Relações de Trabalho e Contrato Individual — Parte 1 (CHUNKS 0 a 2)
O que é a subempreitada segundo o Art. 455 da CLT?
Apuntes
Consolidado Acadêmico: Resumo Completo de Direito do Trabalho Este documento reúne de forma estruturada e aprofundada os apontamentos teóricos, dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendimentos sumulados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contidos nos resumos de aula e anotações fornecidos. 1. Relações de Trabalho Especiais e Estruturas Contratuais 1.1. Subempreitada (Art. 455, CLT) Nos contratos de subempreitada, responde o empreiteiro principal pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar o subempreiteiro, ressalvado o direito de ação regressiva contra este pelos valores adimplidos. 1.2. Sócio Retirante (Art. 10-A, CLT) O sócio retirante não deixa suas obrigações trabalhistas de forma automática com a sua saída da sociedade. A responsabilidade pelas obrigações decorrentes do período em que figurou como sócio persiste por até 2 (dois) anos após a averbação da modificação do contrato social. Em caso de comprovada fraude na alteração societária, a responsabilidade transmuda-se de subsidiária para solidária. 1.3. Terceirização (Lei nº 6.019/74 e Súmula nº 331 do TST) A terceirização config...
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