Capital social
O que constitui o capital social de uma sociedade comercial?
Apuntes
Capital social O capital social consiste numa cifra numérica (expressa em moeda com curso legal em Portugal- art. 14º CSC), pecuniária, estatutária (consta imperativamente dos estatutos sociais – art. 9º, nº1. Al. f) CSC) e contabilística (deve integrar o balanço da contabilidade da empresa – conta 51 do Código de Contas), que representa a soma dos valores nominas ou dos valores de emissão das participações sociais – partes, quotas ou ações, correspondentes a entradas em dinheiro ou em espécie, emitidas por uma sociedade comercial. As participações sociais representam as frações nas quais se divide o capital social. Ora, se cada uma das participações tem de ter um valor nominal, compreende-se que o capital represente a soma dos valores nominais das participações sociais. Na generalidade dos tipos sociais é exigido um capital mínimo obrigatório, incluindo nas sociedades anónimas e em comandita por ações, em que o capital mínimo em 50.000€ (arts. 276º, nº5 e 478º CSC) e, embora se trate de montante irrisório, as próprias sociedades por quotas (1€ por sócio – arts. 201º e 219º, nº3 CSC). Inversamente, o capital 85 social poderá não existir nas sociedades em nome coletivo e em comandit...
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