DIREITOCIVILFamiliaeSucessoesRevisadaAtualizadaAmpliadaEdicao2025. 1APRESENTACAO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10INTRODUCAOAOESTUDODODIREITODEFAMILIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111. CONSIDERACOESINICIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112. AFAMILIAEOSSEUSPARADIGMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11CODIGOCIVILDE1916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11CONSTITUICAOFEDERALDE1988EOCODIGOCIVILDE2002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123. CARACTERISTICADAFAMILIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144. PRINCIPIOSDODIREITODEFAMILIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15PRINCIPIODAPROTECAODADIGNIDADEHUMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15PRINCIPIODASOLIDARIEDADEFAMILIAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17PRINCIPIODAIGUALDADEENTREOSFILHOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17PRINCIPIODAIGUALDADEENTRECONJUGESECOMPANHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18PRINCIPIODANAOINTERVENCAOOUDALIBERDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20PRINCIPIODOMAIORINTERESSEDACRIANCAOUDOADOLESCENTE . . . . . . . . . . . . . . . . 22PRINCIPIODAMULTIPLICIDADEPLURALIDADEDEENTIDADESFAMILIARES . . . . . . . 22PRINCIPIODAAFETIVIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25PRINCIPIODAFUNCAOSOCIALDAFAMILIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26PRINCIPIODABOA-FEOBJETIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27PRINCIPIOFACILITACAODADISSOLUCAODASFAMILIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27UNIAOESTAVEL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 291. EVOLUCAOEPERSPECTIVAHISTORICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 292. CONCEITODEUNIAOESTAVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303. UNIAOESTAVELEDIFERENCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30CONCUBINATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30UNIAOLIVRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33POLIAMORISMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334. REQUISITOSCARACTERIZADORESDAUNIAOESTAVEL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34DIVERSIDADEDESEXO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34CONVIVENCIAPUBLICAEESTAVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35OBJETIVODECONSTITUIRFAMILIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36AUSENCIADEIMPEDIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375. DEVERESOUEFEITOSPESSOAISDECORRENTESDAUNIAOESTAVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39DEVERESCONJUGAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39ACRESCIMODESOBRENOME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40PARENTESCOPORAFINIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40INALTERABILIDADEDOESTADOCIVILENAOEMANCIPACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41PREFERENCIAPARAOEXERCICIODECURADORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41PRESUNCAODEPATERNIDADE PATERISEST . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 416. EFEITOSPATRIMONIAISDAUNIAOESTAVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42REGIMEDEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42VENIACONJUGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43CITACAODOCOMPANHEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44DIREITO A HERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44DIREITOAOBENEFICIOPREVIDENCIARIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47DIREITOAOSALIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47DIREITOREALDEHABITACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48EXERCICIODAINVENTARIANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50LEGITIMIDADEPARAOPOREMBARGOSDETERCEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50PARTILHADEDIREITOSREAISSOBREACOISAALHEIADEBENSPUBLICOS . . . . . . 517. CONVERSAODAUNIAOESTAVELEMCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518. JURISPRUDENCIAEMTESEEUNIAOESTAVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51CASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 121. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 552. NATUREZAJURIDICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 553. PRINCIPIOSDOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56PRINCIPIODAMONOGAMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56PRINCIPIODALIBERDADEDEESCOLHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56PRINCIPIODACOMUNHAOPLENADEVIDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 564. PROVADOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57PREVISAOLEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57PROVADIREITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57PROVAINDIRETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57PROVADOCASAMENTONOESTRANGEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 585. PROMESSADECASAMENTOOUESPONSAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 596. ESPECIESDECASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59CASAMENTOCIVIL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59CASAMENTORELIGIOSO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59CASAMENTOMISTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 607. CAPACIDADEPARAOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 608. IMPEDIMENTOSMATRIMONIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61PREVISAOLEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61CONCEITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62EFEITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62HIPOTESESDEIMPEDIMENTOMATRIMONIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 629. CAUSASSUSPENSIVASDOCASAMENTO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63PREVISAOLEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64EFEITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64LEGITIMIDADEPARAARGUICAO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64HIPOTESESDECAUSASSUSPENSIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6410. HABILITACAOPARAOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64PREVISAOLEGALECONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65COMPETENCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66PROCEDIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6611. CELEBRACAODOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6712. FORMASESPECIAISDECASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68CASAMENTOPORPROCURACAO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68CASAMENTONUNCUPATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68CASAMENTOEMCASODEMOLESTIAGRAVE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6913. CASAMENTOPUTATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7014. PLANOSJURIDICOSDOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70PLANODAEXISTENCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70PLANODAVALIDADE CAUSASDENULIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70PLANODAVALIDADE CAUSASDEANULABILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7114. 3. 1. Legitimidadeparaaacaodeanulacao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72PLANODAEFICACIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73CASAMENTONULOxCASAMENTOANULAVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7315. EFEITOSJURIDICOSDOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74EFEITOSPESSOAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74EFEITOSSOCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7416. DEVERESDOCASAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7517. REGIMEDEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 13CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75REGIMEDESEPARACAOOBRIGATORIADEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76REGIMEDEPARTICIPACAOFINALNOSAQUESTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78REGIMEDECOMUNHAOPARCIALDEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79REGIMEDECOMUNHAOTOTALDEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81REGIMEDASEPARACAOCONVENCIONALDEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 IM POSSIBILIDADEDEALTERACAODOREGIMEDEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82DISSOLUCAODASOCIEDADECONJUGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 851. EVOLUCAOHISTORIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 852. SISTEMADUALISTADEDISSOLUCAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85DEFINICAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85CAUSASTERMINATIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85CAUSASDISSOLUTIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 863. QUESTOESCONTROVERTIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86EC662010EA IN EXISTENCIADASEPARACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86MORTEPRESUMIDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 873. 2. 1. Comdeclaracaodeausencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 873. 2. 2. Semdeclaracaodeausencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 874. SEPARACAODEFATO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88EFEITOSDASEPARACAODEFATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 884. 2. 1. Permissaoparacaracterizacaodauniaoestavel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 884. 2. 2. Cessacaodoregimedebens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 884. 2. 3. Perdadodireitosucessorio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 894. 2. 4. Sub-rogacaolocaticia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 904. 2. 5. Contagemdoprazoparausucapiaoconjugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 915. SEPARACAODECORPOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 916. SEPARACAODEDIREITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 927. DIVORCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93EVOLUCAOECONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93DIVORCIOLITIGIOSO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93DIVORCIOCONSENSUAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94DIVORCIOCONSENSUALEMCARTORIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 968. SEPARACAOEDIVORCIO CARACTERISTICASMATERIAISEPROCESSUAISCOMUNS97NATUREZAPERSONALISSIMADAMEDIDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97POSSIBILIDADEDEDISPENSADAPARTILHADOSBENS ART. 1. 581DOCCESUMULA197DOSTJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98REVELIANODIVORCIO ART. 345 II DOCPC2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99COMPETENCIAJUDICIALPARAASACOES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100USODOSOBRENOME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101DIVISAODEFRUTOSDECORRENTESDECOISACOMUM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101DESCONSIDERACAODAPERSONALIDADEJURIDICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103PARTILHADEBENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104GUARDADOSFILHOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1048. 9. 1. Especiesdeguarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1048. 9. 2. Definicao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1078. 9. 3. Impossibilidadedeacordo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1078. 9. 4. Aguardapodeserdeferidaparaoutrapessoaquenaosejaopaiouamae . . . . . . . 107CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 148. 9. 5. Poderfamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108PARENTESCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1111. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1112. PARENTESCOCONSANGUINEO OUNATURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1113. PARENTESCOPORAFINIDADE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1124. DISTINCOESENTREPARENTESCONALINHARETA COLATERALEPORAFINIDADE113FILIACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1161. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1162. ISONOMIAENTREOSFILHOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1163. PROVADAMATERNIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1174. CRITERIOSDEFILIACAO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117ESPECIES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117CRITERIODAPRESUNCAOLEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117CRITERIOBIOLOGICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121CRITERIOSOCIOAFETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122CRITERIOMULTIPARENTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1295. IM POSSIBILIDADEDEDUPLAPATERNIDADEEOUMATERNIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1316. RECONHECIMENTODEFILHOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135RECONHECIMENTOVOLUNTARIODEFILHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1356. 1. 1. Regras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1356. 1. 2. Naturezajuridicadoatodereconhecimentodefilhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1366. 1. 3. Unilateralidadeebilateralidadedoreconhecimentodefilho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1366. 1. 4. Caracteristicasdoreconhecimentovoluntariodefilho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1366. 1. 5. Impugnacaodoreconhecimentodepaternidadepelofilho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1376. 1. 6. Acaonegatoriadepaternidadexacaodeimpugnacaodepaternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137RECONHECIMENTOJUDICIALDOSFILHOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1377. ACOESDEFAMILIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138ACAOINVESTIGATORIADEPATERNIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1387. 1. 1. Competencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1387. 1. 2. Cumulabilidadedepedidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1397. 1. 3. Termoinicialdosalimentosnaacaoinvestigatoriadepaternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1397. 1. 4. Legitimidadenaacaodeinvestigacaodepaternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1407. 1. 5. Coisajulgadanainvestigacaodepaternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1418. ACAODERECONHECIMENTODEFILIACAO OUACAODEPROVADAFILIACAO. . . . . . 141ACAONEGATORIADEPATERNIDADEOUDEIMPUGNACAODEPATERNIDADE OUACAOCONTESTATORIADEPATERNIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141IMPUGNACAOAORECONHECIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142IMPUGNACAODAMATERNIDADEPELASUPOSTAMAE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142ALIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1431. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1432. FUNDAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1433. ESPECIESDEALIMENTOS CLASSIFICACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144QUANTO A NATUREZADOSALIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1443. 1. 1. Alimentoscivis oucongruos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1443. 1. 2. AlimentosnecessariosIndispensaveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1453. 1. 3. Alimentoscompensatorios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146QUANTO A CAUSA ORIGEM DOSALIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1473. 2. 1. AlimentosLegitimosouLegais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1473. 2. 2. AlimentosConvencionaisouVoluntarios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 153. 2. 3. Alimentosressarcitoriosoureparatorios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147QUANTOAOMOMENTODAEXIGIBILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1483. 3. 1. Preteritos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1483. 3. 2. Presentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1483. 3. 3. Futuros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148QUANTO A FINALIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1503. 4. 1. Alimentosprovisorios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1503. 4. 2. Alimentosprovisionais art. 852doCPC1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1503. 4. 3. Alimentosdefinitivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1523. 4. 4. Alimentostransitorios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1524. CARACTERISTICASDAOBRIGACAOALIMENTICIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153PERSONALISSIMA INTUITUPERSONAE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153INTRANSMISSIBILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153IRRENUNCIAVEIS ART. 1. 707 CC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154IMPRESCRITIVEIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155IMPENHORAVEISEINCOMPENSAVEIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156IRREPETIVEIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156FUTURIDADE ALIMENTOSSAOFUTUROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1575. SUJEITOSDAOBRIGACAOALIMENTICIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157INTRODUCAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157CONJUGEOUCOMPANHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158PARENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1585. 3. 1. Regrasgerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1585. 3. 2. Fundamentosdosalimentosentreascendentesedescendentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159ALIMENTOSGRAVIDICOS NASCITUROOUMAE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 IM POSSIBILIDADEDEALIMENTOSPARAANIMAISDEESTIMACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1616. ASPECTOSPROCESSUAIS ALIMENTOS LEI5. 47868 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161NOTASINICIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161PROCEDIMENTODAACAODEALIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1626. 2. 1. PeticaoInicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1626. 2. 2. Competencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1636. 2. 3. Fixacaodosalimentosprovisoriosedespachoinicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1636. 2. 4. Citacao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1636. 2. 5. Audienciaunadeconciliacao instrucaoejulgamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1646. 2. 6. Sentencaerecurso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1656. 2. 7. Execucao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1667. COBRANCADOSALIMENTOSNOCPC2015 MARIABERENICEDIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167CUMPRIMENTODASENTENCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170EXECUCAODETITULOEXTRAJUDICIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173RITODACOACAOPESSOAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174RITODAEXPROPRIACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175TUTELAECURATELA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1781. DIREITODEFAMILIAASSISTENCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1782. TUTELA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179INTRODUCAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179ESPECIESDETUTELA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1802. 2. 1. Tuteladocumental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1802. 2. 2. Tutelatestamentaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1802. 2. 3. Tutelalegitima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 162. 2. 4. Tuteladativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180INCAPAZESDEEXERCERTUTELA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182ESCUSASDOSTUTORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182CONSENTIMENTODOTUTELADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182DISPENSADEESPECIALIZACAODEHIPOTECALEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183RESPONSABILIDADEDOMAGISTRADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184REMUNERACAO RESPONSABILIDADEEPRESTACAODECONTASPELOTUTOR1842. 8. 1. Incumbencias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1842. 8. 2. Remuneracao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1842. 8. 3. Responsabilidadedotutor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1852. 8. 4. Prestacaodecontas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185BENSDOTUTELADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187CESSACAODATUTELA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1873. CURATELA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188CONSIDERACOESINICIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188SUJEITOSDACURATELA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189PROCEDIMENTODACURATELA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1914. TOMADADEDECISAOAPOIADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193SUCESSOES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1971. INTRODUCAOAODIREITODASSUCESSOES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197ESPECIESDESUCESSAOHEREDITARIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1971. 2. 1. Testamentaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1971. 2. 2. Legitima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198LEISUCESSORIANOTEMPOENOESPACO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198PRINCIPIODASAISINE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198ACEITACAOECESSAODAHERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199RENUNCIADAHERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201LEGITIMIDADEPARASUCEDER ARTS. 1. 798E1. 799DOCC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2022. TERMINOLOGIADODIREITODASSUCESSOES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 AUTORDAHERANCA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 SUCESSOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2052. 2. 1. Herdeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2052. 2. 2. Legatario . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 LEGITIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 ABERTURA DASUCESSAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207 DELACAO E ADICAO CC1916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207 DIFERENCA HERANCAXESPOLIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2072. 6. 1. Heranca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2072. 6. 2. Espolio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2083. MOMENTODEABERTURADASUCESSAO CC ART. 1. 784 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208TRANSMISSAOAUTOMATICADASRELACOESJURIDICAS SAISINE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208ABERTURADASUCESSAOXABERTURADOINVENTARIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210OUTROSEFEITOSJURIDICOSQUEDECORREMDOPRINCIPIODASAISINE. . . . . . . 2103. 3. 1. Fixacaodanormalegalqueregeraasucessao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2103. 3. 2. Verificacaodacapacidadeparasuceder . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2103. 3. 3. Calculodalegitima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 173. 3. 4. Fixaolugardasucessao art. 1. 785doCC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2104. CAPACIDADESUCESSORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211ELEMENTOSQUECOMPOEMACAPACIDADESUCESSORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2115. INDIGNIDADEEDESERDACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212ASPECTOSGERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212ASPECTOSDISTINTIVOS INDIGNIDADExDESERDACAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213CAUSASDEINDIGNIDADE ART. 1. 814DOCC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213CAUSASDEDESERDACAO ARTS. 1. 814 1. 962E1. 963DOCC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2156. CESSAODEDIREITOSHEREDITARIOS ART. 1. 793 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216INTRODUCAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216REQUISITOSDACESSAODEDIREITOSHEREDITARIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2166. 2. 1. Requisitotemporal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2176. 2. 2. Requisitosubjetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2186. 2. 3. Requisitoformal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2186. 2. 4. Requisitoobjetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218OBSERVANCIADODIREITODEPREFERENCIADOSDEMAISHERDEIROS . . . . . . . . . . 219POSICAODOCESSIONARIOEESPECIEDENEGOCIOJURIDICOQUECONFIGURAACESSAODEDIREITOSHEREDITARIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2197. ACEITACAODAHERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220PREVISAOLEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220CLASSIFICACAODAACEITACAODAHERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2207. 2. 1. Quanto a pessoaqueaceita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220Quanto a manifestacaodevontade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2218. RENUNCIA A HERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 222PREVISAOLEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 222REQUISITOSDARENUNCIA A HERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2238. 2. 1. Capacidadedorenunciante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2238. 2. 2. Consentimentodoconjuge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223RENUNCIAABDICATIVA TRANSLATIVAOUINFAVOREM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224SUCESSAOLEGITIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2251. INTRODUCAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2252. SUCESSAODOSDESCENDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2263. SUCESSAODOSASCENDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2264. SUCESSAODOCONJUGE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 227CONCORRENCIACONJUGEXDESCENDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2274. 1. 1. Existenciadedescendentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2274. 1. 2. Dependedoregimedebens edaexistenciadebensparticulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2274. 1. 3. Obedienciaaopercentuallegal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230CONCORRENCIAENTRECONJUGEEASCENDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231SUCESSAODOCONJUGESOZINHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232DIREITOREALDEHABITACAO ART. 1. 831DOCC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2335. SUCESSAODOCOMPANHEIRO ART. 1790DOCC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2356. SUCESSAODOSCOLATERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2367. ACAODEPETICAODEHERANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237LEGITIMIDADEATIVA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238LEGITIMIDADEPASSIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238NATUREZAJURIDICADAACAODEPETICAODEHERANCA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 18PROCEDIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239PRAZOPRESCRICIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240HERDEIROPUTATIVOETERCEIRODEBOA-FE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240SUCESSAOTESTAMENTARIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2421. INTRODUCAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2422. TESTAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2423. CLASSIFICACAODOTESTAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242NATUREZANEGOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242CARATERPERSONALISSIMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242UNILATERALIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243GRATUIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243REVOGABILIDADE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243SOLENE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243EFICACIACAUSAMORTIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2434. PRESSUPOSTOSDASUCESSAOTESTAMENTARIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244OBSERVANCIADOLIMITEDALEGITIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244PESSOACAPAZDEDISPORPORMEIODETESTAMENTO CAPACIDADETESTAMENTARIAATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246PESSOACAPAZDERECEBERHERANCAOULEGADO CAPACIDADETESTAMENTARIAPASSIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246PROIBIDOSDERECEBERHERANCAOULEGADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247CUMPRIMENTODAFORMAPRESCRITAEMLEI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2484. 5. 1. Testamentoscomuns. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2484. 5. 2. Testamentocerrado secretooumistico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2494. 5. 3. Testamentoparticular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2504. 5. 4. Testamentosexcepcionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2524. 5. 5. Testamentomilitar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2534. 5. 6. Testamentovital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2545. CODICILO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2546. CLAUSULASTESTAMENTARIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255REGRASINTERPRETATIVASDASCLAUSULASTESTAMENTARIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255REGRASPROIBITIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 256REGRASPERMISSIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2587. REDUCAODECLAUSULATESTAMENTARIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2598. DIREITODEACRESCER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2609. EXECUCAODOSTESTAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26110. FIGURADOTESTAMENTEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26111. REVOGACAODOTESTAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262FORMASDEREVOGACAODOTESTAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26211. 1. 1. Quanto a extensaodarevogacaodetestamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26311. 1. 2. Quanto a formadarevogacaodetestamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 263REVOGACAOPORTESTAMENTOANULADO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 263REVOGACAODOTESTAMENTOREVOGATORIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26312. ROMPIMENTODOTESTAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26413. SUPERVENIENCIADEDESCENDENTESUCESSIVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 264SURGIMENTODEHERDEIROSNECESSARIOSIGNORADOS DEPOISDOTESTAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 265CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 19SUBSISTENCIADOTESTAMENTOSECONHECIDAAEXISTENCIADEHERDEIROSNECESSARIOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 265INVENTARIOEPARTILHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2661. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2662. PROCEDIMENTODEINVENTARIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266INVENTARIOTRADICIONALOUSOLENE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266ARROLAMENTOCOMUM ART. 664DOCPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266ARROLAMENTOSUMARIO ARTS. 659E660DOCPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2673. INVENTARIONEGATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2684. REGRASDOINVENTARIOSOLENE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269COMPETENCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269PRAZODEABERTURADOINVENTARIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270LEGITIMIDADEPARAOREQUERIMENTODEINVENTARIOEPARTILHA . . . . . . . . . . . . . . . 270AFIGURADOINVENTARIANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2714. 4. 1. Nocoesgerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2724. 4. 2. NomeacaodoInventariante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2724. 4. 3. Atribuicoesdoinventariante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2734. 4. 4. Remocaoedestituicaodoinventariante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2735. PROCEDIMENTODOINVENTARIOSOLENE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275FASEDEIMPUGNACOES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275FASEDEAVALIACOES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 277ULTIMASDECLARACOES ART. 637DOCPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278PAGAMENTODEDIVIDASERECOLHIMENTOFISCAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2786. DECISAODEPARTILHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 279DIREITOSUCESSORIOEOPODERPUBLICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2811. HERANCAJACENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2812. HERANCAVACANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2823. PROCEDIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282REGRAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282CODIGODEPROCESSOCIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2834. NATUREZADASENTENCADEVACANCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 110APRESENTACAOOla Inicialmentegostariamosdeagradeceraconfiancaemnossomaterial. Esperamosquesejautilnasuapreparacao emtodasasfases. Agrandemaioriadosconcurseirospossuiohabitodetrocaromaterialdeestudoconstantemente principalmente emrazaodavariedadequesetemhoje cadadiasurgealgonovo. Porem oidealevoce utilizarsempreamesmafonte fazendoacomplementacaonecessaria eisquequantomaiscontatotemoscomdeterminadafontedeestudo maisfamiliarizadosficamos oquesetornaprimordialnahoradaprova acreditenisso. OCadernoSistematizadodeDireitoCivilIVpossuicomobaseasaulasdoProf. CristianoChavesedoProf. PabloStolze comointuitodedeixaromaterialmaiscompleto utilizadosasseguintesfontescomplementares ManualdeDireitoCivil FlavioTartuce 2024 ManualdeDireitoCivil VolumeUnico PabloStolzeeRodolfoPamplonaFilho 2019 eManualdeDireitoCivil VolumeUnico CristianoChavesdeFarias FelipeBragaNettoeNelsonRosenvald 2019. Napartejurisprudencial utilizamososinformativosdositeDizeroDireito www. dizerodireito. com. br oslivros PrincipaisJulgadosSTFeSTJComentados VadeMecumdeJurisprudenciaDizeroDireito SumulasdoSTFeSTJanotadasporassunto DizeroDireito. Destacamosqueeimportantevoce semanteratualizadocomosinformativos reserveumdiadasemanaparalernositedoDizeroDireito. Comovoce podeperceber reunimosemumunicomaterialdiversasfontes aulas doutrina informativos leiseca questoes tudoparaotimizaroseutempoegarantirquevoce facaumaboaprova. Porfim comoformadecomplementaroseuestudo naoesquecadefazerquestoes. Emuitoimportante Asbancascostumamrepetircertostemas. Vamosjuntos Bonsestudos EquipeCadernosSistematizados. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 111INTRODUCAOAOESTUDODODIREITODEFAMILIA1. CONSIDERACOESINICIAISEmdecorrenciadatuteladenovasentidadesfamiliares algunsautorescomoMariaBereniceDias utilizamadenominacao DireitosdasFamilias. ODireitodeFamiliacontemporaneopodeserdivididoemdoisramos DireitoexistencialoupessoalDireitopatrimonialConcentra-senapessoahumana comnormascogentesoudeordempublicaCentradonopatrimonio comnormasdispositivasoudeordemprivadaNormasnaopodemserafastadaspelaspartesNormaspodemserafastadaspelaspartes. Porexemplo contratodeconvivenciaqueelegeoutroregimeparaauniaoestavelquenaosejaodacomunhaoparcialdebens art. 1. 725 CC. Obs. Segundopartedadoutrina Stolze Tartuce sehouverentreaspartesuniaoestavel seranuloocontratodenamoroporfraude a leiimperativa art. 166 VI CC. Alemdisso aideiadefamilianaoeconstruidapormeiodeumconceitobiologicofixo massimatravesdeumconceitocultural. Afamiliarepresentaapossibilidadedeconvivencia. Logo pode-seafirmarqueoconceitodefamiliaedinamico estaemconstanteevolucao possuidiferentesprojecoes. Porexemplo antigamente considerava-sefamiliaapenasaquelaformadaporhomememulher atualmente reconhece-seafamiliahomoafetiva. 2. AFAMILIAEOSSEUSPARADIGMASCODIGOCIVILDE1916Afamilia antesdaConstituicaoFederalde1988 navigenciadoCC1916erapermeadapelosseguintesparadigmas CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 112Ate1949 osfilhoshavidosforadocasamentoeramconsideradosilegitimosenaopoderiamserreconhecidos. Alemdisso haviaumaclaradistincaoentreosfilhosadotivoseosfilhosbiologicos. Amortedospaisadotivoseracausadeextincaodaadocao oqueimpediaqueosfilhosadotivostivessemacesso a heranca. CONSTITUICAOFEDERALDE1988EOCODIGOCIVILDE2002Alemdaaplicacaodosdireitosegarantiasfundamentais tabuaaxiologica noDireitodeFamilia olegisladorconstituinteincluiuosarts. 226e227naConstituicaoFederal abordandotemasespecificos. IssodemonstraqueaCF88conferiuumaprotecaoespecial a familia. Art. 226. Afamilia basedasociedade temespecialprotecaodoEstado. 1 Ocasamentoecivilegratuitoacelebracao. 2 Ocasamentoreligiosotemefeitocivil nostermosdalei. 3 ParaefeitodaprotecaodoEstado ereconhecidaauniaoestavelentreohomemeamulhercomoentidadefamiliar devendoaleifacilitarsuaconversaoemcasamento. 4 Entende-se tambem comoentidadefamiliaracomunidadeformadaporqualquerdospaiseseusdescendentes. 5 Osdireitosedeveresreferentes a sociedadeconjugalsaoexercidosigualmentepelohomemepelamulher. 6 Ocasamentocivilpodeserdissolvidopelodivorcio. 