LEI COMPLEMENTAR N1 3182 DE 01 DE JULHO DE 2025
Qual é a nova denominação do cargo de Escrivão de Polícia após a transformação prevista na lei?
Apuntes
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 01 DE JULHO DE 2025 Transforma os cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia no cargo de Oficial Investigador de Polícia, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, renomeia os cargos de Perito Médico-legista, Perito Odontolegista e Perito Criminal em Perito Oficial Criminal, altera dispositivos da Lei Complementar n.º 37 de 09 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí), nos termos da Lei n.º 14.735 de 23/11/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis, e dá outras providências. Art. 1º Os cargos efetivos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia ficam transformados em Oficial Investigador de Polícia, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, observadas as respectivas classes e respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições nas suas atividades funcionais. § 1º Os ocupantes dos cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia, ora transformados, passarão, com a publicação desta Lei, a fazer parte, automaticamente, do cargo de Oficial Investigador de Polícia, sem prejuízo das promoções já realizadas nas respectivas classes e do tempo de contribuição previdenciária. § 2º Os escrivães de políc...
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