1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
De acordo com o texto, o que caracteriza a greve?
Apuntes
• DIREITO COLETIVO DO TRABALHO • CONCEITO Greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (Art. 2º da Lei nº 7.783, de 28/06/1989). A greve está prevista na Constituição (Art. 9º) e será regida nos moldes da Lei nº 7.783/89. “Art. 9º” - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. • NATUREZA JURÍDICA Para Godinho, “a greve é um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas.” Por isso, segundo o autor, sua natureza jurídica é de direito fundamental. Sérgio Pinto Martins assevera que greve é um direito de coerção visando à solução do conflito coletivo. A jurisprudência tem entendido a greve como um direito constitucional, movimento paredista, ou seja, um “direito de causar prejuízo”. Características principais: ...
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