7 Fundadonosprincipiosdadignidadedapessoahumanaedapaternidaderesponsavel oplanejamentofamiliarelivredecisaodocasal competindoaoEstadopropiciarrecursoseducacionaisecientificosparaoexerciciodessedireito vedadaqualquerformacoercitivaporpartedeinstituicoesoficiaisouprivadas. FAMILIAMATRIMONIALIZADAConstituicaoapenaspelocasamento. Asdemaisunioes entrehomememulher semcasamento eramconsideradasconcubinato merasociedadedefato. PATRIARCALOhomemeraochefedafamilia ocentrodasrelacoesfamiliaresHIERARQUIZADABaseadanopatriopoder ouseja todosdeviamobedienciaaopatriarca homemochefedafamilia BIOLOGICADistincaoentrefilhosadotivosebiologicos. HETEROPARENTALFormadaporpessoasdesexodistintos. Aunicaformadefamiliaeraaformadaporhomememulher. INSTITUCIONALFamiliaeraumainstituicaoaserprotegidapelodireito porissoocasamentoeraconsideradoindissoluvel aesterilidadedeumdosconjugespoderiacausaraanulacaodocasamento. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 113 8 OEstadoasseguraraaassistencia a familianapessoadecadaumdosqueaintegram criandomecanismosparacoibiraviolenciano ambitodesuasrelacoes. Art. 227. Edeverdafamilia dasociedadeedoEstadoassegurar a crianca aoadolescenteeaojovem comabsolutaprioridade odireito a vida a saude a alimentacao a educacao aolazer a profissionalizacao a cultura a dignidade aorespeito a liberdadee a convivenciafamiliarecomunitaria alemdecoloca-losasalvodetodaformadenegligencia discriminacao exploracao violencia crueldadeeopressao. 1 OEstadopromoveraprogramasdeassistenciaintegral a saudedacrianca doadolescenteedojovem admitidaaparticipacaodeentidadesnaogovernamentais mediantepoliticasespecificaseobedecendoaosseguintespreceitos I - aplicacaodepercentualdosrecursospublicosdestinados a saudenaassistenciamaterno-infantil II - criacaodeprogramasdeprevencaoeatendimentoespecializadoparaaspessoasportadorasdedeficienciafisica sensorialoumental bemcomodeintegracaosocialdoadolescenteedojovemportadordedeficiencia medianteotreinamentoparaotrabalhoeaconvivencia eafacilitacaodoacessoaosbenseservicoscoletivos comaeliminacaodeobstaculosarquitetonicosedetodasasformasdediscriminacao. 2 Aleidisporasobrenormasdeconstrucaodoslogradourosedosedificiosdeusopublicoedefabricacaodeveiculosdetransportecoletivo afimdegarantiracessoadequado aspessoasportadorasdedeficiencia. 3 Odireitoaprotecaoespecialabrangeraosseguintesaspectos I - idademinimadequatorzeanosparaadmissaoaotrabalho observadoodispostonoart. 7 XXXIII II - garantiadedireitosprevidenciariosetrabalhistas III - garantiadeacessodotrabalhadoradolescente a escola III - garantiadeacessodotrabalhadoradolescenteejovem a escola IV - garantiadeplenoeformalconhecimentodaatribuicaodeatoinfracional igualdadenarelacaoprocessualedefesatecnicaporprofissionalhabilitado segundodispuseralegislacaotutelarespecifica V - obedienciaaosprincipiosdebrevidade excepcionalidadeerespeito a condicaopeculiardepessoaemdesenvolvimento quandodaaplicacaodequalquermedidaprivativadaliberdade VI - estimulodoPoderPublico atravesdeassistenciajuridica incentivosfiscaisesubsidios nostermosdalei aoacolhimento sobaformadeguarda decriancaouadolescenteorfaoouabandonado VII - programasdeprevencaoeatendimentoespecializado a crianca aoadolescenteeaojovemdependentedeentorpecentesedrogasafins. 4 Aleipuniraseveramenteoabuso aviolenciaeaexploracaosexualdacriancaedoadolescente. 5 AadocaoseraassistidapeloPoderPublico naformadalei queestabeleceracasosecondicoesdesuaefetivacaoporpartedeestrangeiros. 6 Osfilhos havidosounaodarelacaodocasamento ouporadocao teraoosmesmosdireitosequalificacoes proibidasquaisquerdesignacoesdiscriminatoriasrelativas a filiacao. 7 Noatendimentodosdireitosdacriancaedoadolescentelevar-se- aemconsideracaoodispostonoart. 204. 8 Aleiestabelecera CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 114I - oestatutodajuventude destinadoaregularosdireitosdosjovens II - oplanonacionaldejuventude deduracaodecenal visando a articulacaodasvariasesferasdopoderpublicoparaaexecucaodepoliticaspublicas. Dessaforma osparadigmasdoCC1916deramlugarparanovosparadigmas quaissejam Art. 1. 593. Oparentescoenaturaloucivil conformeresultedeconsanguinidadeououtraorigem. 3. CARACTERISTICADAFAMILIADeacordocomadoutrinacontemporanea afamiliapossuitrescaracteristicas 1 SocioafetivaAnocaodefamiliaemoldadapelaafetividade. Porisso oSTJpossuidiversasdecisoesemqueasocioafetividadeprevalecesobreocaraterbiologico. 2 EudemonistaEudemonismoeumafilosofiagregaquepregaqueohomemvem a Terraparabuscarafelicidade. Afamiliaeeudemonista umavezquedeveservircomoambienciaparaquecadaumdosseusmembrosbusqueasuafelicidadeindividual realizando-secomopessoa. 3 AnaparentalFAMILIAMULTIPLAAfamiliapodeserconstituidapordiferentesformas casamento uniaoestavel monoparental ascendentesedescendentes DEMOCRATICAHomensemulherespossuemdireitosedeveresiguaisIGUALITARIAIgualdadesubstancial tratandodesigualmenteosdesiguaisebuscandoaigualdadefaticaentreoscomponentesfamiliares. Exemplo Estatutodoidoso ECA MariadaPenha EstatutodaPrimeiraInfanciaBIOLOGICAOUSOCIOAFETIVAFilhosbiologicoseadotivospossuemosmesmosdireitos art. 1. 593doCC. HETEROPARENTALEHOMOPARENTALFamiliapodeserformadaporpessoasdesexodistintosedesexoiguais. Ademais ahomoparentalidadepodedecorrerdamonoparentalidade. Exemplo familiacompostadeMaesolteiraesuafilha. INSTRUMENTALEuminstrumentodeprotecaodapessoahumana. Afamiliaeummeioenaoumfim. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 115Significaadmitirereconhecerafamiliamesmoquandonaoexistavinculoparentaltecnicoentreosseusintegrantes. Aprotecaojuridicanaoestavinculadaaofatodeapessoaestarounaoinseridaemumnucleofamiliar. Comoexemplo pode-secitaraprotecaoaobemdefamiliadaspessoassolteiras sumula364doSTJ. Sumula364doSTJ Oconceitodeimpenhorabilidadedebemdefamiliaabrangetambemoimovelpertencenteapessoassolteiras separadaseviuvas. 4. PRINCIPIOSDODIREITODEFAMILIAPRINCIPIODAPROTECAODADIGNIDADEHUMANAAdignidadedapessoahumana previstanoart. 1 III daCF eumdosfundamentosdaRepublicaFederativadoBrasil econsideradaum superprincipio ou principiomaximo ou principiodosprincipios. Trata-sedeumimperativocategorico ouseja eaquiloqueapessoaecomoserracional considerando-seumfimemsimesmo. Apessoahumananuncaseraummeio serasempreumfim. Consequentemente semprequehouverinstrumentalizacaodapessoa haveraviolacaoaoprincipiodadignidadedapessoahumana. ApesardenaoestarmencionadanoCodigoCivil foiconsagradaexpressamentenoCPC15 CPC Art. 8 Aoaplicaroordenamentojuridico ojuizatenderaaosfinssociaise asexigenciasdobemcomum resguardandoepromovendoadignidadedapessoahumanaeobservandoaproporcionalidade arazoabilidade alegalidade apublicidadeeaeficiencia. NoDireitodeFamiliasaoexemplosdeaplicacaodoprincipiodadignidadehumana 1 Sumula364doSTJ imoveldapessoasolteiraeconsideradobemdefamilia. Protege- seapessoa naoapenasumgrupodepessoas. Sumula364doSTJ Oconceitodeimpenhorabilidadedebemdefamiliaabrangetambemoimovelpertencenteapessoassolteiras separadaseviuvas. Comootemafoicobradoemconcurso FCC 2023 DPEES DefensorPublico DeacordocomasdisposicoeslegaiseinterpretacaodadapelosTribunaisSuperiores agarantiadobemdefamiliaNAOimpedeapossibilidadedepenhoradoimovelutilizadoporumaunicapessoasolteiraparafinsdesuapropriamoradia. Errado conformeredacaodaSumula364doSTJ. 2 TesedoAbandonoAfetivo TeoriadoDesamor epossivelindenizacaodecorrentedafaltadeconvivenciaentrepaisefilhos CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1161 C Sim nosjulgamentosda3 TurmadoSTJprevaleceoentendimentodeque emhipotesesexcepcionais degravissimodescasoemrelacaoaofilho ecabivelaindenizacaoporabandonoafetivo. Estaconclusaofoiextraidadacompreensaodequeoordenamentojuridicopreve o deverdecuidado quecompreendeaobrigacaodeconvivenciae umnucleominimodecuidadosparentaisque paraalemdomerocumprimentodalei garantamaosfilhos aomenosquanto a afetividade condicoesparaumaadequadaformacaopsicologicaeinsercaosocial. Ejuridicamentepossivelareparacaodedanospleiteadapelofilhoemfacedospaisquetenhacomofundamentooabandonoafetivo tendoemvistaquenaoharestricaolegalparaqueseapliquemasregrasdaresponsabilidadecivilno ambitodasrelacoesfamiliaresequeosarts. 186e927 ambosdoCC2002 tratamdamateriadeformaamplaeirrestrita. Precedentesespecificosda3 Turma. STJ REsp1. 887. 697 Proc. 20190290679-8 RJ TerceiraTurma Rel Min. NancyAndrighi Julg. 21092021 DJE230920212 C Nao a4 TurmadoSTJentendequenaocabeindenizaroabandonoafetivo pormaiorquetenhasidoosofrimentodofilho. ODireitodeFamiliaeregidoporprincipiosproprios queafastamaresponsabilidadecivilextracontratualdecorrentedeatoilicito. Noplanomaterial aobrigacaojuridicadospaisconsistenaprestacaodealimentos. Nocasodedescumprimentodosdeveresdesustento guardaeeducacaodosfilhos alegislacaopreve comopunicaoaperdadopoderfamiliar. STJ. 4 Turma. REsp1. 579. 021-RS Rel. Min. IsabelGallotti julgadoem19102017. STJ. 4 Turma. AgIntnoAREsp1. 286. 242-MG Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem8102019. Obs. Atencaoparaasteses8e9daEdicao125daJurisprudenciaemTesedoSTJ. 8 Naoharesponsabilidadepordanomoraldecorrentedeabandonoafetivoantesdoreconhecimentodapaternidade. 9 Oprazoprescricionaldapretensaoreparatoriadeabandonoafetivocomecaafluirapartirdamaioridadedoautor. 3 Buscadafelicidade eumdesdobramentodoprincipiodadignidadedapessoahumana. STF RE898. 060SC eMariaBereniceDias. 4 Direitodeescolha emdecorrenciadadignidadedapessoahumana oSTFentendeuquearegracontidanoart. 1. 641 II doCC imposicaodaseparacaolegaldebensaosmaioresdesetentaanos podeserafastadapelamanifestacaodevontadedaspartes medianteescriturapublica. Noscasamentoseunioesestaveisenvolvendopessoamaiorde70anos oregimedeseparacaodebensprevistonoartigo1. 641 II doCodigoCivil podeserafastadoporexpressamanifestacaodevontadedaspartesmedianteescriturapublica. STF. Plenario. ARE1. 309. 642SP Rel. Min. LuisCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 117RobertoBarroso julgadoem02022024 RepercussaoGeral Tema1236 Info1122. Comootemafoicobrado FGV 2024 ENAM - 1 ExameNacionaldaMagistratura EmRecursoExtraordinariojulgadopeloSupremoTribunalFederal STF apreciou-seaconstitucionalidadedoArt. 1. 641doCodigoCivil quepreve aobrigatoriedadedoregimedeseparacaodebensnocasamentodepessoamaiorde70 setenta anos. Aodecidiraquestao oSTFinterpretou conformeaCRFB88 odispositivoefixouaseguintetesedejulgamento Noscasamentoseunioesestaveisenvolvendopessoamaiorde70anos oregimedeseparacaodebensprevistonoArt. 1641 incisoII doCodigoCivil podeserafastadoporexpressamanifestacaodavontadedaspartes medianteescriturapublica. Emrelacaoaotema oprincipiodadignidadehumanainclui emseuconteudo ovalorintrinsecodetodapessoaeaautonomiapararealizarsuaspropriasescolhasexistenciais. Correto. PRINCIPIODASOLIDARIEDADEFAMILIARConformelecionaTartuce aexpressao sersolidario significaresponderpelooutro pensarnooutro cuidardooutro. Asolidariedadepodeabrangeraspectospatrimoniais sociais afetivos moraiseespirituais. Comoexemplo cita-seaobrigacaodeprestaralimentos art. 1. 694doCC. CCArt. 1. 694. Podemosparentes osconjugesoucompanheirospedirunsaosoutrososalimentosdequenecessitemparaviverdemodocompativelcomasuacondicaosocial inclusiveparaatender asnecessidadesdesuaeducacao. PRINCIPIODAIGUALDADEENTREOSFILHOSHistoricamente osfilhosnaoeramtratadosdeformaigual istoporquehaviadistincaoentrefilhosadotivosebiologicos ex. filhosadotivosnaotinhamdireito a heranca eosfilhoshavidosforadocasamentoeramconsideradosilegitimos. ComaConstituicaoFederalde1988 consagrou-seaigualdadeconstitucionalentreosfilhos queenglobaaigualdadepatrimonialeexistencial. Alemdisso aConstituicaoproibeaqualificacao designacoes adjetivacoes defilhoscomolegitimosouilegitimos. Art. 227 6 Osfilhos havidosounaodarelacaodocasamento ouporadocao teraoosmesmosdireitosequalificacoes proibidasquaisquerdesignacoesdiscriminatoriasrelativas a filiacao. Oart. 1. 593doCCpreve queoparentescoseracivilounatural podendoresultardaconsanguinidadeoudeoutraorigem aexemplodasocioafetividade dafertilizacaoassistida. Emboraafiliacaopossaserconstituidadediversasformas osfilhosdevemsertratadosdeformaigual. Art. 1. 593. Oparentescoenaturaloucivil conformeresultedeconsanguinidadeououtraorigem. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 118Comootemafoicobrado VUNESP 2024 MPERO PromotordeJustica Hahierarquiaentrefiliacaobiologicaeafetiva. Errado. Salienta-sequeoSTJreconheceuapossibilidadedefixacaodevaloresoupercentuaisdealimentosdiferentesentreosfilhos desdequedemostradaaexistenciadenecessidadesdiferentesentreeles doencascongenitas deficienciafisicaouintelectual oucapacidadecontributivadiversaentreosgenitores istoporqueambososgenitoresdevemcontribuirparaamanutencaodosfilhosnaproporcaodeseusrecursos art. 1. 703doCC. Porexemplo paipossui2filhoscommulheresdiferentes paraofilho1paga20 eparaofilho2paga15 porqueacapacidadefinanceiradamaedofilho2emuitomaiordoqueagenitoradofilho1. Emregra naodeverahaverdiferencanovalorounopercentualdosalimentosdestinadosaprole poissepresumeque emtese osfilhos - indistintamente - possuemasmesmasdemandasvitais tenhamasmesmascondicoesdignasdesobrevivenciaeigualacesso asnecessidadesmaiselementaresdapessoahumana. Aigualdadeentreosfilhos todavia naotemnaturezaabsolutaeinflexivel demodoqueeadmissivelafixacaodealimentosemvaloroupercentualdistintoentreosfilhossedemonstradaaexistenciadenecessidadesdiferenciadasentreelesou ainda decapacidadescontributivasdiferenciadasdosgenitores. STJ. 3 Turma. REsp1. 624. 050MG Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem19062018 Info628. PRINCIPIODAIGUALDADEENTRECONJUGESECOMPANHEIROSOsdireitosedeveresentreosconjuges duranteocasamento oucompanheiros duranteauniaoestavel saoexercidosigualmente. Significaquehaumaigualdadenachefiafamiliar o patriopoder foisubstituidopelo poderfamiliar. CF - CFArt. 226. Afamilia basedasociedade temespecialprotecaodoEstado. 5 Osdireitosedeveresreferentes a sociedadeconjugalsaoexercidosigualmentepelohomemepelamulher. CC - Art. 1. 511. Ocasamentoestabelececomunhaoplenadevida combasenaigualdadededireitosedeveresdosconjuges. Valesalientarqueaigualdadeesubstancial ouseja trata-seigualmenteosiguaisedesigualmenteosdesiguais namedidadasuadesigualdade. Adoutrinautilizaaexpressaodiscrimenparasereferir assituacoesfaticasqueautorizamotratamentodesigual. Obs. Oconceitodediscrimenefatico enaojuridico. Porisso naausenciadesituacaodedesigualdade otratamentodeveseromesmoparahomensemulheres. Emborahouvecriticasdadoutrina oart. 100doCPC73eraconsideradoumexemplodeigualdadesubstancial tendoemvistaquepreviaumaregradeforoprivilegiadodamulherparaasacoesdeseparacaoedivorcio. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 119ComoadventodoCPC2015 acabouoforoprivilegiadoparaasmulheres demodoqueasacoesdevemserajuizadasnoforododomiciliododetentordaguardadosfilhosmenoresou naausenciadefilhosmenores nolocaldoultimodomiciliodocasal. Contudo haqueseobservar queolegisladorcuidoudepreservaroforoespecialparaoscasosdevitimasdeviolenciadomesticaefamiliar previstonoincisoIVdoart. 53 CPC Art. 53. Ecompetenteoforo I - paraaacaodedivorcio separacao anulacaodecasamentoereconhecimentooudissolucaodeuniaoestavel a dedomiciliodoguardiaodefilhoincapaz b doultimodomiciliodocasal casonaohajafilhoincapaz c dedomiciliodoreu senenhumadaspartesresidirnoantigodomiciliodocasal . . . d dedomiciliodavitimadeviolenciadomesticaefamiliar nostermosdaLein 11. 340 de7deagostode2006 LeiMariadaPenha Importanteconsignarqueoart. 1. 736doCCpreve queamulher pelosimplesfatodesercasada poderecusaratutela. Haquemdiscutaaconstitucionalidadedodispositivo tendoemvistaquenaohadiscrimen. Porisso aescusadeveriaserestendidaaohomemcasadotambem emrazaodainterpretacaoconformeaConstituicao. Art. 1. 736. Podemescusar-sedatutela I - mulherescasadas . . . Obs. SegundoosaudosoProf. CristianoChaves oart. 1. 793doCCdeveseraplicado asunioesestaveis. Logo homememulherconviventetambempoderiamseesquivardatutela. Outroexemplodoprincipiodaigualdadeentrehomensemulheresestanosarts. 1. 583e1584doCCquetratamdaguarda. Art. 1. 583. Aguardaseraunilateraloucompartilhada. 1 Compreende-seporguardaunilateralaatribuidaaumsodosgenitoresouaalguemqueosubstitua art. 1. 584 5 e porguardacompartilhadaaresponsabilizacaoconjuntaeoexerciciodedireitosedeveresdopaiedamaequenaovivamsobomesmoteto concernentesaopoderfamiliardosfilhoscomuns. 2 Naguardacompartilhada otempodeconviviocomosfilhosdeveserdivididodeformaequilibradacomamaeecomopai sempretendoemvistaascondicoesfaticaseosinteressesdosfilhos 3 Naguardacompartilhada acidadeconsideradabasedemoradiadosfilhosseraaquelaquemelhoratenderaosinteressesdosfilhos. 4 VETADO . 5 Aguardaunilateralobrigaopaiouamaequenaoadetenhaasupervisionarosinteressesdosfilhos e parapossibilitartalsupervisao qualquerdosgenitoressempreserapartelegitimaparasolicitarinformacoeseouprestacaodecontas objetivasousubjetivas emassuntosousituacoesquediretaouindiretamenteafetemasaudefisicaepsicologicaeaeducacaodeseusfilhos. Art. 1. 584. Aguarda unilateraloucompartilhada poderaser CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 120I requerida porconsenso pelopaiepelamae ouporqualquerdeles emacaoautonomadeseparacao dedivorcio dedissolucaodeuniaoestavelouemmedidacautelar II decretadapelojuiz ematencaoanecessidadesespecificasdofilho ouemrazaodadistribuicaodetemponecessarioaoconviviodestecomopaiecomamae. 1 Naaudienciadeconciliacao ojuizinformaraaopaie a maeosignificadodaguardacompartilhada asuaimportancia asimilitudededeveresedireitosatribuidosaosgenitoreseassancoespelodescumprimentodesuasclausulas. 2 Quandonaohouveracordoentreamaeeopaiquanto a guardadofilho encontrando-seambososgenitoresaptosaexerceropoderfamiliar seraaplicadaaguardacompartilhada salvoseumdosgenitoresdeclararaomagistradoquenaodesejaaguardadacriancaoudoadolescenteouquandohouverelementosqueevidenciemaprobabilidadederiscodeviolenciadomesticaoufamiliar. 3 Paraestabelecerasatribuicoesdopaiedamaeeosperiodosdeconvivenciasobguardacompartilhada ojuiz deoficioouarequerimentodoMinisterioPublico poderabasear-seemorientacaotecnico-profissionaloudeequipeinterdisciplinar quedeveravisar a divisaoequilibradadotempocomopaiecomamae. 4oAalteracaonaoautorizadaouodescumprimentoimotivadodeclausuladeguardaunilateraloucompartilhadapoderaimplicarareducaodeprerrogativasatribuidasaoseudetentor. 5 Seojuizverificarqueofilhonaodevepermanecersobaguardadopaioudamae deferiraaguardaapessoaquerevelecompatibilidadecomanaturezadamedida considerados depreferencia ograudeparentescoeasrelacoesdeafinidadeeafetividade. 6oQualquerestabelecimentopublicoouprivadoeobrigadoaprestarinformacoesaqualquerdosgenitoressobreosfilhosdestes sobpenademultadeR 200 00 duzentosreais aR 500 00 quinhentosreais pordiapelonaoatendimentodasolicitacao. PRINCIPIODANAOINTERVENCAOOUDALIBERDADETambemchamadodeDireitodeFamiliaMinimo istoporqueaincidenciadoDireitodeFamiliadeveserminima. Emregra nenhumapessoa deDireitoPublicoouPrivado podeinterferirnacomunhaodevidainstituidapelafamilia. Eventualintervencaodeveocorrerapenasnoscasosemqueenecessariaaprotecaodosdireitosfundamentaisdosinteressados. CC - Art. 1. 513. Edefesoaqualquerpessoa dedireitopublicoouprivado interferirnacomunhaodevidainstituidapelafamilia. Emrazaodoprincipiodaliberdade EuclidesdeOliveiracunhouaexpressao escaladadoafeto estabelecendoqueepossivelescolherentreficar namorar noivar conviverecasar complenaautonomia. Alemdisso oplanejamentofamiliaredelivreescolhadocasal aplica-setambem a uniaoestavel. Art. 1. 565 2 Oplanejamentofamiliaredelivredecisaodocasal competindoaoEstadopropiciarrecursoseducacionaisefinanceirosparaoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 121exerciciodessedireito vedadoqualquertipodecoercaoporpartedeinstituicoesprivadasoupublicas. ValemencionarqueaLei14. 4432022 queampliouaautonomiadada asfamiliasparaqueelaspossamterquantosfilhosquiserem quandoquiseremecomtodaaassistencianecessaria. Paraisso devemseroferecidostodososmetodosetecnicasdeconcepcaoecontracepcaoquepossuameficaciacomprovadacientificamenteequenaorepresentemrisco a vidaesaude. Observeasprincipaisalteracoes AntesdaLei14. 4432022DepoisdaLei14. 4432022Consentimentoexpressodeambososconjugesparaaesterilizacaonavigenciadasociedadeconjugal. Pessoamaiorde25anos ouComdoisoumaisfilhosvivos Intervalominimoentreamanifestacaodevontadeeaintervencaocirurgica. Naoseramaisnecessariooconsentimentoexpressode ambososconjuges paratornarpossivelaesterilizacaofertil Aidademinimaparaesterilizacaovoluntariasera21anos parahomensemulheresou pelomenos com2 dois filhosvivos desdequeobservadooprazominimode60 sessenta diasentreamanifestacaodavontadeeoatocirurgico periodonoqualserapropiciado a pessoainteressadaacessoaservicoderegulacaodafecundidade inclusiveaconselhamentoporequipemultidisciplinar comvistasadesencorajaraesterilizacaoprecoce Possibilidadedelaqueaduranoperiododoparto. Alemdisso anovalegislacaoestabeleceumprazomaximode30diasparaadisponibilizacaodequalquermetodoetecnicadecontracepcao. Porfim saohipotesesdeintervencao a ALeiMariadaPenhapreve queaacaopenalserapublicaincondicionadanoscasosdelesaocorporal b OMPpossuilegitimidadepararequereralimentosemfavordecriancaedeadolescente mesmoquenaoestejamemsituacaoderiscoemesmoquenacomarcatenhaDefensoriaPublica c Art. 7 daLei8. 56092 Ojuizfixaraalimentos mesmoqueoautordaacaodeinvestigacaodepaternidadenaorequeira noscasosemquejulgarprocedenteopedido Art. 7 Semprequenasentencadeprimeirograusereconhecerapaternidade nelasefixaraoosalimentosprovisionaisoudefinitivosdoreconhecidoquedelesnecessite. d Regimedeseparacaoobrigatoriadebensparaomaiorde70anos. ConformeSTF podeserafastadopelavontadedaspartes CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 122Noscasamentoseunioesestaveisenvolvendopessoamaiorde70anos oregimedeseparacaodebensprevistonoartigo1. 641 II doCodigoCivil podeserafastadoporexpressamanifestacaodevontadedaspartesmedianteescriturapublica. STF. Plenario. ARE1. 309. 642SP Rel. Min. LuisRobertoBarroso julgadoem02022024 RepercussaoGeral Tema1236 Info1122. OBS. Segundopartedadoutrina haaautonomiaprivadainfanto- juvenil. Ex. Anecessidadedeconcordanciadoadolescenteparaqueelesejacolocadoemfamiliasubstitutaeparaalteraroseuprenomenoscasosdeadocao. PRINCIPIODOMAIORINTERESSEDACRIANCAOUDOADOLESCENTEOordenamentojuridicobrasileiroadotaaprotecaointegraldacrianca 0a12anosincompletos edoadolescente 12anoscompletosa18anosincompletos. NoCodigoCiviloprincipiodomaiorinteressedacriancaedoadolesceestareguladonosarts. 1. 583e1. 584quetratamdaguardaentreosgenitores. Em2023 aredacaodo 2 doart. 1. 584doCCfoialteradaparaimpediraguardacompartilhadadefilhosquandohariscodealgumtipodeviolenciadomesticaoufamiliarpraticadoporumdosgenitores. PRINCIPIODAMULTIPLICIDADEPLURALIDADEDEENTIDADESFAMILIARESOart. 226daCFpreve queafamiliaeabasedasociedadeereconhececomoentidadefamiliarocasamento auniaoestaveleacomunidadeformadaporqualquerdospaiseseusdescentes. Art. 226. Afamilia basedasociedade temespecialprotecaodoEstado. . . . 2 Ocasamentoreligiosotemefeitocivil nostermosdalei. 3 ParaefeitodaprotecaodoEstado ereconhecidaauniaoestavelentreohomemeamulhercomoentidadefamiliar devendoaleifacilitarsuaconversaoemcasamento. 4 Entende-se tambem comoentidadefamiliaracomunidadeformadaporqualquerdospaiseseusdescendentes. . . . Valesalientarqueoart. 226daCFeexemplificativo istoporque emboraciteapenastresentidadesfamiliares haoutrasformasdefamilia anaparental avoenga fraterna homoafetiva. Trata-sedeumanormajuridicadeinclusao incluiinstitutosnaprotecaoestatal corroborandoaideiadequeodireitodefamiliaeinstrumental. Seguindooprincipiodapluralidadefamiliar oECAreconheceuprotecaoadiferentesmodelosfamiliares familianatural compostapor1ou2genitoresefilhos familiaampliadaouextensa formadaporpais filhoseporseusparentes efamiliasubstituta decorrentedeguarda tutelaouadocao. OBS. ParaConradoPaulinodaRosa mencionaaiFamilyoufamiliavirtual decorrentedainfluenciadosmeiosciberneticossobreaconstituicaodafamilia. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 123a Familiareconstruida recomposta mosaicoouensamblada misturada Trata-sedeumaentidadefamiliardecorrentedeumarecomposicaoafetiva emque pelomenosumadaspartes trazfilhosousituacoesjuridicasderivadosdeumrelacionamentoanterior prestacaodealimentosparaex-conjuge. NoCodigoCivil asrelacoesdefamiliasrecompostassaotratadasdeformatenue. Ounicoefeitoeoparentescoporafinidade nostermosdoart. 1. 595doCC oquegeraimpedimentomatrimonial. Art. 1. 595. Cadaconjugeoucompanheiroealiadoaosparentesdooutropelovinculodaafinidade. 1oOparentescoporafinidadelimita-seaosascendentes aosdescendenteseaosirmaosdoconjugeoucompanheiro. 2oNalinhareta aafinidadenaoseextinguecomadissolucaodocasamentooudauniaoestavel. Apesardisso foradoCodigoCivil haalgumasleisquevisamaprotecao Lei11. 92409 LeiClodovil alterouoart. 57daLei6. 01573 paraautorizaroenteadoouaenteadaaadotaronomedafamiliadopadrastooudamadrasta Lei8. 11290 preve apossibilidadedebeneficioprevidenciarioparaenteadoouenteada. Porfim CristianoChavesfazcriticas a sistematicaadotadapeloCodigoCivil istoporqueveda demaneiraabsoluta efeitossucessorioseoreconhecimentododireitoaalimentosentrepaisporafinidade padrastooumadrastaeenteado b FamiliahomoafetivaAntesdadecisaodoSTF ostribunaissuperiores TSEeSTJ jareconheciamasunioeshomoafetivascomoumaentidadefamiliarparafinsdeinelegibilidadeeleitoral meacao habitacao beneficiosprevidenciarios. OSTF naADI4277DF reconheceuanaturezafamiliardasunioesdepessoadomesmosexo. Destaforma oconceitodeuniaoestavelpodeserheteroouhomoafetivo. Apos oSTJpassouaafirmarqueocasamentotambempodeocorrerentrepessoasdomesmosexo REsp. 1. 183. 378RS. Salienta-se ainda queoart. 5 paragrafounico daLeiMariadaPenhapreve queaprotecaodamulhercontraaviolenciaocorreinclusiveemrelacoeshomoafetivas. Lei11. 34006 MariadaPenhaArt. 5oParaosefeitosdestaLei configuraviolenciadomesticaefamiliarcontraamulherqualqueracaoouomissaobaseadanogeneroquelhecausemorte lesao sofrimentofisico sexualoupsicologicoedanomoraloupatrimonial . . . Paragrafounico. Asrelacoespessoaisenunciadasnesteartigoindependemdeorientacaosexual. c FamiliaconcubinariaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 124SegundoosTribunaisSuperiores emvirtudedoart. 1. 727doCC oconcubinadonaopodeserconsideradoumaentidadefamiliar. Etratadocomoumarelacaomeramenteobrigacional podendocaracterizarumasociedadedefato sumula380STF. Porisso acompetenciaparaprocessarejulgarseradavaracivelenaodavaradefamilia jaquenaoseaplicamosseusinstitutos. Art. 1. 727. Asrelacoesnaoeventuaisentreohomemeamulher impedidosdecasar-se constituemconcubinato. Sumula380doSTF Comprovadaaexistenciadesociedadedefatoentreosconcubinos ecabivelasuadissolucaojudicial comapartilhadopatrimonioadquiridopeloesforcocomumOBS. Atualmente otermo concubinato ereservadoapenasparaorelacionamentoentreduaspessoasemque pelomenosumadelas eimpedidadesecasar art. 1. 727doCC. Noregimeatual seduaspessoasvivememuniaoestavel oregimepatrimonialquevigoraentreelaseodacomunhaoparcialdebens arts. 1. 725e1. 658doCC queemaisvantajosoeamploqueasregrasdeuma sociedadedefato. MariaBereniceDiasdefendequeoconcubinatoeentidadefamiliar razaopelaqualmereceprotecao posicaominoritaria CristianoChaves entreoutros defendequeemboraoconcubinatonaotenhaamparolegal auniaoestavelputativapodeter. Eoconcubinatodeboa-fe ouseja aamantenaosabequeeamante. Nessecaso sedevemgarantirdireitos a amante. Eumaposicaodoutrinarianaoacolhidapelajurisprudencia queaplicaaregradaexclusividadedafamilia. Essauniaoestavelputativapode-sebaseartambemnaboa-feobjetiva. Nessecaso epossivelfalaremparalelismo familiaparalela emconcubinatocomoentidadefamiliar ouainda unioesestaveis umauniaorealeoutraputativa. ValesalientarqueoSTFjadecidiuque emregra naoepossiveloreconhecimentodeuniaoestavelenvolvendopessoacasadanemaexistenciadeunioesestaveissimultaneas aindaqueiniciadaantesdecasamento STJ. Apreexistenciadecasamentooudeuniaoestaveldeumdosconviventes ressalvadaaexcecaodoartigo1. 723 1 doCodigoCivil impedeoreconhecimentodenovovinculoreferenteaomesmoperiodo inclusiveparafinsprevidenciarios emvirtudedaconsagracaododeverdefidelidadeedamonogamiapeloordenamentojuridico-constitucionalbrasileiro. STF. Plenario. RE1045273 Rel. Min. AlexandredeMoraes julgadoem18122020 RepercussaoGeral Tema529 Info1003. OSTJ porsuavez entendequeapessoaqueviviaemconcubinatonaotemdireito a pensaopormorte. NostermosdoTema529STF eincompativelcomaConstituicaoFederaloreconhecimentodedireitosprevidenciarios pensaopormorte a pessoaquemanteve durantelongoperiodoecomaparenciafamiliar uniaocomoutracasada porquantooconcubinatonaoseequipara parafinsdeprotecaoestatal asunioesafetivasresultantesdocasamentoedauniaoestavel. STJ. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 125CorteEspecial. AgIntnoREnosEDclnoAgRgnoAg1424071-RO Rel. Min. JorgeMussi julgadoem07062022 Info757. Comootemafoicobradoemconcurso VUNESP 2024 MPERJ PromotordeJustica RogerioecasadocomClaudioeambossaopaisdeJoao. Emrazaodeumaoportunidadedetrabalho RogeriopassaasemanaemCaboFrioevoltaparaoRiodeJaneiroaosfinaisdesemanaparaficarcomomaridoefilho. DoisanosaposoiniciodasviagensdeRogerio elepassouaserelacionar duranteassemanascomVitor sendopublicamentereconhecidocomoseucompanheiroemCaboFrioecontinuoucasadocomClaudio comoqualpassavaosfinaisdesemana. Asituacaoperdurouporoitoanos ateque emumacidentedecarro Rogerioveioafalecer. DiantedasituacaohipoteticaedeacordocomoatualentendimentodoSupremoTribunalFederal ecorretoafirmarqueseriapossivelaconfiguracaodauniaoestavelentreRogerioeVitor casoRogerioestivesseseparadodefatodeClaudio. Correto. PGESP VUNESP 2024 JoaoviviaemuniaoestavelcomMaria tendocomelaumarelacaopublica continuaeduradoura formalizadapormeiodeescriturapublica comoobjetivodeconstituirfamilia. Entretanto JoaoconheceuPedroe aposalgunsmesesdeamizade iniciaramumarelacaoamorosahomoafetiva. ArelacaoentreJoaoeMariamanteveocaraterdecontinuidade. Porvariosanos Joaomanteve-seemuniaoestavelcomMariae concomitantemente emrelacaoamorosahomoafetivacomPedro. Joaofaleceue nadatadasuamorte permaneciaemuniaoestavelcomMariaeemrelacaoamorosahomoafetivacomPedro. EstepretendeingressarcomumaacaojudicialvisandoaoreconhecimentodasuarelacaoamorosahomoafetivacomJoaocomouniaoestavel parafinssucessorioseprevidenciarios. Acercadocasohipotetico tendoemvistaoentendimentodoSupremoTribunalFederal apreexistenciadauniaoestavelcomMariaimpedeoreconhecimentodenovovinculocomPedro inclusiveparafinsprevidenciarios emvirtudedaconsagracaododeverdefidelidadeedamonogamiapeloordenamentojuridico-constitucionalbrasileiro. Correto nostermosdoTema529doSTF. PGESC FGV 2022 ActinioeCoperniciacasam-seem2018. Mesesdepois Actiniocomecaadesenvolverumrelacionamentoamorosocomsuasogra maedeCopernicia chamadaSamaria. Em2020 naoaguentandomaisestasituacao Actiniodivorcia-sedeCoperniciaepassaaviverpublicamentecomSamaria comquemvematerdoisfilhos. Em2022 Actinio emseuleitodemorte declaraqueeseudesejocasar-secomSamaria. Aspartes aspressas chamamaenfermeiraplantonistaquecelebraocasamento napresencadeSamariaeseusdoisfilhos. Otermoeassinadopelosquatropresentesepelacelebrante. Umahoradepois Actiniofalece. Nessecaso epossivelreconhecerquehavia entreActinioeSamariaconcubinato. Correto umavezqueeramimpedidosdecasar-se art. 1. 521 IIdoCC arelacaoseradeconcubinato. PRINCIPIODAAFETIVIDADETrata-sedeumprincipioimplicito. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 126Deacordocomadoutrina oafeto nosentidodeinteracaocomaspessoas possuivalorjuridico podendoser afetopositivo amor ouafetonegativo odio. Emdecorrenciadoprincipiodaafetividade ajurisprudenciareconheceocasamentoeauniaoestavelhomoafetiva aparentalidadesocioafetiva inclusivecomoformadeparentescocivil eafraternidadeirmandadesocioafetiva. Inexistequalquervedacaolegalaoreconhecimentodafraternidadeirmandadesocioafetiva aindaquepostmortem poisadeclaracaodaexistenciaderelacaodeparentescodesegundograunalinhacolateraleadmissivelnoordenamentojuridicopatrio merecendoaapreciacaodoPoderJudiciario. STJ. 4 Turma. Resp1674372-SP Rel. Min. MarcoBuzzi julgadoem04102022 Info753. Emrelacao a parentalidadesocioafetiva importantedestacarqueestafundadanapossedeestadodefilho caracterizadapor reputacao tratamentoenome. Ex. adocao a brasileira filhoeregistradodiretamenteporalguemquesabenaoseropaibiologico. Enunciado256CJF - Apossedoestadodefilho parentalidadesocioafetiva constituimodalidadedeparentescocivil. Salienta-sequeepossivelaexistenciademultiparentalidade existindoequivalenciaentreosvinculosbiologicoesocioafetivoApaternidadesocioafetiva declaradaounaoemregistropublico naoimpedeoreconhecimentodovinculodefiliacaoconcomitantebaseadonaorigembiologica comosefeitosjuridicosproprios. STF. Plenario. RE898060SC Rel. Min. LuizFux julgadoem21e22092016 Info840. Namultiparentalidadedeveserreconhecidaaequivalenciadetratamentoedeefeitosjuridicosentreaspaternidadesbiologicaesocioafetiva. STJ. 4 Turma. REsp1487596-MG Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem28092021 Info712. d FamiliamultiespecieDeacordocomMariaBereniceDias familiamultiespecieeaquelaformadapelosdonoseseusanimaisdeestimacao. Nosultimosanos encontram-seinumerasdecisoesjudiciaistutelandoaguardadeanimaisdeestimacaoe inclusive fixandoalimentos. ParaoSTJ REsp1. 944. 228-SP entretanto naoepossivelaplicarporanalogiaasdisposicoesacercadapensaoalimenticia baseadanafiliacaoeregidapeloDireitodeFamilia aosanimaisdeestimacaoadquiridosduranteuniaoestavel. PRINCIPIODAFUNCAOSOCIALDAFAMILIAAfamiliaea celulamater dasociedade. Consequentemente seasociedademuda afamiliatambemmudara. Taismudancasacarretamoreconhecimentodenovasentidadesfamiliares alemdorolconstitucional. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 127PRINCIPIODABOA-FEOBJETIVAEntende-seporboa-feobjetivaaexigenciadeumcomportamentodelealdadedosparticipantesnegociaisemtodasasfasesdonegociojuridico. Conformepartedadoutrina aboa-feobjetivaereconhecidacomoprincipiodoDireitodeFamilia devendoseraplicadanasrelacoesentreosconjuges companheiroseentrepaisefilhos. PROCESSUALCIVIL. CIVIL. RECURSOESPECIAL. REGISTROCIVIL. ANULACAOPEDIDAPORPAIBIOLOGICO. LEGITIMIDADEATIVA. PATERNIDADESOCIOAFETIVA. PREPONDERANCIA. 1. Apaternidadebiologicanaotemocondaodevincular inexoravelmente afiliacao apesardedeterpesoespecificoponderavel anteoliamegeneticoparadefinirquestoesrelativa a filiacao. 2. Pressupoe noentanto paraasuaprevalencia daconcorrenciadeelementosimateriaisqueefetivamentedemonstramaacaovolitivadogenitoremtomarpossedacondicaodepaioumae. 3. Afiliacaosocioafetiva porseuturno aindaquedespidadeascendenciagenetica constituiumarelacaodefatoquedeveserreconhecidaeamparadajuridicamente. Issoporqueaparentalidadequenascedeumadecisaoespontanea frise-se arrimadaemboa-fe deveterguaridanoDireitodeFamilia. 4. Nasrelacoesfamiliares oprincipiodaboa-feobjetivadeveserobservadoevistosobsuasfuncoesintegrativaselimitadoras traduzidaspelafiguradovenirecontrafactumproprium proibicaodecomportamentocontraditorio queexigecoerenciacomportamentaldaquelesquebuscamatutelajurisdicionalparaasolucaodeconflitosno ambitodoDireitodeFamilia. 5. Nahipotese aevidentema-fedagenitoraeaincuriadorecorrido queconscientementedeixoudeagirparatornarpublicasuacondicaodepaibiologicoe quica buscaraconstrucaodanecessariapaternidadesocioafetiva toma-lhesodireitodeseinsurgiremcontraosfatosconsolidados. 6. Aomissaodorecorrido quecontribuiudecisivamenteparaaperpetuacaodoengodourdidopelamae atraioentendimentodequeaninguemedadoalegrarapropriatorpezaemseuproveito nemoauditurpropriamturpitudinemallegans efazfenecerasualegitimidadeparapleitearodireitodebuscaraalteracaonoregistrodenascimentodesuafilhabiologica. 7. Recursoespecialprovido. REspn. 1. 087. 163RJ relatoraMinistraNancyAndrighi TerceiraTurma julgadoem1882011 DJede3182011. PRINCIPIOFACILITACAODADISSOLUCAODASFAMILIASDoadventodoCC1916ate1977 noBrasil imperouaindissolubilidadedocasamento muitoemrazaodainfluenciareligiosaedapreservacaodopatrimonio. Em1977 editou-seaLei5. 51577 conhecidacomoa LeidoDivorcio quecriouosistemadedissolubilidadecontrolada ouseja ocasamentopoderiaserdissolvidonoscasosprevistosemlei. ComoadventodaConstituicaoFederalde1988 oart. 228 6 adotouoprincipiodafacilitacaododivorcio. Naohamaisrestricaoquantoaonumero bemcomoosprazosforamreduzidos. Em2010 editou-seaEC662010quecomplementouoreferidoprincipio umavezque a Eliminouosprazosparaodivorcio CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 128b Aboliuanecessidadedeindicacaodacausadodivorcio c Afastouadiscussaosobreaculpanasacoesdedivorcio d Aculpa emoutrasacoes aexemplodaacaodeseparacao podeserimportanteparaadiscussaodaresponsabilidadecivil art. 927doCC eparaamutacaodanaturezadosalimentos art. 1. 704 paragrafounico doCC e Eliminouoinstitutodaseparacao. OBS. ComooCPC2015permiteaseparacao haviaentendimentonoSTJqueoinstitutodaseparacaopermanecia REsp1. 882. 664MG. Entretanto oSTF Tema1053 definiuque aseparacaojudicialnao . . . subsistecomofiguraautonomanoordenamentojuridico. Logo naoemaispermitidoqueumcasalseseparejudicialmente. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 129UNIAOESTAVEL1. EVOLUCAOEPERSPECTIVAHISTORICAOCodigoCivilde1916naoreconheciaauniaoestavel aunicaformadeconstituicaodefamiliaerapormeiodocasamento. Assim asrelacoesconstituidassemcasamentoeramchamadasdeconcubinato merasociedadedefato efeitosapenasobrigacionais. Diantedasinumerasrelacoesdeconcubinato ajurisprudenciapassouadarefeitosparaoconcubinato quaissejam a Sumula380doSTF tratadapossibilidadedepartilhadopatrimonioadquiridopeloesforcocomumdosconcubinos Sumula380doSTF. Comprovadaaexistenciadesociedadedefatoentreosconcubinos ecabivelasuadissolucaojudicial comapartilhadopatrimonioadquiridopeloesforcocomum. b Sumula382doSTF oconcubinatopodeserreconhecido mesmonoscasosemqueosconcubinosnaomoremnomesmolocal. Sumula382doSTF. Avidaemcomumsobomesmoteto moreuxorio naoeindispensavel a caracterizacaodoconcubinatoAposoreconhecimentodeefeitosaoconcubinato passou-seadividiroconcubinatoempuroeemimpuro. ObserveasdiferencasAospoucos alegislacaoinfraconstitucionalpassouadaratencao asrelacoesdecorrentesdoconcubinato. Vejamos a Lei6. 