Crimes ambientais contra a fauna: condutas, tipificação e sanções

O que caracteriza crimes ambientais contra a fauna segundo a Lei nº 9.605/98?

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Apuntes

Crimes ambientais contra a fauna envolvem ações ilegais contra animais silvestres, nativos ou migratórios, como matar, caçar, pescar, transportar, comercializar ou maltratar sem autorização, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Decreto nº 6.514/08. Incluem também maus-tratos, experiências cruéis, poluição que cause mortes de espécies aquáticas, pesca ilegal (com explosivos ou em locais/épocas proibidas) e introdução de espécies exóticas sem licença, sendo passíveis de detenção, multa e outras sanções. Caça e Captura Ilegal (Art. 29): Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres sem licença. Maus-Tratos e Abuso (Art. 32): Ferir, mutilar, praticar crueldade ou realizar experiências dolorosas em animais silvestres, domésticos ou exóticos. Pesca Ilegal (Arts. 34, 35): Pescar em período proibido, em locais interditados, ou com explosivos, substâncias tóxicas/proibidas. Poluição (Art. 33): Provocar o perecimento de espécies aquáticas por poluição ou descarga de substâncias tóxicas. Comércio e Transporte Ilegal: Venda, transporte ou exportação de animais ou partes deles sem autorização. Introdução de Espécies (Art. 31): Introduzir espécies exóticas ...

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