Crie um quiz com 15 itens de certo e errado extremamente dif1ceis2 com pegadinhas capciosos3 no estilo da banca Cebraspe4 para concurso de alto n5vel de dificuldade6 restritos 7s seguintes anota89es10 11A Constitui1213o Federal trata da Seguran14a P15blica no Cap16tulo III do seu T17tulo V. Disp18e a Carta Magna que a seguran19a p20blica 21 dever do Estado22 direito e responsabilidade de todos23 sendo exercida com o objetivo de preserva2425o da ordem p26blica e da incolumidade das pessoas e do patrim27nio28 29art. 14430 caput31 CF32. A pol33cia de seguran34a35 segundo Pedro Lenza36 divide-se em 2 37duas38 grandes 39reas40 pol41cia administrativa e pol42cia judici43ria. A pol44cia administrativa 45preventiva ou ostensiva46 atua preventivamente47 evitando que o crime aconte48a49 na 50rea do il51cito administrativo. J52 a judici53ria 54pol55cia de investiga5657o58 atua repressivamente59 depois de ocorrido o l60cito penal. No HC61 n62 68.92863PA64 o STF decidiu que a atividade de policiamento naval 65 uma atividade secund66ria da Marinha de Guerra67 possuindo car68ter meramente administrativo. N69o se pode atribuir70 a essa fun7172o73 natureza militar74 apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.75
De acordo com a Constituição Federal, qual é o objetivo da segurança pública?
Apuntes
A Constituição Federal trata da Segurança Pública no Capítulo III do seu Título V. Dispõe a Carta Magna que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida com o objetivo de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (art. 144, caput, CF). A polícia de segurança, segundo Pedro Lenza, divide-se em 2 (duas) grandes áreas: polícia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa (preventiva ou ostensiva) atua preventivamente, evitando que o crime aconteça, na área do ilícito administrativo. Já a judiciária (polícia de investigação) atua repressivamente, depois de ocorrido o lícito penal. No HC, nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir, a essa função, natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.
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