Definições, terminologia e objeto do Direito Criminal/Penal
O que é Direito Criminal segundo Correia (2010)?
Apuntes
Pensar Abudo 2026 DIREITO CRIMINAL GERAL 1. Definição Diz-se Direito Criminal ao conjunto de normas jurídicas que fixam os pressupostos de aplicação de determinadas reacções legais: as reacções criminais, que englobam as penas e medidas de segurança (Correia, 2010: p. 1). Segundo Figueiredo Dias chama-se Direito Penal ao conjunto de normas jurídicas que ligam a certos comportamentos, os crimes, determinadas consequências jurídicas privativas deste ramo do direito. As consequências jurídicas a que o Direito Penal prevê são as penas e as medidas de segurança; sendo a pena do ponto de vista quantitativo e qualitativo (social) mais grave. Direito Penal é o sistema de normas jurídicas que atribuem aos agentes de certo comportamento como pressuposto, uma pena ou medida de segurança criminais como consequência. Direito Criminal é o conjunto de normas jurídicas que determinam quais os factos/comportamentos humanos devem ser considerados como crimes e as sanções criminais a aplicar aos respectivos infractores. 2. Direito Criminal ou Direito Penal? Os doutorinadores têm discutido relativamente a questão da terminologia a ser empregue. Para se chegar a actual denominação houve uma longa e his...
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