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De acordo com o Art. 144, o que acontece quando há adiamento ou nova designação para continuação?
Apuntes
• Subtema: Adiamento e Nova Designação Art. 144. Havendo adiamento ou nova designação para continuação, a nova data será marcada no próprio termo, com ciência imediata aos comparecentes. Parágrafo único. Os acordos extrajudiciais, desistências e os pedidos de suspensão poderão ser homologados ou deferidos independentemente da realização da audiência já designada, com aproveitamento da data para ato diverso. • Subtema: Termos de Audiência Art. 145. Os termos de audiência serão: I - lavrados sob ditado do juiz; II - rubricados em todas as suas folhas pelo juiz; III - subscritos pelo juiz, advogado, órgão do Ministério Público e o escrevente, cujas assinaturas deverão ser identificadas com o lançamento dos nomes ou cargos das pessoas a que pertencem; IV - juntados aos autos, em sua versão original.
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