01573 LeideRegistrosPublicos Tratadapossibilidadedeacrescimodesobrenomepelaconcubina b AntigaLeiPrevidenciaria 1976 ConcubinatopuroUniaoestavel entidadefamiliar Pessoasviuvas solteiras separasdefatoedivorciadasAcoessaoprocessadasejulgadasnaVaradeFamiliaConcubinatoimpuroSociedadedefato sumula380doSTJ Pessoacasadaenaoseparada concubinatoadulterino impedimentodeparentesto impedimentodecrimeAcoessaoprocessadasejulgadasnaVaraCivelCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 130Contudo somentecomaConstituicaoFederalde1988sealterouotratamentojuridicoconferidoaoconcubinato quepassouaserchamadodeuniaoestavel concubinatopuro eserconsideradoumaentidadefamiliar merecendoprotecaodoEstado. Porfim oconcubinatoimpuro formadoporpessoasimpedidasdecasar-se naoeumaentidadefamiliar nostermosdoart. 1. 727doCC. Art. 1. 727. Asrelacoesnaoeventuaisentreohomemeamulher impedidosdecasar-se constituemconcubinato. 2. CONCEITODEUNIAOESTAVELEntende-seporuniaoestavelauniaoentrehomememulher ouhomoafetiva caracterizadapelaconvivenciapublica continuaeduradora formandoumaentidadefamiliar nostermosdoart. 1. 723doCC. Art. 1. 723. Ereconhecidacomoentidadefamiliarauniaoestavelentreohomemeamulher configuradanaconvivenciapublica continuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituicaodefamilia. 1 Auniaoestavelnaoseconstituiraseocorreremosimpedimentosdoart. 1. 521 naoseaplicandoaincidenciadoincisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente. 2 Ascausassuspensivasdoart. 1. 523naoimpediraoacaracterizacaodauniaoestavel. Auniaoestavelapenasestaraconfiguradaquandoaspessoasnaoforemimpedidasdesecasarem. Havendoimpedimento conformejamencionado configurar-se-aoconcubinato art. 1. 727doCC. Comootemafoicobrado FGV 2023 DPERJ DefensorPublico Ascausassuspensivasdocasamentoimpedemaformacaodauniaoestavel. Errado. Artigo1. 723 2. 3. UNIAOESTAVELEDIFERENCASCONCUBINATOUNIAOESTAVELEntidadefamiliarCONCUBINATOSociedadedefatoUNIAOLIVRERelacaopuramenteobrigacionalPOLIAMORISMOConcubinatodeboa-fe 3oumaispessoas CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 131MariaBereniceDias emposicaominoritaria defendequeoconcubinatoeumaentidadefamiliar merecendo portanto protecao. Igualmente CristianoChavessustentaqueoconcubinato quandocaracterizadopelaboa-feobjetiva todossabemetodosaceitam exemplodepoliamorismo esubjetiva casosdeuniaoestavelputativa deveproduzirefeitosfamiliares. Entretanto paraoSTF emregra naoepossiveloreconhecimentodeuniaoestavelenvolvendopessoacasadanemaexistenciadeunioesestaveissimultaneas. Apreexistenciadecasamentooudeuniaoestaveldeumdosconviventes ressalvadaaexcecaodoartigo1. 723 1 doCodigoCivil impedeoreconhecimentodenovovinculoreferenteaomesmoperiodo inclusiveparafinsprevidenciarios emvirtudedaconsagracaododeverdefidelidadeedamonogamiapeloordenamentojuridico-constitucionalbrasileiro. STF. Plenario. RE1045273 Rel. Min. AlexandredeMoraes julgadoem18122020 RepercussaoGeral Tema529 Info1003. ImportanteesclarecerqueoSTJjapossuiaomesmoentendimento Arelacaoconcubinariamantidasimultaneamenteaomatrimonionaopodeserreconhecidacomouniaoestavelquandoausenteseparacaodefatooudedireitodoconjuge. Nashipotesesemqueoconcubinatoimpurorepercutenopatrimoniodasociedadedefatoaplica-seoDireitodasobrigacoes. Apartilhadecorrentedesociedadedefatoentrepessoasimpoeaprovadoesforcocomumnaconstrucaopatrimonial Sumulan 380STF. STJ. 3 Turma. REsp1628701BA Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem07112017. AjurisprudenciadoSTJedoSTFesolidaemnaoreconhecercomouniaoestavelarelacaoconcubinarianaoeventual simultaneaaocasamento quandonaoestiverprovadaaseparacaodefatooudedireitodoparceirocasado. STJ. 4 Turma. AgIntnoAREsp999. 189MS Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem16052017. Comootemafoicobrado FGV 2023 TJES JuizdeDireito PauloeMariaeramnamoradosquandooprimeirorecebeuumconviteparatrabalharnaPoloniaeparalaseguiusozinho emagostode2013. Aposaconclusaodeseucursodegraduacao ecomaintencaodecursaralinguainglesa MariatambemfoiparaaPolonia emjaneirode2014. Mariaaindacursouummestrado naareadesuaatuacaoprofissional umadasrazoesparasuapermanencianoexterior. Apartirdeentaoedurantetodoaqueleperiodo passaramacoabitar. Emoutubrode2014 anteoinegavelfortalecimentodarelacao PauloeMariaficaramnoivos oportunidadeemquePauloescreveu a maedeMaria Estamosnosdoisapostandononossofuturo nanossavida. . . . Em2015 retornamaoBrasil mas a esperadocasamento passamaviveremresidenciasseparadas. Sucedeque mesmoperiodo PaulonocomecaumrelacionamentocomKsenia polonesadacidadevizinha. QuandoretornaaoBrasil eseguidoporKseniaetodaasuafamilia queconheciaPaulocomoseu maridobrasileiro. Aqui residemjuntosemBrasilia ondeseapresentammutuamentecomomaridoemulher. Em2016 nasceoprimeirofilho PauloJunior devidamenteCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 132registrado. Em2017 antesdocasamentocomMaria Paulofalece. MariaeKseniaseapresentamaoorgaoprevidenciariocomosuascompanheiras. Nessecaso deveserreconhecidaaexistenciadeuniaoestavelexclusivamentecomKsenia. Correto. OCodigoCivil inclusive preve algumasvedacoesaoconcubinato afimdequeocorraumdesestimulo. 1 Vedacao proibicaodedoacaoparaconcubina art. 550doCC sobpenadeanulabilidade. Art. 550. Adoacaodoconjugeadulteroaoseucumplicepodeseranuladapelooutroconjuge ouporseusherdeirosnecessarios atedoisanosdepoisdedissolvidaasociedadeconjugal. Acontagemdoprazodedoisanoscomecaacontarapartirdaextincaodasociedadeconjugal. DeacordocomoentendimentodoSTJ adoacaoseravalidaquandoodoadorestiverseparadodefatonomomentodadoacao. DIREITOCIVIL. DOACAO. AQUISICAODEIMOVELEMNOMEDACOMPANHEIRAPORHOMEMCASADO JASEPARADODEFATO. DISTINCAOENTRECONCUBINAECOMPANHEIRA. Asdoacoesfeitasporhomemcasado a suacompanheira aposaseparacaodefatodesuaesposa saovalidas porque nessemomento oconcubinatoanteriordalugar a uniaoestavel acontrariosensu asdoacoesfeitasantesdissosaonulas. RecursoEspecialdeMariliaSoaresdeOliveiraconhecidoempartee nessaparte provido recursoespecialdeFrancoisePaulinePortalierTersiguelnaoconhecido. REsp408. 296RJ Rel. MinistroARIPARGENDLER TERCEIRATURMA julgadoem18062009 DJe24062009 2 Vedacao proibicaodesegurodevidaparaaconcubina sobpenadenulidade art. 793doCC Art. 793. Evalidaainstituicaodocompanheirocomobeneficiario seaotempodocontratooseguradoeraseparadojudicialmente oujaseencontravaseparadodefato. 3 Vedacao proibicaodeherancaoulegado sobpenadenulidade art. 1. 801doCC Art. 1. 801. Naopodemsernomeadosherdeirosnemlegatarios . . . III - oconcubinodotestadorcasado salvoseeste semculpasua estiverseparadodefatodoconjugehamaisdecincoanos . . . Naohanecessidadedeestarseparadodefatohamaisdecincoanos bastaquetenhaocorridoaseparacaodefato independentementedotempo. 4 Vedacao naogerabeneficioprevidenciario tendoemvistaquenaosetratadeentidadefamiliar STF RE883. 168SC STJInfo757 CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 133EincompativelcomaConstituicaoFederaloreconhecimentodedireitosprevidenciarios pensaopormorte a pessoaquemanteve durantelongoperiodoecomaparenciafamiliar uniaocomoutracasada porquantooconcubinatonaoseequipara parafinsdeprotecaoestatal asunioesafetivasresultantesdocasamentoedauniaoestavel. STF. Plenario. RE883168SC Rel. DiasToffoli julgadoem282021 RepercussaoGeral Tema526 Info1024. NostermosdoTema526STF eincompativelcomaConstituicaoFederaloreconhecimentodedireitosprevidenciarios pensaopormorte a pessoaquemanteve durantelongoperiodoecomaparenciafamiliar uniaocomoutracasada porquantooconcubinatonaoseequipara parafinsdeprotecaoestatal asunioesafetivasresultantesdocasamentoedauniaoestavel. STJ. CorteEspecial. AgIntnoREnosEDclnoAgRgnoAg1424071-RO Rel. Min. JorgeMussi julgadoem07062022 Info757. 5 Vedacao proibicaodeindenizacaopelosservicosdomesticosesexuaisprestadosduranteoconcubinato STJREsp872. 659-MG umavezqueaconcessaodetalindenizacao a concubinacolocariaoconcubinatoemposicaojuridicamaisvantajosaqueopropriocasamento oqueeincompativelcomasdiretrizesconstitucionaisprevistasnoart. 226daCF1988 bemcomoasdoDireitodeFamilia talcomoconcebido. Alemdisso naosepodemensuraroafeto aintensidadedopropriosentimento odesprendimentoeasolidariedadenadedicacaomutuaquesevisualizaentrecasais. Naohavaloreconomicoemumarelacaoafetiva. UNIAOLIVRESegundoCristianoChaves utiliza-seaexpressaouniaolivreparadesignarasrelacoesmantidasentrepessoasque naosendocasadasentresienaoconvivendomaritalmente semformalidades mascomaintencaodeformarumafamilia prolacaoparaofuturo mantemumacomunhaoafetiva. Eoexemplodonamorooudonoivado. Eimportanteobservarquesaodesprovidasdeefeitosdeordemfamiliar. Entretanto semprequehouveraquisicaodepatrimonioporcolaboracaoreciproca caberaacaodedissolucaodesociedadedefato aserajuizadanavaracivel afastadaacompetenciadavaradefamilia. Porexemplo namoradosadquirememconjuntoumcarro. Porfim ocontratodenamoronaotemrelevanciajuridica considerandoquenaotemaeficaciajuridicadegarantirparaaspartesenvolvidasoobjetivoqueelasalmejavamaocelebra-lo qualseja odeevitaracaracterizacaodauniaoestavel. Issoporqueauniaoestaveleumasituacaofaticaqueaconteceindependentementedeacordoescrito. Ocontratodenamoronaopodemudararealidade. Se napratica umcasalviveemuniaoestavelsegundoosrequisitosdescritosnalei naoeumcontratoquevaidescaracterizarestasituacao. POLIAMORISMOTrata-sedapraticademantermaisdeumparceiroa comconhecimentoeconsentimentodetodasaspartesenvolvidas. Oconhecimentodetodososenvolvidoseoquediferenciaafamiliapoliafetivadasfamiliasparalelas. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 134SegundoCristianoChaves arelacaopoliamoristaesta juridicamente baseadanaboa-fe objetiva caracterizadapelocomportamentoetico respeitoso entreaspartesenvolvidas. Porisso presentesosrequisitosdoart. 1. 723doCC arelacaodepoliamorpodeserconsideradaumauniaoestavelputativa comaproducaodetodososefeitosentreosenvolvidos. Obs. Algunscartorios contrariandoadecisaodoCNJ estaoregistrandouniaopoliafetiva formadaspor3oumaispessoas emescrituraspublicas. Comojamencionado oSTFnaoreconheceaexistenciadeunioesestaveisparalelas tendoemvistaqueoDireitobrasileiroadotaoprincipiodamonogamia segundooqualumamesmapessoanaopodecontrairemantersimultaneamentedoisoumaisvinculosmatrimoniais. Apreexistenciadecasamentooudeuniaoestaveldeumdosconviventes ressalvadaaexcecaodoartigo1. 723 1 doCodigoCivil impedeoreconhecimentodenovovinculoreferenteaomesmoperiodo inclusiveparafinsprevidenciarios emvirtudedaconsagracaododeverdefidelidadeedamonogamiapeloordenamentojuridico-constitucionalbrasileiro. STF. Plenario. RE1045273 Rel. Min. AlexandredeMoraes julgadoem18122020 RepercussaoGeral Tema529 Info1003. 4. REQUISITOSCARACTERIZADORESDAUNIAOESTAVELOsrequisitoscaracterizadoresdauniaoestavelestaoprevistosnoart. 1. 723doCC quedeveserlidoemconsonanciacomoart. 226 3 daCF. Art. 1. 723. Ereconhecidacomoentidadefamiliarauniaoestavelentreohomemeamulher configuradanaconvivenciapublica continuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituicaodefamilia. 1 Auniaoestavelnaoseconstituiraseocorreremosimpedimentosdoart. 1. 521 naoseaplicandoaincidenciadoincisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente. 2. Ascausassuspensivasdoart. 1. 523naoimpediraoacaracterizacaodauniaoestavel. Art. 226. . . . 3 ParaefeitodaprotecaodoEstado ereconhecidaauniaoestavelentreohomemeamulhercomoentidadefamiliar devendoaleifacilitarsuaconversaoemcasamento. . . . DIVERSIDADEDESEXOApesardotextolegalfazerreferencia a dualidadedegenero homemeamulher reconhece-seauniaoestavelhomoafetiva STFADI4277. Destaforma aexpressaohomememulherdeveserinterpretadacomosendoentrepessoashumanas. OBS. Cabereclamacaoconstitucionaldiantedanegativadereconhecimentodauniaoestavelhomoafetiva umavezqueadecisaoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 135doSTFfoiproferidaemcontroleconcentrado tendoeficaciaergaomnes. AposadecisaodoSTF oSTJpassouaentenderqueepossivelaconversaodauniaoestavelhomoafetivaemcasamento bemcomoepossivelocasamentoentrepessoasdomesmosexo. OSTF nojulgamentoconjuntodaADPF132RJedaADI4. 277DF conferiuaoart. 1. 723doCodigoCivilde2002interpretacaoconforme a Constituicaoparadeleexcluirtodosignificadoqueimpecaoreconhecimentodauniaocontinua publicaeduradouraentrepessoasdomesmosexocomoentidadefamiliar entendidaestacomosinonimoperfeitodefamilia. Inaugura-secomaConstituicaoFederalde1988umanovafasedodireitodefamiliae consequentemente docasamento baseadanaadocaodeumexplicitopoliformismofamiliaremquearranjosmultifacetadossaoigualmenteaptosaconstituiressenucleodomesticochamado familia recebendotodoselesa especialprotecaodoEstado. Assim em1988 naohouveumarecepcaoconstitucionaldoconceitohistoricodecasamento sempreconsideradocomoviaunicaparaaconstituicaodefamilia. Agora aconcepcaoconstitucionaldocasamento - diferentementedoqueocorriacomosdiplomassuperados - devesernecessariamenteplural porquepluraistambemsaoasfamiliase ademais naoeele ocasamento odestinatariofinaldaprotecaodoEstado masapenasointermediariodeumpropositomaior queeaprotecaodapessoahumanaemsuainalienaveldignidade. OpluralismofamiliarengendradopelaConstituicaoimpedesepretendaafirmarqueasfamiliasformadasporpareshomoafetivossejammenosdignasdeprotecaodoEstado secomparadascomaquelasapoiadasnatradicaoeformadasporcasaisheteroafetivos. Oqueimportaagora sobaegidedaCartade1988 equeessasfamiliasmultiformesrecebamefetivamentea especialprotecaodoEstado eetaosomenteemrazaodessedesigniodeespecialprotecaoquealeidevefacilitaraconversaodauniaoestavelemcasamento cienteoconstituinteque pelocasamento oEstadomelhorprotegeessenucleodomesticochamadafamilia. STJ. 4 Turma. REsp1. 183. 378-RS Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem25102011 Info486. Comootemafoicobrado VUNESP 2024 MPERJ PromotordeJustica Seriapossiveloreconhecimentodauniaoestavelapenassesetratassederelacionamentoheteroafetivo. Errado. Recentemente inclusive oSTFreconheceuquenahipotesedegravidezemuniaohomoafetiva amaenaogestantefaz a licenca-maternidadeoucasoacompanheiratenhausado teradireitoaoprazodalicenca-paternidade. TesefixadapeloSTF Amaeservidoraoutrabalhadoranaogestanteemuniaohomoafetivatemdireitoaogozodelicenca-maternidade. Casoacompanheiratenhautilizadoobeneficio farajus a licencapeloperiodoequivalenteaodalicenca- paternidade. STF. Plenario. RE1. 211. 446SP Rel. Min. LuizFux julgadoem13032024 RepercussaoGeral Tema1. 072 Info1128. CONVIVENCIAPUBLICAEESTAVELCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 136Auniaoestaveldeveserpublica naopodeseroculta clandestina. Assim eprecisoqueosconviventesseapresentemparatodoscomosecasadosfossem. OBS. Apublicidadenaopressupoeoregistoemcartorio significaquenaoeclandestina. Emrelacao a exigenciadeestabilidadeparaconfiguracaodauniaoestavel apesardenaohaverprevisaodeumprazominimo exigeanormaqueaconvivenciasejaduradoura emperiodosuficienteademonstraraintencaodeconstituirfamilia permitindoquesedividamalegriasetristezas quesecompartilhemdificuldadeseprojetosdevida sendonecessarioumtemporazoavelderelacionamento. NojulgamentodoREsp. 1. 761. 887MS oSTJentendeuqueacoabitacaoporduassemanasnaosignificaestabilidadecapazdecaracterizarauniaoestavel. Nahipotese orelacionamentodocasalteveumtempomuitoexiguodeduracao - apenasdoismesesdenamoro sendoduassemanasemcoabitacao - quenaopermiteaconfiguracaodaestabilidadenecessariaparaoreconhecimentodauniaoestavel. Estanascedeumato-fatojuridico aconvivenciaduradouracomintuitodeconstituirfamilia. Portanto naohafalaremcomunhaodevidasentreduaspessoas nosentidomaterialeimaterial numarelacaodeapenasduassemanas. 4. Recursoespecialprovido. REspn. 1. 761. 887MS relatorMinistroLuisFelipeSalomao QuartaTurma julgadoem682019 DJede2492019. Comootemafoicobradoemconcursopublico FGV DPERJ 2023 Considerandooentendimentoda4 TurmadoSuperiorTribunaldeJustica nosentidodequebastaovinculoafetivoeaexistenciadefatoparaquehajaaincidenciadasnormasconstitucionaiselegaissobreasunioesestaveis REspn 1. 761. 887MS ecorretoafirmarquenainocorrenciadealgumdosrequisitosprevistosnoArt. 1. 723doCodigoCivil deve-seobservaraexistenciadeumprazominimodeconvivenciaparaoreconhecimentodauniaoestavel. Errado naoseexigeprazominimo masaconvivenciadeveserduradora porumperiodosuficientequedemostreaintencaodeconstituirfamilia. OBJETIVODECONSTITUIRFAMILIADeveestarpresenteaintencaodeconstituirumafamilia animusfamiliae oscompanheirosaparentamestarcasados. Issosignificadizerquedevehaverassistenciamoralematerialreciprocairrestrita esforcoconjuntoparaconcretizarsonhosemcomum participacaorealnosproblemasedesejosdooutroetc. Salienta-sequenonamoroqualificadoaspartesplanejamconstituirumafamilianofuturo aopassoquenauniaoestavel aspartesjaestaovivendoemfamilia. ObserveoentendimentodoSTJacercadoassunto DIREITOCIVIL. DEFINICAODEPROPOSITODECONSTITUIRFAMILIAPARAEFEITODERECONHECIMENTODEUNIAOESTAVEL. OfatodenamoradosprojetaremconstituirfamilianofuturonaocaracterizauniaoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 137estavel aindaquehajacoabitacao. Issoporqueessascircunstanciasnaobastam a verificacaodaaffectiomaritalis. Opropositodeconstituirfamilia alcadopelaleideregenciacomorequisitoessencial a constituicaodauniaoestavel - adistinguir inclusive estaentidadefamiliardodenominado namoroqualificado - naoconsubstanciameraproclamacao paraofuturo daintencaodeconstituirumafamilia. Emaisabrangente. Deveseafigurarpresentedurantetodaaconvivencia apartirdoefetivocompartilhamentodevidas comirrestritoapoiomoralematerialentreoscompanheiros. Edizer afamiliadeve defato estarconstituida. Tampoucoacoabitacao porsi evidenciaaconstituicaodeumauniaoestavel aindaquepossaviraconstituir nomaisdasvezes umrelevanteindicio. Acoabitacaoentrenamorados aproposito afigura-seabsolutamenteusualnostemposatuais impondo-seaoDireito longedascriticasedosestigmas adequar-se a realidadesocial. Poroportuno convemressaltarqueexisteprecedentedoSTJnoqual adespeitodacoabitacaoentreosnamorados porcontingenciasdavida inclusivecomoconsequentefortalecimentodarelacao reconheceu-seinexistenteauniaoestavel justamenteemvirtudedanaoconfiguracaodoanimusmaritalis REsp1. 257. 819-SP TerceiraTurma DJe15122011. REsp1. 454. 643-RJ Rel. Min. MarcoAurelioBellizze julgadoem332015 DJe1032015. Comootemafoicobrado FGV 2023 DPERJ DefensorPublico Epossivelqueserealizecasamentosemquehajaaffectiomaritalis oquenaoseconcebeaosetratardauniaoestavel. Correto. Epossivelexistircasamentosemodesejogenuinodesecasar masumauniaoestavelexigenecessariamenteavontadedeestarunido. AUSENCIADEIMPEDIMENTOSOsimpedimentosmatrimoniais previstosnoart. 1. 521doCC naopodemestarprevistos. Art. 1. 723. . . . 1oAuniaoestavelnaoseconstituiraseocorreremosimpedimentosdoart. 1. 521 naoseaplicandoaincidenciadoincisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente. . . . Art. 1. 521. Naopodemsecasar I - osascendentescomosdescendentes sejaoparentesconaturaloucivil II - osafinsemlinhareta III - oadotantecomquemfoiconjugedoadotadoeoadotadocomquemofoidoadotante IV - osirmaos unilateraisoubilaterais edemaiscolaterais ateoterceirograuinclusive V - oadotadocomofilhodoadotante VI - aspessoascasadas VII - oconjugesobreviventecomocondenadoporhomicidiooutentativadehomicidiocontraoseuconsorte. Parafixar CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 138Poroutrolado ascausassuspensivasdomatrimonionaoseaplicam a uniaoestavel. Art. 1. 723. Ereconhecidacomoentidadefamiliarauniaoestavelentreohomemeamulher configuradanaconvivenciapublica continuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituicaodefamilia. 1. Auniaoestavelnaoseconstituiraseocorreremosimpedimentosdoart. 1. 521 naoseaplicandoaincidenciadoincisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente. 2 Ascausassuspensivasdoart. 1. 523naoimpediraoacaracterizacaodauniaoestavel. Art. 1. 523. Naodevemsecasar I - oviuvoouaviuvaquetiverfilhodoconjugefalecido enquantonaofizerinventariodosbensdocasalederpartilhaaosherdeiros II - aviuva ouamulhercujocasamentosedesfezporsernulooutersidoanulado atedezmesesdepoisdocomecodaviuvez oudadissolucaodasociedadeconjugal III - odivorciado enquantonaohouversidohomologadaoudecididaapartilhadosbensdocasal IV - otutorouocuradoreosseusdescendentes ascendentes irmaos cunhadosousobrinhos comapessoatuteladaoucuratelada enquantonaocessaratutelaoucuratela enaoestiveremsaldadasasrespectivascontas. Paragrafounico. EpermitidoaosnubentessolicitaraojuizquenaolhessejamaplicadasascausassuspensivasprevistasnosincisosI IIIeIVdesteartigo provando-seainexistenciadeprejuizo respectivamente paraoherdeiro paraoex-conjugeeparaapessoatuteladaoucuratelada nocasodoincisoII anubentedeveraprovarnascimentodefilho ouinexistenciadegravidez nafluenciadoprazo. Napratica ascausassuspensivasgeramaimposicaodoregimedeseparacaoobrigatoriadebensquenaoseraimposto a uniaoestavel. Salienta-sequeoSTJentendeque paraomaiorde70anos emuniaoestavel seraaplicadooregimedeseparacaoobrigatoria. IMPEDIDOSDECASARAscendentescomdescendentes qualquerquesejaotipodeparentesco Colateraisateo3 grauPessoasjacasadas naoseaplica a uniaoestavelquandoestiverseparadadefato CondenadoporcrimedehomicidiodolosocomoconjugedequemfoivitimaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 139Sumula655-STJ Aplica-se a uniaoestavelcontraidaporseptuagenariooregimedaseparacaoobrigatoriadebens comunicando-seosadquiridosnaconstancia quandocomprovadooesforcocomum. ValesalientarqueoSTF Tema1236 entendeuque medianteescriturapublica oregimeobrigatoriodeseparacaodebensnoscasamentosenasunioesestaveisqueenvolvampessoasmaioresde70anos podeserafastadopelavontadedaspartes. TesefixadapeloSTF Noscasamentoseunioesestaveisenvolvendopessoamaiorde70anos oregimedeseparacaodebensprevistonoartigo1. 641 II doCodigoCivil podeserafastadoporexpressamanifestacaodevontadedaspartesmedianteescriturapublica. STF. Plenario. ARE1. 309. 642SP Rel. Min. LuisRobertoBarroso julgadoem02022024 RepercussaoGeral Tema1236 Info1122. Comootemafoicobradoemconcursopublico FGV DPERJ 2023 Considerandooentendimentoda4 TurmadoSuperiorTribunaldeJustica nosentidodequebastaovinculoafetivoeaexistenciadefatoparaquehajaaincidenciadasnormasconstitucionaiselegaissobreasunioesestaveis REspn 1. 761. 887MS ecorretoafirmarqueascausassuspensivasdocasamentoimpedemaformacaodauniaoestavel. Errado nostermosdoart. 1. 723 2 doCC. VUNESP PCSP 2022 Nauniaoestaveldepessoamaiordesetentaanos impoe-seoregimedaseparacaoobrigatoria vedadaapartilhadebensadquiridosnaconstanciadarelacao aindaquecomprovadooesforcocomum. Errado nostermosdaSumula655doSTJ. 5. DEVERESOUEFEITOSPESSOAISDECORRENTESDAUNIAOESTAVELDEVERESCONJUGAISOsdeveresconjugaisencontram-seprevistosnoart. 1. 724doCC vejamos Art. 1. 724. Asrelacoespessoaisentreoscompanheirosobedeceraoaosdeveresdelealdade respeitoeassistencia edeguarda sustentoeeducacaodosfilhos. Oart. 1. 566doCCestabeleceosefeitospessoaisdocasamento. Percebaqueosefeitosfidelidadeecoabitacaonaoestaoprevistosparaauniaoestavel. Art. 1. 566. Saodeveresdeambososconjuges I - fidelidadereciproca II - vidaemcomum nodomicilioconjugal III - mutuaassistencia IV - sustento guardaeeducacaodosfilhos V - respeitoeconsideracaomutuos. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 140OBS. CristianoChavesafirmaqueafidelidadeeumaespeciedelealdadeerespeito portantotambemestapresente. Diferentementedacoabitacao poderasercaracterizadaauniaoestavelmesmoquandoosconviventesnaomoraremnomesmolocal. ACRESCIMODESOBRENOMEALei14. 3822022alterouaLeideRegistroPublicospermitindoqueosconviventesemuniaoestavelpossam aqualquertempo acrescerosobrenomedocompanheiro. Naomaisseexigerequerimentojudicial podendoopedidoserfeitodiretamentepelaviacartoraria. AntesdaLei14. 3822022DepoisdaLei14. 3822022 2 Amulhersolteira desquitadaouviuva quevivacomhomemsolteiro desquitadoouviuvo excepcionalmenteehavendomotivoponderavel poderarequereraojuizcompetenteque noregistrodenascimento sejaaverbadoopatronimicodeseucompanheiro semprejuizodosapelidosproprios defamilia desdequehajaimpedimentolegalparaocasamento decorrentedoestadocivildequalquerdaspartesoudeambas. 3 Ojuizcompetentesomenteprocessaraopedido setiverexpressaconcordanciadocompanheiro esedavidaemcomumhouveremdecorrido nominimo 5 cinco anosouexistiremfilhosdauniao. Art. 57 2 Osconviventesemuniaoestaveldevidamenteregistradanoregistrocivildepessoasnaturaispoderaorequererainclusaodesobrenomedeseucompanheiro aqualquertempo bemcomoalterarseussobrenomesnasmesmashipotesesprevistasparaaspessoascasadas. 3-AOretornoaonomedesolteirooudesolteiradocompanheirooudacompanheiraserarealizadopormeiodaaverbacaodaextincaodeuniaoestavelemseuregistro. Comootemafoicobradoemconcursopublico FCC DPEES 2023 Maria de30anosdeidade gostariadeadotarosobrenomedocompanheiroemseuassentoepretenderealizaressainclusaoadministrativamente pois aoformalizarauniaoestavelemcartorio optoupornaooincluire apos arrependeu-se. AocomparecerperanteoOficialdeRegistrodeCivilfoiorientadadeque segundoaLeideRegistrosPublicos talalteracaoadministrativaseriainviavel poisseexigeautorizacaojudicial. Errado aalteracaoeviavelaqualquertempo duranteaconstanciadauniaoestavel art. 57 2 daLeideRegistrosPublicos. PARENTESCOPORAFINIDADEEoparentescoporsimetria ouseja oparentescoentreumconjugeoucompanheiroeosparentesdooutroconjugeoucompanheiro descendentes ascendenteseirmaos. Porexemplo opaideAnaeseuparenteemlinhareta consequentemente oparentescoentreJoao maridodeCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 141Ana eoseusogro paideAna seraemlinharetaemprimeirograuporafinidade alinhaeograuserepetemporsimetria - especiedeespelhoinvertido. Art. 1. 595. Cadaconjugeoucompanheiroealiadoaosparentesdooutropelovinculodaafinidade. 1oOparentescoporafinidadelimita-seaosascendentes aosdescendenteseaosirmaosdoconjugeoucompanheiro. 2oNalinhareta aafinidadenaoseextinguecomadissolucaodocasamentooudauniaoestavel. INALTERABILIDADEDOESTADOCIVILENAOEMANCIPACAOAuniaoestavelnaogeraefeitosperanteterceiros. Porisso diversamentedoqueocorrenocasamento naoalteraoestadocivildaspessoasenaoeaptaageraremancipacaodemenores. Porexemplo comocasamentooestadocivilpassadesolteiroparacasado. Talefeito entretanto naoocorrenauniaoestavel. Porisso umapessoaquesolteiraqueconviveemuniaoestavel continuaratendooestadocivildesolteira. PREFERENCIAPARAOEXERCICIODECURADORIAOcompanheiroterapreferenciaparasercuradornoscasosdeausenciaouinterdicao. Art. 1. 775. Oconjugeoucompanheiro naoseparadojudicialmenteoudefato e dedireito curadordooutro quandointerdito. PRESUNCAODEPATERNIDADE PATERISEST Apresuncaodepaternidade peloart. 1. 597doCC eexclusivadocasamento naoalcancandoauniaoestavel. Contudo oSTJentendequeapresuncaodepaternidadetambemalcancaauniaoestavel. DIREITOCIVIL. UNIAOESTAVEL. PRESUNCAODECONCEPCAODEFILHOS. Apresuncaodeconcepcaodosfilhosnaconstanciadocasamentoprevistanoart. 1. 597 II doCCseestende a uniaoestavel. Paraaidentificacaodauniaoestavelcomoentidadefamiliar exige-seaconvivenciapublica continuaeduradouraestabelecidacomoobjetivodeconstituicaodefamiliacomatencaoaosdeveresdelealdade respeito assistencia deguarda sustentoeeducacaodosfilhosemcomum. Oart. 1. 597 II doCCdispoequeosfilhosnascidosnostrezentosdiassubsequentes a dissolucaodasociedadeconjugalpresumem-seconcebidosnaconstanciadocasamento. Assim admitidapeloordenamentojuridicopatrio art. 1. 723doCC inclusivepelaCF art. 226 3 auniaoestavelereconhecendo-senelaaexistenciadeentidadefamiliar aplicam-seasdisposicoescontidasnoart. 1. 597 II doCCaoregimedeuniaoestavel. PrecedentescitadosdoSTF ADPF132-RJ DJe14102011 doSTJ REsp1. 263. 015-RN DJe2662012 eREsp646. 259-RS DJe2482010. REsp1. 194. 059-SP Rel. Min. MassamiUyeda julgadoem6112012. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1426. EFEITOSPATRIMONIAISDAUNIAOESTAVELREGIMEDEBENSOsefeitospatrimoniaisdauniaoestaveldecorremdoart. 1. 725doCC Art. 1. 725. Nauniaoestavel salvocontratoescritoentreoscompanheiros aplica-se asrelacoespatrimoniais noquecouber oregimedacomunhaoparcialdebens. Entramnacomunhaoparcialosbensadquiridosduranteaconvivenciaatitulooneroso compraevenda oueventual bilhetepremiadonaloteria haumapresuncaodecolaboracaoentreosconviventes. Poroutrolado osbensadquiridosantesdaconvivenciaeadquiridosgratuitamente doacaoeheranca naosecomunicam. Obs. apresuncaodeesforcocomumeparacomunhaoparcial. Naseparacaoobrigatoriadevesercomprovado Sumula655STJ. Epossivelqueoscompanheiros pormeiodeumcontratodeconvivenciaoucontratodeuniaoestavel estipulemregraspatrimoniaisespecificas. Naoseexigequesejafeitoporescriturapublica bastaserescritoecumprirosrequisitosdevalidadedonegociojuridico art. 104doCC. NessesentidodecidiuoSTJ . . . 1. OtextodeLeiqueregulaapossibilidadedecontratodeconvivencia quandoapontapararessalvadequecontratoescritopodeserentabuladoentreosfuturosconviventespararegularasrelacoespatrimoniais fixouumadilatadaliberdade aspartesparadisporemsobreseupatrimonio. 2. Aliberdadeoutorgadaaosconviventesdevesepautar comooutraqualquer apenasnosrequisitosdevalidadedeumnegociojuridico reguladospeloart. 104doCodigoCivil. 3. Emquepeseavalidapreocupacaodeseacautelar viaescriturapublica tantoapropriamanifestacaodevontadedosconviventesquantopossiveisinteressesdeterceiros ecertoqueojulgadornaopodecriarcondicoesemquealeiestabeleceuosingeloritodocontratoescrito. 4. Assim opactodeconvivenciaformuladoemparticular pelocasal naqualseoptapelaadocaodaregulacaopatrimonialdafuturarelacaocomosimilaoregimedecomunhaouniversal evalido desdequeescrito. . . . STJ. 3 Turma. REsp1459597SC Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem01122016. Alemdisso naoelicitoaosconviventesatribuiremefeitosretroativosaocontratodeuniaoestavel afimdeelegeroregimedebensaplicavelaoperiododeconvivenciaanterior a suaassinatura. Oregimedebensentreoscompanheiroscomecaavigorarnadatadaassinaturadocontrato assimcomooregimedebensentreosconjugescomecaaproduzirefeitosnadatadocasamento 1 doart. 1. 639doCC. Ocontratodeuniaoestavelevalido massomentegeraefeitosparaofuturo exnunc ouseja oSTJnaoadmiteaatribuicaodeefeitospreteritos. Excepcionalmente epossivelclausularetroativasobreoregimedebens emcontratocelebradoentreosconviventes desdequehajaexpressaautorizacaojudicial nostermosdoart. 1. 639 2 doCC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 143Aeleicaodoregimedebensdauniaoestavelporcontratoescritoedotadadeefetividadeexnunc sendoinvalidasclausulasqueestabelecamaretroatividadedosefeitospatrimoniaisdopactosemexpressaautorizacaojudicial nostermosdoart. 1. 639 2 doCC2002. STJ. 4 Turma. AREsp1. 631. 112-MT Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem26102021 Info715. Comootemafoicobradoemconcurso PGR ProcurardaRepublica 2022 Nauniaoestavel salvocontratoescritoentreoscompanheiros aplica-se asrelacoespatrimoniaisoregimedeseparacaodebens. Errada aplicaoregimedacomunhaoparcial. FCC DPEPB 2022 FelipeePaulovivememuniaoestaveldesde2010enaofirmarampactodeconvivencia. Em2012 Pauloadquiriuumveiculoparafacilitarsualocomocaoaotrabalho. Noanode2018 FeliperecebeuR 200. 000 00desuagenitoraatitulodedoacao. Considerandoqueosdoissaocivilmentecapazesetemmenosde70anos nasituacaohipoteticadedissolucaodauniaoestavelepartilhadebens Felipeteradireito a meacaodoveiculoadquiridosemanecessidadedeprovadeesforcocomum. Poroutrolado Paulonaofarajus a partilhadovalorrecebidoatitulodedoacao porsetratardebemexcluidodacomunhaonoregimedebensaplicavel a relacao. Correta. VENIACONJUGALSegundoFlavioTartuce oart. 1. 647doCCenormarestritivaprevistaparaocasamentoe comotal naopodeseraplicadaporanalogia a uniaoestavelinformalouquenaotenharegistronoLivroEdoCartoriodeRegistroCivildasPessoasNaturais. Todavia emhavendotalregistro passaraahaverumauniaoestavelsuperqualificada totalmenteequiparadaaocasamento inclusivequanto asformalidadesousolenidades. Art. 1. 647. Ressalvadoodispostonoart. 1. 648 nenhumdosconjugespode semautorizacaodooutro excetonoregimedaseparacaoabsoluta I - alienarougravarde onusrealosbensimoveis II - pleitear comoautoroureu acercadessesbensoudireitos III - prestarfiancaouaval IV - fazerdoacao naosendoremuneratoria debenscomuns oudosquepossamintegrarfuturameacao. Paragrafounico. Saovalidasasdoacoesnupciaisfeitasaosfilhosquandocasaremouestabeleceremeconomiaseparada. NaohaumentendimentoconsolidadosobreotemanoSTJ. STJSTJ. 3 Turma. REsp1424275MT Rel. Min. PaulodeTarsoSanseverino julgadoem04122014. Aplica-se masdesdequesejaconferidapublicidadeaessauniaoestavelafimdequenaoprejudiqueterceirosdeboa-fe. Valeressaltarque nocasoconcreto oSTJmantevevalidoonegociojuridicomesmosemaconcordanciadaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 144STJ. 3 Turma. REsp. 1. 592. 072PR Rel. MinistroMarcoAurelioBellizze julgadoem18122017companheira considerandoquenaohaviaprovadapublicidadedauniaoestavel. STJ. 4 Turma. REsp1299866DF Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem25022014. Naoseaplica. Ejustificavelquehajaumadiferencadetratamentoentreocasamentoeauniaoestavelquandosefalasobreaexigenciaounaodeoutorgauxoria art. 1. 647doCC. Issoporqueocasamentoeatojuridicocartorarioesolenequegerapublicidadeergaomnes. Jaauniaoestavelnaogozadessapresuncaodepublicidade demodoqueficadificilaocredorseprotegerdeeventuaisprejuizosporqueelenuncateraplenacertezaseapessoacomquemcontrataviveounaoemuniaoestavelCITACAODOCOMPANHEIROOart. 73doCPCexigeaparticipacaodocompanheironoscasosde Acoesreaisimobiliarias Acoespossessoriasquandohouvercomposse Art. 73. Oconjugenecessitaradoconsentimentodooutroparaproporacaoqueversesobredireitorealimobiliario salvoquandocasadossoboregimedeseparacaoabsolutadebens. 1 Ambososconjugesseraonecessariamentecitadosparaaacao I - queversesobredireitorealimobiliario salvoquandocasadossoboregimedeseparacaoabsolutadebens II - resultantedefatoquedigarespeitoaambososconjugesoudeatopraticadoporeles III - fundadaemdividacontraidaporumdosconjugesabemdafamilia IV - quetenhaporobjetooreconhecimento aconstituicaoouaextincaode onussobreimoveldeumoudeambososconjuges. 2 Nasacoespossessorias aparticipacaodoconjugedoautoroudoreusomenteeindispensavelnashipotesesdecomposseoudeatoporambospraticado. 3 Aplica-seodispostonesteartigo a uniaoestavelcomprovadanosautos. DIREITO A HERANCAOart. 1. 790doCCdisciplinaasregrasdesucessaodocompanheiro prevendoumtratamentodesvantajosoemrelacao asregrasdesucessaodecorrentedocasamento. Porisso amaioriadadoutrinasempresustentouainconstitucionalidadedodispositivo. Em2017 oSTFanalisouaconstitucionalidadedoart. 1. 790edecidiuqueemcasodesucessaocausamortisdocompanheirodeveraoseraplicadasasmesmasregrasdasucessaocausamortisdoconjuge. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 145Nosistemaconstitucionalvigente einconstitucionaladiferenciacaoderegimessucessoriosentreconjugesecompanheiros devendoseraplicado emambososcasos oregimeestabelecidonoart. 1. 829doCodigoCivil. STF. Plenario. RE646721RS Rel. Min. MarcoAurelio red. p oac. Min. RobertoBarrosoeRE878694MG Rel. Min. RobertoBarroso julgadosem1052017 repercussaogeral Info864. Comootemafoicobrado VUNESP 2023 MPESP PromotordeJustica Einconstitucionaladistincaoderegimessucessoriosentreconjugesecompanheiros. Correto. OmesmoentendimentopassouaseraplicadopeloSTJ Einconstitucionaladistincaoderegimessucessoriosentreconjugesecompanheiros devendoseraplicado emambososcasos oregimeestabelecidonoart. 1. 829doCC2002. STJ. 3 Turma. REsp1332773-MS Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem2762017 Info609. Comisso asucessaodeconjugesecompanheirospassouaserreguladapeloart. 1. 829doCC. Art. 1. 829. Asucessaolegitimadefere-senaordemseguinte I - aosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedacomunhaouniversal ounodaseparacaoobrigatoriadebens art. 1. 640 paragrafounico ouse noregimedacomunhaoparcial oautordaherancanaohouverdeixadobensparticulares II - aosascendentes emconcorrenciacomoconjuge III - aoconjugesobrevivente IV - aoscolaterais. Assim CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 146Emdecorrenciadainconstitucionalidadedoart. 1. 790doCC oSTJentendeuqueedesnecessariaainclusaodosparentescolateraisdodecujusnopolopassivodaacaodereconhecimentoedissolucaodeuniaoestavelpostmortem. Aposoreconhecimentodainconstitucionalidadedadistincaoderegimessucessoriosentreconjugesecompanheiros osparentescolaterais taiscomoirmaos tiosesobrinhos saoherdeirosdequartaeultimaclassenaordemdevocacaohereditaria herdandoapenasnaausenciadedescendentes ascendenteseconjugeoucompanheiro emvirtudedaordemlegaldevocacaohereditaria. Apesardointeressedoscolateraisnoresultadodaacaodereconhecimentoedissolucaodeuniaoestavel issonaoesuficienteparaasuaqualificacaocomolitisconsortespassivosnecessarios pois nessademanda naohanenhumpedidocontraelesformulado. STJ. 3 Turma. REsp1759652-SP Rel. Min. PaulodeTarsoSanseverino julgadoem22092020 Info680. Ainda oherdeiropossuilegitimidadeativaparaingressarcomaacaodereconhecimentoedissolucaodauniaoestavel. Oherdeirodetemlegitimidadeativaparaproporacaodereconhecimentoedissolucaodeuniaoestavelentrecompanheirosjafalecidos. STJ. 4 Turma. REsp1. 791. 674-MG Rel. Min. JoaoOtaviodeNoronha julgadoem2022024 Info20 EdicaoExtraordinaria. Poroutrolado oparentecolateralnaotemlegitimidadeativaparaaacao pedindoanulacaodeadocaorealizadapeloseuparentefalecido casoestetenhadeixadoacompanheiraviva. Parentescolaterais exs. irmao tios sobrinhos naopossuemlegitimidadeativaparaajuizaracaopedindoqueseanuleaadocaorealizadapeloseuparentejafalecido nocasoemqueodecujusdeixouconjugeoucompanheiraviva. Issoporquetaisparentescolateraisnaoteraodireito a heranca mesmoqueseexcluaofilhoadotivo. Naoteraodireito a herancaporqueoart. 