Roteiro de revisão: órgãos, entidades e descentralização

O que é um órgão na Administração Pública?

Toca para voltear
1 / 5(10 total)

Apuntes

ROTEIRO DE REVISÃO E PONTOS DO ASSUNTO QUE MERECEM DESTAQUE A ideia desta seção é apresentar um roteiro para que você realize uma revisão completa do assunto e, ao mesmo tempo, destacar aspectos do conteúdo que merecem atenção. Para revisar e ficar bem preparado no assunto, você precisa, basicamente, compreender e - Órgão é a “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I da Lei 9.784/1999. O órgão não possui personalidade jurídica própria – é um elemento despersonalizado. São “centros de competência” constituídos na estrutura interna de determinada entidade política ou administrativa (ex: Ministérios do Poder Executivo Federal, Secretarias de Estado, departamentos ou seções de empresas públicas etc.). - Entidade é a “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso II da Lei 9.784/1999. Uma entidade é uma pessoa jurídica, pública ou privada, abrangendo tanto as entidades políticas (que possuem autonomia política - capacidade de legislar e se auto-organizar – ou seja, são as pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios), ...

Estudia con juegos interactivos

Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA

Empezar gratis