Conceito, elementos e formas de organização empresarial

O que é uma sociedade segundo o Art.º 980.º do Código Civil?

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Apuntes

Art.º 980.º C.C. Sociedade é uma associação de duas ou mais pessoas, que põem em comum os bens e serviços necessários ao exercício de uma atividade económica, que não seja de mera fruição com vista à obtenção de lucro a repartir pelos sócios. Art.º 1.ºn.º2 CSC Não define sociedade comercial, mas antes indica que serão comerciais as que se dedicarem à prática de atos de comércio e adotem um dos tipos previstos na lei (princípio da tipicidade)  Sociedade em nome coletivo  Sociedade por quotas  Sociedade anónima  Sociedade em comandita simples  Sociedade em comandita por ações 1- associação ou agrupamento de pessoas 2 – fundo ou substrato patrimonial 3 – objeto 4 – fim 5 – sujeição a perdas Regra: Pluralidade de sujeitos (artigo 980º CC/ artigo 7º, n.º 2 CSC) Exceção: Unipessoalidade societária (artigo 270º-A e ss CSC) Dinheiro Bens Serviços (contribuições de indústria) Objeto O objeto social é a atividade económica exercida em comum que não seja de mera fruição (as sociedades não podem ter por objeto atividades de simples desfrute, de mero aproveitamento de bens). Fim A obtenção de lucros e a sua repartição pelos sócios. Os lucros são ganhos traduzíveis num incremento do patrimó...

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