1. 790doCodigoCivil queautorizaoscolateraisaherdarememconjuntocomacompanheirasobrevivente foideclaradoinconstitucionalpeloSTF. Logo emcasodesucessaocausamortisdocompanheiro deveraoserHERANCAConcorrendocomdescendentesBensparticularesapenas sobreosbenscomunshameacaoConcorrendocomascendentesTodoopatrimonio masdividindocomosascendentesSozinhoTodoopatrimonioCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 147aplicadasasmesmasregrasdasucessaocausamortisdoconjuge regrasessasqueestaoprevistasnoart. 1. 829doCC. Emoutraspalavras seoindividuofaleceudeixandoumacompanheira uniaoestavel estaherdaraexatamentecomosefosseesposa casamento. STJ. 4 Turma. REsp1. 337. 420-RS Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem2282017 Info611. Porfim adoutrinamajoritariaentendequeocompanheirosobrevivente assimcomooconjuge eherdeironecessario emboranaohajamencaoaelenoart. 1845doCC. Entretanto naohouveaindadecisaoexpressadoSTFnessesentido. Obs. OSTF emembargosdedeclaracao afirmouque naohouvediscussaoarespeitodaintegracaodocompanheiroaoroldeherdeirosnecessarios STF. Plenario. RE878694ED Rel. Min. RobertoBarroso julgadoem26102018 umavezqueodispositivonaofoianalisadopeloSupremo. DIREITOAOBENEFICIOPREVIDENCIARIOConformepreve oart. 16 I daLei8. 2131991 acompanheiraouocompanheirosaodependentesdegrau1dosegurado. AteoadventodaLei13. 8462019 admitia-seacomprovacaodauniaoestavelporprovameramentetestemunhal. Contudo aLei13. 8462019acrescentouo 5 aoart. 16daLei8. 2131991determinadoqueacomprovacaoporprovamaterial. Art. 16 . . . 5 Asprovasdeuniaoestavelededependenciaeconomicaexigeminiciodeprovamaterialcontemporaneadosfatos produzidoemperiodonaosuperiora24 vinteequatro mesesanterior a datadoobitooudorecolhimento a prisaodosegurado naoadmitidaaprovaexclusivamentetestemunhal excetonaocorrenciademotivodeforcamaioroucasofortuito conformedispostonoregulamento. DIREITOAOSALIMENTOSApensaoalimenticiaeconferidaaosconviventesemuniaoestavelnasmesmashipotesesdocasamento. Otrinomiodeveserobedecido a Necessidadedequemrecebe b Capacidadecontributivadequempresta c Proporcionalidade. Emrelacao a possibilidadederenunciadealimentos oSTJentendequesaoirrenunciaveisosalimentosdevidosnaconstanciadovinculofamiliar art. 1. 707doCC. Saoirrenunciaveisosalimentosdevidosnaconstanciadovinculofamiliar art. 1. 707doCC. Evalidaeeficazarenunciamanifestadanomomentodoacordodeseparacaojudicialoudedivorcio. Noentanto poroutrolado naopodeseradmitidaarenunciafeitaduranteavigenciadauniaoestavel. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 148STJ. 4 Turma. REsp1178233-RJ Rel. Min. RaulAraujo julgadoem18112014 Info553. DIREITOREALDEHABITACAOOdireitorealdehabitacaoeexlege ouseja emanadiretamentedalei art. 1. 831doCC paraqueproduzaefeitos edesnecessariaainscricaonocartorioderegistrodeimoveisoudecisaojudicialnestesentido REsp565. 820PR. Art. 1. 831. Aoconjugesobrevivente qualquerquesejaoregimedebens seraassegurado semprejuizodaparticipacaoquelhecaibanaheranca odireitorealdehabitacaorelativamenteaoimoveldestinado a residenciadafamilia desdequesejaounicodaquelanaturezaainventariar. ConformelecionaFlavioTartuce oCodigoCivilde2002ampliouodireitorealdehabitacaoparatodososregimesdebens ampliandoolimitetemporaldessedireitodegozoefruicaosobreacoisaalheia permitindoqueoseutitularhabitegratuitamenteimovelquenaolhepertencedemodovitalicioeincondicionado. Porisso novocasamento uniaoestavel namoroouconcubinatodotitularnaoextingueoseudireitoteladehabitacao queperduraraenquantootitularviver. Porserumdireitogratuito oSTJjasemanifestoupelaimpossibilidadedosherdeirosexigiremremuneracaodacompanheiraresidenteoudafilhaquecomelaresidenoimovel. Odireitorealdehabitacaotemcaratergratuito razaopelaqualosherdeirosnaopodemexigirremuneracaodoa companheiroa ouconjugesobreviventepelofatodeestarusandooimovel. Seriaumcontrassensodizerqueapessoatemdireitodepermanecernoimovelemqueresidiaantesdofalecimentodoseucompanheiroouconjuge e aomesmotempo exigirdelaopagamentodeumacontrapartida umaespeciede aluguel pelousoexclusivodobem. STJ. 3 Turma. REsp1846167-SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem09022021 Info685. Oart. 1. 831doCC aotratarsobreodireitorealdehabitacao mencionaapenasoconjugesobrevivente silenciandoquanto a extensaodessedireitoaocompanheirosobrevivente. Noentanto essedispositivodeveraserinterpretadoconformearegracontidanoart. 226 3 daCF88 quereconheceauniaoestavelcomoentidadefamiliar. Assim deve-sebuscarumainterpretacaoquegaranta a pessoaqueviveemuniaoestavelosmesmosdireitosqueelateriacasofossecasada. Alemdaequiparacaoconstitucionaldosconjugesecompanheiros osjulgadosdoSTJmencionamumfundamentoinfralegalcombasenoqualodireitorealdehabitacaopodeserconcedidoaoscompanheiros ofatodeoparagrafounicodoart. 7 daLein 9. 27896concederessedireito a uniaoestavel. Lein 9. 27896 - Art. 7 . . . Paragrafounico. Dissolvidaauniaoestavelpormortedeumdosconviventes osobreviventeteradireitorealdehabitacao enquantoviverounaoconstituirnovauniaooucasamento relativamenteaoimoveldestinado a residenciadafamilia. OCodigoCivilde2002naorevogouasdisposicoesconstantesdaLein 9. 27896 subsistindoanormaqueconfereodireitorealdehabitacaoaoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 149companheirosobreviventediantedaomissaodoCodigoCivilemdisciplinartalmateriaemrelacaoaosconviventesemuniaoestavel consoanteoprincipiodaespecialidade. STJ. 3 Turma. AgRgnoREsp1436350RS Rel. Min. PaulodeTarsoSanseverino julgadoem12042016. Nessesentido tambemeoteordoEnunciado117doCJF Enunciado117doCJF Odireitorealdehabitacaodeveserestendidoaocompanheiro sejapornaotersidorevogadaaprevisaodaLei9. 278 sejaemrazaodainterpretacaoanalogicadoartigo1. 831 informadopeloartigo6 caput daConstituicaode88. Ofatodeacompanheirateradquiridooutroimovelresidencialcomodinheirorecebidodosegurodevidadodecujusnaoexcluiodireitorealdehabitacaosobreoimovelemqueresidiacomocompanheirofalecido poisocapitaldosegurodevidanaoseconsideraheranca. Acompanheirasobreviventefazjusaodireitorealdehabitacao art. 1. 831doCC sobreoimovelnoqualconviviacomocompanheirofalecido aindaquetenhaadquiridooutroimovelresidencialcomodinheirorecebidodosegurodevidadodecujus. STJ. 4 Turma. REsp1249227-SC Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem17122013 Info533. Naosubsisteodireitorealdehabitacaosehouvercopropriedadesobreoimovelantesdaaberturadasucessaoouse aqueletempo ofalecidoeramerousufrutuariodobem. Aviuvanaopodeoporodireitorealdehabitacaoaosirmaosdeseufalecidoconjugenahipoteseemqueelesforem desdeantesdaaberturadasucessao coproprietariosdoimovelemqueelaresidiacomomarido. Odireitorealdehabitacaotemcomoessenciaaprotecaododireitodemoradiadoconjugesuperstite dandoaplicacaoaoprincipiodasolidariedadefamiliar. Olegisladorentendeuqueosfilhosdevem emnomedasolidariedadefamiliar garantiraoseuascendenteamanutencaodolar. Alemdisso entendeu-seque pelaordemnaturaldavida osfilhosprovavelmenteiraoviermaisanosqueopaimaequeteraodireitorealdehabitacao. Assim quandoeleelamorrer osfilhospoderaoexercer nasuaplenitude ospoderesinerentes a propriedadequedetem. Ocorreque nocasoemqueoconjugesobreviventeresidiaemimoveldecopropriedadedoconjugefalecidocomosirmaos adquiridamuitoantesdoobito deixadeterrazoabilidadetodaamatrizsociologicaeconstitucionalquejustificaaconcessaododireitorealdehabitacaoaoconjugesobrevivente poisnaohaelosdesolidariedadeentreumconjugeeosparentesdooutro. Alemdomais sefosseadmitidoqueaviuvacontinuassearesidirnoimovelestar-se-iaadmitindoodireitorealdehabitacaosobreimoveldeterceiros. STJ. 3 Turma. REsp1. 184. 492-SE Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem142014 Info541. Comootemafoicobradoemconcurso VUNESP TJSP 2023 OCodigoCivilprotegeoconjuge qualquerquesejaoregimedebens garantindo-lhedireitorealdehabitacaorelativamenteaoimoveldestinado a residenciadafamilia aindaquenaosejaounicodaquelanaturezaainventariar. Errado. Aquestaocobroualiteralidadedoart. 1. 831doCC odireitoseraasseguradodesdequesejaounicodaquelanaturezaainventariar. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 150 FCC DPESP 2023 Paulocasa-secomMarcossoboregimedaseparacaoobrigatoriadebens. Aposocasamento passamaresidiremimoveldepropriedadeexclusivadeMarcos. Pauloeproprietarioexclusivodeumoutroimovel adquiridoantesdoseucasamentocomMarcos. ComofalecimentodeMarcos Luciana unicafilhadeMarcos obtemaadjudicacaodoimovel tornando-seproprietariaexclusivadounicobemimoveldeixadoporseugenitor. InconformadacomousoexclusivodoimovelporPaulo Lucianaingressacomacaodereintegracaodepossecumuladacomarbitramentodealuguel emfacedePaulo alegandoque alemdenaoserherdeiro nemmeeiro Pauloteriaoutrobemimovelemseunome possuindomeiosdesesustentar. AlegaaindaqueousoexclusivodobemporPaulo aposofalecimentodeMarcos constituiriaverdadeiroenriquecimentosemcausa. Sobreasituacaohipoteticaacima considerandooentendimentoprevalecentedoSuperiorTribunaldeJusticaacercadotema opedidodereintegracaodeposseedearbitramentodealugueldevemserindeferidos pois independentementedoregimedebensadotado Paulopossuiodireitorealdehabitacaoeacobrancadealuguelduranteoperiododeutilizacaoexclusivaesvaziariaoconteudodetaldireito. Correto eoentendimentodoSTJ explicadoacima. CESPE DPEPA 2022 DeacordocomajurisprudenciadoSTJ paraquehajadireitorealdehabitacao conferidoaoconjugesobrevivente relativamenteaoimoveldestinado a residenciadafamilia oimoveldeveintegraropatrimoniocomumnomomentodaaberturadasucessaoeoconjugesobreviventenaopodeteroutrobemimovel. Errado ofatodeoconjugesobreviventeteroutroimovelnaoimpedeodireitorealdehabitacao. VUNESP TJSP 2021 Ofatodeoviuvosercasadopeloregimedaseparacaoobrigatoriadebensnaoimpedeoreconhecimentododireitorealdehabitacao. Correto ereconhecidoindependentedoregimedebens. EXERCICIODAINVENTARIANCAConformeprevistonoart. 616doCPC ocompanheiropoderaserinventariante. Art. 616. Tem contudo legitimidadeconcorrente I - oconjugeoucompanheirosuperstite . . . LEGITIMIDADEPARAOPOREMBARGOSDETERCEIROSParadefenderameacao ocompanheiropossuilegitimidadeparaoporembargosdeterceiros nostermosdoart. 674doCPC. Art. 674. Quem naosendopartenoprocesso sofrerconstricaoouameacadeconstricaosobrebensquepossuaousobreosquaistenhadireitoincompativelcomoatoconstritivo poderarequererseudesfazimentoousuainibicaopormeiodeembargosdeterceiro. 1 Osembargospodemserdeterceiroproprietario inclusivefiduciario oupossuidor. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 151 2 Considera-seterceiro paraajuizamentodosembargos I - oconjugeoucompanheiro quandodefendeapossedebenspropriosoudesuameacao ressalvadoodispostonoart. 843 . . . PARTILHADEDIREITOSREAISSOBREACOISAALHEIADEBENSPUBLICOSNadissolucaodeuniaoestavel epossivelapartilhadosdireitosdeconcessaodeusoparamoradiadeimovelpublico. Imagine porexemplo queJoaoeMariaviviamemuniaoestavel. NocursodessauniaoelespassaramaresidiremumacasapertencenteaoGovernodoDistritoFederalsobreoqualreceberamaconcessaodeusoparafinsdemoradia. Depoisdealgumtempodecidemcolocarfim a relacao. Deverahaverumapartilhasobreosdireitosrelacionados a concessaodeuso. 7. CONVERSAODAUNIAOESTAVELEMCASAMENTOAConstituicaopreve quealeifacilitaraaconversaodauniaoestavelemcasamento. Poroutrolado oart. 1. 726doCCpreve queparahaveraconversaodauniaoestavelemcasamentoenecessarioformularpedidoaojuizeassentarnoRegistroCivil. Art. 1. 726. Auniaoestavelpoderaconverter-seemcasamento mediantepedidodoscompanheirosaojuizeassentonoRegistroCivil. SegundooSTJ ocasalnaoeobrigadoaformularpedidoextrajudicial antesdeingressarcomacaojudicial pedindoaconversaodauniaoestavelemcasamento. Oart. 8 daLein 9. 27896preve apossibilidadedequeaconversaodauniaoestavelemcasamentosejafeitapelaviaextrajudicial. Noentanto estedispositivonaoimpoeaobrigatoriedadedequeseformuleopedidodeconversaonaviaadministrativaantesdeseingressarcomaacaojudicial. Oart. 8 daLein 9. 27896deveserinterpretadocomosendoumafaculdadedaspartes. Dessaforma oordenamentojuridicoofereceduasopcoesaocasal a podefazeraconversaoextrajudicial nostermosdoart. 8 daLei9. 27896 oub podeoptarpelaconversaojudicial conformepreconizaoart. 1. 726doCC. STJ. 3 Turma. REsp1685937-RJ Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem1782017 Info609. 8. JURISPRUDENCIAEMTESEEUNIAOESTAVELEdicaon 50daJurisprudenciaemTesedoSTJ 1 Osprincipioslegaisqueregemasucessaoeapartilhanaoseconfundem asucessaoedisciplinadapelaleiemvigornadatadoobito apartilhadeveobservaroregimedebenseoordenamentojuridicovigenteaotempodaaquisicaodecadabemapartilhar. 2 Acoabitacaonaoeelementoindispensavel a caracterizacaodauniaoestavel. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1523 Avaradefamiliaeacompetenteparaapreciarejulgarpedidodereconhecimentoedissolucaodeuniaoestavelhomoafetiva. 4 Naoepossiveloreconhecimentodeunioesestaveissimultaneas. 5 Aexistenciadecasamentovalidonaoobstaoreconhecimentodauniaoestavel desdequehajaseparacaodefatooujudicialentreoscasados. 6 Nauniaoestaveldepessoamaiordesetentaanos art. 1. 641 II doCC02 impoe-seoregimedaseparacaoobrigatoria sendopossivelapartilhadebensadquiridosnaconstanciadarelacao desdequecomprovadooesforcocomum. 7 Saoincomunicaveisosbensparticularesadquiridosanteriormente a uniaoestavelouaocasamentosoboregimedecomunhaoparcial aindaqueatranscricaonoregistroimobiliarioocorranaconstanciadarelacao. 8 Ocompanheirosobreviventetemdireitorealdehabitacaosobreoimovelnoqualconviviacomofalecido aindaquesilenteoart. 1. 831doatualCodigoCivil. 9 Odireitorealdehabitacaopodeserinvocadoemdemandapossessoriapelocompanheirosobrevivente aindaquenaosetenhabuscadoemacaodeclaratoriapropriaoreconhecimentodeuniaoestavel. 10 Naosubsisteodireitorealdehabitacaosehouvercopropriedadesobreoimovelantesdaaberturadasucessaoouse aqueletempo ofalecidoeramerousufrutuariodobem. 11 Avalorizacaopatrimonialdosimoveisoudascotassociaisdesociedadelimitada adquiridosantesdoiniciodoperiododeconvivencia naosecomunica poisnaodecorredoesforcocomumdoscompanheiros masdemerofatoreconomico. 12 Aincomunicabilidadedoprodutodosbensadquiridosanteriormenteaoiniciodauniaoestavel art. 5 1 daLein. 9. 27896 naoafetaacomunicabilidadedosfrutos conformeprevisaodoart. 1. 660 V doCodigoCivilde2002. 14 Naohapossibilidadedesepleitearindenizacaoporservicosdomesticosprestadoscomofimdocasamentooudauniaoestavel tampoucocomocessardoconcubinato sobpenadesecometergravediscriminacaofrenteaocasamento quetemprimaziaconstitucionaldetratamento. 15 Compete a JusticaFederalanalisar incidentalmenteecomoprejudicialdemerito oreconhecimentodauniaoestavelnashipotesesemquesepleiteiaaconcessaodebeneficioprevidenciario. 16 Apresuncaolegaldeesforcocomumquantoaosbensadquiridosonerosamenteprevistanoart. 5 daLein. 9. 2781996 naoseaplica a partilhadopatrimonioformadopelosconviventesantesdavigenciadareferidalegislacao. Edicaon 113 JurisprudenciaemTesesdoSTJ 1 Odivorciodiretopodeserconcedidosemquehajapreviapartilhadosbens. Sumulan. 197STJ CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1532 Edequatroanosoprazodecadencialparaanularpartilhadebensemdissolucaodesociedadeconjugaloudeuniaoestavel nostermosdoart. 178doCodigoCivil. 3 Asverbasdenaturezatrabalhistanascidasepleiteadasnaconstanciadauniaoestaveloudocasamentocelebradosoboregimedacomunhaoparcialouuniversaldebensintegramopatrimoniocomumdocasale portanto devemserobjetodapartilhanomomentodaseparacao. 4 Deveserreconhecidoodireito a meacaodosvaloresdepositadosemcontavinculadaaoFundodeGarantiadeTempodeServicoFGTSauferidosduranteaconstanciadauniaoestaveloudocasamentocelebradosoboregimedacomunhaoparcialouuniversaldebens aindaquenaosejamsacadosimediatamenteaposaseparacaodocasalouquetenhamsidoutilizadosparaaquisicaodeimovelpelocasalduranteavigenciadarelacao. 5 Avalorizacaopatrimonialdosimoveisoudascotassociaisdesociedadelimitada adquiridosantesdocasamentooudauniaoestavel naodeveintegraropatrimoniocomumaserpartilhadoquandodoterminodorelacionamento vistoqueessavalorizacaoedecorrenciadeumfenomenoeconomicoquedispensaacomunhaodeesforcosdocasal. 6 Osvaloresinvestidosemprevidenciaprivadafechadaseinserem poranalogia naexcecaoprevistanoart. 1. 659 VII doCodigoCivilde2002 consequentemente naointegramopatrimoniocomumdocasale portanto naodevemserobjetodapartilha. OSTJfazaseguintedistincao oPrevidenciaprivadaFECHADA naosecomunica naoeobjetodepartilha. Aprevidenciaprivadafechadaebemincomunicaveleinsuscetiveldepartilhaporocasiaododivorcio tendoemvistaasuanaturezapersonalissima eisqueinstituidamedianteplanosdebeneficiosdenaturezaprevidenciariaapenasaosempregadosdeumaempresaougrupodeempresasaosquaisosempregadosestaoatrelados semseconfundir contudo comarelacaolaboraleorespectivocontratodetrabalho. STJ. 3 Turma. REsp1651292RS Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem19052020. oPrevidenciaprivadaABERTA comunica-se eobjetodepartilha. Osvaloresdepositadosemplanosdebeneficiosadministradosporentidadesabertasdeprevidenciaprivadaduranteavigenciadauniaoestavelequiparam-seaaplicacoesfinanceirascomooutrasquaisquer motivopeloqual desdequenaoestejaobeneficiariorecebendoosproventoscomplementares integramopatrimoniocomumdosconviventesedevemserobjetodapartilhadecorrentedadissolucaodauniao. STJ. 4 Turma. REsp1593026SP Rel. Min. LuisFelipeSalomao Rel. p AcordaoMin. MariaIsabelGallotti julgadoem23112021. 7 Aposaseparacaodefatooudecorpos oconjugequeestivernaposseounaadministracaodopatrimoniopartilhavel - sejanacondicaodeadministradorprovisorio sejanadeinventariante - teraodeverdeprestarcontasaoex-consorte enquantoperduraroestadodemancomunhao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1548 Naseparacaoenodivorcio ofatodecertobemaindapertencerindistintamenteaosex- conjuges porausenciadeformalizacaodapartilha naorepresentaautomaticoempecilhoaopagamentodeindenizacaopelousoexclusivodobemporumdeles desdequeapartequetocaacadaumtenhasidodefinidaporqualquermeioinequivoco vistoquemedidadiversapoderiaimportarenriquecimentosemcausa. 9 Admite -seoarbitramentodealuguelaumdosconjugesporusoexclusivodebemimovelcomumdocasalsomentenahipoteseemque efetuadaapartilhadobem umdosconjugespermanecaresidindonoimovel. 10 Naacaodedivorcio aaudienciaderatificacaoprevistanoart. 1. 122doCodigodeProcessoCivilde1973naoeobrigatoria cabendoaojuizdecidirpelaoportunidadederealiza-la naosendo portanto causadeanulacaodoprocesso. 11 Comprovadaaseparacaodefatooujudicialentreoscasados aexistenciadecasamentovalidonaoobstaoreconhecimentodauniaoestavel. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 155CASAMENTO1. CONCEITOOcasamentoconsisteemumauniaoformal negociojuridico depessoas naonecessariamentehomememulher comoobjetivodeconstituirumacomunhaoplenadevida existencialepatrimonial baseadanaigualdadesubstancial eaideiaprevistanoart. 1. 511doCC Art. 1. 511. Ocasamentoestabelececomunhaoplenadevida combasenaigualdadededireitosedeveresdosconjuges. Emrazaodoseuregistro ocasamentoeconsideradoumaentidadefamiliarsolene formal comprojecaodeefeitosergaomnes perantetodos. Aideiadecomunhaoplenadevidaafastaainterferenciadeterceirosnocasamento nostermosdoart. 1. 513doCC. Art. 1. 513. Edefesoaqualquerpessoa dedireitopublicoouprivado interferirnacomunhaodevidainstituidapelafamilia. Combasenoart. 1. 513doCC doutrinaminoritariapassouadefenderaresponsabilidadecivildo amante jaqueseriaumterceirointerferindonacomunhaodevidainstituidapelafamilia. OSTJentendeuqueoamantenaopossuiodeverdeindenizar oconjugeinfiel emhipotesesexcepcionais poderasercondenadoaindenizar. Emuminteressantejulgamentoenvolvendoresponsabilidadecivilporadulterio oSTJapresentoutresconclusoessobreotema I O cumplice amante daesposanaotemodeverdeindenizaromaridotraido. Emquepeseoaltograudereprovabilidadedacondutadaquelequeseenvolvecompessoacasada o cumplice daesposainfielnaoeresponsavelaindenizaromaridotraido poiselenaoeraobrigado porleioucontrato azelarpelaincolumidadedocasamentoalheio. II Aesposainfielnaotemodeverderestituiraomaridotraidoosalimentospagosporeleemfavordefilhocriadopelocasal aindaqueaadulteratenhaocultadodomaridoofatodequeareferidacriancaerafilhabiologicasuaedeseu cumplice amante. III Aesposaquetraiupodesercondenadaaindenizarpordanosmoraisomaridotraidoemhipotesesexcepcionais comoocasojulgadopeloSTJ noqual alemdeatraicaoterocorridocomumamigodoconjuge houveonascimentodeumacriancaregistradaerroneamentecomodescendentedomarido masqueerafilhobiologicodoamante. Nahipotese aesposaocultoudoex-maridoporanosaposaseparacao ofatodequeacriancanascidaduranteomatrimonioecriadacomofilhabiologicadocasalera naverdade filhasuaedeseu cumplice. STJ. 3 Turma. REsp922462-SP Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem442013 Info522. 2. NATUREZAJURIDICACS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 156A naturezajuridica serefereaoenquadramentodoinstituto ouseja suaposicaotopologicanoordenamentojuridico. a Teoriainstitucionalista MariaHelenaDiniz RubensLimongiFranca consideraocasamentoumainstituicao dotadodefortecargamoralereligiosa. b Teoriacontratualista SilvioRodrigues ocasamentoeumcontratodenaturezaespecial comregraspropriasdodireitodefamilia. c Teoriamistaouecletica FlavioMonteirodeBarros ocasamentoeumainstituicaoquantoaoconteudoeumcontratoespecialquanto a formacao. Eaqueprevalece. SegundoFlavioTartuce emaispertinenteafirmarqueocasamentoconstituiumnegociojuridicoespecial comregraspropriasdeconstituicaoeprincipiosespecificosque apriori naoexistemnocampocontratual. 3. PRINCIPIOSDOCASAMENTOPRINCIPIODAMONOGAMIADeacordocomoprincipiodamonogamia naopodemcasaraspessoascasadas sobpenadenulidadeabsolutaeresponsabilidadecriminal configuracrimedebigamia. Eaplicado a uniaoestavel. Emdecorrenciadoprincipiodamonogamia naoepossivelreconhecerunioesestaveissimultaneasenemcasamentoeuniaoestavelsimultaneos. Apreexistenciadecasamentooudeuniaoestaveldeumdosconviventes ressalvadaaexcecaodoartigo1. 723 1 doCodigoCivil impedeoreconhecimentodenovovinculoreferenteaomesmoperiodo inclusiveparafinsprevidenciarios emvirtudedaconsagracaododeverdefidelidadeedamonogamiapeloordenamentojuridico-constitucionalbrasileiro. STF. Plenario. RE1045273 Rel. Min. AlexandredeMoraes julgadoem18122020 RepercussaoGeral Tema529 Info1003. PRINCIPIODALIBERDADEDEESCOLHASalvooscasosdeimpedimentomatrimonial elivreaescolhadapessoadooutroconjugecomomanifestacaodaliberdadeindividual. PRINCIPIODACOMUNHAOPLENADEVIDAPrevistonoart. 1. 511doCC Art. 1. 511. Ocasamentoestabelececomunhaoplenadevida combasenaigualdadededireitosedeveresdosconjuges. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 157ConformeLucianoeRobertoFigueiredo entende-seporcomunhaoplenadevidaaideiadejuncaomaterialemoral aindaqueseobserveasindividualidadesrespectivas demodoquedever- se-aadmitiraconstrucaodeumprojetocomum superioraosindividuos queeomatrimonio. 4. PROVADOCASAMENTOPREVISAOLEGALOsarts. 1. 543a1. 547doCCconsagramaregulamentacaoacercadaprovadocasamento. Vejamososdispositivos Art. 1. 543. OcasamentocelebradonoBrasilprova-sepelacertidaodoregistro. Paragrafounico. Justificadaafaltaouperdadoregistrocivil eadmissivelqualqueroutraespeciedeprova. Art. 1. 544. Ocasamentodebrasileiro celebradonoestrangeiro peranteasrespectivasautoridadesouosconsulesbrasileiros deveraserregistradoemcentoeoitentadias acontardavoltadeumoudeambososconjugesaoBrasil nocartoriodorespectivodomicilio ou emsuafalta no1oOficiodaCapitaldoEstadoemquepassaremaresidir. Art. 1. 545. Ocasamentodepessoasque napossedoestadodecasadas naopossammanifestarvontade outenhamfalecido naosepodecontestaremprejuizodaprolecomum salvomediantecertidaodoRegistroCivilqueprovequejaeracasadaalgumadelas quandocontraiuocasamentoimpugnado. Art. 1. 546. Quandoaprovadacelebracaolegaldocasamentoresultardeprocessojudicial oregistrodasentencanolivrodoRegistroCivilproduzira tantonoquetocaaosconjugescomonoquerespeitaaosfilhos todososefeitoscivisdesdeadatadocasamento. Art. 1. 547. Naduvidaentreasprovasfavoraveisecontrarias julgar-se-apelocasamento seosconjuges cujocasamentoseimpugna viveremoutiveremvividonapossedoestadodecasados. Pelaleituradosdispositivosacima epossivelperceberqueprovadocasamentopodeserdiretaouindireta provasupletoria. PROVADIREITAEfeitapelaCertidaodeCasamentoexpedidapeloCartoriodeRegistroCivil. PROVAINDIRETAHavendooperecimentodoregistro ocasamentoseraprovadoindiretamentemediantetodoequalquermeiodeprovapermitidopeloordenamentojuridico. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 158Asprovasseraoproduzidasemumaacaodejustificacaodecasamento decompetenciadaVaradeFamilia quepoderaserajuizadapelosconjugesouporterceiros filhos credores. Trata- sedeumaacaodejurisdicaovoluntaria. Porisso todososinteressadosdevemsercitados art. 721doCPC demodoqueojuizpodejulgarporequidade art. 723doCPC. Art. 721. Seraocitadostodososinteressados bemcomointimadooMinisterioPublico noscasosdoart. 178 paraquesemanifestem querendo noprazode15 quinze dias. Art. 723. Ojuizdecidiraopedidonoprazode10 dez dias. Paragrafounico. Ojuiznaoeobrigadoaobservarcriteriodelegalidadeestrita podendoadotaremcadacasoasolucaoqueconsiderarmaisconvenienteouoportuna. Aexpressao possedoestadodecasadas previstanoart. 1. 545doCC consagraaaplicacaodateoriadaaparenciaaodireitodefamilia tendoemvistaqueficaraprovadoqueosconjugesusamnomedecasados agemcomocasadosepossuem fama decasados. Aoproferirasentencanaacaodejustificacaodecasamento ojuizdeveraaplicaroprincipioindubioprocasamento ouseja havendoduvidasentreprovasfavoraveisecontrariasadecisaodeveserpelaexistenciadocasamento. Asentencaprocedenteproduziraefeitosretroativos. OBS. Aacaodejustificacaodecasamentonaoseaplicaparaosconviventesemuniaoestavel. Eexclusivaparapessoasquesecasaramequenaopossuamaprovadireta valendo-sedaprovasupletoria. PROVADOCASAMENTONOESTRANGEIROOcasamentocelebradonoestrangeiroseracomprovadoatravesdoregistronoCartoriododomicilio noprazodeate180diasaposoregressoaoBrasil. Destaca-sequeocasamento aosercelebradonoestrangeiro eexistente validoeeficaz. ORegistro nostermosdoart. 1. 544doCC eapenasparafinsdeprovadocasamento. Nessesentido foioentendimentofixadopeloSTJ noREsp. 280. 197RJ. Ocasamentorealizadonoestrangeiroevalidonopais tenhaounaosidoaquiregistrado eporissoimpedenovomatrimonio salvosedesfeitooanterior. Recursoespecialnaoconhecido. REsp280. 197RJ Rel. MinistroARIPARGENDLER TERCEIRATURMA julgadoem11062002 DJ05082002 p. 328 OBS. Ocasamentonoestrangeiro explicadoacima naoseconfundecomocasamentoconsular. Nocasamentoconsular duaspessoasdemesmanacionalidadedirigem-se a autoridadeconsularqueiracelebrarocasamento eequivalenteacelebracaonoterritorionacional. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 159Art. 18daLINDB. Tratando-sedebrasileiros saocompetentesasautoridadesconsularesbrasileirasparalhescelebrarocasamentoeosmaisatosdeRegistroCiviledetabelionato inclusiveoregistrodenascimentoedeobitodosfilhosdebrasileirooubrasileiranascidonopaisdasededoConsulado. Porfim aautoridadeconsularpoderarealizardivorcioeseparacao desdequesejaconsensual seminteressedeincapazecomassistenciadeadvogado. 5. PROMESSADECASAMENTOOUESPONSAISSegundoCristianoChaves esponsaisoupromessadecasamentoeoinstitutoconhecidocomonoivado. Eoatopeloqualaspartesinteressadasprometem reciprocamenteelivremente casase paratanto assumemobrigacoesmutuas comoopagamentodasdespesascomahabilitacaoparaocasamento compraoualugueldeimovel. Apromessadecasamentonaogeraefeitosjuridicos naoevinculanteepodeserdesfeitaaqualquertempo. Excepcionalmente adependerdaformacomoodesfazimentoforfeito poderagerardanosmateriaiseextrapatrimoniais comoexemploumrompimentoconstrangedor asvesperasdocasamento. OBS. Naoseaplicaateoriadaperdadeumachanceentrenoivos poisosnoivosnaoperdemvantagemeconomica. Nocasamento busca-seacomunhaoplenadevida. 6. ESPECIESDECASAMENTOCASAMENTOCIVILNostermosdoart. 1. 512doCC ocasamentoecivil. Art. 1. 512. Ocasamentoecivilegratuitaasuacelebracao. Paragrafounico. Ahabilitacaoparaocasamento oregistroeaprimeiracertidaoseraoisentosdeselos emolumentosecustas paraaspessoascujapobrezafordeclarada sobaspenasdalei. Eimportanteconsignarqueacelebracaocivilseragratuita. Parapessoasdeclaradaspobres bastaasimplesdeclaracaodepobreza naohaveraacobrancadahabilitacao doregistroedaprimeiracertidao. CASAMENTORELIGIOSOPoroutrolado algunspaises quepossuemreligiaooficial admitemapenasocasamentoreligioso. Ocasamentocivilficarestritoaospraticantesdereligioesnaooficiaisouquenaotenhamnenhumareligiao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 160OCodigoCivilBrasileiroadmiteacelebracaodocasamentoreligioso qualquerquesejaareligiao tendoemvistaquenoBrasiladmite-sealiberdadedecrenca catolica evangelica budista espirita umbandista hinduistaetc. . Acelebracaodocasamentoreligiosoteraefeitoscivisevalidadedesdeadatadacelebracao quandoatendidasasseguintesexigencias Previahabilitacaoemcartorio Registronoprazode90dias condicaodeeficacia. Art. 1. 515. Ocasamentoreligioso queatender asexigenciasdaleiparaavalidadedocasamentocivil equipara-seaeste desdequeregistradonoregistroproprio produzindoefeitosapartirdadatadesuacelebracao. Art. 1. 516. Oregistrodocasamentoreligiososubmete-seaosmesmosrequisitosexigidosparaocasamentocivil. 1oOregistrocivildocasamentoreligiosodeveraserpromovidodentrodenoventadiasdesuarealizacao mediantecomunicacaodocelebranteaooficiocompetente ouporiniciativadequalquerinteressado desdequehajasidohomologadapreviamenteahabilitacaoreguladanesteCodigo. Aposoreferidoprazo oregistrodependeradenovahabilitacao. 2oOcasamentoreligioso celebradosemasformalidadesexigidasnesteCodigo teraefeitoscivisse arequerimentodocasal forregistrado aqualquertempo noregistrocivil mediantepreviahabilitacaoperanteaautoridadecompetenteeobservadooprazodoart. 1. 532 . 3 Seranulooregistrocivildocasamentoreligiosose antesdele qualquerdosconsorciadoshouvercontraidocomoutremcasamentocivil. Salienta-sequeepossivelqueoregistrocivildocasamentoreligiososejafeitoposteriormente aposos90diaseaqualquertempo conferindo-seosmesmosefeitoscivis desdequeocorrahabilitacao. Paraaretroacaoeficaz seraoanalisadososimpedimentos. CASAMENTOMISTOTantoocasamentoreligiosoquantoocasamentocivilproduzemosmesmosefeitosjuridicos. 7. CAPACIDADEPARAOCASAMENTOOCodigoCivilestabeleceuaidadenubil nostermosdoart. 1. 517 em16anosdeidade sendoqueentre16e18osnubentesprecisaraodeautorizacaodospaisoudesuprimentodeconsentimento. Art. 1. 517. Ohomemeamulhercomdezesseisanospodemcasar exigindo- seautorizacaodeambosospais oudeseusrepresentanteslegais enquantonaoatingidaamaioridadecivil. Paragrafounico. Sehouverdivergenciaentreospais aplica-seodispostonoparagrafounicodoart. 1. 631 . CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 161Epossivelqueospaisouostutoresrevoguemaautorizacaoateacelebracaodocasamento. Alemdisso ojuizpoderasupriraautorizacao suprimentodeconsentimento quandoentenderqueanegativafoiinjusta pormeiodeumaacaodejurisdicaovoluntaria citartodososinteressadosedecisaopoderaserequidade. Art. 1. 518. Ateacelebracaodocasamentopodemospaisoututoresrevogaraautorizacao. Art. 1. 519. Adenegacaodoconsentimento quandoinjusta podesersupridapelojuiz. ComoadventodaLei13. 8112019 naomaisseadmiteocasamentodequemnaoatingiuaidadenubil. Art. 1. 520. Naoserapermitido emqualquercaso ocasamentodequemnaoatingiuaidadenubil observadoodispostonoart. 1. 517desteCodigo . Aleiestabelecequeaausenciadeidademinimanecessariaouafaltadeautorizacaodorepresentantelegalparaomenoremidadenubilconstituemcausasdeanulabilidade enaodenulidadedocasamento. Issosignificaque nessescasos ocasamentonaoeautomaticamenteinvalido maspodeserdesfeitojudicialmente. Art. 1. 550. Eanulavelocasamento I - dequemnaocompletouaidademinimaparacasar II - domenoremidadenubil quandonaoautorizadoporseurepresentantelegal . . . Comootemafoicobrado CESPE 2023 MPEPA PromotordeJustica Eanulavelocasamentodemenoremidadenubil. Errado ocasamentodomenoremidadenubilsoeanulavelquandonaoautorizadoporseurepresentantelegal. 8. IMPEDIMENTOSMATRIMONIAISPREVISAOLEGALOsimpedimentosparaocasamentoestaoprevistosnosarts. 1. 521e1. 522doCC. Vejamos Art. 1. 521. Naopodemcasar I - osascendentescomosdescendentes sejaoparentesconaturaloucivil II - osafinsemlinhareta III - oadotantecomquemfoiconjugedoadotadoeoadotadocomquemofoidoadotante IV - osirmaos unilateraisoubilaterais edemaiscolaterais ateoterceirograuinclusive V - oadotadocomofilhodoadotante VI - aspessoascasadas CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 162VII - oconjugesobreviventecomocondenadoporhomicidiooutentativadehomicidiocontraoseuconsorte. Art. 1. 522. Osimpedimentospodemseropostos ateomomentodacelebracaodocasamento porqualquerpessoacapaz. Paragrafounico. Seojuiz ouooficialderegistro tiverconhecimentodaexistenciadealgumimpedimento seraobrigadoadeclara-lo. CONCEITOSOsimpedimentossaoproibicoesdeordempublicaparaocasamento quenaoseconfundemcomasincapacidades podendoseropostosdesdeahabilitacaoateacelebracao porqualquerpessoa. Destaforma acontecendoquaisquerdashipotesesprevistasnosincisosdoart. 1. 521doCCaspartesnaopoderaosecasar. Fundamentam-senaprotecaodafamiliaedevemserinterpretadosrestritivamente. Porexemplo irmaosporafinidade Joao paideLivia casa-secomCamila maedeJose. NaohaimpedimentoparaqueLiviaeJosesecasem. Osimpedimentosseaplicam a uniaoestavel salvooincisoVIquandohouverseparacaodefato independentedoprazo. EFEITOSNostermosdoart. 1. 548 IIdoCC ocasamentorealizadocomalgumahipotesedeimpedimentoseraconsideradonulo. Art. 1. 548. Enuloocasamentocontraido . . . II - porinfringenciadeimpedimento. Anulidadepodeseralegadaaposarealizacaodocasamento pormeiodeumaacaodeclaratoriadenulidadequeeimprescritivel. Art. 1. 549. Adecretacaodenulidadedecasamento pelosmotivosprevistosnoartigoantecedente podeserpromovidamedianteacaodireta porqualquerinteressado oupeloMinisterioPublico. Alemdisso ocasamentonulonaopodeserratificadopelaspartes. Contudo epossivelquesejareconhecidocomocasamentoputativo veremosabaixo paraquetenhasuaeficaciareconhecida. OrevogadoincisoI doart. 1. 548 doCCpreviaqueocasamentocelebradoporenfermomentalsemonecessariodiscernimentoparaosatosdavidacivileranulo. ComoEstatutodaPessoacomDeficiencia odeficientepassouaservisto prioritariamente comocapaz podendosecasaratravesdemanifestacaodevontadepropriaoudeseucurador. HIPOTESESDEIMPEDIMENTOMATRIMONIALa Osascendentescomosdescendentes qualquerquesejaotipodeparentesco. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 163b Oscolaterais ateo3 grau qualquerquesejaotipodeparentesco. SegundoMariaBereniceeJonesFigueiredoAlves oimpedimentodecasamentoentrecolateraisdeterceirograu tiosesobrinhos quevisaaprotegerasaudegeneticadaprole erelativizado quandohouverlaudomedicofavoravel nostermosdoDecreto-lei3. 20041. Ocasamentoentrecolateraisde3 grauedenominadode casamentoavuncular. Naosedeveconfundirestapalavracom avoengo queestarelacionadocomosavos. Enunciado98doCJF. Art. 1. 521 IV donovoCodigoCivil Oinc. IVdoart. 1. 521donovoCodigoCivildeveserinterpretado a luzdoDecreto-lein. 3. 20041 noqueserefere a possibilidadedecasamentoentrecolateraisde3 grau. c Pessoascasadasnocivil. Oordenamentojuridicoproibeabigamia. Portanto ocasamentoapenasreligiosonaoecausadeimpedimento d Osobreviventecomquemfoicondenadoporhomicidiooutentativacontraofalecidoconjuge. 9. CAUSASSUSPENSIVASDOCASAMENTOPREVISAOLEGALOsarts. 1. 523e1. 524doCCdisciplinamascausassuspensivasdocasamento. Vejamos Art. 1. 523. Naodevemcasar I - oviuvoouaviuvaquetiverfilhodoconjugefalecido enquantonaofizerinventariodosbensdocasalederpartilhaaosherdeiros II - aviuva ouamulhercujocasamentosedesfezporsernulooutersidoanulado atedezmesesdepoisdocomecodaviuvez oudadissolucaodasociedadeconjugal III - odivorciado enquantonaohouversidohomologadaoudecididaapartilhadosbensdocasal IV - otutorouocuradoreosseusdescendentes ascendentes irmaos cunhadosousobrinhos comapessoatuteladaoucuratelada enquantonaocessaratutelaoucuratela enaoestiveremsaldadasasrespectivascontas. Paragrafounico. EpermitidoaosnubentessolicitaraojuizquenaolhessejamaplicadasascausassuspensivasprevistasnosincisosI IIIeIVdesteartigo provando-seainexistenciadeprejuizo respectivamente paraoherdeiro paraoex-conjugeeparaapessoatuteladaoucuratelada nocasodoincisoII anubentedeveraprovarnascimentodefilho ouinexistenciadegravidez nafluenciadoprazo. Art. 1. 524. Ascausassuspensivasdacelebracaodocasamentopodemserarguidaspelosparentesemlinharetadeumdosnubentes sejamconsanguineosouafins epeloscolateraisemsegundograu sejamtambemconsanguineosouafins. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 164CONCEITOTrata-sedeumatentativadeprotecaopatrimonialdeterceiros emvirtudedarealizacaodocasamentoalheio. OBS. Naoseaplicam a uniaoestavel tendoemvistaqueordinariamentenaosesubmetemaoregimedeseparacaoobrigatoria. EFEITOSAscausassuspensivassaorestricoes porissonaogeramnulidade anulabilidadeouinexistenciadocasamento. Logo naopodemserreconhecidasdeoficio. Quandohaviolacaodessascausas ocasamentoevalido poremirregular oqueimpoeaosconjugesumasancaopatrimonial qualseja oregimedeseparacaoobrigatoriadebens. Art. 1. 641. Eobrigatoriooregimedaseparacaodebensnocasamento I - daspessoasqueocontrairemcominobservanciadascausassuspensivasdacelebracaodocasamento . . . Seficarprovado naanalisedocasoconcreto sejanahabilitacaoouemacaoautonoma quenaohouveprejuizodeterceiros ojuizpoderaisentaraaplicacaodacausasuspensivaeautorizarqueosnoivosescolhamoregimedebensquedesejarem. Porfim cessadaacausaqueoriginouaimposicaodoregimedeseparacaoobrigatoriadebens epossivelaalteracaodoregimedebens. LEGITIMIDADEPARAARGUICAOAscausassuspensivas porseremdeinteresseprivado sopoderaoserarguidaspelos a Parentesemlinhareta consanguineosouafins dequalquerdosnubentes b Colateraisemsegundograu consanguineos irmaos ouporafinidade cunhados. HIPOTESESDECAUSASSUSPENSIVASa Viuvo a quetemfilhodoconjugefalecido enquantonaoefetuadoinventarioepartilha b Viuvaoumulhercomcasamentonuloouanuladoouquetenhasedesfeitoate10mesesdepois c Divorciados enquantonaofizerapartilhadebensd Tutor curador eparentes comapessoaassistidaenquantonaocessarenaoprestarcontas. 10. HABILITACAOPARAOCASAMENTOCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 165PREVISAOLEGALECONCEITOTrata-sedeumprocedimentodenaturezaadministrativa previstonosarts. 1. 525a1532doCC comaintervencaoobrigatoriadoMinisterioPublico emqueseanalisaraaaptidao existenciadeimpedimentos dosnubentesparaocasamento. Art. 1. 525. Orequerimentodehabilitacaoparaocasamentoserafirmadoporambososnubentes depropriopunho ou aseupedido porprocurador edeveserinstruidocomosseguintesdocumentos I - certidaodenascimentooudocumentoequivalente II - autorizacaoporescritodaspessoassobcujadependencialegalestiverem ouatojudicialqueasupra III - declaracaodeduastestemunhasmaiores parentesounao queatestemconhece-loseafirmemnaoexistirimpedimentoqueosinibadecasar IV - declaracaodoestadocivil dodomicilioedaresidenciaatualdoscontraentesedeseuspais seforemconhecidos V - certidaodeobitodoconjugefalecido desentencadeclaratoriadenulidadeoudeanulacaodecasamento transitadaemjulgado oudoregistrodasentencadedivorcio. Art. 1. 526. AhabilitacaoserafeitapessoalmenteperanteooficialdoRegistroCivil comaaudienciadoMinisterioPublicoParagrafounico. Casohajaimpugnacaodooficial doMinisterioPublicooudeterceiro ahabilitacaoserasubmetidaaojuiz. Art. 1. 527. Estandoemordemadocumentacao ooficialextrairaoedital queseafixaradurantequinzediasnascircunscricoesdoRegistroCivildeambososnubentes e obrigatoriamente sepublicaranaimprensalocal sehouver. Paragrafounico. Aautoridadecompetente havendourgencia poderadispensarapublicacao. Art. 1. 528. Edeverdooficialdoregistroesclarecerosnubentesarespeitodosfatosquepodemocasionarainvalidadedocasamento bemcomosobreosdiversosregimesdebens. Art. 1. 529. Tantoosimpedimentosquantoascausassuspensivasseraoopostosemdeclaracaoescritaeassinada instruidacomasprovasdofatoalegado oucomaindicacaodolugarondepossamserobtidas. Art. 1. 530. Ooficialdoregistrodaraaosnubentesouaseusrepresentantesnotadaoposicao indicandoosfundamentos asprovaseonomedequemaofereceu. Paragrafounico. Podemosnubentesrequererprazorazoavelparafazerprovacontrariaaosfatosalegados epromoverasacoescivisecriminaiscontraooponentedema-fe. Art. 1. 531. Cumpridasasformalidadesdosarts. 1. 526e1. 527everificadaainexistenciadefatoobstativo ooficialdoregistroextrairaocertificadodehabilitacao. Art. 1. 532. Aeficaciadahabilitacaoseradenoventadias acontardadataemquefoiextraidoocertificado. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 166ALei14. 3822022instituiuoSistemaEletronicodeRegistrosPublicostrazendoalgumasalteracoesnoprocessodehabilitacaoparaocasamento. SegundoTartuce algunsdispositivosdoCCforamtacitamenterevogados istoporqueanovanormatratoudealgumasmateriasinteiramente havendoincompatibilidadesentrealeiposteriorealeianterior nostermosdoart. 2 1 daLINDB. Entretanto eimportanteficaratentoaomodocomoaquestaoecobrada tendoemvistaquealiteralidadedoCCaindaeexigida. Comootemafoicobrado VUNESP 2024 MPERO PromotordeJustica EdeverdomembrodoMinisterioPublicoesclarecerosnubentesarespeitodosfatosquepodemocasionarainvalidadedocasamento bemcomosobreosdiversosregimesdebens. Errado conformeoart. 1. 528 CC essedevereatribuidoaooficialderegistro. COMPETENCIAAcompetenciaseradoCartoriodeRegistroCivildodomiciliodosnoivos. Casoosnubentestenhamdomiciliosdistintos ficaraaoseucriterioescolheremqualserafeitaahabilitacao exigia- seapublicacaodosproclamasemambososdomicilios. AposoadventodaLei14. 3822022 naohamaisobrigacaodeduploregistroededuplapublicacaodoeditaldeproclamasnahipotesedeosnubentesresidirememdiferentesdistritosdoRCPN. Foirevogadoo 4 doart. 67daLRP. BastaoregistrodosproclamasnoRCPNescolhidopelosnubentesparaoprocedimentodehabilitacao. ORCPNnecessariamenteteradeserodaresidenciadequalquerumdosnubentes conformeestabeleceocaputdoart. 67daLRP. PROCEDIMENTO1 passo Osnubentes pessoalmenteouporprocurador formularaoumrequerimento quedeveserapresentandocomosdocumentosexigidosporlei quaissejam Certidaodenascimentooudocumentoequivalenteparaprovaraidadenubil 16anos Autorizacaoescritadosrepresentantes noscasosdenubentescomidadeentre16e18anos. Declaracaodeduastestemunhas parentesounao maioresecapazes Declaracaodeestadocivil Certidaodeobitoouregistrodesentencadedivorcio. Oart. 67 4-A comredacaodadapelaLei14. 3822022 preve apossibilidadedeorequerimentoeapresentacaodedocumentosserfeitadeformaeletronica. Art. 67 4-AAidentificacaodasparteseaapresentacaodosdocumentosexigidospelaleicivilparafinsdehabilitacaopoderaoserrealizadasCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 167eletronicamentemedianterecepcaoecomprovacaodaautoriaedaintegridadedosdocumentos. 2 passo PublicacaodosproclamasnoCartorioenaImprensaOficial ondehouver. Afinalidadedosproclamasedarpublicidadeaocasamento. Oprazode15diasparaaimpugnacaoecontadoapartirdapublicacaonocartorio. Emcaraterexcepcional ojuizpoderadispensarosproclamas. 3 passo AudicaodoMinisterioPublico. NaohamaisanecessidadedemanifestacaodoMinisterioPubliconosprocedimentosdehabilitacaodecasamento salvoquandotiversidoinstauradooincidentedeimpugnacao. Portanto Tartuceentendequehouverevogacaotacitadoart. 1. 526. Obs. Eimportanteanalisaratentamenteaomodocomoestasendocobradonasuaprova. Porexemplo aVUNESP em2024 naprovaparaPromotordeJusticadoEstadodeRondoniaconsideroucorretaaseguintealternativa ahabilitacaoserafeitapessoalmenteperanteooficialdoRegistroCivil comaaudienciadoMinisterioPublico. Trata- sedaliteralidadeoart. 1. 526doCC. 4 passo Sehouverimpugnacao deverahaverdeliberacaojudicialecaberarecurso. Sehouverimpugnacoesdeterceirosouseopropriooficialoferecernotadeoposicaoindicandoaexistenciadeobicesaocasamento cabe-lhedeflagraroincidenteaserjulgadopelojuiz tudonostermosdoart. 67 5 daLRPedosarts. 1. 526e1. 530doCC. Osnubentesseraocientificadospelooficialparaque em24horas indiqueaprovaquepretendeproduzir. Terao entao mais3diasparaapresentaressasprovas asseguradoodireitoaprazomaiormediantepedidofundamentadonaformadoart. 1. 530doCC. OMinisterioPublicoeosinteressadosseraoouvidosnoprazode5dias. E porfim ojuizdecidirapelaprocedenciaounaodaimpugnacaodoterceirooudanotadeoposicaodoregistrador. 5 passo Registroeexpedicaodecertidaodehabilitacaoparaocasamento comvalidadede90dias sobpenadecaducidade. 11. CELEBRACAODOCASAMENTOAautoridadedevetercompetenciamaterialparaocasamento. Nocasamentocivil saocompetentesojuizdedireitoeojuizdepaz. Nocasamentoreligiosocomefeitoscivis reconhece- seautoridadeaopadre aopastoretc. Aincompetenciamaterialeabsolutaegeraainexistenciadocasamento. Jaaincompetenciaterritorial relativa tornaocasamentoinvalido anulavel conformeoart. 1. 550 VdoCC. Art. 1. 550. Eanulavelocasamento . . . VI - porincompetenciadaautoridadecelebrante. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 168Contemplandooprincipiodaboa-fe oart. 1. 554admite comamparonaTeoriadaAparencia aeficaciadocasamentocelebradoporpessoadesprovidadecompetencia deformaexcepcional. Art. 1. 554. Subsisteocasamentocelebradoporaqueleque sempossuiracompetenciaexigidanalei exercerpublicamenteasfuncoesdejuizdecasamentose nessaqualidade tiverregistradooatonoRegistroCivil. Acelebracaodocasamentopoderasersuspensanoscasosemque a Houverrecusanaafirmacaodevontade b Amanifestacaodevontadenaoforlivreeespontanea c Houverarrependimento. Art. 1. 538. Acelebracaodocasamentoseraimediatamentesuspensasealgumdoscontraentes I - recusarasoleneafirmacaodasuavontade II - declararqueestanaoelivreeespontanea III - manifestar-searrependido. Paragrafounico. Onubenteque poralgumdosfatosmencionadosnesteartigo dercausa a suspensaodoato naoseraadmitidoaretratar-senomesmodia. 12. FORMASESPECIAISDECASAMENTOCASAMENTOPORPROCURACAOOcasamentopoderaserrealizadoporprocuracaopublicacompoderesespeciais nostermosdoart. 1. 542doCC. Art. 1. 542. Ocasamentopodecelebrar-semedianteprocuracao porinstrumentopublico compoderesespeciais. 1oArevogacaodomandatonaonecessitachegaraoconhecimentodomandatario mas celebradoocasamentosemqueomandatarioouooutrocontraentetivessemcienciadarevogacao responderaomandanteporperdasedanos. 2oOnubentequenaoestiveremiminenteriscodevidapoderafazer-serepresentarnocasamentonuncupativo. 3oAeficaciadomandatonaoultrapassaranoventadias. 4oSoporinstrumentopublicosepoderarevogaromandato. CASAMENTONUNCUPATIVOOcasamentonuncupativoeumaespeciedecasamentorealizadoquandoumdoscontraentesestaemiminenteriscodevida naohouveapreviahabilitacaoparaomatrimonioenaoseconseguiufazercomqueaautoridadequepoderiapresidirocasamentoestivessepresente. conformeodispostonoart. 1. 540doCC CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 169Art. 1. 540. Quandoalgumdoscontraentesestiveremiminenteriscodevida naoobtendoapresencadaautoridade a qualincumbapresidiroato nemadeseusubstituto poderaocasamentosercelebradonapresencadeseistestemunhas quecomosnubentesnaotenhamparentescoemlinhareta ou nacolateral atesegundograu. Aposarealizacaodocasamentonuncupativoemate10diasdasuarealizacao astestemunhasdevemcomparecerperanteaautoridadejudicialmaisproxima. Art. 1. 541. Realizadoocasamento devemastestemunhascomparecerperanteaautoridadejudicialmaisproxima dentroemdezdias pedindoquelhestomeportermoadeclaracaode I - queforamconvocadasporpartedoenfermo II - queestepareciaemperigodevida masemseujuizo III - que emsuapresenca declararamoscontraentes livreeespontaneamente receber-sepormaridoemulher. 1oAutuadoopedidoetomadasasdeclaracoes ojuizprocedera asdiligenciasnecessariasparaverificarseoscontraentespodiamter-sehabilitado naformaordinaria ouvidososinteressadosqueorequererem dentroemquinzedias. 2oVerificadaaidoneidadedosconjugesparaocasamento assimodecidiraaautoridadecompetente comrecursovoluntario aspartes. 3oSedadecisaonaosetiverrecorrido ouseelapassaremjulgado apesardosrecursosinterpostos ojuizmandararegistra-lanolivrodoRegistrodosCasamentos. 4oOassentoassimlavradoretrotrairaosefeitosdocasamento quantoaoestadodosconjuges a datadacelebracao. 5oSeraodispensadasasformalidadesdesteedoartigoantecedente seoenfermoconvalescerepuderratificarocasamentonapresencadaautoridadecompetenteedooficialdoregistro. ParaoSTJ oprazode10diasparaqueastestemunhascomparecam a autoridadejudicialeumaformalidadedoato noentanto naoestarelacionadocomasuaessenciaousubstancia. Logo esseprazonaoestarelacionadocomaexistencia validadeoueficaciadoato admitindo-seasuaflexibilizacao. Paraformalizacaodocasamentonuncupativo eadmissivelaflexibilizacaodoprazode10diasparaastestemunhascompareceremperanteaautoridadejudicial. STJ. 3 Turma. Resp1. 978. 121RJ Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem22032022 Info730. CASAMENTOEMCASODEMOLESTIAGRAVENaoseconfundecomocasamentonuncupativo. Nestaformaespecialdecasamento apessoaestamuitodoente poremnaoestanoleitodemorte. Naosetratadeumcasamentotaourgentequantoonuncupativo. Porisso seracelebradopelaautoridadecompetenteparaoato. Art. 1. 539. Nocasodemolestiagravedeumdosnubentes opresidentedoatoiracelebra-loondeseencontraroimpedido sendourgente aindaque a noite peranteduastestemunhasquesaibamlereescrever. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 170 1oAfaltaouimpedimentodaautoridadecompetenteparapresidirocasamentosuprir-se-aporqualquerdosseussubstitutoslegais eadooficialdoRegistroCivilporoutroadhoc nomeadopelopresidentedoato. 2oOtermoavulso lavradopelooficialadhoc seraregistradonorespectivoregistrodentroemcincodias peranteduastestemunhas ficandoarquivado. 13. CASAMENTOPUTATIVOTrata-sesimplesmentedeumcasamentonuloouanulavel cujosefeitosjuridicossaopreservadosemfavordeumouambososconjuges conformeaboa-fedosnubentes homenageandoateoriadaaparencia. Art. 1. 561. Emboraanulaveloumesmonulo secontraidodeboa-feporambososconjuges ocasamento emrelacaoaestescomoaosfilhos produztodososefeitosateodiadasentencaanulatoria. 1oSeumdosconjugesestavadeboa-feaocelebrarocasamento osseusefeitoscivissoaeleeaosfilhosaproveitarao. 2oSeambososconjugesestavamdema-feaocelebrarocasamento osseusefeitoscivissoaosfilhosaproveitarao. Napratica segundoadoutrinaeajurisprudenciabrasileiras reconhecidaaputatividade oconjugedeboa-feteradireitodereaverosbensquelevouaocasamento alemdeeventualmeacao. Alemdisso teradireitoaalimentose eventualmente seamorteocorrerantesdasentencadeinvalidade direito a heranca. Seosdoisestaodeboa-fe ojuizdeveresolveroproblemadaputatividadecomoseestivessedissolvendoasociedadeviaseparacaojudicial. 14. PLANOSJURIDICOSDOCASAMENTOOcasamento comonegociojuridicoquee sujeita-seaosplanosdaexistencia validadeeeficacia. Aseguiriremosanalisarcadaumdeles. PLANODAEXISTENCIANoplanodaexistencia verifica-seseocasamentofoicelebradoporautoridadematerialmentecompetenteesehouvemanifestacaoreciprocadevontadedosnubentes. Afaltadequalquerdosdoisrequisitosnaoecausadenulidadeouanulabilidadedocasamento massimdesuainexistencia. PLANODAVALIDADE CAUSASDENULIDADEAtualmente aunicacausadenulidadedocasamentoeapresencadeimpedimento nostermosdoart. 1. 548doCC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 171Comojaestudamososimpedimentos apenaspararelembrar Art. 1. 521. Naopodemcasar I - osascendentescomosdescendentes sejaoparentesconaturaloucivil II - osafinsemlinhareta III - oadotantecomquemfoiconjugedoadotadoeoadotadocomquemofoidoadotante IV - osirmaos unilateraisoubilaterais edemaiscolaterais ateoterceirograuinclusive V - oadotadocomofilhodoadotante VI - aspessoascasadas VII - oconjugesobreviventecomocondenadoporhomicidiooutentativadehomicidiocontraoseuconsorte. PLANODAVALIDADE CAUSASDEANULABILIDADEOcasamentoseraanulavel quandopresenteumadashipotesesdoart. 1. 550doCC. Art. 1. 550. Eanulavelocasamento I - dequemnaocompletouaidademinimaparacasar II - domenoremidadenubil quandonaoautorizadoporseurepresentantelegal III - porviciodavontade nostermosdosarts. 1. 556a1. 558 IV - doincapazdeconsentiroumanifestar demodoinequivoco oconsentimento V - realizadopelomandatario semqueeleouooutrocontraentesoubessedarevogacaodomandato enaosobrevindocoabitacaoentreosconjuges VI - porincompetenciadaautoridadecelebrante. 1o . Equipara-se a revogacaoainvalidadedomandatojudicialmentedecretada. 2oApessoacomdeficienciamentalouintelectualemidadenubiapoderacontrairmatrimonio expressandosuavontadediretamenteoupormeiodeseuresponsaveloucurado. Salienta-sequeocasamentoanulaveladmiteaconvalidacao. Produzefeitosatequesobrevenhaadecisaojudicial queseraproferidaemumaacaoanulatoria ajuizadapelointeressado naopodeserreconhecidadeoficioenaopodesersuscitadapeloMP. Hadiferentesprazosdecadenciaisparaaproposituradaacaoanulatoria adependerdomotivoquelhedeucausa nostermosdoart. 1. 560doCC. Defeitodeidade incisoI 180dias Faltadeconsentimento incisoII 180dias Erroessencial incisoIII 3anos Coacao incisoIII 4anos Incapacidaderelativaporcausapsiquica incisoIV 180dias Revogacaodemandato incisoV 180dias CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 172 Incompetenciadaautoridadecelebrante incisoV 2anos. Alemdisso nosarts. 1. 556a1. 558doCC encontram-seascausasdeanulabilidadedocasamentoporviciosnavontade. Art. 1. 556. Ocasamentopodeseranuladoporviciodavontade sehouveporpartedeumdosnubentes aoconsentir erroessencialquanto a pessoadooutro. 1 Erroessencialsobreapessoa poderaser - Sobreahonraeboafama tornandoavidainsuportavel - Sobrecrimecometidoanterioraocasamento tornandoavidainsuportavel - Sobredefeitofisicomolestiagraveanterioraocasamento Art. 1. 557. Considera-seerroessencialsobreapessoadooutroconjuge i - oquedizrespeito a suaidentidade suahonraeboafama sendoesseerrotalqueoseuconhecimentoulteriortorneinsuportavelavidaemcomumaoconjugeenganado ii - aignoranciadecrime anterioraocasamento que porsuanatureza torneinsuportavelavidaconjugal III - aignorancia anterioraocasamento dedefeitofisicoirremediavelquenaocaracterizedeficienciaoudemolestiagraveetransmissivel porcontagioouporheranca capazdeporemriscoasaudedooutroconjugeoudesuadescendencia IV - Revogado . ALei13. 1462015incluiuaexcecaodestacada arespeitodapessoacomdeficiencia naocabendoaanulacaodocasamentoemcasostais. Porfim oart. 1. 557 IV doCCfoirevogadopelaLei13. 1462015 oqualmencionavaaignorancia anterioraocasamento dedoencamentalgraveque porsuanatureza tornasseinsuportavelavidaemcomum. Eramexemplosaquiantesreferidos aesquizofrenia apsicopatia apsicose aparanoia entreoutros. Eraapontadaadesnecessidadedeapessoaserinterditada nosistemaanterior a revogacao. Agora reafirme-se ocasamentodaspessoascitadasseravalido oquevisaasuaplenainclusaosocial especialmenteparaosatosexistenciaisfamiliares objetivoprimordialdoEstatutodaPessoacomDeficiencia art. 6. 2 Coacao. Art. 1. 558. Eanulavelocasamentoemvirtudedecoacao quandooconsentimentodeumoudeambososconjugeshouversidocaptadomediantefundadotemordemalconsideraveleiminenteparaavida asaudeeahonra suaoudeseusfamiliares. Trata-sedacoacaomoral. Otemorreverencialnaoecoacao. 14. 3. 1. LegitimidadeparaaacaodeanulacaoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 173Nocasodomenorsemidadenubil conjugemenor ate180diasdepoisdealcancadaaidadenubil representanteseascendentes 180diasdocasamentoparaambos. Nocasodomenorcomidadenubil conjugemenor 180diasdepoisdealcancaramaioridade representantes 180diasaposocasamento eherdeirosnecessarios 180diasaposoobito. Nosdemaiscasoseoproprioconjuge. Vejamosaindaoart. 1. 559emcasodeerrooucoacao. Art. 1. 559. Somenteoconjugequeincidiuemerro ousofreucoacao podedemandaraanulacaodocasamento masacoabitacao havendocienciadovicio validaoato ressalvadasashipotesesdosincisosIIIeIVdoart. 1. 557. OBS. Lembre-sedequeoart. 1. 557 IV doCCfoirevogado. PLANODAEFICACIANoplanodaeficacia haascausassuspensivasdocasamento jaestudadas eosdeveresmatrimoniais veremosabaixo. CASAMENTONULOxCASAMENTOANULAVEL1Observeasdiferencasentreocasamentonuloeocasamentoanulavel CASAMENTONULOCASAMENTOANULAVELFundamenta-seemrazoesdeordempublicaFundamenta-seemrazoesdeordemprivadaPodeserdeclaradadeoficiopelojuiz arequerimentodoMPoudequalquerinteressadoSomentepoderaserinvocadaporaqueleaquemaproveite. NaopodeserreconhecidadeoficioNaopodeserconfirmadaEsuscetiveldeconfirmacaooudereducaoNaoconvalescepelopassardotempoSubmete-seaprazosdecadenciaisNaoproduzefeitosProduzefeitos enquantonaoforanuladoReconhecidoatravesdeacaomeramentedeclaratoriaReconhecidoatravesdeacaodesconstitutiva sujeitaaprazodecadencialAdmiteconversaosubstancialAdmitesanacaopelaspropriaspartes1CHAVES Cristiano ROSENVALD Nelson NETTO FelipeBraga. ManualdeDireitoCivil Volumeunico. SaoPaulo EditoraJuspodivm. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 17415. EFEITOSJURIDICOSDOCASAMENTOOcasamentopossuimultiplosefeitos patrimoniais veremosnaanalisedoregimedebens pessoaisesociais. EFEITOSPESSOAISSaoconsideradosefeitospessoaisdocasamento a Estabelecimentodeumacomunhaodevida art. 1. 511doCC Art. 1. 511. Ocasamentoestabelececomunhaoplenadevida combasenaigualdadededireitosedeveresdosconjuges. b Fixacaododomicilioconjugal art. 1. 569doCC Art. 1. 569. Odomiciliodocasalseraescolhidoporambososconjuges masumeoutropodemausentar-sedodomicilioconjugalparaatenderaencargospublicos aoexerciciodesuaprofissao ouainteressesparticularesrelevantes. c Contribuicaoproporcionalparaamanutencaodolarconjugal independentementedoregimedebens art. 1. 568doCC Art. 1. 568. Osconjugessaoobrigadosaconcorrer naproporcaodeseusbensedosrendimentosdotrabalho paraosustentodafamiliaeaeducacaodosfilhos qualquerquesejaoregimepatrimonial. d Exercicioconjuntodadirecaodasociedadeconjugal emcasodedivergencia deliberacaojudicial e Possibilidadedeacrescimodesobrenome facultatividade f Imposicaodedeveresreciprocos fidelidade coabitacao assistenciareciproca guarda sustentoeeducacaodaprole respeitoeconsideracao EFEITOSSOCIAISConsideram-seefeitossociaisdocasamento a Constituicaodeumaentidadefamiliar b Emancipacaodoconjugeincapaz semretornoaostatusquoante nocasodedissolucaodocasamento c Presuncaodepaternidadedosfilhosnascidosnaconstanciadocasamento presuncaopaterisest art. 1. 597doCC Art. 1. 597. Presumem-seconcebidosnaconstanciadocasamentoosfilhos I - nascidoscentoeoitentadias pelomenos depoisdeestabelecidaaconvivenciaconjugal CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 175II - nascidosnostrezentosdiassubsequentes a dissolucaodasociedadeconjugal pormorte separacaojudicial nulidadeeanulacaodocasamento III - havidosporfecundacaoartificialhomologa mesmoquefalecidoomarido IV - havidos aqualquertempo quandosetratardeembrioesexcedentarios decorrentesdeconcepcaoartificialhomologa V - havidosporinseminacaoartificialheterologa desdequetenhapreviaautorizacaodomarido. d Mudancadoestadocivil e Estabelecimentodoparentescoporafinidadeentrecadaconjugeeosparentesdooutro art. 1. 595doCC. Art. 1. 595. Cadaconjugeoucompanheiroealiadoaosparentesdooutropelovinculodaafinidade. 1oOparentescoporafinidadelimita-seaosascendentes aosdescendenteseaosirmaosdoconjugeoucompanheiro. 2oNalinhareta aafinidadenaoseextinguecomadissolucaodocasamentooudauniaoestavel. 16. DEVERESDOCASAMENTOEncontram-seprevistosnosarts. 1. 565e1. 566doCC. Art. 1. 565. Pelocasamento homememulherassumemmutuamenteacondicaodeconsortes companheiroseresponsaveispelosencargosdafamilia. 1oQualquerdosnubentes querendo poderaacresceraoseuosobrenomedooutro. 2oOplanejamentofamiliaredelivredecisaodocasal competindoaoEstadopropiciarrecursoseducacionaisefinanceirosparaoexerciciodessedireito vedadoqualquertipodecoercaoporpartedeinstituicoesprivadasoupublicas. Art. 1. 566. Saodeveresdeambososconjuges I - fidelidadereciproca II - vidaemcomum nodomicilioconjugal III - mutuaassistencia IV - sustento guardaeeducacaodosfilhos V - respeitoeconsideracaomutuos. 17. REGIMEDEBENSCONCEITOTrata-sedoestatutopatrimonialdocasamento regidopelosprincipiosdaliberdadedeescolha davariabilidade naoexisteregimeunico edamutabilidade oregimepodesermodificadonocursodocasamento. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 176Art. 1. 639. Elicitoaosnubentes antesdecelebradoocasamento estipular quantoaosseusbens oquelhesaprouver. 1oOregimedebensentreosconjugescomecaavigorardesdeadatadocasamento. 2oEadmissivelalteracaodoregimedebens medianteautorizacaojudicialempedidomotivadodeambososconjuges apuradaaprocedenciadasrazoesinvocadaseressalvadososdireitosdeterceiros. Osnubentesfazemaescolhadoregimedebenspormeiodeumcontratosolene lavradoemregistropublico denominado pactoantenupcial. Desde1977 eaindahoje nostermosdoart. 1. 640doCC oregimelegalsupletivoeodacomunhaoparcialdebens. Art. 1. 640. Naohavendoconvencao ousendoelanulaouineficaz vigorara quantoaosbensentreosconjuges oregimedacomunhaoparcial. Paragrafounico. Poderaoosnubentes noprocessodehabilitacao optarporqualquerdosregimesqueestecodigoregula. Quanto a forma reduzir-se-aatermoaopcaopelacomunhaoparcial fazendo-seopactoantenupcialporescriturapublica nasdemaisescolhas. REGIMEDESEPARACAOOBRIGATORIADEBENSAshipotesesdeseparacaoobrigatoriasdebensestaoprevistasnoart. 1. 641doCC. Art. 1. 641. Eobrigatoriooregimedaseparacaodebensnocasamento I - daspessoasqueocontrairemcominobservanciadascausassuspensivasdacelebracaodocasamento II dapessoamaiorde70 setenta anos III - detodososquedependerem paracasar desuprimentojudicial. OsincisosIeIIIsaoexclusivosparaocasamento oincisoIIaplica-se a uniaoestavel. Sumula655-STJ Aplica-se a uniaoestavelcontraidaporseptuagenariooregimedaseparacaoobrigatoriadebens comunicando-seosadquiridosnaconstancia quandocomprovadooesforcocomum. Comootemafoicobrado FGV 2024 1 ENAM OregimedeseparacaodebensdoArt. 1. 641 incisoII doCodigoCivil aplica-setantoaocasamentoquanto a uniaoestavel massomenteocasamentoformaentidadefamiliar. Errado. Quanto a hipotesedoincisoIII paraevitarasinconvenienciasdoregimedeseparacaoobrigatoria bemcomooenriquecimentosemcausadeumadaspartes oSTFeditouasumula377 queassimdispoe Sumula377doSTF. Noregimedeseparacaolegaldebens comunicam-seosadquiridosnaconstanciadocasamento. Valesalientarqueasumula377 conformeentendimentodoSTJ deveserinterpretadadaseguinteforma Noregimedeseparacaolegaldebens comunicam-seosadquiridosnaconstanciadocasamento desdequecomprovadooesforcocomumparaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 177suaaquisicao. STJ. 4 Turma. REsp1. 689. 152SC Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem24102017. OBS. Acontribuicaodoconjuge paraefeitodemeacao podeserindiretaoupsicologica. Naoprecisasercontribuicaoeconomica. OSTJentendeuqueepossivelqueosnubentescompanheiros pormeiodepactoantenupcial ampliemoregimedeseparacaoobrigatoriaeproibamatemesmoacomunhaodosbensadquiridoscomoesforcocomum afastandoasumula377doSTF. Nocasamentoounauniaoestavelregidospeloregimedaseparacaoobrigatoriadebens epossivelqueosnubentescompanheiros emexerciciodaautonomiaprivada estipulandooquemelhorlhesaprouveremrelacaoaosbensfuturos pactuemclausulamaisprotetivaaoregimelegal comoafastamentodaSumula377doSTF impedindoacomunhaodosaquestos. Amenslegisdoart. 1. 641 II doCodigoCivileconferirprotecaoaopatrimoniodoidosoqueestasecasandoeaosinteressesdesuaprole impedindoacomunicacaodosaquestos. Porumainterpretacaoteleologicadanorma epossivelqueopactoantenupcialvenhaaestabelecerclausulaaindamaisprotetivaaosbensdonubenteseptuagenario preservandooespiritodoCodigoCivildeimpediracomunhaodosbensdoanciao. Sumula377-STF Noregimedeseparacaolegaldebens comunicam-seosadquiridosnaconstanciadocasamento. STJ. 4 Turma. REsp1922347-PR Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem07122021 Info723. 2Igualmente epossivelqueaspartes pormeiodeescriturapublica definamregimediversodoart. 1. 641 II doCC. Nessesentido Noscasamentoseunioesestaveisenvolvendopessoamaiorde70anos oregimedeseparacaodebensprevistonoartigo1. 641 II doCodigoCivil podeserafastadoporexpressamanifestacaodevontadedaspartesmedianteescriturapublica. STF. Plenario. ARE1. 309. 642SP Rel. Min. LuisRobertoBarroso julgadoem02022024 RepercussaoGeral Tema1236 Info1122. Porfim aseparacaolegaleaseparacaoconvencionaldebenssaoinstitutosdistintos cadaumcomfinalidadeserequisitosespecificos. SEPARACAOLEGALSEPARACAOCONVENCIONALDecorredeprevisaolegal. Decorredavontadedaspartes. 2CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Epossivelqueosnubentescompanheiros pormeiodepactoantenupcial ampliemoregimedeseparacaoobrigatoriaeproibamatemesmoacomunhaodosbensadquiridoscomoesforcocomum afastandoaSumula377doSTF. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesc89e6d59f9753e53018cf8de933c1aaa. Acessoem 18ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 178NaoenecessariopactoantenupcialEnecessariopactoantenupcialComunicam-seosbensadquiridosnaconstanciadocasamento secomprovadooesforcocomum. Osbensadquiridosnaconstanciadocasamentonaosecomunicam. Salvo seexistiralgumaclausulaespecificaempactoantenupcialOconjugesobreviventenaoeherdeiroobrigatorio. Oconjugesobreviventeobrigatoriamenteseraherdeiro. Aplica-seaSumula377doSTFNaoseaplicaaSumula377doSTFREGIMEDEPARTICIPACAOFINALNOSAQUESTOSSegundoesteregime duranteocasamento cadaconjugepreservaoseupatrimonioproprioeexclusivo cabendo todavia a epocadadissolucaodasociedadeconjugal direito a metadedosbensadquiridospelocasal somentepeloesforcomutuo atitulooneroso art. 1. 672doCC. Art. 1. 672. Noregimedeparticipacaofinalnosaquestos cadaconjugepossuipatrimonioproprio consoantedispostonoartigoseguinte elhecabe a epocadadissolucaodasociedadeconjugal direito a metadedosbensadquiridospelocasal atitulooneroso naconstanciadocasamento. Art. 1. 673. Integramopatrimonioproprioosbensquecadaconjugepossuiaaocasareosporeleadquiridos aqualquertitulo naconstanciadocasamento. Paragrafounico. Aadministracaodessesbenseexclusivadecadaconjuge queospoderalivrementealienar seforemmoveis. Diferedacomunhaoparcial naqualtodososbensadquiridosonerosamentedepoisdocasamento naonecessariamenteadquiridospeloesforcodosdois saoamealhados. Art. 1. 674. Sobrevindoadissolucaodasociedadeconjugal apurar-se-aomontantedosaquestos excluindo-sedasomadospatrimoniosproprios I - osbensanterioresaocasamentoeosqueemseulugarsesub-rogaram II - osquesobrevieramacadaconjugeporsucessaoouliberalidade III - asdividasrelativasaessesbens. Paragrafounico. Salvoprovaemcontrario presumem-seadquiridosduranteocasamentoosbensmoveis. Art. 1. 675. Aodeterminar-seomontantedosaquestos computar-se-aovalordasdoacoesfeitasporumdosconjuges semanecessariaautorizacaodooutro nessecaso obempoderaserreivindicadopeloconjugeprejudicadoouporseusherdeiros oudeclaradonomontepartilhavel porvalorequivalenteaodaepocadadissolucao. Art. 1. 676. Incorpora-seaomonteovalordosbensalienadosemdetrimentodameacao senaohouverpreferenciadoconjugelesado oudeseusherdeiros deosreivindicar. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 179Art. 1. 677. Pelasdividasposterioresaocasamento contraidasporumdosconjuges somenteesterespondera salvoprovadeteremrevertido parcialoutotalmente embeneficiodooutro. Art. 1. 678. Seumdosconjugessolveuumadividadooutrocombensdoseupatrimonio ovalordopagamentodeveseratualizadoeimputado nadatadadissolucao a meacaodooutroconjuge. Art. 1. 679. Nocasodebensadquiridospelotrabalhoconjunto teracadaumdosconjugesumaquotaigualnocondominioounocreditoporaquelemodoestabelecido. Art. 1. 680. Ascoisasmoveis emfacedeterceiros presumem-sedodominiodoconjugedevedor salvoseobemfordeusopessoaldooutro. Art. 1. 681. Osbensimoveissaodepropriedadedoconjugecujonomeconstarnoregistro. Paragrafounico. Impugnadaatitularidade caberaaoconjugeproprietarioprovaraaquisicaoregulardosbens. Art. 1. 682. Odireito a meacaonaoerenunciavel cessiveloupenhoravelnavigenciadoregimematrimonial. Art. 1. 683. Nadissolucaodoregimedebensporseparacaojudicialoupordivorcio verificar-se-aomontantedosaquestos a dataemquecessouaconvivencia. Art. 1. 684. Senaoforpossivelnemconvenienteadivisaodetodososbensemnatureza calcular-se-aovalordealgunsoudetodosparareposicaoemdinheiroaoconjugenao-proprietario. Paragrafounico. Naosepodendorealizarareposicaoemdinheiro seraoavaliadose medianteautorizacaojudicial alienadostantosbensquantosbastarem. Art. 1. 685. Nadissolucaodasociedadeconjugalpormorte verificar-se-aameacaodoconjugesobreviventedeconformidadecomosartigosantecedentes deferindo-seaherancaaosherdeirosnaformaestabelecidanesteCodigo. Art. 1. 686. Asdividasdeumdosconjuges quandosuperiores a suameacao naoobrigamaooutro ouaseusherdeiros. REGIMEDECOMUNHAOPARCIALDEBENSNacomunhaoparcial disciplinadaapartirdoart. 1. 658doCC aregrageralenosentidodepreservaropatrimonioanteriordosconjuges cabendodireitodemeacaoquantoaosbensadquiridosonerosamenteporumouambososconjugesnaconstanciadocasamento perceberquenadivisaofinaldeaquestos osbensdevemseradquiridosonerosamentepeloesforcocomum. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 180Art. 1. 658. Noregimedecomunhaoparcial comunicam-seosbensquesobrevieremaocasal naconstanciadocasamento comasexcecoesdosartigosseguintes. Seobemforadquiridocomdinheiroanterioraocasamento obemnaoeamealhado. Art. 1. 659. Excluem-sedacomunhao I - osbensquecadaconjugepossuiraocasar eosquelhesobrevierem naconstanciadocasamento pordoacaoousucessao eossub-rogadosemseulugar II - osbensadquiridoscomvaloresexclusivamentepertencentesaumdosconjugesemsub-rogacaodosbensparticulares III - asobrigacoesanterioresaocasamento IV - asobrigacoesprovenientesdeatosilicitos salvoreversaoemproveitodocasal V - osbensdeusopessoal oslivroseinstrumentosdeprofissao VI - osproventosdotrabalhopessoaldecadaconjuge VII - aspensoes meios-soldos montepioseoutrasrendassemelhantes. Art. 1. 660. Entramnacomunhao I - osbensadquiridosnaconstanciadocasamentoportitulooneroso aindaquesoemnomedeumdosconjuges II - osbensadquiridosporfatoeventual comousemoconcursodetrabalhooudespesaanterior III - osbensadquiridospordoacao herancaoulegado emfavordeambososconjuges IV - asbenfeitoriasembensparticularesdecadaconjuge V - osfrutosdosbenscomuns oudosparticularesdecadaconjuge percebidosnaconstanciadocasamento oupendentesaotempodecessaracomunhao. Art. 1. 661. Saoincomunicaveisosbenscujaaquisicaotiverportituloumacausaanterioraocasamento. Art. 1. 662. Noregimedacomunhaoparcial presumem-seadquiridosnaconstanciadocasamentoosbensmoveis quandonaoseprovarqueoforamemdataanterior. Art. 1. 663. Aadministracaodopatrimoniocomumcompeteaqualquerdosconjuges. 1 Asdividascontraidasnoexerciciodaadministracaoobrigamosbenscomunseparticularesdoconjugequeosadministra eosdooutronarazaodoproveitoquehouverauferido. 2 Aanuenciadeambososconjugesenecessariaparaosatos atitulogratuito queimpliquemcessaodousoougozodosbenscomuns. 3 Emcasodemalversacaodosbens ojuizpoderaatribuiraadministracaoaapenasumdosconjuges. Art. 1. 664. Osbensdacomunhaorespondempelasobrigacoescontraidaspelomaridooupelamulherparaatenderaosencargosdafamilia asdespesasdeadministracaoe asdecorrentesdeimposicaolegal. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 181Art. 1. 665. Aadministracaoeadisposicaodosbensconstitutivosdopatrimonioparticularcompetemaoconjugeproprietario salvoconvencaodiversaempactoantenupcial. Art. 1. 666. Asdividas contraidasporqualquerdosconjugesnaadministracaodeseusbensparticulareseembeneficiodestes naoobrigamosbenscomuns. DeacordocomoSTJ oPGBLeexemplodeplanodeprevidenciacomplementarprivadaabertae portanto entranacomunhao. OPGBLnaoseenquadranaregradoart. 1. 659 VII doCC. OvalorexistenteemplanodeprevidenciacomplementarprivadaabertanamodalidadePGBL antesdesuaconversaoemrendaepensionamentoaotitular possuinaturezadeaplicacaoeinvestimento devendoserobjetodepartilhaporocasiaodadissolucaodovinculoconjugaloudasucessaopornaoestarabrangidopelaregradoart. 1. 659 VII doCC2002. Art. 1. 659. Excluem-sedacomunhao . . . VII - aspensoes meios-soldos montepioseoutrasrendassemelhantes. STJ. 3 Turma. REsp1726577-SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem14092021 Info709. Finalmente soboprismadoSTJ naosecomunicam napartilhadecorrentededivorcio osbensadquiridosporumadaspartesantesdocasamento noperiododenamoro. Exemplohipotetico em2015 Luciaadquiriuumaparamentofinanciadoem60prestacoesmensais nessaepoca LucianamoravaHenrique. Luciaarcou deformaautonomaeindependente comosvaloresparaaaquisicaodoimovel semqualquerajudafinanceiraporpartedeHenrique. Em2018 LuciaeHenriquesecasaram soboregimedacomunhaoparcialdebens. Em2020 Luciaterminoudepagarofinanciamentodoapartamento. Em2021 LuciaeHenriquesedivorciaram. Amulherarcoudeformaautonomaeindependentecomosvaloresparaaaquisicaodobem motivopeloqualopagamentodefinanciamentoremanescentenaorepercuteemposteriorpartilhaporocasiaododivorcio sendoconsideradomontanteestranho a comunhaodebens. Oex-conjugenaofazjusanenhumbeneficiopatrimonialdecorrentedonegociojuridico sobpenadeacircunstanciaconfigurarummanifestoenriquecimentosemcausa. STJ. 3 Turma. REsp1841128-MG Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem23112021 Info719. Comootemafoicobrado FCC 2023 DPEES DefensorPublico Eexigivelaautorizacaodoconjuge naconstanciadoregimedacomunhaoparcialdebens paraapraticadealienacaodebensimoveisquenaointegremacomunhao. Correto. REGIMEDECOMUNHAOTOTALDEBENSCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 182Noregimedacomunhaouniversal nostermosdosarts. 1. 667eseguintes opera-seumafusaotantodopatrimonioanterioraocasamentocomodopatrimonioposterioraocasamento inclusive naformadalei asrespectivasdividasdecadaum. Art. 1. 667. Oregimedecomunhaouniversalimportaacomunicacaodetodososbenspresentesefuturosdosconjugesesuasdividaspassivas comasexcecoesdoartigoseguinte. Art. 1. 668. Saoexcluidosdacomunhao I - osbensdoadosouherdadoscomaclausuladeincomunicabilidadeeossub-rogadosemseulugar II - osbensgravadosdefideicomissoeodireitodoherdeirofideicomissario antesderealizadaacondicaosuspensiva III - asdividasanterioresaocasamento salvoseprovieremdedespesascomseusaprestos oureverterememproveitocomum IV - asdoacoesantenupciaisfeitasporumdosconjugesaooutrocomaclausuladeincomunicabilidade V - OsbensreferidosnosincisosVaVIIdoart. 1. 659 . Art. 1. 669. Aincomunicabilidadedosbensenumeradosnoartigoantecedentenaoseestendeaosfrutos quandosepercebamouvencamduranteocasamento. Art. 1. 670. Aplica-seaoregimedacomunhaouniversalodispostonoCapituloantecedente quanto a administracaodosbens. Art. 1. 671. Extintaacomunhao eefetuadaadivisaodoativoedopassivo cessaraaresponsabilidadedecadaumdosconjugesparacomoscredoresdooutro. REGIMEDASEPARACAOCONVENCIONALDEBENSNesteregime medianteescolhanopactoantenupcial aspartesmantemaexclusividadedoseupatrimonioedesuaadministracaoaolongodocasamento. Estaprevistonosarts. 1. 687e1. 688doCC. Art. 1. 687. Estipuladaaseparacaodebens estespermaneceraosobaadministracaoexclusivadecadaumdosconjuges queospoderalivrementealienarougravarde onusreal. Art. 1. 688. Ambososconjugessaoobrigadosacontribuirparaasdespesasdocasalnaproporcaodosrendimentosdeseutrabalhoedeseusbens salvoestipulacaoemcontrarionopactoantenupcial. IM POSSIBILIDADEDEALTERACAODOREGIMEDEBENSNoCC1916 vigoravaoprincipiodaimutabilidadedoregimedebens. Emoutraspalavras depoisdeosnubentesteremfixadooregimedebens naoerapermitida emnenhumahipotese asuaalteracaoduranteocasamento. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 183OCC2002inovounotratamentodotemaeadotouoprincipiodamutabilidadejustificadadoregimedebens. Assim atualmente epossivelqueosconjugesdecidamalteraroregimedebensquehaviamescolhidoantesdesecasar sendonecessario noentanto queapontemummotivojustificadoparaisso Art. 1. 639 . . . 