1 Roteiro 5 2
Art. 932 . São também responsáveis pela reparação ______ :
Apuntes
( Roteiro 5 ) C) Responsabilidade dos empregadores – art. 932, III CC – Art. 932 . São também responsáveis pela reparação civil : . .. III – o empregador ou comitente , por seus empregados, serviçais e prepostos , no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. A responsabilidade civil dos empregadores para com os atos de seus empregados tem por fundamento o dever de segurança do empregador em relação às pessoas que utilizam o serviço contratado. O ato praticado pelo empregado deverá configurar a violação de um dever jurídico (culpa do empregado – resp onsabilidade subjetiva - ; já para o empregador a resp onsabilidade é objetiva). O empregador somente se exonerará se conseguir demonstrar: caso fortuito ou força maior; ou que o ato danoso é absolutamente estranho ao preposto ( fato exclusiv o da vítima ou de terceiro). É o que se chama de normalidade do trabalho “no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele”. Se o ato não for praticado no exercício da função, ou em razão dela, inexiste relação de causa e efeito entre o evento danoso e atividade laboral exercida pelo empregado . Ressalta - se, algumas situações em qu...
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