12 DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
Resposta: Pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e ______ (art. 3º da CLT).
Apuntes
⚖️ DIREITO MATERIAL DO TRABALHO ❓ O que caracteriza a relação de emprego? Resposta: Pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (art. 3º da CLT). --- ❓ Quais são as hipóteses de justa causa? Resposta: Ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra/ofensa física, e jogos de azar (art. 482 da CLT). --- ❓ Quais os limites da jornada de trabalho e como calcular horas extras? Resposta: Limite diário de 8h e semanal de 44h. Hora extra é paga com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal (art. 7º, XVI da CF e art. 59 da CLT). --- ❓ Quando cabe rescisão indireta? Resposta: Quando o empregador comete falta grave, como exigir serviços superiores às forças do empregado, expor a perigo, descumprir obrigações contratuais, entre outros (art. 483 da CLT). --- ❓ Quais são os intervalos obrigatórios na jornada de trabalho? Resposta: Intrajornada: mínimo de 1h para jornadas acima de 6h. Interjornada: mínimo de 11h entre jornadas (art. 66 e 71 da CLT). ...
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