2 Eadmissivelalteracaodoregimedebens medianteautorizacaojudicialempedidomotivadodeambososconjuges apuradaaprocedenciadasrazoesinvocadaseressalvadososdireitosdeterceiros. Osrequisitosparaamudancasao a pedidomotivadodeambososconjuges b autorizacaojudicialaposanalisedasrazoesinvocadas c garantiadequeterceirosnaoseraoprejudicadosemseusdireitos. Asentencaquedeclararamudancadoregimeteraefeitosexnuncesubstituiraopactoantenupcial sehouver porintermediodemandadodeaverbacaoaocartoriodeRegistroCivilparaalteracaonoassentodecasamentoeaocartoriodeRegistrodeImoveisdodomiciliodocasal. OSTJjasepronunciousobreaalteracaonoregimedebens. NoCC-1916naohaviaprevisaolegalqueautorizasseosconjugesaalteraremoregimedebens. OCC-2002inovounotratamentodotemaeadotouoprincipiodamutabilidadejustificadadoregimedebens afirmandoque eadmissivelalteracaodoregimedebens medianteautorizacaojudicialempedidomotivadodeambososconjuges apuradaaprocedenciadasrazoesinvocadaseressalvadososdireitosdeterceiros 2 doart. 1. 639. AjurisprudenciadoSTJepacificanosentidodequeepossivelaalteracaodoregimedebens mesmonosmatrimonioscontraidosaindasobaegidedoCC-1916. SegundooSTJ o 2 doart. 1. 639doCC-2002naoexigedosconjugesjustificativasexageradasouprovasconcretasdoprejuizonamanutencaodoregimedebensoriginario sobpenadeseterqueanalisarindevidamenteapropriaintimidadeeavidaprivadadosconsortes. Adivergenciaconjugalquanto a conducaodavidafinanceiradafamiliaejustificativa emtese plausivel a alteracaodoregimedebens. Valeressaltarque parahaveraautorizacaojudicialquanto a mudancadoregimedebens enecessariaaafericaodasituacaofinanceiraatualdosconjuges comainvestigacaoacercadeeventuaisdividasedeinteressesdeterceirospotencialmenteatingidos. STJ. 4 Turma. REsp1119. 462-MG Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem2622013 Info518. SegundooSTJ aapresentacaodarelacaopormenorizadadoacervopatrimonialdocasalnaoerequisitoessencialparaqueojuizacolhaopedidodealteracaodoregimedebensNopedidodealteracaodoregimedebens naosedeveexigirdosconjugesjustificativasouprovasexageradas sobretudodiantedofatodequeadecisaoqueconcedeamodificacaodoregimedebensoperaefeitosexnunc. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 184Afraudeema-fenaopodemserpresumidas. Aocontrario existeumapresuncaodeboa-fequebeneficiaosconsortes. Nocasoconcreto osautoresjahaviamjuntadocertidoesnegativaseapresentaramjustificativaplausivelparaamudanca aesposaassumiuagestaodopatrimoniodeseuspais atividadequeseriafacilitadapeloregimedaseparacaodebens. Logo naofaziasentidoexigirarelacaopormenorizadadoacervopatrimonial. STJ. 3 Turma. REsp1904498-SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem04052021 Info695. Porfim oSTJassentouqueacessacaodaincapacidadecivildeumdosconjuges queimpunhaaadocaodoregimedaseparacaoobrigatoriadebenssobaegidedoCodigoCivilde1916 autorizaamodificacaodoregimedebensdocasamentoCasoconcreto conjugescasaram-seem1990e comoanubenteeramenorde16anos oregimedebensdocasamentofoiodaseparacaoobrigatoria conformepreviaoCC1916. Muitosanosdepois jasobaegidedoCC2002 osconjugespediramamudancadoregimedebenssoboargumentodequeaincapacidadeciviljacessouenaohaviamaismotivoparasemanteresseregimedeseparacaoobrigatoria. OSTJafirmouqueaalteracaodeveserdeferida. Issoporquenaosedeve exigirdosconjugesjustificativasexageradasouprovasconcretasdoprejuizonamanutencaodoregimedebensoriginario sobpenadeseesquadrinharindevidamenteapropriaintimidadeeavidaprivadadosconsortes. Assim seojuiznaoidentificanenhumelementoconcretoqueindiquequeamudancaacarretaradanosaalgumdosconsortesouaterceiros hadeserrespeitadaavontadedosconjuges sobpenadeviolacaodesuaintimidadeevidaprivada. STJ. 3 Turma. REsp1947749-SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem14092021 Info709. 33CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Acessacaodaincapacidadecivildeumdosconjuges queimpunhaaadocaodoregimedaseparacaoobrigatoriadebenssobaegidedoCodigoCivilde1916 autorizaamodificacaodoregimedebensdocasamento. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes618790ae971abb5610b16c826fb72d01. Acessoem 05ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 185DISSOLUCAODASOCIEDADECONJUGAL1. EVOLUCAOHISTORIADuranteavigenciadoCodigoCivilde1916 emumprimeiromomento ate1977 vigorouosistemadaindissolubilidadedocasamento. OdivorciofoiimplementadopelaEmendaConstitucional0977emcaraterexcepcional tendoemvistaquecadapessoapoderiadivorciar-seapenasumavezeeramnecessarios5anosdeseparacao. Em1988 oart. 226 6 daCFadotouoprincipiodafacilitacaododivorcio. Oprazode5anosfoireduzidopara2anos 1anopreviaseparacaojudicial enaohaviamaislimitesdedivorcios. Porfim aEC662010acaboucomoprazo oquepermitiuodivorciosemprazo. 2. SISTEMADUALISTADEDISSOLUCAODEFINICAOOdireitobrasileiroapresentavaumsistemabinariodualistadeformasdissolutivasdocasamento compostoporcausasterminativasecausasdissolutivaspropriamenteditas nostermosdo1. 571doCC Art. 1. 571. Asociedadeconjugaltermina I - pelamortedeumdosconjuges II - pelanulidadeouanulacaodocasamento III - pelaseparacaojudicial IV - pelodivorcio. 1. Ocasamentovalidososedissolvepelamortedeumdosconjugesoupelodivorcio aplicando-seapresuncaoestabelecidanesteCodigoquantoaoausente. 2. Dissolvidoocasamentopelodivorciodiretoouporconversao oconjugepoderamanteronomedecasado salvo nosegundocaso dispondoemcontrarioasentencadeseparacaojudicial. Comootemafoicobradoemconcurso VUNESP 2023 MPESP PromotordeJustica Asociedadeconjugalsoterminapelamortedeumdosconjugesoupelodivorcio. Errado. CESPE 2023 MPESC PromotordeJustica Adecretacaojudicialdenulidadedocasamentopoefim a sociedadeconjugal. Correto. CAUSASTERMINATIVASCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 186Atacamapenasasociedadeconjugal colocandofimaoregimedebenseaosdeveresconjugaisreciprocos art. 1. 566doCC. OBS. Ounicodeverquesemantemeaassistenciareciproca. Essedeversoeatacadopelascausasdissolutivas. Porisso mesmodepoisdaseparacao epossivelfixarpensaoalimenticia. Ascausasterminativassao quefulminamcomasociedadeconjugal a Divorcio tambemedissolutiva b Morteoudeclaracaodeausencia tambemedissolutiva c Anulacaoounulidadedocasamento desconstitutiva. Dastrescausasterminativas duastambemsaodissolutivas divorcioemorte enquantooutrae narealidade desconstitutivadocasamento anulacaonulidade quefulminamocasamentopormotivoanteriorasuacelebracao deformaaretornarao statusquoante. Comefeito existiaapenasumacausaterminativapropriamentedita encerravaasociedadesemencerrarovinculo qualseja aseparacao. CAUSASDISSOLUTIVASAtacamnaoapenasasociedadeconjugal mastambemaniquilamocasamento vinculomatrimonial. a Divorcio b Morteoudeclaracaodeausencia. 3. QUESTOESCONTROVERTIDASEC662010EA IN EXISTENCIADASEPARACAOComoadventodaEC662010 parceladadoutrinacivilistapassouasustentarqueoordenamentojuridicobrasileirohaviaabolidoaseparacao. Em2015 oart. 693doCPC15expressamentepreviuqueasnormascontidasnoCodigoseriamaplicadas a separacao. OSTF noRE1. 167. 478 entendeuqueaseparacaojudicialnaoemaisumrequisitoparaodivorcionemexistemaiscomofiguraautonomanoordenamentojuridico. AposapromulgacaodaEmendaConstitucional662010 aseparacaojudicialnaoemaisrequisitoparaodivorcio nemsubsistecomofiguraautonomanoordenamentojuridicobrasileiro. Poressarazao asnormasdoCodigoCivilquetratamdaseparacaojudicialperderamsuavalidade apartirdessaalteracaoconstitucional oquepermitequeaspessoassedivorciem desdeentao aqualquermomento. STF. Plenario. RE1. 167. 478RJ Rel. Min. LuizFux julgadoem8112023 Info1116. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 187Foifixadaaseguintetesederepercussaogeral Tema1053 AposapromulgacaodaECn 662010 aseparacaojudicialnaoemaisrequisitoparaodivorcionemsubsistecomofiguraautonomanoordenamentojuridico. Semprejuizo preserva-seoestadocivildaspessoasquejaestaoseparadas pordecisaojudicialouescriturapublica porsetratardeatojuridicoperfeito art. 5 XXXVI daCF. STF. Plenario. RE1. 167. 478RJ Rel. Min. LuizFux julgadoem8112023 RepercussaoGeral - Tema1053 Info1116. MORTEPRESUMIDA3. 2. 1. ComdeclaracaodeausenciaOart. 1. 571 1 doCCpreve quedeclaracaodeausenciatambemecausaterminativaedissolutivadocasamento. Art. 1. 571. . . . 1 Ocasamentovalidososedissolvepelamortedeumdosconjugesoupelodivorcio aplicando-seapresuncaoestabelecidanesteCodigoquantoaoausente. . . . Oprocedimentoparadeclaracaodeausenciaetrifasico. Vejamos 1 FASE2 FASE3 FASEDeclara-seaausencia osbensdoausentepassamparacuradoriaSucessaoprovisoriaSucessaodefinitivaPornominimo1anoPornominimo1anoou3anosPornominimo10anosAdoutrinamajoritariaaplicaadisposicaodoart. 6 afirmandoqueocasamentosomentesedissolvenaaberturadasucessaodefinitiva. 3. 2. 2. SemdeclaracaodeausenciaOcasamentotambemsedissolvecomamortepresumida tantoacomausencia comoasemausencia. Amortepresumidasemausenciaestaprevistanoart. 7 doCC. Art. 7 Podeserdeclaradaamortepresumida SEMdecretacaodeausencia I - seforextremamenteprovavelamortedequemestavaemperigodevida II - sealguem desaparecidoemcampanhaoufeitoprisioneiro naoforencontradoatedoisanosaposoterminodaguerra. Paragrafounico. Adeclaracaodamortepresumida nessescasos somentepoderaserrequeridadepoisdeesgotadasasbuscaseaveriguacoes devendoasentencafixaradataprovaveldofalecimento. Odispositivolegaldeveserharmonizadocomoart. 88daLeideRegistrosPublicos. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 188Art. 88daLRP. PoderaoosJuizestogadosadmitirjustificacaoparaoassentodeobitodepessoasdesaparecidasemnaufragio inundacao incendio terremotoouqualqueroutracatastrofe quandoestiverprovadaasuapresencanolocaldodesastreenaoforpossivelencontrar-seocadaverparaexame. Paragrafounico. Seratambemadmitidaajustificacaonocasodedesaparecimentoemcampanha provadosaimpossibilidadedetersidofeitooregistronostermosdoartigo85eosfatosqueconvencamdaocorrenciadoobito. Amortepresumidasemausenciaproduztodososefeitosdamortereal. Dessaforma apartirdadecisaodojuiz ovinculoconjugalestaradesfeito. 4. SEPARACAODEFATOCONCEITOAseparacaodefatoeumasituacaonaojuridica. Trata-sedeumestadode animodaspartes queoptampelarupturadaconvivencia. Emborafatica aseparacaodefatoproduzvariosefeitosjuridicosNaspalavrasdoMinistroMouraRibeiro Separacaodefato singelamente deveserentendidocomoalivredecisaodosconjugesemporfim a sociedadeconjugal semrecursoaosmeioslegais. Elapoefimaosdireitos devereseefeitosdocasamento masosconjugespermanecemnoestadocivildecasados EFEITOSDASEPARACAODEFATO4. 2. 1. PermissaoparacaracterizacaodauniaoestavelApessoacasada emboraseparadadefato podeconstituiruniaoestavel nostermosdoart. 1. 723 1 doCC. Art. 1. 723. Ereconhecidacomoentidadefamiliarauniaoestavelentreohomemeamulher configuradanaconvivenciapublica continuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituicaodefamilia. 1 Auniaoestavelnaoseconstituiraseocorreremosimpedimentosdoart. 1. 521 naoseaplicandoaincidenciadoincisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente. . . . Lembre-sedequeoimpedimentomatrimonialestaracaracterizado. Art. 1. 521. Naopodemcasar . . . VI - aspessoascasadas . . . 4. 2. 2. CessacaodoregimedebensCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 189OSTJ noREsp. 555. 771 definiuqueaseparacaodefatopoefimaoregimedebens. Apolemicaexiste pois essainterpretacaocontrariaaredacaodoart. 1. 642 VdoCC inverbis Art. 1. 642. Qualquerquesejaoregimedebens tantoomaridoquantoamulherpodemlivremente . . . V - reivindicarosbenscomuns moveisouimoveis doadosoutransferidospelooutroconjugeaoconcubino desdequeprovadoqueosbensnaoforamadquiridospeloesforcocomumdestes seocasalestiverseparadodefatopormaisdecincoanos . . . Percebaqueodispositivolegaldeterminaqueacessacaodoregimesomenteocorreapos5anos. Naohasentidoque comofimdacolaboracaoreciproca aposaseparacaodefato aindavigoreoregimedebens seriacasodeenriquecimentoilicito oqueevedadopeloordenamentojuridicobrasileiro. STJ naofazjus a meacaodebenshavidospelomaridonaqualidadedeirmaooconjugequeseencontravaseparadodefatoquandotransmitidaaheranca. Talfatoocasionariaenriquecimentosemcausa porquantoopatrimoniofoiadquiridoindividualmente semqualquercolaboracaodoconjuge. Porfim oentendimentonaoeaplicado a sub-rogacao. 4. 2. 3. PerdadodireitosucessorioOCodigoCivilpreve que mesmoquehajaseparacaodefatohamaisde2anosquandodaaberturadasucessao oconjugesobreviventeteradireito a heranca desdequeprovequeaculpadaseparacaofoidooutroconjuge ouseja domorto. Eachamada culpamortuaria ou culpafuneraria culpadomorto. Art. 1. 830. Somenteereconhecidodireitosucessorioaoconjugesobreviventese aotempodamortedooutro naoestavamseparadosjudicialmente nemseparadosdefatohamaisdedoisanos salvoprova nestecaso dequeessaconvivenciasetornaraimpossivelsemculpadosobrevivente. Regra Seapessoamorrereforcasada oconjugeteradireito a heranca. Oconjugeeherdeironecessario art. 1. 845doCC. Excecao Oconjugenaoseraherdeirose quandohouveamorte ocasalestavaseparadohamaisdedoisanos nostermosdoart. 1. 830doCC Paramelhorcompreensao eimportanteanalisarmosoart. 1. 830doCCdeformadetalhada. Regra1 Oconjugesobrevivente viuvoviuva temdireitosucessorio. Regra2 Oconjugesobrevivente viuvoviuva naoteradireitosucessoriose quandoestavaseparadojudicialmenteoudivorciado. Regra3 Oconjugesobreviventenaoteradireitosucessoriose quandoestavaseparadodefatohamaisdedoisanos. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 190 Excecao a regra3 Oconjugesobrevivente mesmoestandoseparadodefatohamaisdedoisanosnomomentodamorte continuaratendodireitosucessorioseele conjugesobrevivente naotiverculpapelaseparacaodefato. Oart. 1. 830doCCfalaem culpa eadoutrinabrasileirapossuiojeriza a culpanasrelacoesfamiliares. Diantedisso indaga-se essedispositivocontinuavalidoesendoaplicavelpelajurisprudencia SIM. Ocorrendoamortedeumdosconjugesaposdoisanosdaseparacaodefatodocasal elegalmenterelevante parafinssucessorios adiscussaodaculpadoconjugesobreviventepelarupturadavidaemcomum. Assim oSTJcontinuaaplicandooart. 1. 830doCC quepermanecevalido. Comojadito essedispositivoeamplamentecriticadopeladoutrinabrasileira principalmente noquedizrespeito a possibilidadedediscussaodeculpacomorequisitoparasedeterminaraexclusaoounaodoconjugesobreviventedaordemdevocacaohereditaria. OSTJjasepronunciousobreadiscussaodeculpanasucessaodoconjugeseparadodefatohamaisde2anos. Ocorrendoamortedeumdosconjugesaposdoisanosdaseparacaodefatodocasal elegalmenterelevante parafinssucessorios adiscussaodaculpadoconjugesobreviventepelarupturadavidaemcomum cabendoaeleo onusdecomprovarqueaconvivenciadocasalsetornaraimpossivelsemasuaculpa. Assim emregra oconjugeseparadohamaisdedoisanosnaoeherdeiro salvoseele conjugesobrevivente provarquenaoteveculpapelaseparacao. STJ. 4 Turma. REsp1513252-SP Rel. Min. MariaIsabelGallotti julgadoem3112015 Info573. 4. 2. 4. Sub-rogacaolocaticiaQuandoumdosconjuges duranteocasamento celebracontratodelocacaoe aposaseparacaosaidoimovel oconjugequepermaneceunoimovelsub-roga-senocontratolocaticio. Art. 12daLei8. 24591. Emcasosdeseparacaodefato separacaojudicial divorciooudissolucaodauniaoestavel alocacaoresidencialprosseguiraautomaticamentecomoconjugeoucompanheiroquepermanecernoimovel 1. Nashipotesesprevistasnesteartigoenoart. 11 asub-rogacaoseracomunicadaporescritoaolocadoreaofiador seestaforamodalidadedegarantialocaticia. 2. Ofiadorpoderaexonerar-sedassuasresponsabilidadesnoprazode30 trinta diascontadodorecebimentodacomunicacaooferecidapelosub- rogado ficandoresponsavelpelosefeitosdafiancadurante120 centoevinte diasaposanotificacaoaolocador. Oart. 12daLei8. 24591soeaplicavelquandoolocatariooriginal aquelequeassinaocontrato seretiradoimovel neledeixandooconjugeouocompanheiroquenaofiguravanopacto. Assim seocontratofoicelebradocomoconjugeoucompanheiroque aposaseparacao permanecernoimovel odispositivoeineficaz poisnaohaveraqualquerrepercussaodofatosobrearelacaodelocacao quepermaneceraintegra. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 191Eimportanteconsignarqueofiadorprecisaserinformado art. 12 1 daLei8. 24591 equepoderaseexonerardaobrigacaoassumida art. 12 2 daLei8. 24591. Porderradeiro oSTJassentouqueoprazoparaofiadorexonerar-sedafiancaseiniciadoefetivoconhecimentodasub-rogacao aindaqueaciencianaoocorrapelacomunicacaodolocatariosub-rogado. Oart. 12daLein 8. 24591preve que emcasosdeseparacaodefato separacaojudicial divorciooudissolucaodauniaoestavel alocacaoresidencialprosseguiraautomaticamentecomoconjugeoucompanheiroquepermanecernoimovel. O 1 doart. 12afirmaqueolocatariosub-rogadodeveranotificarofiador informandosobreessaseparacao afimdequeofiadordecidasedesejaounaocontinuarcomesteencargo. Segundoo 2 doart. 12 ofiador depoisdesernotificadopelosub-rogado podera noprazomaximode30dias informaraolocadorquequerseexonerardassuasresponsabilidades. Suponhamosqueolocatariosub-rogadonaoinformouofiador. Olocador contudo assumiuessepapelenotificouofiador comunicandoquehouveasub-rogacao. Mesmoassimoprazodofiadorjacomecouacorrer Oprazode30diasparaqueofiadorpecaasuaexoneracaocomecouasercontadoapartirdessanotificacaofeitapelolocador SIM. Oprazoparaofiadorexonerar-sedafiancainicia-sedoefetivoconhecimentodasub-rogacao aindaqueaciencianaoocorrapelacomunicacaodolocatariosub-rogado. Apesardeoart. 12 2 daLein 8. 24591afirmarqueeolocatariooriginalquedeverafazeranotificacaodofiador epossivelarelativizacaodessaformalidadepormeiodaaplicacaodoprincipiodainstrumentalidadedasformas. STJ. 3 Turma. REsp1. 510. 503-ES Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva Rel. Acd. Min. NancyAndrighi julgadoem05112019 Info660. 4. 2. 5. ContagemdoprazoparausucapiaoconjugalObservearedacaodoart. 1. 240-AdoCC Art. 1. 240-A. Aquelequeexercer por2 dois anosininterruptamenteesemoposicao possedireta comexclusividade sobreimovelurbanodeate250m duzentosecinquentametrosquadrados cujapropriedadedividacomex- conjugeouex-companheiroqueabandonouolar utilizando-oparasuamoradiaoudesuafamilia adquirir-lhe-aodominiointegral desdequenaosejaproprietariodeoutroimovelurbanoourural. 1oOdireitoprevistonocaputnaoserareconhecidoaomesmopossuidormaisdeumavez. 5. SEPARACAODECORPOSAseparacaodecorposeumamedidajudicialquetemporescopoasaidaouaretiradadeumdosconjugesdolarconjugal porautorizacaojudicial espontaneaoucompulsoriamente. Essamedidaestavaprevistaexpressamentenoart. 888 VI doCPC1973 segundooqualojuizpoderaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 192ordenarouautorizar napendenciadaacaoprincipal ou antesdesuapropositura oafastamentotemporariodeumdosconjugesdamoradadocasal. OCPC2015naopreve expressamente aseparacaodecorpos masunificouosprocedimentos. Anovalegislacaoregulamentouoquejaerapraticadoemdiversasvarasdefamilia. Assim bastaentrarcomaacaocautelardeseparacaodecorpose noprazode30dias ajuizar nosmesmosautos aacaoprincipaldedivorciooudedissolucaodeentidadefamiliarououtraacaoqueformaisadequadaaocasoconcreto. Portanto naohaveramaisduascustasprocessuaisedoisdesnecessariosprocessos. Emumunicoprocessodiscutiraamedidacautelareaacaoprincipal. Aseparacaodecorpostemafinalidadedeevitaroconviviocomooutroconjugeepoderaacontecerquandoumdosdoisquiser enomomentodopedidodedivorciooudedissolucaodeuniaoestavel. Amedidatambemeutilizadaemcasosdeagressao. Nestasituacao oconjugeagredidopodepedirparasairdolarconjugalouaretiradadoconjugeagressor. Comootemafoicobradoemconcurso TJRS 2022 Apartepoderarequereraseparacaodecorpos comprovandosuanecessidade antesdemoveraacaodedissolucaodeuniaoestavel. Correta 6. SEPARACAODEDIREITOAseparacaoeraaantessaladodivorcio. Tratava-sedeumamedidadissolutivadasociedadeconjugal semcomprometimentodovinculo quesedapelodivorcio. Emnossosistema aseparacaotinhacaratertransitorio poisoobjetivoesuaconversaoemdivorcio essaeavontadedosistema. Art. 1. 575. Asentencadeseparacaojudicialimportaaseparacaodecorposeapartilhadebens. Paragrafounico. Apartilhadebenspoderaserfeitamediantepropostadosconjugesehomologadapelojuizouporestedecidida. Art. 1. 576. Aseparacaojudicialpoetermoaosdeveresdecoabitacaoefidelidadereciprocaeaoregimedebens. Paragrafounico. Oprocedimentojudicialdaseparacaocaberasomenteaosconjuges e nocasodeincapacidade seraorepresentadospelocurador peloascendenteoupeloirmao. Seaspartesseparadasquisessemretomaravidaconjugal poderiamfaze-lopormerapeticaodirigidaaojuiz. Ouseja aspartesnaoprecisamsecasardenovo. Seriaessaavantagemdaseparacao. Art. 1. 577. Sejaqualforacausadaseparacaojudicialeomodocomoestasefaca elicitoaosconjugesrestabelecer atodotempo asociedadeconjugal poratoregularemjuizo. Paragrafounico. Areconciliacaoemnadaprejudicaraodireitodeterceiros adquiridoanteseduranteoestadodeseparado sejaqualfororegimedebens. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 193Atualmente entende-sequeosdispositivosmencionadosacimaforamtacitamenterevogados emdecorrenciadadecisaoproferidapeloSTFnoRE1. 167. 478RJ jaqueaseparacaojudicialnaoemaisumrequisitoparaodivorcionemexistemaiscomofiguraautonomanoordenamentojuridico. 7. DIVORCIOEVOLUCAOECONCEITOComovistoacima ate1977 naoexistiaodivorcio. Existiaapenaso desquite quecolocavafim a sociedadeconjugal masnaopossibilitavaumnovocasamento. Em1977 foieditadaaEC977quepassouapreverodivorcioemcaraterexcepcional. Somenteem1988odivorcioperdeuseucaraterdeexcepcionalidade. Atualmente apessoapodesedivorciarquantasvezespossasecasar podendofaze-lo inclusive extrajudicialmente nostermosdoart. 733doCPC. Art. 733. Odivorcioconsensual aseparacaoconsensualeaextincaoconsensualdeuniaoestavel naohavendonasciturooufilhosincapazeseobservadososrequisitoslegais poderaoserrealizadosporescriturapublica daqualconstaraoasdisposicoesdequetrataoart. 731. 1 Aescrituranaodependedehomologacaojudicialeconstituititulohabilparaqualqueratoderegistro bemcomoparalevantamentodeimportanciadepositadaeminstituicoesfinanceiras. 2 Otabeliaosomentelavraraaescrituraseosinteressadosestiveremassistidosporadvogadooupordefensorpublico cujaqualificacaoeassinaturaconstaraodoatonotarial. Resumidamente odivorcioeadissolucaodovinculomatrimonialedasociedadeconjugal seestaaindanaohaviasidoterminada. Epossiveldecretarodivorciomesmoaposofalecimentodeumdosconjuges desdequeaacaotenhasidopropostaantesdoobito. Epossiveladecretacaododivorcionahipoteseemqueumdosconjugesfaleceaposaproposituradarespectivaacao notadamentequandomanifestou-seindubitavelmentenosentidodeaquiesceraopedidoqueforaformuladoemseudesfavor. STJ. 4 Turma. REsp2. 022. 649-MA Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem1652024 Info815. DIVORCIOLITIGIOSOSempreseraemjuizo procedimentocomumordinario. Art. 693. AsnormasdesteCapituloaplicam-seaosprocessoscontenciososdedivorcio separacao reconhecimentoeextincaodeuniaoestavel guarda visitacaoefiliacao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 194Paragrafounico. Aacaodealimentoseaqueversarsobreinteressedecriancaoudeadolescenteobservaraooprocedimentoprevistoemlegislacaoespecifica aplicando-se noquecouber asdisposicoesdesteCapitulo. Art. 694. Nasacoesdefamilia todososesforcosseraoempreendidosparaasolucaoconsensualdacontroversia devendoojuizdispordoauxiliodeprofissionaisdeoutrasareasdeconhecimentoparaamediacaoeconciliacao. Paragrafounico. Arequerimentodaspartes ojuizpodedeterminarasuspensaodoprocessoenquantooslitigantessesubmetemamediacaoextrajudicialouaatendimentomultidisciplinar. Art. 695. Recebidaapeticaoiniciale seforocaso tomadasasprovidenciasreferentes a tutelaprovisoria ojuizordenaraacitacaodoreuparacomparecer a audienciademediacaoeconciliacao observadoodispostonoart. 694. 1. . Omandadodecitacaoconteraapenasosdadosnecessarios a audienciaedeveraestardesacompanhadodecopiadapeticaoinicial asseguradoaoreuodireitodeexaminarseuconteudoaqualquertempo. 2. Acitacaoocorreracomantecedenciaminimade15 quinze diasdadatadesignadaparaaaudiencia. 3 Acitacaoserafeitanapessoadoreu. 4 Naaudiencia aspartesdeveraoestaracompanhadasdeseusadvogadosoudedefensorespublicos. Art. 696. Aaudienciademediacaoeconciliacaopoderadividir-seemtantassessoesquantassejamnecessariasparaviabilizarasolucaoconsensual semprejuizodeprovidenciasjurisdicionaisparaevitaroperecimentododireito. Art. 697. Naorealizadooacordo passaraoaincidir apartirdeentao asnormasdoprocedimentocomum observadooart. 335. Art. 698. Nasacoesdefamilia oMinisterioPublicosomenteinterviraquandohouverinteressedeincapazedeveraserouvidopreviamente a homologacaodeacordo. Paragrafounico. OMinisterioPublicointervira quandonaoforparte nasacoesdefamiliaemquefigurecomopartevitimadeviolenciadomesticaefamiliar nostermosdaLein 11. 340 de7deagostode2006 LeiMariadaPenha. Art. 699. Quandooprocessoenvolverdiscussaosobrefatorelacionadoaabusoouaalienacaoparental ojuiz aotomarodepoimentodoincapaz deveraestaracompanhadoporespecialista. DIVORCIOCONSENSUALPodeserobtidoemcartorio procedimentoadministrativo ouemjuizo procedimentodejurisdicaovoluntaria. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 195Art. 731. Ahomologacaododivorciooudaseparacaoconsensuais observadososrequisitoslegais poderaserrequeridaempeticaoassinadaporambososconjuges daqualconstarao I - asdisposicoesrelativas a descricaoe a partilhadosbenscomuns II - asdisposicoesrelativas a pensaoalimenticiaentreosconjuges III - oacordorelativo a guardadosfilhosincapazeseaoregimedevisitas eIV - ovalordacontribuicaoparacriareeducarosfilhos. Paragrafounico. Seosconjugesnaoacordaremsobreapartilhadosbens far-se-aestadepoisdehomologadoodivorcio naformaestabelecidanosarts. 647a658. Art. 732. Asdisposicoesrelativasaoprocessodehomologacaojudicialdedivorciooudeseparacaoconsensuaisaplicam-se noquecouber aoprocessodehomologacaodaextincaoconsensualdeuniaoestavel. Art. 733. Odivorcioconsensual aseparacaoconsensualeaextincaoconsensualdeuniaoestavel naohavendonasciturooufilhosincapazeseobservadososrequisitoslegais poderaoserrealizadosporescriturapublica daqualconstaraoasdisposicoesdequetrataoart. 731. 1 Aescrituranaodependedehomologacaojudicialeconstituititulohabilparaqualqueratoderegistro bemcomoparalevantamentodeimportanciadepositadaeminstituicoesfinanceiras. 2 Otabeliaosomentelavraraaescrituraseosinteressadosestiveremassistidosporadvogadooupordefensorpublico cujaqualificacaoeassinaturaconstaraodoatonotarial. Art. 734. Aalteracaodoregimedebensdocasamento observadososrequisitoslegais poderaserrequerida motivadamente empeticaoassinadaporambososconjuges naqualseraoexpostasasrazoesquejustificamaalteracao ressalvadososdireitosdeterceiros. 1 Aoreceberapeticaoinicial ojuizdeterminaraaintimacaodoMinisterioPublicoeapublicacaodeeditalquedivulgueapretendidaalteracaodebens somentepodendodecidirdepoisdedecorridooprazode30 trinta diasdapublicacaodoedital. 2 Osconjuges napeticaoinicialouempeticaoavulsa podemproporaojuizmeioalternativodedivulgacaodaalteracaodoregimedebens afimderesguardardireitosdeterceiros. 3 Aposotransitoemjulgadodasentenca seraoexpedidosmandadosdeaverbacaoaoscartoriosderegistrociviledeimoveise casoqualquerdosconjugessejaempresario aoRegistroPublicodeEmpresasMercantiseAtividadesAfins. Exige-sepeticaoinicialassinadapelosconjugesepeloadvogado. Excepcionalmente admite-setambemaseparacaoconsensualsempeticaoinicial. Asclausulasobrigatoriasquedevemconstarnoacordodeseparacaooudedivorcioconsensuaisfeitoemjuizosaoasseguintes 1 Partilhadosbens sumula197doSTJ Naoeobrigatoria Sumula197doSTJ. Odivorciodiretopodeserconcedidosemquehajapreviapartilhadosbens. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1962 Pensaodealimentosparaosfilhos 3 Guardaevisitacaodosfilhos inclusiveaguardacompartilhadaqueeamaisindicadaparaessetipodeseparacaooudedivorcio art. 1584 IIexpressamenteestabeleceavisitacomumaobrigacaodospais poiseumaobrigacaodospais enaoumdireito. Issoestaseestendendoatemesmoparaasmadrastaseospadrastos Art. 1. 584. Aguarda unilateraloucompartilhada poderaser . . . II decretadapelojuiz ematencaoanecessidadesespecificasdofilho ouemrazaodadistribuicaodetemponecessarioaoconviviodestecomopaiecomamae. 4 Pensaoalimenticiaentreosconjuges apesardavedacaoconstantedoCC paraoSTJseumdelesrenunciar essaclausuladerenunciaevalidaeeficaz. 5 Direitodeusodonomedecasado. Depoisdeapresentadaainicialcomoacordo ojuizdesignaraaudienciaderatificacao sumula305doSTF doacordodeseparacaooudedivorcioconsensual. Sumula305doSTF. Acordodedesquiteratificadoporambososconjugesnaoeretratavelunilateralmente. Oacordosetornaratificadodefinitivamenteenaoadmiteretratacao. Emseguida submete- seaoMPeojuizprofereasentenca. DIVORCIOCONSENSUALEMCARTORIOALei11. 44107concebeuapossibilidadededivorcioconsensualemcartorio atravesdeumprocedimentoadministrativo sendodecretadopormeiodeescriturapublicaenaoporsentenca. EssaescriturapublicaindependedeintervencaodoMPehomologacaojudicial. Otabeliaolavraraaescriturapublicaquandopresentesosrequisitos. Ousodaviacartorariaefacultativoenaoobrigatorio. Art. 733. Odivorcioconsensual aseparacaoconsensualeaextincaoconsensualdeuniaoestavel naohavendonasciturooufilhosincapazeseobservadososrequisitoslegais poderaoserrealizadosporescriturapublica daqualconstaraoasdisposicoesdequetrataoart. 731. 1. Aescrituranaodependedehomologacaojudicialeconstituititulohabilparaqualqueratoderegistro bemcomoparalevantamentodeimportanciadepositadaeminstituicoesfinanceiras. 2. Otabeliaosomentelavraraaescrituraseosinteressadosestiveremassistidosporadvogadooupordefensorpublico cujaqualificacaoeassinaturaconstaraodoatonotarial. Nocartorio odivorciopodeocorrer masaspartesdevemestarassistidasporadvogadooudefensorpublico. Agratuidadejudiciaria mesmoemcartorio doprocedimento estagarantida. Osemolumentosnaoestaoempreendidosaqui. Oprocedimentoemcartoriosomentepoderiaserutilizadosenaoexistisseinteressedeincapaz que nestecaso deveriaserpelaviajudicial. Entretanto oCNJalterouaresolucaosobreCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 197odivorcioadministrativoafimdepermitirquecasaiscomfilhosmenorestambempossamrealizarodivorcioconsensualemcartorio desdequequestoescomoguarda visitacaoepensaojatenhamsidodefinidasjudicialmente. Nocartorio oacordodevetertresclausulasobrigatorias a Apartilhadebens b Apensaoalimenticiaentreosconjuges c Odireitodeusodonomedecasado. NaohaintervencaodoMPenemhomologacaojudicial. Issoestaemconsonanciacomalei11. 44107. Oprazodeseparacaodefatopodesercomprovadoporsimplesdeclaracaodastestemunhas elasnaoprecisamcomparecer. Essadeclaracaoescritatemomesmovalorqueadeclaracaofalada. Nocartorio aspartespodemserrepresentadasporprocurador compoderesespeciais constituidosporEscrituraPublica. IssoeindicadoparapessoasquemoramemEstadosoupaisesdiferentes. Aleioptoupelafacultatividadedoprocedimentoemcartorio ouseja apartepodesempreescolhersequersesepararousedivorciar consensualmente porviajudicialoucartorial. 8. SEPARACAOEDIVORCIO CARACTERISTICASMATERIAISEPROCESSUAISCOMUNSNATUREZAPERSONALISSIMADAMEDIDASomentepodemserpleiteadospeloproprioconjuge. Porcontadisso nessasacoesnaocabeintervencaodeterceirosousubstituicaoprocessual. ALei6. 51577 LeidoDivorcio somenteremanescenoqueserefereaalgunsdispositivosprocessuais. Dentreeles oart. 3 expressamente estabeleceapossibilidadedeoconjugeincapazserrepresentadopelocurador ascendenteouirmao nestaordem. Naosetratadesubstituicaoprocessual massimderepresentacaoprocessual demandaemnomealheio defendendointeressealheio. Eseocuradorforoproprioconjuge Oart. 72 I doCPCpreve que nocasodeinteressesconflitantesentreocuradoreocuratelado hanomeacaodecuradorespecialpelojuiz. Art. 72. Ojuiznomearacuradorespecialao I - incapaz senaotiverrepresentantelegalouseosinteressesdestecolidiremcomosdaquele enquantoduraraincapacidade II - reupresorevel bemcomoaoreurevelcitadoporeditaloucomhoracerta enquantonaoforconstituidoadvogado. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 198Paragrafounico. AcuratelaespecialseraexercidapelaDefensoriaPublica nostermosdalei. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso DPEPA CEBRASPE 2022 AatuacaodaDPcomocuradoraespecialnaoeeventoraronemsemimportancia. Aprevisaolegalencontra-senoart. 72 doCPC. Quanto a curadoriaespecial ecorretoafirmarquesempredeverasernomeadocuradorespecialaoincapaz mesmoqueestetenharepresentantelegal afimdegarantiraimparcialidadeeprotecaodeseusmelhoresinteresses. Resposta Errado. DPERR FCC 2021 OCodigodeProcessoCivilpreve atuacaodaDefensoriaPublicasobaformadecuradoriaespecialemfavordereurevel emcumprimentodepenaprivativadeliberdade senaoconstituiradvogadoa. Resposta Correto. POSSIBILIDADEDEDISPENSADAPARTILHADOSBENS ART. 1. 581DOCCESUMULA197DOSTJ. Art. 1. 581. Odivorciopodeserconcedidosemquehajapreviapartilhadebens. Sumula197doSTJ. Odivorciodiretopodeserconcedidosemquehajapreviapartilhadosbens. Nessecaso todososbenspermanecemnatitularidadedeambososconjuges quecontinuamcoproprietariosecopossuidoresdetodososbens. Nodiaquequalquerdelestiverinteresse deveraoproporaacaodepartilha quepoderaserajuizadaAQUALQUERTEMPO - direitopotestativo art. 1. 321doCC. Art. 1. 321. Aplicam-se a divisaodocondominio noquecouber asregrasdepartilhadeheranca arts. 2. 013a2. 022. Osdivorciadospodemsecasardenovo. Aeventualsupervenienciadecasamentoantesdapartilhadosbensimplicanoregimedeseparacaoobrigatoriadebensnonovomatrimonio comofimdeevitarumapromiscuidadepatrimonial art. 1. 641doCC. Eumacausasuspensivadecasamento art. 1. 523 III doCC. Depoisderealizadaapartilha oregimedebensdonovocasamentopodeseralterado. Art. 1. 641. Eobrigatoriooregimedaseparacaodebensnocasamento I - daspessoasqueocontrairemcominobservanciadascausassuspensivasdacelebracaodocasamento . . . Art. 1. 523. Naodevemcasar . . . III - odivorciado enquantonaohouversidohomologadaoudecididaapartilhadosbensdocasal . . . Emquepeseadivergenciadadoutrina essapossibilidadededispensadepartilhapodeocorrertantonadissolucaoconsensualquantonalitigiosa. NocasodedissolucaolitigiosadealtaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 199complexidade naorarasvezesamelhorsolucaoedissolverocasamentoeremeter asviasordinariasapartilhadosbens. Porfim oSTJjasemanifestouemrelacaoaocasoemqueocasalsedivorciouenaofezapartilhadosbens. Aex-mulherficoumorandonoimovelcomumduranteanossemaoposicaodoex-marido. Ametadedoimovelpertenciaaoex-marido. Nestecaso oSTJentendequeaex-mulherpoderaadquiriressaoutrametadeporusucapiao. Dissolvidaasociedadeconjugal obemimovelcomumdocasalrege-sepelasregrasrelativasaocondominio aindaquenaorealizadaapartilhadebens cessandooestadodecomunhaoanterior. Justamenteporisso possuilegitimidadeparausucapiremnomeproprioocondominoqueexercaaposseporsimesmo semnenhumaoposicaodosdemaiscoproprietarios tendosidopreenchidososdemaisrequisitoslegais. Nocaso aposofimdomatrimoniohouvecompletoabandonopeloconjugedafracaoidealpertencenteaocasaldosimoveisusucapidospelaex-esposa sendoqueestanaolherepassounenhumvalorprovenientedealuguelnemoex-maridooexigiu alemdenaoterprestadocontanenhumaportodooperiodoantecedenteaoajuizamentodareferidaacao. Emrazaodisso oquehouvefoioexerciciodapossepelaex-esposa comefetivo animodedona aampararaprocedenciadopedidodeusucapiao. Emsuma dissolvidaasociedadeconjugal obemimovelcomumdocasalrege-sepelasregrasrelativasaocondominio aindaquenaorealizadaapartilhadebens possuindolegitimidadeparausucapiremnomeproprioocondominoqueexercaaposseporsimesmo semnenhumaoposicaodosdemaiscoproprietarios. STJ. 3 Turma. REsp1840561-SP Rel. Min. MarcoAurelioBellizze julgadoem03052022 Info739. 4Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEPR MPEPR 2019 Naoincidecausasuspensivanocasamentoentreodivorciado enquantonaohouversidohomologadaoudecididaapartilhadosbensdocasal. Resposta Errado. PCMG FUMAR 2018 Apessoadivorciada enquantonaohouversidohomologadaoudecididaapartilhadebensdocasal naopodeconstituiruniaoestavel. Resposta Errado. REVELIANODIVORCIO ART. 345 II DOCPC2015 Asacoesdefamilia comoumtodo admitemrevelia 4CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Casalsedivorciouenaofezapartilhadosbens ex-mulherficoumorandonoimovelcomumduranteanossemoposicaodoex-marido valeressaltarquemetadedoimovelpertenciaaoex-marido aex-mulherpoderaadquiriressaoutrametadeporusucapiao. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes1e65040d77567934e4ffed55c656a3cc. Acessoem 18ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1100Sim. Contudo nessecaso haumdetalhe porsetratardecausaquediscutedireitosindisponiveis arevelianaoproduziraomaisfamosodeseusefeitos qualseja apresuncaodeveracidadedosfatosalegadospeloautor efeitomaterial art. 345 II doCPC. Art. 345. Arevelianaoproduzoefeitomencionadonoart. 344se I - havendopluralidadedereus algumdelescontestaraacao II - olitigioversarsobredireitosindisponiveis Arigor ounicoefeitoquedecorredarevelianasacoesqueenvolvemdireitosindisponiveiseadesnecessidadedeintimacaodorevelparaosatosprocessuaissubsequentes efeitoformal. COMPETENCIAJUDICIALPARAASACOESOart. 100 I doCPC1973 previacomocompetenteoforodaresidenciadamulherparaasacoesdeseparacao conversaodestaemdivorcioeanulacaodecasamento. Oart. 53 I doCPC2015tratadomesmotema masdeformadiferenteeampliada. Maisabrangenteporqueincluientreasacoestambemadereconhecimentooudissolucaodeuniaoestavel. Ediferenteporquecriaduasregras adependerdaexistenciadefilhoincapaz havendofilhoincapaz acompetenciaseradodomiciliodoguardiao naohavendo acompetenciaseradoforodoultimodomiciliodocasalesenenhumadaspartesresidiremtaldomicilioacompetenciaseradoforododomiciliodoreu. Aindaqueseconsidereque tradicionalmente eomaridoquedeixaolar hamuitotempojanaoemaisessaumarealidadeabsoluta sendoinumerososcasosemqueamulherdeixaolare justamenteparaseafastardeformasignificativadomarido muda-seinclusivedecidade hipotesenaqualdeixaradeteraprotecaolegalquetematualmente. Comissoolegisladoraparentementeadequaodispositivolegal a previsaocontidanoart. 226 5 daCF quepreve aigualdadededireitosedeveresentreosconjuges. ALei13. 8942019acrescentouaalinea d aoincisoI doart. 