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Apuntes
• Subtema: Infrações de Trânsito INFRAÇÕES, CRIMES e PENALIDADES 1. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Inobservância (desobediência) a qualquer preceito deste código ou da legislação complementar. 2. PENALIDADES – São sanções aplicáveis aos condutores, proprietários de veículos, transportadoras ou embarcadoras que cometam infrações de trânsito. 3. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT) – Documento onde o Agente Fiscalizador de trânsito lavra a infração cometida. O AIT será preenchido com os seguintes dados: ► Tipo da infração cometida; ► Local, data e hora do cometimento da infração; ► Identificação do veículo (placa, marca, espécie e outros possíveis); ► Identificação do Agente Fiscalizador; ► Número do prontuário e assinatura do condutor infrator – Estes dois não são obrigatórios. 4. AGENTE FISCALIZADOR DE TRÂNSITO – Servidor civil ou Policial Militar designado para fiscalizar o trânsito. Pessoa investida de autoridade para lavrar AIT e aplicar as Medidas Administrativas cabíveis. 5. ARQUIVAMENTO DO AIT – O Auto de Infração de Trânsito poderá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente quando: a. For considerado inconsistente ou irregular, ou; b. Não for expedid...
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