O Direito
Qual era a forma de punição antes do Estado assumir o poder de julgar?
Apuntes
O Direito Penal surgiu como uma resposta da sociedade à violência, ao medo e à necessidade de controlar comportamentos considerados perigosos ou errados. A princípio, a punição era algo pessoal: quem era ofendido decidia como vingar-se. Era a chamada vingança privada, onde a justiça acontecia “com as próprias mãos”. Com o passar do tempo, de forma a evitar abusos e mortes em sequência, foram criadas regras básicas de punição. Um exemplo disto é a lei do talião, presente no Código de Hamurábi (escrito cerca de 1750 a.C) o famoso “olho por olho, dente por dente”, que tentava limitar a vingança e torná-la mais proporcional. A grande mudança acontece quando o Estado assume o poder de punir. Ou seja, em vez das pessoas resolverem sozinhas seus conflitos, o Estado passa a ser o responsável por julgar e aplicar uma pena. Isto, por um lado trouxe mais ordem, mas também abriu espaço para abusos — principalmente quando o poder era usado de forma autoritária ou injusta. Foi apenas durante século XVIII, durante o Iluminismo, que pensadores da época começaram a criticar as punições exageradas e cruéis. Um deles foi Cesare Beccaria (jurista e filósofo, considerado um dos pais do Direito Penal M...
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