53doCPC determinandoqueoforododomiciliodavitimadeviolenciadomesticaefamiliarseracompetenteparaasacoesdedivorcio separacao anulacaodecasamentoereconhecimentooudissolucaodeuniaoestavel. Entretanto aalinea d naoseguearegradasucessividadedasalineas a b e c queterapreferencia. Salienta-se ainda queaLei13. 8942019incluiuoart. 14-AnaLeiMariadaPenal odispositivoconfere a opcaoparaaproposituradaacaodedivorciooudissolucaodauniaoestavelnoJuizadodeViolenciaDomesticaeFamiliar casoaofendidaqueira. Contudo excluiacompetenciaparapartilhadebens eisquefogedosaspectosrelacionados a lei. Art. 14-A. AofendidatemaopcaodeproporacaodedivorciooudedissolucaodeuniaoestavelnoJuizadodeViolenciaDomesticaeFamiliarcontraaMulher. 1 Exclui-sedacompetenciadosJuizadosdeViolenciaDomesticaeFamiliarcontraaMulherapretensaorelacionada a partilhadebens. 2 Iniciadaasituacaodeviolenciadomesticaefamiliaraposoajuizamentodaacaodedivorciooudedissolucaodeuniaoestavel aacaoterapreferencianojuizoondeestiver. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1101EimportanteconsignarqueacompetenciadoJuizadodeViolenciaDomesticaeFamiliaremista ouseja civelepenal. USODOSOBRENOMERegrageraldosistema Art. 1. 578 1 e 2 doCC adecisaosobreamanutencaodosobrenomeedoproprioconjugequeoadulterou. Soexisteumcasoemqueotitularperdeodireitodeusodosobrenomedoconjugecontrasuapropriavontade Art. 1. 578doCC. Art. 1. 578. Oconjugedeclaradoculpadonaacaodeseparacaojudicialperdeodireitodeusarosobrenomedooutro desdequeexpressamenterequeridopeloconjugeinocenteeseaalteracaonaoacarretar I - evidenteprejuizoparaasuaidentificacao II - manifestadistincaoentreoseunomedefamiliaeodosfilhoshavidosdauniaodissolvida III - danogravereconhecidonadecisaojudicial. 1oOconjugeinocentenaacaodeseparacaojudicialpoderarenunciar aqualquermomento aodireitodeusarosobrenomedooutro. 2oNosdemaiscasoscaberaaopcaopelaconservacaodonomedecasado. Osrequisitoscumulativosparaperdadosobrenomecontraavontadesao 1 Pedidoexpresso 2 Culpagrave 3 Naoprejuizoparaaprole 4 Inexistenciadeprejuizoparaopropriotitular. ValesalientarqueoSTJentendequeaperdadodireitoaousodonomeeexcecao enaoregra. Oart. 1. 578doCodigoCivilpreve aperdadodireitodeusodonomedecasadoparaocasodeoconjugeserdeclaradoculpadonaacaodeseparacaojudicial. Mesmonessashipoteses porem aperdadessedireitosomenteteralugarsenaoocorrerumadassituacoesprevistasnosincisosIaIIIdoreferidodispositivolegal. Assim aperdadodireitoaousodonomeeexcecao enaoregra. Aalteracaodonomecivilparaexclusaodopatronimicoadotadopeloconjuge emrazaodocasamento einadmissivelsenaohouvercircunstanciasquejustifiquemaalteracao especialmentequandoosobrenomeseencontraincorporadoeconsolidadoemvirtudedeseuusocontinuoporlongoperiododetempo. STJ. 4 Turma. AgIntnoAREsp1. 550. 337-SP Rel. Min. RaulAraujo julgadoem432024 Info808. DIVISAODEFRUTOSDECORRENTESDECOISACOMUMSegundooSTJ oex-conjugequeestautilizandoobemcomumdeformaexclusivapoderasercondenadoaindenizarooutromesmoqueaindanaotenhahavidopartilha. Naseparacaoenodivorcio ofatodecertobemcomumaindapertencerindistintamenteaosex-conjuges pornaotersidoformalizadaapartilha naoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1102representaautomaticoempecilhoaopagamentodeindenizacaopelousoexclusivodobemporumdeles desdequeapartequetocaacadaumtenhasidodefinidaporqualquermeioinequivoco. Ex JoaoeMariaeramcasadosedecidiramsedivorciar. MariafoimorarcomasuamaeeJoaocontinuounoapartamentoquepertenceaocasal. Valemencionarqueesteeounicobemqueocasaltemapartilhar. Ojuizdeterminouodivorcioeafirmou nasentenca queoimoveldeveriaserdivididoigualmenteentreosdois 50 paracadaumdosex-conjuges. Apesardisso apartilhaformaldobemaindanaofoifeita. Comoapartilhaaindanaofoirealizada Joaocontinuoumorandonoapartamento. Enquantoapartilhanaoforconcretizada JoaopoderasercondenadoaindenizarMaria pagandoaela mensalmente aquantiaequivalentea50 dovalorarbitradocomosendooalugueldesteapartamentoondeeleestamorando. Issoocorreparaevitaroenriquecimentosemcausadaquelequeestautilizandoobemdeformaexclusiva. SuponhamosqueojuizentendaqueMariatemdireito a indenizacao. Elateradireitodereceberasparcelaspreteritasdesdequando Otermoinicialparaoressarcimentodeveseradatadacienciadopedidodapartecontraria ouseja seraadatadacitacao casosejaumaacaopropostaunicamenteparaisso oudaintimacao casoaindenizacaosejarequeridaempedidoreconvencionalfeitopeloreunacontestacao. OfatodeJoaotersidocondenadoapagarestaindenizacaopoderainfluenciarnovalorpagoatitulodepensaoalimenticia Elepoderapedirarevisaodovalordaprestacaoalimenticia SIM. Aindenizacaopelousoexclusivodobemporpartedoalimentantepodeinfluirnovalordaprestacaodealimentos poisafetaarendadoobrigado devendoasobrigacoesseremreciprocamenteconsideradaspelojuiz sempreatento aspeculiaridadesdocasoconcreto. STJ. 2 Secao. REsp1250362-RS Rel. Min. RaulAraujo julgadoem822017 Info598. Trata-sedeumainterpretacaodoart. 1. 319doCC a luzdadissolucaodocasamento. Art. 1. 319. Cadacondominorespondeaosoutrospelosfrutosquepercebeudacoisaepelodanoquelhecausou. Naosedeveconfundiro aluguel coma taxadeocupacao quedizrespeitoaoquedevepagaropromitentecompradornocontratodecompraevendarescindido. Porfim oSTJjaassentouqueoex-maridoquemoracomafilhanoimovelcomumnaoeobrigadoapagaraluguel a ex-mulher. Casohipotetico LucaseVirginiaforamcasadosetiveramumafilha atualmentecom10anosdeidade. Duranteavidaemcomum ocasal comesforcocomum comprouumapartamento ondeafamiliamorava. Elesdecidiramsedivorciarefoidecretadaapartilhadoimovel naproporcaode50 paracadaum. AmulherfoivivernacasadeseunovocompanheiroeLucasficoumorandonoapartamentocomafilha. Virginiaajuizou entao acaocontraLucasalegandoque enquantonaofossevendidooapartamento eledeverialhepagarvalorequivalentea50 doaluguel. Aautoraargumentouqueoimovelebemindivisivelequeeladetem50 paracadaum. AmulherfoivivernacasadeseunovocompanheiroeLucasficoumorandonoapartamentocomafilha. Virginiaajuizou entao acaocontraCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1103Lucasalegandoque enquantonaofossevendidooapartamento eledeverialhepagarvalorequivalentea50 doaluguel. Aautoraargumentouqueoimovelebemindivisivelequeeladetem50 dapropriedade. Logo caracterizariaenriquecimentoilicitoofatodeeleestarsendoutilizadoexclusivamentepeloreu. Lucasdefendeu-sealegandoqueoimoveleutilizadoparaamoradiadafilhacomum. Argumentou ainda queelesustentaafilhasozinhoe portanto naohaveriarazaoparapagaraindaaluguel. Emregra ousoexclusivodoimovelcomumporumdosex-conjuges aposaseparacaoouodivorcioeaindaquenaotenhasidoformalizadaapartilha autorizaqueaqueleprivadodafruicaodobemreivindique atitulodeindenizacao aparcelaproporcionalasuaquota-partesobrearendadeumaluguelpresumido. Noentanto nocasoconcreto issonaoedevido. Naoeobrigatoriooarbitramentodealuguelaoex-conjugequereside aposodivorcio emimoveldepropriedadecomumdoex-casalcomafilhamenordeambos. Ofatodeoimovelestarsendoutilizadoparaamoradiadafilhaemcomumdocasalsignificaque dealgummodo tantoohomemcomoamulherestaousufruindodobem. Issoporqueosustentodamenor incluindoamoradia eumdeverdeambos. STJ. 4 Turma. REsp1699013-DF Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem04052021 Info695. 5DESCONSIDERACAODAPERSONALIDADEJURIDICAEsteeterrenofertilparaaocorrenciadadenominadadesconsideracaoinversa emque verificandoqueosociosevaleudapessoajuridicaparaocultarbens ojuizatingeopatrimoniodaempresaparaalcancaroagentecausadordodano. Eocasodoconjugeque sendoempresario transfereosbenscomunsparaopatrimoniodaempresae aofinal decideseseparar. Comessamanobra eleacabadetendo porexemplo apenas10 docapitalsocial jaqueorestantefoitransferido. Assim nomomentodaseparacao oconjugeteraquedividirapenasesses10 comooutro. Nessecaso dadaaconfusaopatrimonialocorrida podehaveradesconsideracaodapersonalidadejuridicainversa eobjetiva confusaopatrimonial paraalcancarosbensdasociedade queselocupletouindevidamente afimdedar a parteprejudicadaoquelheededireito. Essadesconsideracaonaopodeserdecretadadeoficio dependederequerimentodointeressadooudoMP custoslegis. EstaprevistanoCPC. Art. 133. OincidentededesconsideracaodapersonalidadejuridicaserainstauradoapedidodaparteoudoMinisterioPublico quandolhecouberintervirnoprocesso. 1oOpedidodedesconsideracaodapersonalidadejuridicaobservaraospressupostosprevistosemlei. 2oAplica-seodispostonesteCapitulo a hipotesededesconsideracaoinversadapersonalidadejuridica. 5CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Ex-maridoquemoracomafilhanoimovelcomumnaoeobrigadoapagaralugueis a ex-mulher. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesd627f44819e0cdb235a1ba10dc32df2e. Acessoem 08ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1104PARTILHADEBENSa Bensadquiridosatituloeventual Todosentramnapartilha. Ex. Opremiodeloteria aaluviaoeaavulsao b BensadquiridoscomFGTS TudoquefoiadquiridocomdinheirodoFGTSentranapartilha. OFGTSanterioraocasamentonaoentranapartilha apenasoquefoidepositadoduranteocasamento c Imovelfinanciado Todososvalores parcelas pagosnaconstanciadocasamentodevemserpartilhados excetonoregimedeseparacaoconvencionaldebens. Lembre-sedeque naseparacaoabsoluta obrigatoria osbenssecomunicamnaconstanciadocasamento. SegundooSTJ REsp. 1. 817. 812 apartilhadebensedireitopotestativoquenaosesujeita a prescricaoou a decadencia podendoserrequeridaaqualquertempoporumdosex-conjuges semqueooutropossaseopor. GUARDADOSFILHOS8. 9. 1. EspeciesdeguardaExistemquatroespeciesdeguarda duasdelasestaoprevistasnoCodigoCivileduasoutrassaocriacoesdadoutrinaque apesardenaoseremfixadasjudicialmente algumasvezessaoverificadasnapratica. a Unilateral exclusiva Ocorrequandoopaiouamaeficacomaguardaeaoutrapessoapossuiapenasodireitodevisitas. SegundoadefinicaodoCodigoCivil aguardaunilateraleaquela atribuidaaumsodosgenitoresouaalguemqueosubstitua art. 1. 583 1 doCC. Aindahojeebastantecomum. Ex JoaoeMariasedivorciaram ficoucombinadoqueMariaficaracomaguardadafilhade5anoseopaitemdireitodevisitasaosfinaisdesemana. Valeressaltarque seforfixadaaguardaunilateral opaiouamaequeficarsemaguardacontinuaracomodeverdesupervisionarosinteressesdosfilhos. Parapossibilitartalsupervisao qualquerdosgenitoressempreserapartelegitimaparasolicitarinformacoeseouprestacaodecontas objetivasousubjetivas emassuntosousituacoesquediretaouindiretamenteafetemasaudefisicaepsicologicaeaeducacaodeseusfilhos 5 doart. 1. 583. Combasenisso oart. 1. 583 6 doCC incluidopelaLei13. 0582014 preve queosestabelecimentospublicoseprivadossaoobrigadosaprestarinformacoesaqualquerdosgenitoressobreosfilhosdestes sobpenademultadeR 200 00 duzentosreais aR 500 00 quinhentosreais pordiapelonaoatendimentodasolicitacao. b Compartilhada conjunta CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1105Ocorrequandoopaieamaesaoresponsaveispelaguardadofilho. Aguardaederesponsabilidadedeamboseasdecisoesarespeitodofilhosaotomadasemconjunto baseadasnodialogoeconsenso. SegundooCodigoCivil entende-seporguardacompartilhada aresponsabilizacaoconjuntaeoexerciciodedireitosedeveresdopaiedamaequenaovivamsobomesmoteto concernentesaopoderfamiliardosfilhoscomuns. art. 1. 583 1. Econsideradaamelhorespeciedeguardaporqueofilhotemapossibilidadedeconvivercomamboseospais porsuavez sentem-seigualmenteresponsaveis. Valeressaltarquenessaespeciedeguarda apesardetantoopaicomoamaepossuiremaguarda ofilhomoraapenascomumdosdois. Ex. JoaoeMariasedivorciaram ficoucombinadoqueafilhadocasalficaramorandocomamae apesardisso tantoMariacomoJoaoteraoaguardacompartilhada conjunta dacrianca deformaqueelairaconviverconstantementecomamboseasdecisoessobreelaseraotomadasemconjuntopelospais. Naguardacompartilhada otempodeconviviocomosfilhosdeveserdivididodeformaequilibradacomospais sempretendoemvistaascondicoesfaticaseosinteressesdosfilhos art. 1. 583 2 doCC. Paraestabelecerasatribuicoesdospaiseosperiodosdeconvivenciasobguardacompartilhada ojuiz deoficioouarequerimentodoMinisterioPublico poderabasear-seemorientacaotecnico-profissionaloudeequipeinterdisciplinar quedeveravisar a divisaoequilibradadotempocomosgenitores art. 1. 583 3 doCC. Assim comaajudadepsicologos assistentessociaiseoutrosprofissionais ojuizjadeveraestabelecerasatribuicoesquecaberaoacadaumdospaiseotempodeconvivenciacomofilho. Ex Joaoirabuscarofilhonocolegiotodososdias as12h noperiododatarde acriancacontinuaranacompanhiadopaie as18h eledeveradeixa-lonacasadamae. ConsoanteoSTJ epossivelafixacaodeguardacompartilhadamesmoqueumdosgenitorespossuadomicilioemcidadedistinta. Aguardacompartilhadaeamodalidadedeguardamaisadequadaparapreservarosinteressesdomenor quandoambososgenitoresestiveremaptos. Alei13. 0582014 quealterouo 2 doart. 1. 584doCC esclareceuqueaguardacompartilhadanaoeapenasprioritariaoupreferencial massimobrigatoria sosendoafastadaquando a umgenitordeclararquenaodesejaaguarda oub umgenitornaoestiveraptoaoexerciciodopoderfamiliar. Aresidenciadogenitoremoutracidade outroEstadoououtropais naoseenquadraentreasexcecoesparaanaofixacaodaguardacompartilhada. TantoissoeverdadequeoCodigoCivil noart. 1. 583 3 estabeleceumcriterioparaadefinicaodacidadequedeveraserconsideradacomobasedamoradiadosfilhosnaguardacompartilhada qualseja aquemelhoratenderaosinteressesdacriancaoudoadolescente. Portanto oproprioCodigoCivilpreviuapossibilidadedaguardacompartilhadacomumdosgenitoresresidindoemcidadedistinta. Comoavancotecnologico passaaserplenamentepossivelqueosgenitorescompartilhemasresponsabilidadesreferentesaosfilhos mesmoque a distancia. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1106Dessemodo ofatodeosgenitorespossuiremdomicilioemcidadesdiversas porsiso naorepresentaobice a fixacaodeguardacompartilhada. STJ. 3 Turma. REsp1878041-SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem25052021 Info698. 6Comootemafoicobrado MPEPR 2023 MPEPR PromotordeJustica Aguardaunilateraleaquelaatribuidaaumsodosgenitoresouaalguemqueosubstitua aopassoqueguardacompartilhadaearesponsabilizacaoconjuntaeoexerciciodedireitosedeveresdopaiedamaequenaovivamsobomesmoteto concernentesaopoderfamiliardosfilhoscomuns. Correto. c AlternadaOcorrequandoopaieamaeserevezamemperiodosexclusivosdeguarda cabendoaooutrodireitodevisitas. Emoutraspalavras eaquelanaqualdurantealgunsdiasamaeteraaguardaexclusivae emoutrosperiodos opaiteraaguardaexclusiva. Ex JoaoeMariasedivorciaram ficoucombinadoqueduranteumasemanaafilhadocasalficaramorandocomamae eopainaopodeinterferirduranteessetempo e nasemanaseguinte afilhaficaravivendocomopai queteraaguardaexclusivanesseperiodo. SegundoTartuce essaformadeguardanaoerecomendavel eisquepodetrazerconfusoespsicologicas a crianca. Comtomdidatico pode-sedizerqueessaeaguardapingue-pongue poisacriancapermanececomocadaumdosgenitoresporperiodosininterruptos. Algunsadenominamcomoaguardadomochileiro poisofilhosempredevearrumarasuamalinhaoumochilaparair a outracasa. Ealtamenteinconveniente poisacriancaperdeseureferencial recebendotratamentosdiferentesquandonacasapaternaenamaterna. 7d Aninhamento nidacao Ocorrequandoacriancapermanecenamesmacasaondemoravaeospais deformaalternada serevezamnasuacompanhia. Assim eocontrariodaguardaalternada jaquesaoospaisque durantedeterminadosperiodos semudam. Ex JoaoeMariasedivorciaram ficoucombinadoqueafilhadocasalficaramorandonomesmoapartamentoonderesidiaenoqualjapossuiseusamiguinhosnavizinhanca. Duranteumasemana amaeficaramorandonoapartamentocomacrianca eopainaopodeinterferirduranteessetempo. Nasemanaseguinte amaesemudatemporariamenteparaoutrolugareopaificaravivendonoapartamentocomafilha. Defendidaporalgunscomoumaformadeacriancanaosofrertranstornospsicologicosporterqueabandonaromeioemquejaviviaeestavafamiliarizada. Apesardisso ebastanterarodevidoaosinconvenientespraticosdesuaimplementacao. 6CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Epossivelafixacaodeguardacompartilhadamesmoqueumdosgenitorespossuadomicilioemcidadedistinta. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesbd4a6d0563e0604510989eb8f9ff71f5. Acessoem 09ago. 2022. 7TARTUCE Flavio. ManualdeDireitoCivil. Volumeunico. SaoPaulo Metodo 2013 p. 1224. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1107Apalavra aninhamento vemde aninhar ouseja colocaremumninho. Transmiteaideiadequeacriancapermaneceranomesmoninho mesmolar eosseuspaisequemserevezaraoemsuacompanhia. Comojaditoacima oCodigoCivilsomentefalaemunilateraloucompartilhada art. 1. 583 masasdemaisespeciestambemexistemnapratica. 8. 9. 2. Definicaoa Aguardaseradefinidaporconsensoentreopaieamae oub senaohouveracordo seradecretadapelojuiz. Quandoomagistradoforfixaraguarda deveralevaremconsideracaoasnecessidadesespecificasdofilhoeadistribuicaodetemponecessarioaoconviviodestecomopaieamae. Emsededemedidacautelardeseparacaodecorpos emsededemedidacautelardeguardaouemoutrasededefixacaoliminardeguarda adecisaosobreguardadefilhos mesmoqueprovisoria seraproferidapreferencialmenteaposaoitivadeambasaspartesperanteojuiz salvoseaprotecaoaosinteressesdosfilhosexigiraconcessaodeliminarsemaoitivadaoutraparte art. 1. 585doCC. Naaudienciadeconciliacao ojuizinformaraaopaie a maeosignificadodaguardacompartilhada asuaimportancia asimilitudededeveresedireitosatribuidosaosgenitoreseassancoespelodescumprimentodesuasclausulas art. 1. 584 1 doCC comoumaformadeestimularoacordo. 8. 9. 3. ImpossibilidadedeacordoOSTJjasepronunciousobreaaplicacaoobrigatoriadaguardacompartilhada. REGRA oCCdeterminaque quandonaohouveracordoentreamaeeopaiquanto a guardadofilho ojuizdeveraaplicaraguardacompartilhada art. 1. 584 2. EXCECOES Naoseraaplicadaaguardacompartilhadase a umdosgenitoresdeclararaomagistradoquenaodesejaaguardadomenor b umdosgenitoresnaoestiveraptoaexerceropoderfamiliar c quandohouverelementosqueevidenciemaprobabilidadederiscodeviolenciadomesticaoufamiliar. Aguardacompartilhadasomentedeixaradeseraplicadaquandohouverinaptidaodeumdosascendentesparaoexerciciodopoderfamiliar fatoquedeveraserdeclarado previaouincidentalmente a acaodeguarda pormeiodedecisaojudicial STJ. 3 Turma. REsp1. 629. 994-RJ Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem6122016. Info595. 8. 9. 4. Aguardapodeserdeferidaparaoutrapessoaquenaosejaopaiouamae CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1108SIM. Seojuizverificarqueofilhonaodevepermanecersobaguardadopaioudamae deferiraaguardaapessoaquerevelecompatibilidadecomanaturezadamedida considerados depreferencia ograudeparentescoeasrelacoesdeafinidadeeafetividade 5 doart. 1. 584. Oexemplomaiscomumdessasituacaoeaguardaatribuidaaosavos. 8. 9. 5. PoderfamiliarALei13. 0582014alterouoart. 1. 634doCodigoCivil quetratasobreopoderfamiliar. Vejamosoquemudou Art. 1. 634. Competeaambosospais qualquerquesejaasuasituacaoconjugal oplenoexerciciodopoderfamiliar queconsisteem quantoaosfilhos Aredacaodocaputdoart. 1. 634doCCfoiapenasatualizada naotendohavidomodificacaosubstancial. I - dirigir-lhesacriacaoeaeducacao Naohouvealteracao sendoexatamenteamesmaredacaodoincisoIanterior. II - exerceraguardaunilateraloucompartilhadanostermosdoart. 1. 584 AredacaodesseincisoIIfoimelhorada suprimindoaexpressao companhia quenaoeraadequada mantendo-seapenas guarda. III - conceder-lhesounegar-lhesconsentimentoparacasarem Naohouvealteracao sendoexatamenteamesmaredacaodoincisoIIIanterior. IV - conceder-lhesounegar-lhesconsentimentoparaviajaremaoexterior Trata-sedenovidadenoCodigoCivil. Valeressaltar noentanto queesseconsentimentojaeraexigidonoECA. Confira Art. 83doECA. Nenhumacriancapoderaviajarparaforadacomarcaondereside desacompanhadadospaisouresponsavel semexpressaautorizacaojudicial. . . . Art. 84doECA. Quandosetratardeviagemaoexterior aautorizacaoedispensavel seacriancaouadolescente I - estiveracompanhadodeambosospaisouresponsavel II - viajarnacompanhiadeumdospais autorizadoexpressamentepelooutroatravesdedocumentocomfirmareconhecida. V - conceder-lhesounegar-lhesconsentimentoparamudaremsuaresidenciapermanenteparaoutroMunicipio Trata-sedenovidadenoCodigoCivil. VI - nomear-lhetutorportestamentooudocumentoautentico seooutrodospaisnaolhesobreviver ouosobrevivonaopuderexerceropoderfamiliar CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1109Houveapenasalteracaodanumeracaodoinciso sendoexatamenteamesmaredacaodoincisoIVanterior. Confira VII - representa-losjudicialeextrajudicialmenteateos16 dezesseis anos nosatosdavidacivil eassisti-los aposessaidade nosatosemqueforempartes suprindo-lhesoconsentimento DeacordocomoSTJ aconcessaodeguardadomenornaoimplicaautomaticadestituicaodopoder-deverfamiliardospaispararepresenta-loemjuizo. Arepresentacaolegaldofilhomenoreumadasvertentesdopoderfamiliaredeveraserexercida emregra pelospais conformepreve oart. 1. 634 VII doCodigoCivil. Assim somenteemalgumashipotesesequeomenorpoderadeixardeserrepresentadopelosseuspais. Ofatodetersidoconcedidaaguardadomenorparaumaoutrapessoaquenaocompoeonucleofamiliarnaosignificaquetenhahavidoadestituicaoautomaticadopoderfamiliar. Logo mesmoemtaiscasos acompetenciapararepresentarestemenoremjuizoedopaioudamae enaodaguardia. STJ. 3 Turma. REsp1761274-DF Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem04022020 Info664. 8Naohouvealteracaosubstancial sendopraticamenteamesmaredacaodoincisoVanterior. VIII - reclama-losdequemilegalmenteosdetenha Houveapenasalteracaodanumeracaodoinciso sendoexatamenteamesmaredacaodoincisoVIanterior. IX - exigirquelhesprestemobediencia respeitoeosservicospropriosdesuaidadeecondicao. Houveapenasalteracaodanumeracaodoinciso sendoexatamenteamesmaredacaodoincisoVIIanterior. Porfim noquetange a acaodemodificacaodeguarda oSTJesclareceuqueahomologacaodesentencaestrangeiranaoimpedesuaproposituraemterritorionacional reforcandoaprimaziadointeressedosmenoresenvolvidos. AhomologacaodesentencaestrangeirapeloSuperiorTribunaldeJusticanaoe porsiso obice a proposituradeacaodemodificacaodeguardaemterritorionacionalquandoaquiestabelecidososmenorescujointeressesediscuteemjuizo. STJ. 4 Turma. Processoemsegredodejustica Rel. Min. RaulAraujo julgadoem532024 Info805. 8CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Aconcessaodeguardadomenornaoimplicaautomaticadestituicaodopoder-deverfamiliardospaispararepresenta-loemjuizo. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes55fd1368113e5a675e868c5653a7bb9e. Acessoem 09ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1110Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPERR 2023 OCodigoCivilde2002determinaque Osfilhosestaosujeitosaopoderfamiliar enquantomenores art. 1. 630. Emrelacaoaotema ecorretoafirmarqueaplenacapacidadecivildofilhomenorde18anosextingueopoderfamiliar. Correta DPEPB FCC 2022 SandroeLiviasaodivorciadoseexercemaguardacompartilhadadafilhaSofia. DiantedanoticiadacampanhadeimunizacaocontraaCovid-19paracriancas SandromanifestoudesejodenaovacinarSofia. Livia poroutrolado sustentouqueavacinacaoatendeaosinteressesdacrianca. Considerandoasituacao divergindoospaisquantoaoexerciciodopoderfamiliar easseguradoaqualquerdelesrecorreraoPoderJudiciarioparasolucaododesacordo. Resposta Correto. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1111PARENTESCO1. CONCEITOSegundoCaioMario oparentescoeamaisimportanteeconstanterelacaohumana. NaveredadopensamentodeMariaHelenaDiniz trata-sedarelacaovinculatoriaentrepessoasquedescendemumasdasoutrasoudeummesmotroncocomum consanguineo bemcomodovinculoexistenteentreumconjugeoucompanheiroeosparentesdooutro afinidade. Alemdisso oparentescopoderaaindasercivil eaquelederivadodaafetividade comosedanaadocaoenareproducaohumanaassistida. MariaBereniceDiasafirmaqueoparentescoeafamilianaoseconfundem. Asrelacoesdeparentescodecorremdevinculosdeconsanguinidadeedeafinidade. Alemdisso osconjugesecompanheirosnaosaoparentes. Aidentificacaodosvinculosdeparentescotemreflexosnosimpedimentosmatrimoniais naobrigacaoalimentarenodireitosucessorio. 2. PARENTESCOCONSANGUINEO OUNATURAL Earelacaoquevinculapessoasquederivamdeummesmotroncocomum arts. 1. 591e1. 592doCC. Art. 1. 591. Saoparentesemlinharetaaspessoasqueestaoumasparacomasoutrasnarelacaodeascendentesedescendentes. Art. 1. 592. Saoparentesemlinhacolateraloutransversal ateoquartograu aspessoasprovenientesdeumsotronco semdescenderemumadaoutra. Oparentescopodesernalinharetaounalinhacolateral. Nalinhareta oparentescoeadinfinitum. Nalinhacolateral oparentescoconsanguineoselimitaaoquartograu primos sobrinho- netoetio-avo. Comootemafoicobradoemconcurso MPERR 2023 Oparentescoentreaspessoasnaturaispoderasercivil naturalouporafinidade. Porisso ecorretoafirmarquepelaadocao econstituidoparentescocivilentrepaisefilhonalinharetaemprimeirograu. Correta DPEPI 2022 Arelacaodeparentescodecorrentedaadocaoedeparentescocivil. Correta Emrelacaoaosirmaos MariaBereniceDiasenfatizaainconstitucionalidadedadistincaoporestirpe quediferenciaosirmaosgermanoseosirmaosunilaterais. Naofazsentidoassegurardireitossucessoriosdiferenciados art. 1. 841doCC quandoaobrigacaoalimentarentretodososirmaoseamesma art. 1. 697doCC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1112Art. 1. 841. Concorrendo a herancadofalecidoirmaosbilateraiscomirmaosunilaterais cadaumdestesherdarametadedoquecadaumdaquelesherdar. Art. 1. 697. Nafaltadosascendentescabeaobrigacaoaosdescendentes guardadaaordemdesucessaoe faltandoestes aosirmaos assimgermanoscomounilaterais. OSTJ REsp1. 892. 941-SP Info699 reconheceuqueirmaosunilateraispossuemlegitimidadeativaeinteresseprocessualparaproporacaodeclaratoriadereconhecimentodeparentesconaturalcomirma pre-morta aindaquearelacaopaterno-filialcomopaicomum tambempre-morto naotenhasidoreconhecidaemvidaNoqueserefere a obrigacaoalimentar MariaBereniceDiasafirmaque adespeitodaenumeracaodoart. 1697doCC aobrigacaodeprestaralimentosseestendeentretodososparentescolaterais enaoapenasaosirmaos jaqueosdireitossucessoriososalcancam CC art. 1829. Art. 1. 829. Asucessaolegitimadefere-senaordemseguinte I - aosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedacomunhaouniversal ounodaseparacaoobrigatoriadebens art. 1. 640 paragrafounico ouse noregimedacomunhaoparcial oautordaherancanaohouverdeixadobensparticulares II - aosascendentes emconcorrenciacomoconjuge III - aoconjugesobrevivente IV - aoscolaterais. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEMG FUNDEP 2021 Seconcorreremfilhosdeirmaosbilateraiscomfilhosdeirmaosunilaterais cadaumdestesherdaraametadedoqueherdarcadaumdaqueles. Resposta Errado. MPERO FMPConcursos 2017 Naohadistincaoentreirmaos cabendoomesmoquinhaotantoaosirmaosbilateraisquantoaosunilateraisdoirmaofalecido. Resposta Errado. DPEPR InstitutoAOCP 2022 Asucessaolegitimadefere-seaosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedaseparacaoconvencionaldebens. Resposta Errado. 3. PARENTESCOPORAFINIDADEOparentescoporafinidade quetambempodesernalinharetaoucolateral eaqueletravadoentreumconjugeoucompanheiroeosparentesdooutro. Entreosconjugesnaohaparentesco hacasamento. Ovinculonaoeparental ecasamentario. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1113Oparentescoporafinidadenalinharetatambemeadinfinitum. Janalinhacolateral limita- seaocunhadio 2 grau. Apessoajamaispodesecasarcomasogra mas podesecasarcomacunhada. MariaBereniceDiassustentaqueseoparentescoporafinidadenalinharetasemantemmesmoaposofimdocasamentooudauniaoestavel devesermantidoodeverdealimentar subsidiarioecomplementar entreex-sogroex-sograeex-genroex-nora. Issoseriadecorrenciadasolidariedadefamiliar. Aresponsabilidadealimentar pelomesmomotivo tambemsemanteriaentrepadrastoeenteado. Juridicamente naoexisterelacaodeparentescoentreparentesporafinidade. Oconcunhadonaoeparente. Porfim MariaBereniceDiassustentaqueovinculodeafinidadetambemseestabelececomrelacaoaosfilhosdeumdosconjugesoucompanheiros. Reconhece-seafiliacaosocioafetiva. 4. DISTINCOESENTREPARENTESCONALINHARETA COLATERALEPORAFINIDADEOsparentesemlinhareta descendemunsdosoutroseograueilimitado. Osvinculossaoperpetuos inclusivenaafinidade. Ograudeparentesconalinharetaecontadopelonumerodegeracoes. Osparentesemlinhacolateraltemsomenteumascendentecomumeelimitadoaoquartograunaconsanguinidadeeaosegundograunaafinidade. Oparentesconalinhacolateralnuncasedissolve. Contudo naafinidade findoorelacionamento oparentescotermina. Lembre-sedequeoimpedimentonalinharetacontinua sogra emboraMariaBerenicedefendaqueoparentescosemantem. Ograudeparentescoentrecolateraisecontadotambempelonumerodegeracoes masenecessariosubirateoascendentecomumedepoisdescerateooutroparenteparaseidentificarograudeparentesco CC1. 594. Oparentescoporafinidadeocorrequandocadaconjugeoucompanheirosetornaaliadoaosparentesdeoutro. Estaprevistonoart. 1. 595doCC. Nalinhareta oparentescoporafinidadejamaisseradesfeito. Recordem-sedequenaoexisteex-sogra. Todavia nalinhacolateral oparentescoporafinidadepodeserdesfeito desdequesobrevenhaodivorcio amorteouadissolucaodauniaoestavel. Haex-cunhado a. Nomais oparentescoporafinidaderetratarelacaodeparentescoporsimetria emrelacaoaoparentescodoconjuge. Ex. Amaedaesposaeparenteemprimeirograunalinhareta naascendenciaeporconsanguinidade. Paraomarido seraessamesmapessoaparenteemprimeirograunalinhareta naascendencia masporafinidade. Oparentescoporafinidadeselimitaaosascendentes aosdescendenteseaosirmaosdoconjugeoucompanheiro. Nalinhareta comojadito aafinidadenaoseextinguecomadissolucaodocasamentooudauniaoestavel. EoquelecionaCarlosRobertoGoncalves. Aconsequenciamaisimportantedoparentescoporafinidadeeoimpedimentomatrimonial art. 1. 521 II doCC. Emvirtudedaindissolubilidadedoparentescoporafinidadeemlinhareta einviavelocasamentocomosogro a mesmoaposaextincaodocasamentopreterito. Entretanto CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1114nadaobstaque aposocasamentosejaextinto hajaumnovovinculocomoex-cunhado a poisodesfazimentodocasamentoprimitivocolocoufimaoparentescoporafinidadenacolateralidade. Aleituraconstitucionaldoparentescoporafinidadedeveserestringiraoimpedimentomatrimonial Segundoadoutrinamajoritaria chanceladapelajurisprudenciaatual sim oquegeraumareflexaocuriosa. Deacordocomavisaoatual naoepossivelpostularalimentoscontraosparentesporafinidade. MariaBereniceDiaseCristianoChavesdeFarias minoritariamente divergemdesseposicionamento. Paraessesdoutrinadores oentendimentomajoritariocausaestranheza poisovinculoalimentarocorreemtodasasoutrasespeciesdeparentesco consanguinidade adocaoesocioafetividade somentenaoseverificandonaafinidade. Assim segundoamaioriadadoutrina oprincipiodasolidariedadefamiliarnaoexistenoparentescoporafinidade oqueestaria anossosentir incorreto. Emcontrapartida naohadireitohereditarioemrelacaoaosparentesporafinidade. Osparentesporafinidadenaosaosucessoreslegitimosenaointegramaordemdasucessaohereditaria. OBS. ALei11. 9242009acrescentouoart. 57 8 daLei6. 0151973 parapermitirainclusaodonomedefamiliadamadrastaoudopadrastoaodoenteado casoaquelesconcordem. Issocomprovaquehaveriaespacoparaampliarasrepercussoesdoparentescoporafinidade dialogandocomoutrosvalores comoasocioafetividade. Art. 57. Aalteracaoposteriordesobrenomespoderaserrequeridapessoalmenteperanteooficialderegistrocivil comaapresentacaodecertidoesededocumentosnecessarios eseraaverbadanosassentosdenascimentoecasamento independentementedeautorizacaojudicial afimde Aprevisaofoinovamentealteradapelalei14. 3822022 8 Oenteadoouaenteada sehouvermotivojustificavel poderarequereraooficialderegistrocivilque nosregistrosdenascimentoedecasamento sejaaverbadoonomedefamiliadeseupadrastooudesuamadrasta desdequehajaexpressaconcordanciadestes semprejuizodeseussobrenomesdefamilia. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1115CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1116FILIACAO1. CONCEITOAfiliacaopodeserconceituadacomosendoarelacaojuridicadecorrentedoparentescoporconsanguinidadeououtraorigem determinadapelamaternidadeeoumaternidade. Emsuma trata-sedovinculoentreumapessoaeaquelesqueogeraramouqueoacolheram combasenoafetoenasolidariedade. Oart. 1. 596doCCconsagraoprincipiodaigualdadeentreosfilhoserepeteoqueconstanoart. 227 6 daCF. Art. 1. 596. Osfilhos havidosounaodarelacaodecasamento ouporadocao teraoosmesmosdireitosequalificacoes proibidasquaisquerdesignacoesdiscriminatoriasrelativas a filiacao. 2. ISONOMIAENTREOSFILHOSOCC1916eraretratodeumasociedadeconservadora adotavaosistemafrancesdefiliacao diferenciandoosfilhoslegitimosdosilegitimos. PelarevogadaCodificacaoCivil osfilhosilegitimostinhamapenasmetadedosdireitosconferidosaosfilhoslegitimos. Ainda aantiganormacivilestabeleciaqueosfilhosadotadosnaopossuiamdireitoalgum ateporqueaadocaonoCC1916eratratadacomoumarelacaocontratual extinguindo-secomamortedoadotante. Contudo aCF88 nosseusartigos226e227 estabeleceuaigualdadeentreosfilhos vedando paraalemdameradiscriminacaoemrelacaoaosdireitoseconomicos atemesmoasdesignacoesdiscriminatorias comoadistincaoentrefilhoslegitimoseilegitimos. ComaCF88 ofilhopassouasersimplesmentefilho. Art. 227. Edeverdafamilia dasociedadeedoEstadoassegurar a crianca aoadolescenteeaojovem comabsolutaprioridade odireito a vida a saude a alimentacao a educacao aolazer a profissionalizacao a cultura a dignidade aorespeito a liberdadee a convivenciafamiliarecomunitaria alemdecoloca-losasalvodetodaformadenegligencia discriminacao exploracao violencia crueldadeeopressao. . . . 6 Osfilhos havidosounaodarelacaodocasamento ouporadocao teraoosmesmosdireitosequalificacoes proibidasquaisquerdesignacoesdiscriminatoriasrelativas a filiacao. Assim nota-sequeaigualdadeentreosfilhosfoiestabelecidapelaConstituicao sejaqualforaorigemdestes frutosdocasamento uniaoestavel concubinato adocao e alemdeeconomica tambememocionaleafetiva. Todavia essaigualdadesedasoboprismadaisonomia ouseja serefereaumaigualdadesubstancial demodoquepodehaver porexemplo pensoesalimenticiasempatamaresdiferentesentreosfilhos desdequeanecessidadedetodossejamatendidasdamesmamaneira. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1117Oart. 1. 593doCCreconheceaisonomiaestabelecidapelaCF Art. 1. 593. Oparentescoenaturaloucivil conformeresultedeconsanguinidadeououtraorigem. 3. PROVADAMATERNIDADEAmaternidadeepresumidapelagestacao. Contudo trata-sedeumapresuncaorelativa poisepossivelqueocorratrocadebebesnamaternidade responsabilidadeobjetivadohospital bemcomoousodegestacaoporsubstituicaoouemuteroalheio. AgestacaoemuteroalheioestadisciplinadanaResolucao2. 16817doCFMdeveatenderaosseguintescriterios Pessoascapazes Gratuidade Pessoasdamesmafamilia naosendo autorizacaodoCRMcorrespondente Finalidademedico-terapeutica. 4. CRITERIOSDEFILIACAOESPECIESAfiliacaopodedecorrerdetrescriterios 1 Criteriodapresuncaolegal presuncaopaterisest Ofilhodamaecasadapresumidamenteedoseurespectivomarido 2 Criteriobiologico ApaternidadeeestabelecidapeloDNA investigacaodepaternidade 3 Criteriosocioafetivo Amaternidadeepaternidadesaoestabelecidaspeloslacosdeconvivenciaentrepaisefilhos. Tambempodeserreconhecidonoscasosdeadocao a brasileira aqualseconfiguraquandoumapessoadeclara parafinsderegistrocivil ummenorcomosendoseufilhobiologico semqueissosejaverdade4 Criteriomultiparental Eoreconhecimentoconcomitantedefiliacaosocioafetivaebiologica. OBS. Naohahierarquiaentreoscriterios poisaCFconsagraaisonomiaentreosfilhos. CRITERIODAPRESUNCAOLEGALCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1118Eumapresuncaorelativa poispodeserdesfeita. Estaprevistanoart. 1. 597doCC. Art. 1. 597. Presumem-seconcebidosnaconstanciadocasamentoosfilhos I - nascidoscentoeoitentadias pelomenos depoisdeestabelecidaaconvivenciaconjugal II - nascidosnostrezentosdiassubsequentes a dissolucaodasociedadeconjugal pormorte separacaojudicial nulidadeeanulacaodocasamento III - havidosporfecundacaoartificialhomologa mesmoquefalecidoomarido IV - havidos aqualquertempo quandosetratardeembrioesexcedentarios decorrentesdeconcepcaoartificialhomologa V - havidosporinseminacaoartificialheterologa desdequetenhapreviaautorizacaodomarido. Emquepeseaobservacaoacima oCCde2002naosomanteveapresuncao comoaampliou estendendotambemparaaconcepcaoartificial Art. 1. 597 . . . III - havidosporFECUNDACAOartificialhomologa mesmoquefalecidoomarido IV - havidos aqualquertempo quandosetratardeembrioesexcedentarios decorrentesdeCONCEPCAOartificialhomologa V - havidosporinseminacaoartificialheterologa desdequetenhapreviaautorizacaodomarido. CONCEPCAOBIOLOGICACONCEPCAOARTIFICIALEaconcepcaotradicional realizadapormeiodoatosexual. Eaconcepcaorealizadaporfertilizacaomedicamenteassistida aqualpodesedardeduasformas 1 Fertilizacaoemvitro tambemchamadadefertilizacaonaproveta ocorrequandoomedicopreparaoembriaoemlaboratorio paradepoisinseri-lonocorpodamulher. 2 Inseminacaoartificial Aquiomedicotrabalhaapenascomosemen realizandoaconcepcaodiretamentenouterodamulher invivo. Fecundacaohomologa omedicotrabalhasomentematerialgeneticodopropriocasal. Fecundacaoheterologa aquiomedicotrabalhacommaterialgeneticodepessoaestranhaaocasal. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 11191 Concepcaosexual art. 1597 IeII Art. 1. 597. Presumem-seconcebidosnaconstanciadocasamentoosfilhos I - nascidoscentoeoitentadias pelomenos depoisdeestabelecidaaconvivenciaconjugal Prazominimodegestacao. II - nascidosnostrezentosdiassubsequentes a dissolucaodasociedadeconjugal pormorte separacaojudicial nulidadeeanulacaodocasamento Prazomaximodegestacao. Destaca-sequeapresuncaodeconcepcaodosfilhosnaconstanciadocasamentoprevistanoart. 1. 597 II doCCseestende a uniaoestavel2 Concepcaoartificial art. 1597 III IVeV Art. 1. 597. Presumem-seconcebidosnaconstanciadocasamentoosfilhos . . . III - havidosporfecundacaoartificialhomologa mesmoquefalecidoomarido OfilhoconcebidoporfecundacaoartificialDEPOISdofalecimentodopai naformadoart. 1. 597 III doCCpodeserherdeiro Paraestapergunta duasposicoes ambasbaseadasnoart. 1. 798doCC Art. 1. 