Lei de Introdu12o 3s Normas do Direito
Qual é a principal característica da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)?
Apuntes
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942) NOÇÕES GERAIS/INTRODUÇÃO A LINDB (antes chamada de LICC) é uma norma de sobredireito, isto é, uma “norma que trata da aplicação de outras normas” ( lex legum ). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942) Norma jurídica é dirigida a todos (atributo da generalidade). A LINDB, no entanto, é destinada a atores específicos, quais sejam: o legislador e o aplicador do Direito. • LINDB, art. 4 o : “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.” • LINDB, art. 5 o : “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. O nome da Lei de Introdução foi alterado pela Lei 12.376/2010. Até 2010, a LINDB levava o nome de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942) • Conteúdo da LINDB I) Formas de integração da norma jurídica; II) Regras de aplicação da norma jurídica no tempo; III) Regras de aplicação da norma jurídica no espaço; IV) Fontes do Direito; V) ...
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