798. Legitimam-seasucederaspessoasnascidasoujaconcebidasnomomentodaaberturadasucessao. a 1 corrente CaioMario Concepcaotemsentidoapenasuterino demodoqueparaestacorrente aconcepcaonaoabrangeriaoembriaodelaboratorio. Poristo ofilhogeradoporestaformadeconcepcaonaoseriaherdeiro b 2 corrente MariaBereniceDiaseGiseldaHironaka Aconcepcaotemsentidoamplo demodoqueabrangeaumsotempoaconcepcaouterinaeambulatorial assim mesmooembriaoconcebidoemlaboratorioteriadireitosucessorio. Cristianosefiliaaestacorrente porentenderqueelavaiaoencontrodabuscadaigualdadeentreosfilhos sejaqualforsuaorigem. Nessecaso ofilhooriundodosemenutilizadoparaconcepcaoaposamortedopaiseriaherdeiro Nao poisoart. 1. 798doCCfalaemconcebido queequivaleaoembriao Art. 1. 798. Legitimam-seasucederaspessoasnascidasoujaconcebidasnomomentodaaberturadasucessaoRepita-se oart. 1. 798doCCfalaem concebido oqueequivaleaoembriao. Assim osemencongeladonaotemcapacidadesucessoria pois obviamente naoeembriao. Dessemodo seofalecidodeixouapenasosemencongelado queaindanaofoiutilizado eventualfilhoqueresultedautilizacaodessesemenserafilhopelocriteriobiologico masnaoseraseusucessor. Vejaquearelacaodeparentesconaoeafetada masapenasasucessoria. Dessemodo essefilhoteriadireito porexemplo apleitearalimentosdosavos. Art. 1. 597. Presumem-seconcebidosnaconstanciadocasamentoosfilhos . . . . CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1120IV - havidos aqualquertempo quandosetratardeembrioesexcedentarios decorrentesdeconcepcaoartificialhomologa . . . . Porquantotempodeveserguardadoofetocriogenizado congelado ALeidabiosseguranca emseuart. 5 jadeclaradoconstitucionalpeloSTF ADI3510 estabelecequeomedicodeveguardaroembriaocongeladopor03 tres anos. Depoisdesseprazodeveprocurarocasaleperguntarsedesejamterofilho. Seocasalnaomaisdesejaraprole oembriaopoderaserencaminhadoparapesquisascomcelulas-tronco. Odireitobrasileiropermiteapreparacaodeembrioesparacelulas-tronco Nao odireitobrasileirosomentepermiteopreparodeembrioescomfinalidadereprodutiva. Oencaminhamentoparapesquisascomcelulas-troncoeapenasodescartedeembrioesquesobraram dentreaquelesdestinados a reproducao. Art. 1. 597. . . . V - havidosporinseminacaoartificialheterologa desdequetenhapreviaautorizacaodomarido. Exemplo Maridoesteril. Ve-sequeessaautorizacaotemnaturezadeverdadeiroreconhecimentodefilho. Essaeaunicahipotesedepresuncaoabsolutadefilho. PorquehaessapresuncaoABSOLUTAdefiliacao Sesepermitisseaomaridoqueautorizasseafertilizacaoheterologaedepoisimpugnasseapaternidade seriapermitidoumaacaocontraditoria aqualcomosesabeevedadapelovenirecontrafactumproprium. OBS2 JDC257JDC257 - Art. 1. 597 Asexpressoes fecundacaoartificial concepcaoartificial e inseminacaoartificial constantes respectivamente dosincs. III IVeVdoart. 1. 597doCodigoCivil devemserinterpretadasrestritivamente naoabrangendoautilizacaodeovulosdoadoseagestacaodesubstituicao leia-se barrigadealuguel. AspresuncoesdosincisosIII IVeVdoart. 1. 597doCCdevemseraplicadastambemnoscasosdeuniaoestavel Quaisosargumentosafavorecontrariosaesseentendimento Conformeamelhordoutrina aspresuncoesdosincisos. III IVeVdoart. 1. 597devemseraplicadas a uniaoestavel. Consolidandoessaformadepensar naVIJornadadeDireitoCivil aprovou-seoEnunciado570doCJF Enunciado570doCJF. Oreconhecimentodefilhohavidoemuniaoestavelfrutodetecnicadereproducaoassistidaheterologa apatre consentidaexpressamentepelocompanheirorepresentaaformalizacaodovinculojuridicodepaternidade-filiacao cujaconstituicaosedeunomomentodoiniciodagravidezdacompanheira. DeacordocomoSTJ apresuncaodepaternidadeseaplica a uniaoestavelApresuncaodeconcepcaodosfilhosnaconstanciadocasamentoprevistanoart. 1. 597 II doCCseestende a uniaoestavel. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1121STJ. 3 Turma. REsp1194059-SP Rel. Min. MassamiUyeda julgadoem6112012. 9Essarealmentepareceseramelhorconclusao. Primeiro porquenaohavedacaodeaplicacaodanormaporanalogia poisnaosetratadenormarestritivadaautonomiaprivada. SegundoporqueauniaoestaveleumaentidadefamiliarprotegidanoTextoMaior oquedeveabrangerosfilhoshavidosdessauniao. Epossivelainseminacaoartificialheterologaemcasodeuniaohomoafetiva Adoutrinasempredebateuapossibilidadejuridicadatecnicadereproducaoassistidaheterologaemcasosdeuniaohomoafetiva. MariaBereniceDiassempreentendeuqueissonaosoeviavelcomovemefetivamenteocorrendonapratica. Oultimoentendimentoseguealinhadepensamentodequeauniaohomoafetivaconstituiumaentidadefamiliar oqueestaconcretizadonoDireitodeFamiliabrasileirodesde5demaiode2011 comadecisaodoSupremoTribunalFederalnasADPF132RJeADI4. 277DF. Anote-sequeainterpretacaodaResolucaoCFM1. 9572010jaconduziaatalpossibilidade poismencionavaquequalquerpessoacapazpoderiafazerusodatecnicadereproducaoassistida. No ambitodadoutrina destaque-seoenunciadoaprovadonaVIIJornadadeDireitoCivil promovidaem2015 comaseguinteredacao epossiveloregistrodenascimentodosfilhosdepessoasdomesmosexooriginariosdereproducaoassistida diretamentenoCartoriodeRegistroCivil sendodispensavelaproposituradeacaojudicial nostermosdaregulamentacaodaCorregedorialocal Enunciado608. Nomesmocaminho oEnunciado12doIBDFAM aprovadonoseuXCongresso domesmoano epossiveloregistrodenascimentodosfilhosdecasaishomoafetivos havidosdereproducaoassistida diretamentenoCartoriodoRegistroCivil. Comosenota osenunciadospossibilitamoregistrodosfilhoshavidosdetecnicadereproducaoassistidaengendradaporcasaishomoafetivos semacaojudicial oqueeumpassodecisivoparaasaudaveldesjudicializacaodascontendas. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEPE FCC 2022 Oordenamentojuridicobrasileiro notocanteaosfilhos presumecomoconcebidosnaconstanciadocasamentooshavidosporinseminacaoartificialheterologa desdequetenhapreviaautorizacaodomarido. Resposta Correto. CRITERIOBIOLOGICOEocriteriodadeterminacaodeumfilhopeloexamedeDNA. Primeiramente cumpredizerqueoSTFtementendimentopacificadodesde1990queninguempodesercompelidoarealizarexamedeDNA sobapenadeferir-seagarantiapessoaldadignidadedapessoahumana. 9CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Presuncaodepaternidadeaplica-se a uniaoestavel. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes6eb6e75fddec0218351dc5c0c8464104. Acessoem 10082022CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1122Todavia arecusaemrealizaroexamegeraumapresuncaorelativadepaternidadeemdesfavordaquelequeserecusouafaze-lo nostermosdasumula301doSTJ Sumula301doSTJ. Emacaoinvestigatoria arecusadosupostopaiasubmeter-seaoexamedeDNAinduzpresuncaojuristantumdepaternidade. Estatuioart. 2-AdaLei8. 56092 LeideInvestigacaodePaternidade Art. 2o -A. Naacaodeinvestigacaodepaternidade todososmeioslegais bemcomoosmoralmentelegitimos seraohabeisparaprovaraverdadedosfatos. 1. Arecusadoreuemsesubmeteraoexamedecodigogenetico - DNAgeraraapresuncaodapaternidade aserapreciadaemconjuntocomocontextoprobatorio. 2 Seosupostopaihouverfalecidoounaoexistirnoticiadeseuparadeiro ojuizdeterminara aexpensasdoautordaacao arealizacaodoexamedepareamentodocodigogenetico DNA emparentesconsanguineos preferindo-seosdegraumaisproximoaosmaisdistantes importandoarecusaempresuncaodapaternidade aserapreciadaemconjuntocomocontextoprobatorio. Assim comonovodispositivo eapropriaLeiquefazessapresuncao. Ealgomaisfortequeapresuncaojudicialquehaviaantes. Todavia apresuncaocontinuaaserrelativa. Observequeo 2 inseridopelaLei14. 1382021 estendeuapresuncaorelativaaoscasosemquearecusasedanaopelogenitor masporparentesconsanguineos. OexamedeDNAseragratuitoparaaspessoasquesedeclarempobresnaformadaLei Art. 98. Apessoanaturaloujuridica brasileiraouestrangeira cominsuficienciaderecursosparapagarascustas asdespesasprocessuaiseoshonorariosadvocaticiostemdireito a gratuidadedajustica naformadalei. 1oAgratuidadedajusticacompreende . . . V - asdespesascomarealizacaodeexamedecodigogenetico - DNAedeoutrosexamesconsideradosessenciais . . . CRITERIOSOCIOAFETIVOAfiliacaosocioafetivadecorredeumlacodeconvivenciacotidiana. Ovelhoditado paiequemcria bemdefineessaformadefiliacao. OCodigoCivildefineafiliacaosocioafetivapela possedoestadodefilho. Noqueconsistea possedoestadodefilho Possedoestadodefilhoeaprojecaodateoriadaaparenciano ambitodafiliacao esignificatrataralguemcomoseseufilhofosse. Afiliacaosocioafetivaeumaficcaojuridicacriadapelodireito para emrespeitoaoprincipioconstitucionaldaigualdadeentreosfilhos garantirosdireitosfiliatoriosdofilho cujovinculofoideterminadopelaconvivenciacotidiana. Saoexemplosdefiliacaosocioafetiva rolexemplificativo a Fertilizacaoheterologa compreviaautorizacaodomarido b Adocao CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1123c Adocao a brasileira registrarcomoseuumfilhoquesabenaoser d Filhodecriacao e Filhoregistradoporerro. Oroleexemplificativo poisnaohacomodelimitarpreviamentetodasassituacoesdepossedeestadodefilho. Determinadaafiliacaopelocriteriosocioafetivo todososefeitosfamiliaresvaodecorrerautomaticamentenarelacaoafetiva taiscomosucessao alimentos parentesco sobrenomeetc. Afiliacaosocioafetivajamaispoderaserusadaparanegarapaternidade. Afaltadeafetonuncanegaraovinculobiologico. Ovinculosocioafetivoserveapenasparaestabelecerumvinculodefiliacao. Ocriteriosocioafetivoeocriteriobiologicoestaonomesmopatamar naohahierarquiaentreeles definindo-sequaldeveraprevaleceremcasodeconflitoapenas a luzdocasoconcreto. Oquee desbiologizacao dapaternidade Eoestagioqueviveoatualsistemadefiliacaonodireitodefamiliabrasileiro queestabelecequenaonecessariamentepaiegenitorseraoamesmapessoa. Naadocao porexemplo opaiafetivoseraum aopassoqueogenitorseraoutro comotambemnafiliacaosocioafetiva ondeadiferencaentreapessoadopaiedogenitortambemocorre. Aafetividadeprecisaestarpresentenomomentodasentenca Nao. Aafetividadeprecisaserapenasacausadeterminantedovinculo precisatersidoconstruidaduranteaformacaodovinculo. Ainvestigacaodaafetividadeseraanalisadanopassado notempoemquepaiefilhoafetivosconviveram. Docontrario seriapossivelquepaiafetivo aseumerotalanteeaqualquermomento decidissenaosermaispai deixandoofilhoafetivoempermanenteestadodeinsegurancasobresuapaternidade. Aadocaoeaformamaiscomumdepaternidadesocioafetiva. Naadocao ofilhosocioafetivotemdireitodesabersuaorigemgenetica suafamiliabiologica OSTJjatinhafixadoentendimentoqueoconhecimentodaorigemgeneticaedireitodapersonalidade sendodireitodofilhosocioafetivoconhecersuafamiliabiologica. OentendimentodoSTJfoipositivadonaredacaodoart. 48doECA. Art. 48doECA. Oadotadotemdireitodeconhecersuaorigembiologica bemcomodeobteracessoirrestritoaoprocessonoqualamedidafoiaplicadaeseuseventuaisincidentes aposcompletar18 dezoito anos. Paragrafounico. Oacessoaoprocessodeadocaopoderasertambemdeferidoaoadotadomenorde18 dezoito anos aseupedido asseguradaorientacaoeassistenciajuridicaepsicologica. Aredacaodoart. 48doECAtornourevogavelaadocao Nao. Aadocaopermaneceirrevogaveleirretratavel masairrevogabilidadeeirretratabilidadedaadocaonaoimpedemqueoadotadosaibaquemeoseugenitor. Veja-sequenaosepoderaingressarcomumademandavisandoestabelecervinculodeparentalidadecomafamiliabiologica masnemporisso seraCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1124negadoodireitodesebuscaraorigemgenetica pormeiodaacaodeinvestigacaodeorigemgenetica. INVESTIGACAODEORIGEMGENETICAINVESTIGACAODEPARENTALIDADEEoexerciciodosdireitosdapersonalidade poisbuscaproporcionaraoseuautoroconhecimentodesuasorigens. Eexerciciodedireitodefamilia ouseja busca-seinvestigarquemsaoseusparentes. Podeserumainvestigacaodepaternidade maternidade avoenga netocontraoavo. Somentepodesebasearnocriteriobiologico. Istoporque aquinaosebuscaestabelecervinculosparentais massimdescobriraorigemdapessoaPodesebaseartantoemcriteriobiologico comosocioafetivo poisambossaocriteriosquedeterminamparentesco. Naoproduznenhumefeitojuridico-familiar salvooimpedimentomatrimonialeugenico odireitoproporcionadoporelaesodoconhecimentodaorigem. Comrelacaoaomatrimonio geraoimpedimentoeugenicoporestesebasearunicamentenosproblemasgeneticosquepodemsercausados a prole. Geraefeitosjuridicosdedireitodefamilia taiscomoheranca alimentos sobrenome parentescoetc. MPnaotemlegitimidade istoporqueaacaosebaseiaemdireitodapersonalidade sendo porisso personalissima. LegitimidadedoMP aquihalegitimidadedoMP comvistasaprotegerosdireitosdecorrentesdosvinculosparentaisdecriancaseadolescentes. Ospontosdeafinidadeentreaacaodeinvestigacaodeparentalidadeeinvestigacaodeorigemgeneticasao Ambassaodecompetenciadavaradefamilia porseremacoesrelativasaoestadodapessoa. AmbasteraoaintervencaodoMPcomofiscaldaLei. LembrandoqueMPsopodeserautordaacaodeinvestigacaodeparentalidade. AmbassaoimprescritiveisOBS. Asumula149doSTFestabelecequeaacaodeinvestigacaodepaternidadeeimprescritivel masapeticaodeheranca aindaquecumuladacomainvestigacao estarasujeitaaoprazoprescricionalde10anos. Sumula149doSTF. Eimprescritivelaacaodeinvestigacaodepaternidade masnaooeadepeticaodeheranca. Comootemafoicobrado CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1125 VUNESP 2023 TJRJ JuizdeDireito Jose com18anos eraregistradocomofilhodePedro. Entretanto descobriuquesuamaeMaria noperiododesuaconcepcao estavaseparadadefatodePedroeteriatidoumrelacionamentoamorosocomIsaias falecidohadoisanos. IsaiastinhacaracteristicasfisicasmuitosemelhantesaJose. Este entao proposacaodereconhecimentodepaternidadecontraossucessoresdeIsaias cumuladacompeticaodeheranca. PedrosubscreveudeclaracaoescritaondeafirmouqueconcordacomapretensaodeJosedebuscaroseuverdadeirovinculobiologico declarou ainda quepretendemantersuacondicaodepaideJose emrazaodaafetividadequepossuicomele. Acercadocasonarrado pode- secorretamenteafirmarqueaacaodeinvestigacaodepaternidadeeimprescritivel podendosermantidoonomedePedrocomopaideJose juntamentecomodeIsaias seprocedenteaacao. Correto. 1 AcrescimodonomedopadrastooudamadrastaArt. 57daLRP. . . . 8 Oenteadoouaenteada sehouvermotivojustificavel poderarequereraooficialderegistrocivilque nosregistrosdenascimentoedecasamento sejaaverbadoonomedefamiliadeseupadrastooudesuamadrasta desdequehajaexpressaconcordanciadestes semprejuizodeseussobrenomesdefamilia. Essainclusaodenomenaogeraqualquerdireitopatrimonialoualimentar. Naonecessitaconsentimentodospais masapenasdopadrastooudamadrasta poisnomerefere-seaodireitodapersonalidadedofilho. Eseofilhoformenordeidade eospaisnaoquiseremrepresentarofilho Pelanomeacaodecuradorespecial combasenoart. 72 I doCPC. Art. 72. Ojuiznomearacuradorespecialao I - incapaz senaotiverrepresentantelegalouseosinteressesdestecolidiremcomosdaquele enquantoduraraincapacidade II - reupresorevel bemcomoaoreurevelcitadoporeditaloucomhoracerta enquantonaoforconstituidoadvogado. Paragrafounico. AcuratelaespecialseraexercidapelaDefensoriaPublica nostermosdalei. Todavia nessahipotesedenomeacaodecuradorespecialpornaoconsentimentodospaisoudealgumdeles deverahavercitacaodospais nostermosdoart. 721doCPC Art. 721. Seraocitadostodososinteressados bemcomointimadooMinisterioPublico noscasosdoart. 178 paraquesemanifestem querendo noprazode15 quinze dias. 2 AnulacaodoatoregistralImagineaseguintesituacaohipotetica Felipenasceuem01012004 filhodeRegina. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1126Em01032004 ouseja doismesesdepois Joao naepocanamoradodeRegina registrouFelipecomosendoseufilho. Passaram-sealgunsanosdeconvivencia inclusivecomJoaotratandopublicamenteFelipecomofilho. Todavia comduvidasacercadapaternidade Joaofez extrajudicialmente umexamedeDNAeconstatouqueFelipenaoeraseufilhobiologico. Depossedoexame JoaoajuizouacaodeclaratoriadeinexistenciadepaternidadecontraFelipe cumuladacomadesconstituicaodoregistro. DuranteainstrucaoprocessualnaohouveaproducaodequalquerprovanosentidodequeJoaoteriasidoinduzidoaerrooucoagidoaregistrarFelipecomoseufilho. Ojuizode1 graueoTribunaldeJusticanegaramopedidodoautor que entao interposrecursoespecial. OSTJconcordoucomopedidodeJoao Nao. Relacoesdefiliacao Atualmente adoutrinaeajurisprudenciaadmitemaexistenciadetresdiferentesvinculosdefiliacao a Civilouregistral deacordocomoregistrodenascimento b Biologico baseadonovinculogenetico c Socioafetivo baseadonaafetividade naconvivencia nacriacaodereferencialentrepaiefilho. Epossivelquetaisvinculosexistamisoladaouconcomitantemente. Porexemplo umindividuopoderater aomesmotempo umpaibiologicoeumpaisocioafetivo. Assim emregra paraquehajaorompimentodestarelacaodefiliacao eprecisoquenaoexistaqualquerumdessesvinculos sejacivel biologicoousocioafetivo. Seficarconstatadoqueopairegistralnaoeopaibiologico issoacarretara obrigatoriamente aanulacaodoregistrodenascimento Nao. SegundoajurisprudenciadoSTJ aanulacaodoatoregistral combasenadivergenciaentreapaternidadebiologicaeadeclaradanoregistrodenascimento somenteserapossivelseestiverempresentesdoisrequisitoscumulativos 1 Provarobustadequeopaifoiinduzidoaerrooucoagidoaefetuaroregistro e2 Inexistenciaderelacaosocioafetivaentrepaiefilhoregistrado. 1 requisito viciodeconsentimentoParaqueaacaonegatoriadepaternidadesejajulgadaprocedente enecessariaacomprovacaodoviciodeconsentimento. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1127Naoepossivelaojuizdeclararanulidadedoregistrodenascimentocombase exclusivamente naalegacaodeduvidaacercadovinculobiologicodopaicomoregistrado semprovasrobustasdeque nomomentodoregistro houveumerroescusavelporpartedopaiquefezoreconhecimentovoluntariodapaternidade. Eoqueseextraidoart. 1. 604doCodigoCivil Art. 1. 604. Ninguempodevindicarestadocontrarioaoqueresultadoregistrodenascimento salvoprovando-seerrooufalsidadedoregistro. Oregistropossuium valorabsoluto. Logo naoequalquererroquejustificaasuadesconstituicao. Paraquefiquecaracterizadooviciodeconsentimentoqueautorizaadesconstituicaodoregistro oerrodeveserescusavel. Seoerrodecorreudemeranegligenciadequemregistrou oregistronaoseraanulado. Ademais paraquefiquecaracterizadooerro enecessariaaprovadoenganonaointencionalnamanifestacaodavontadederegistrar. Assim nomomentodoregistro opairegistraldeveriaacreditarfielmenteseroverdadeiropaibiologicodacrianca. Aexistenciadefundadasduvidassobreapaternidadedacriancaeliminaaexistenciadeerroescusavel. Nocasoanalisado observa-sequeJoaopassoudoismesespararegistrarFelipecomoseufilho. TalfatocorroboraoentendimentodequeJoaojatinhaduvidasacercadapaternidadedeFelipe demodoquepassouumtempopararefletirarespeitodoregistro. Ademais naohouvequalquerprovadequeJoaotenhasidoinduzidoemerroouquetenhasidocoagido. Dessemodo naorestoupreenchidooprimeirorequisitoparaaanulacaodoatoregistral qualseja acomprovacaodaexistenciadeviciodeconsentimento. Emprocessosrelacionadosaodireitodefiliacao enecessarioqueojulgadoraprecieascontroversiascomprudencia paraqueoPoderJudiciarionaovenhaaprejudicaracriancapelomerocaprichodeumadultoque livremente oreconheceucomofilhoematopublico eposteriormente pormotivovilpretende livrar-sedopesodapaternidade. Min. NancyAndrighi Portanto omeroarrependimentonaopodeaniquilarovinculodefiliacaoestabelecido eapresuncaodeveracidadeeautenticidadedoregistrodenascimentonaopodecederdiantedafaltadeprovasinsofismaveisdoviciodeconsentimentoparaadesconstituicaodoreconhecimentovoluntariodapaternidade. 2 requisito InexistenciadefiliacaosocioafetivaMesmodiantedaausenciadefiliacaobiologica epossivelmanterapaternidadecombasenafiliacaosocioafetiva. O exitodaacaonegatoriadepaternidadedependedademonstracao aumsotempo dedoisrequisitos a inexistenciadaorigembiologica b naotersidoconstruidaumarelacaosocioafetivaentrepaiefilhoregistrais. Afiliacaosocioafetivatrata-sedeumfenomenosocial. Apesardenaoterprevisaolegal eamplamenteacolhidapeladoutrinaejurisprudencia buscando-sereconhecerosvinculosdeafetividadecriadosentreafiguradopaieafiguradofilho. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1128Ainstabilidadedasrelacoesconjugaisnaodeveimpactarnasrelacoesdenaturezafilial. AmeracomprovacaodainexistenciadepaternidadebiologicaatravesdoexamedoDNAnaoesuficienteparadesconstituirarelacaosocioafetivacriadaentreosindividuos. Afiliacaodeveserentendidacomoelementofundamentaldaidentidadedoserhumano dapropriadignidadehumana. Onossoordenamentojuridicoacolheuafiliacaosocioafetivacomoverdadeiraclausulageraldetuteladapersonalidadehumana. Assim paraqueaacaonegatoriadepaternidadesejajulgadaprocedente naobastaapenasqueoDNAprovequeo pairegistral naoeo paibiologico. Enecessariotambemquefiqueprovadoqueo pairegistral nuncafoium paisocioafetivo ouseja quenuncafoiconstruidaumarelacaosocioafetivaentrepaiefilho STJ. 4 Turma. REsp1. 059. 214-RS Min. LuisFelipeSalomao julgadoem1622012. Nasituacaoapresentada JoaopassouanostratandoFelipecomofilhopublicamente oquecorroboraaexistenciadefiliacaosocioafetiva. Ressalta-sequeapaternidadesocioafetivanaoexigequeopaisejacarinhosoouquearelacaonaosejaconflituosa massimqueofilhoconstruaessereferencialpaterno. Emsuma Aprotecaodafiliacaosocioafetivaimpedeaanulacaodoatoregistralpelamerainexistenciadepaternidadebiologica. STJ. 3 Turma. REsp1. 829. 093-PR Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem01062021 Info699. Comprovadooerroescusavelnoregistrodofilhonaobiologico poderiaserdeferidaaanulacaodoregistro casoopairegistraltenhaseafastadodosupostofilho rompendoimediatamenteovinculoafetivo Sim. Seomaridooucompanheirodescobrequefoiinduzidoemerronomomentoderegistraracriancaequenaoepaibiologicodoseufilhoregistral elepoderacontestarapaternidade pedindoaretificacaodoregistro arts. 1. 601e1. 604doCC. Naosepodeobrigaropairegistral induzidoaerrosubstancial amanterumarelacaodeafeto igualmentecalcadanoviciodeconsentimentooriginario impondo-lheosdeveresdaiadvindos semque voluntariaeconscientemente oqueira. Valeressaltar noentanto que paraqueopairegistralenganadoconsigadesconstituirapaternidade eindispensavelquetaologoeletenhasabidodaverdade datraicao eletenhaseafastadodosupostofilho rompendoimediatamenteovinculoafetivo. Seopairegistralenganado mesmoquandodescobriuaverdade aindamantevevinculosafetivoscomofilhoregistral nestecasoelenaomaispoderadesconstituirapaternidade. STJ. 3 Turma. REsp1330404-RS Rel. Min. MarcoAurelioBellizze julgadoem522015 Info555. Nesteoutrojulgado defendeuoMin. Relator oestabelecimentodafiliacaosocioafetivaperpassa necessariamente pelavontadee mesmo pelavoluntariedadedoapontadopai aodespenderafeto deserreconhecidocomotal. Edizer asmanifestacoesdeafetoecarinhoporpartedepessoaproxima a criancasomenteteraoocondaodeconvolarem-senumarelacaodefiliacao se alemdacaracterizacaodoestadodepossedefilho houver porpartedaquelequeCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1129despendeoafeto aclaraeinequivocaintencaodeserconcebidojuridicamentecomopaioumaedaquelacrianca. ParaoMin. MarcoAurelioBellizze naosepodeobrigaropairegistral induzidoaerrosubstancial amanterumarelacaodeafeto igualmentecalcadanoviciodeconsentimentooriginario impondo-lheosdeveresdaiadvindos semque voluntariaeconscientemente oqueira. Comoassinalado afiliacaosocioafetivapressupoeavontadeeavoluntariedadedoapontadopaideserassimreconhecidojuridicamente circunstancia inequivocamente ausentenahipotesedosautos. Aindasobreotema Oexamedepaternidadenegativonaoesuficiente porsiso paradesconstituirapaternidadesocioafetivaque paraalemdapaternidadebiologica ficoucaracterizadapelasdemonstracoesafetivasconferidasemvidapelofalecidoaomenor semprejuizodoreconhecimentodopaibiologico emrespeitoaoinstitutodamultiparentalidade. STJ. 3 Turma. REsp1. 867. 308MT Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem11052022. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEBA 2023 Joaopossuipairegistralepretendeproporacaodeinvestigacaodepaternidadecontraopaibiologico. Nessasituacaohipotetica deacordocomajurisprudenciadoSTJ seracabivelaacaodeinvestigacaodepaternidadeindependentementedehaversidoanteriormenteajuizadaacaodecancelamentoderegistro pois nopedidoprincipal estasubsumidoocancelamentodoregistroanterior. Correta TJDFT 2023 PedroajuizouacaorequerendooreconhecimentodesuapaternidadebiologicadeRafael comquatorzeanosdeidade emcujacertidaodenascimentojaconstavaonomedopadrastocomopai. Nessasituacaohipotetica naohaimpedimentoquanto a procedenciadaacao porquantopodemserreconhecidososdoisvinculos. Correta DPERS CEBRASPE 2022 Oadotadotemdireitodeconhecersuaorigembiologica bemcomodeobteracessoirrestritoaoprocessonoqualamedidafoiaplicadaedesaberseuseventuaisincidentes aposcompletardezoitoanosdeidade sendoigualmentepermitidooacessoaoprocessodeadocaoaoadotadomenordedezoitoanosdeidade aseupedido asseguradasorientacaoeassistenciajuridicaepsicologica. Resposta Correto. CRITERIOMULTIPARENTALOSTFjasepronunciousobreapossibilidadejuridicadamultiparentalidade pluriparentalidadeouduplovinculodefiliacao CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1130Apaternidadesocioafetiva declaradaounaoemregistropublico naoimpedeoreconhecimentodovinculodefiliacaoconcomitantebaseadonaorigembiologica comosefeitosjuridicosproprios. Ex LucasfoiregistradoecriadocomofilhoporJoao variosanosdepois LucasdescobrequeseupaibiologicoePedro LucaspoderabuscaroreconhecimentodapaternidadebiologicadePedrosemquetenhaqueperderafiliacaosocioafetivaqueconstruiucomJoao eleteradoispais seraumcasodepluriparentalidade ofilhoteradireitosdecorrentesdeambososvinculos inclusivenocamposucessorio. STF. Plenario. RE898060SC Rel. Min. LuizFux julgadoem21e22092016 Info840. Naosepodeadmitirqueaausenciadeleidispondosobreamultiparentalidadeimpecaoreconhecimentodafiliacaosocioafetiva. Apossibilidadedecumulacaodapaternidadesocioafetivacomabiologicacontemplaespecialmenteoprincipioconstitucionaldaigualdadedosfilhos art. 227 6 daCF sendoexpressamentevedadoqualquertipodediscriminacaoe portanto dehierarquiaentreeles. Poressarazao naoepossivelhavercondicoesdistintasentreovinculoparentalbiologicoeoafetivo. Issoporquecriarstatusdiferenciadoentreogenitorbiologicoeosocioafetivoe porconsequencia conceberumtratamentodesigualentreosfilhos oqueviolaodispostonosarts. 1. 596doCCe20doECA. SegundooSTJ epossivelaexistenciademultiparentalidade demodoquehaequivalenciaentreosvinculosbiologicoesocioafetivo. Namultiparentalidadedeveserreconhecidaaequivalenciadetratamentoedeefeitosjuridicosentreaspaternidadesbiologicaesocioafetiva. STJ. 4 Turma. REsp1. 487. 596-MG Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem28092021 Info712. SoboprismadoSTJ osefeitosjuridicosdaspaternidadesbiologicaesocioafetivadevemserequivalentes. Apossibilidadedecumulacaodapaternidadesocioafetivacomabiologicacontemplaespecialmenteoprincipioconstitucionaldaigualdadedosfilhos art. 227 6 daCF. Naosedeveadmitirquenacertidaodenascimentoconsteotermo paisocioafetivo bemcomonaoepossivelafastarapossibilidadedeefeitospatrimoniaisesucessoriosquandoreconhecidaamultiparentalidade. Casocontrario estar-se-iareconhecendoapossibilidadedeumaposicaofilialinferioremrelacaoaosdemaisdescendentesdogenitorsocioafetivo violandoodispostonosarts. 1. 596doCC2002e20daLein. 8. 0691990. Portanto reconhece-seaequivalenciadetratamentoedosefeitosjuridicosentreaspaternidadesbiologicaesocioafetivanahipotesedemultiparentalidade. STJ. 4 Turma. REsp1487596MG Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem28092021. 1010CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Osefeitosjuridicosdaspaternidadesbiologicaesocioafetivadevemserequivalentes. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesfce34b6aef091b6fb2032870279690f8. Acessoem 10ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1131FoieditadooProvimento632017doCNJ queinstituimodelosunicosdecertidaodenascimento casamentoeobito aseremadotadospelosoficiosderegistrocivildaspessoasnaturais edispoesobreoreconhecimentovoluntarioeaaverbacaodapaternidadeedamaternidadesocioafetivas semrealizarnenhumadistincaodenomenclaturaquanto a origemdapaternidadeoudamaternidadenacertidaodenascimento sebiologicaousocioafetiva. Sobreotema vejaoquedeterminaoart. 14doProvimento632017doCNJ Art. 14. Oreconhecimentodapaternidadeoumaternidadesocioafetivasomentepoderaserrealizadodeformaunilateralenaoimplicaraoregistrodemaisdedoispaisededuasmaesnocampofiliacaonoassentodenascimento. 1 Somenteepermitidaainclusaodeumascendentesocioafetivo sejadoladopaternooudomaterno. 2 Ainclusaodemaisdeumascendentesocioafetivodeveratramitarpelaviajudicial. Seapaternidadesocioafetivaforreconhecida aobrigacaoalimenticiaseratantodopaibiologicocomodopaisocioafetivo. Alemdisso doreconhecimentodamultiparentalidadetambemdecorremosefeitossucessorios. VejaodispostonosEnunciados632e642doCJF Enunciado632doCJF. Noscasosdereconhecimentodemultiparentalidadepaternaoumaterna ofilhoteradireito a participacaonaherancadetodososascendentesreconhecidos. Enunciado642doCJF. Nashipotesesdemultiparentalidade havendoofalecimentododescendentecomochamamentodeseusascendentes a sucessaolegitima sehouverigualdadeemgrauediversidadeemlinhaentreosascendentesconvocadosaherdar aherancadeveraserdivididaemtantaslinhasquantossejamosgenitores. Comootemafoicobradoemconcurso MPESP 2023 Apaternidadesocioafetiva declaradaounaoemregistropublico impedeoreconhecimentodovinculodefiliacaoconcomitantebaseadonaorigembiologica. Errada 5. IM POSSIBILIDADEDEDUPLAPATERNIDADEEOUMATERNIDADEImagineaseguintesituacaohipotetica DanieleJoaoconvivememuniaoestavelhomoafetivaeresolveramterumfilho. Procuraram entao umaclinicadefertilizacaonacompanhiadeMartha irma deJoao paraumprogramadeinseminacaoartificial. DanieleMarthasesubmeteramaociclodereproducaoassistida culminandonaconcepcaodeumembriao. Marthafoia barrigadealuguel. EsteembriaodeuorigemaLeticia. Martha maedesubstituicao pormeiodeescriturapublica renunciouaoseupoderfamiliaremrelacaoaonascituro. Dai DanieleJoaoajuizaramaacaopostulandoqueambosfossemdeclaradospaisdacriancarecem-nascida. Elespediramquefossemreconhecidoscomopaibiologico Daniel epaisocioafetivo Joao deLeticia mantendoembrancooscamposrelativosaosCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1132dadosdagenitora poisaconcepcaoocorreumedianteinseminacaoartificialheterologaeagestacaoporsubstituicao. OMinisterioPublicoseoposaopedidoalegandoaseguintetese Amaeestarenunciandoaopoderfamiliareotiodacrianca Joao estapretendendoadota-la. Logo oquetemosaquieumpedidodeadocaounilateralqueestasendofeitosemaobservanciadasnormaslegais. EssaargumentacaodoMPfoiacolhidapeloSTJ Nao. Naohaquesefalaremadocaonestecaso. RelembreoconceitodeadocaotrazidopeloCodigoCivil Art. 1. 626. Aadocaoatribuiasituacaodefilhoaoadotado desligando-odequalquervinculocomospaiseparentesconsanguineos salvoquantoaosimpedimentosparaocasamento. RevogadopelaLein 12. 010 de2009 Nocaso naosepretendeu deformaalguma viadecisaojudicial emprocessosolene adestituicaodeumpoderfamiliarantigoeainstituicaodeumnovopoderfamiliar. Naosequisapagarcompletamentearelacaofamiliaranteriorefazernascerumanovarelacaofamiliar irretrataveleirrevogavel. Pelocontrario buscou-seoreconhecimentodafiliacaosocioafetivadocompanheirodopaibiologico. Comisso naosequisofimdeumarelacaopaterno-filialanterior masadeclaracaodaduplapaternidadedacriancapelocasalhomoafetivo. Apretensao portanto eradeinclusaodeduplapaternidadeemassentodenascimentodefilhohavidoportecnicasdereproducaoassistida enaodestituicaodeumpoderfamiliarreconhecidopelopaibiologico. DispoeoEnunciado111doCJF Enunciado111doCJF. Aadocaoeareproducaoassistidaheterologaatribuemacondicaodefilhoaoadotadoe a criancaresultantedetecnicaconceptivaheterologa porem enquantonaadocaohaveraodesligamentodosvinculosentreoadotadoeseusparentesconsanguineos nareproducaoassistidaheterologasequerseraestabelecidoovinculodeparentescoentreacriancaeodoadordomaterialfecundante. Dessemodo deveserestabelecidaumadistincaoentreosefeitosjuridicosdaadocaoedareproducaoassistidaheterologa pois enquantonaprimeirahaodesligamentodosvinculosdeparentesco nasegundasequerhaessevinculo. Assim nocasoconcreto amaebiologica irma deumdosautores naopossuivinculodeparentescocomacrianca filhadopaibiologicoefilhasocioafetivadoseucompanheiro. Portanto naomereceacolhidaatesesustentadapeloMinisterioPublicoEstadual pois emnaohavendovinculodeparentescocomagenitora hataosomenteapaternidadebiologicadacrianca registradaemseusassentoscartorarios eapretensaodeclaratoriadapaternidadesocioafetivapelocompanheiro. Oconceitolegaldeparentescoefiliacaotemsidoobjetodegrandestransformacoesdiantedanovarealidadefatica emespecial dastecnicasdereproducaoassistidaedaparentalidadesocioafetiva impondo assim aointerpretedaleiumanovaleituradopreceitolegalcontidonoart. 1. 593doCC CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1133Art. 1. 593. Oparentescoenaturaloucivil conformeresultedeconsanguinidadeououtraorigem. Convemdestacar ainda queoSTFjasepronunciousobreapossibilidadejuridicadamultiparentalidade pluriparentalidadeouduplovinculodefiliacao Apaternidadesocioafetiva declaradaounaoemregistropublico naoimpedeoreconhecimentodovinculodefiliacaoconcomitantebaseadonaorigembiologica comosefeitosjuridicosproprios. Ex LucasfoiregistradoecriadocomofilhoporJoao variosanosdepois LucasdescobrequeseupaibiologicoePedro LucaspoderabuscaroreconhecimentodapaternidadebiologicadePedrosemquetenhaqueperderafiliacaosocioafetivaqueconstruiucomJoao eleteradoispais seraumcasodepluriparentalidade ofilhoteradireitosdecorrentesdeambososvinculos inclusivenocamposucessorio. STF. Plenario. RE898060SC Rel. Min. LuizFux julgadoem21e22092016 Info840. 11Emacrescimo paraoSTJ epossivelainclusaodeduplapaternidadeemassentodenascimentodecriancaconcebidamedianteastecnicasdereproducaoassistidaheterologaecomgestacaoporsubstituicao naoconfigurandoviolacaoaoinstitutodaadocaounilateral. Situacaohipotetica DanieleJoao queconvivememuniaoestavelhomoafetiva almejaramterumfilho. ProcuraramumaclinicadefertilizacaonacompanhiadeMartha irma deJoao paraumprogramadeinseminacaoartificial. DanieleMarthasesubmeteramaociclodereproducaoassistida culminandonaconcepcaodeumembriao. Marthafoia barrigadealuguel. Esteembriaodeuorigem entao a Leticia. Martha maedesubstituicao pormeiodeescriturapublica renunciouaoseupoderfamiliaremrelacaoaonascituro. Dai DanieleJoaoajuizaramaacaopedindoqueambosfossemdeclaradospaisdacriancarecem-nascida. Postulamoreconhecimentodopaibiologicoedopaisocioafetivo mantendoembrancooscamposrelativosaosdadosdagenitora poisaconcepcaoocorreumedianteinseminacaoartificialheterologaeagestacaoporsubstituicao. OpedidofoiacolhidopeloSTJ. Epossivelainclusaodeduplapaternidadeemassentodenascimentodecriancaconcebidamedianteastecnicasdereproducaoassistidaheterologaecomgestacaoporsubstituicao. Areproducaoassistidaeapaternidadesocioafetivaconstituemnovabasefaticaparaincidenciadopreceito ououtraorigem doart. 1. 593doCodigoCivil. Osconceitoslegaisdeparentescoefiliacaoexigemumanovainterpretacao atualizada a novadinamicasocial paraatendimentodoprincipiofundamentaldepreservacaodomelhorinteressedacrianca. Valeressaltarquenaosetratadeadocao poisnaosepretendeodesligamentodovinculocomopaibiologico quereconheceuapaternidadenoregistrocivildenascimentodacrianca. 11CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Possibilidadejuridicadamultiparentalidade pluriparentalidadeouduplovinculodefiliacao. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes97788494d0cb9c4ad37af9a76290b361. Acessoem 10ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1134STJ. 3 Turma. REsp1608005-SC Rel. Min. PaulodeTarsoSanseverino julgadoem14052019 Info649. NomesmosentidoeoEnunciado111daIJornadadeDireitoCivil Aadocaoeareproducaoassistidaheterologaatribuemacondicaodefilhoaoadotadoe a criancaresultantedetecnicaconceptivaheterologa porem enquantonaadocaohaveraodesligamentodosvinculosentreoadotadoeseusparentesconsanguineos nareproducaoassistidaheterologasequerseraestabelecidoovinculodeparentescoentreacriancaeodoadordomaterialfecundante. 12EimportantemencionartambemaexistenciadaPortaria632017 doCNJ quetratasobreotemanosseguintestermos Art. 16. OassentodenascimentodefilhohavidoportecnicasdereproducaoassistidaserainscritonoLivroA independentementedepreviaautorizacaojudicialeobservadaalegislacaoemvigornoqueforpertinente medianteocomparecimentodeambosospais munidosdedocumentacaoexigidaporesteprovimento. 1 Seospaisforemcasadosouconviverememuniaoestavel poderasomenteumdelescompareceraoatoderegistro desdequeapresenteadocumentacaoreferidanoart. 17 III desteprovimento. 2 Nocasodefilhosdecasaishomoafetivos oassentodenascimentodeveraseradequadoparaqueconstemosnomesdosascendentes semreferenciaadistincaoquanto a ascendenciapaternaoumaterna. Art. 17. Seraindispensavel parafinsderegistroedeemissaodacertidaodenascimento aapresentacaodosseguintesdocumentos I declaracaodenascidovivo DNV II declaracao comfirmareconhecida dodiretortecnicodaclinica centroouservicodereproducaohumanaemquefoirealizadaareproducaoassistida indicandoqueacriancafoigeradaporreproducaoassistidaheterologa assimcomoonomedosbeneficiarios III certidaodecasamento certidaodeconversaodeuniaoestavelemcasamento escriturapublicadeuniaoestavelousentencaemquefoireconhecidaauniaoestaveldocasal. 1 Nahipotesedegestacaoporsubstituicao naoconstaradoregistroonomedaparturiente informadonadeclaracaodenascidovivo devendoserapresentadotermodecompromissofirmadopeladoadoratemporariadoutero esclarecendoaquestaodafiliacao. 2 Nashipotesesdereproducaoassistidapostmortem alemdosdocumentoselencadosnosincisosdocaputdesteartigo conformeocaso deveraserapresentadotermodeautorizacaopreviaespecificadofalecidooufalecidaparausodomaterialbiologicopreservado lavradoporinstrumentopublicoouparticularcomfirmareconhecida. 3 Oconhecimentodaascendenciabiologicanaoimportaranoreconhecimentodovinculodeparentescoedosrespectivosefeitosjuridicos12CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Epossivelainclusaodeduplapaternidadeemassentodenascimentodecriancaconcebidamedianteastecnicasdereproducaoassistidaheterologaecomgestacaoporsubstituicao naoconfigurandoviolacaoaoinstitutodaadocaounilateral. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes0765933456f074d2c75bbbad63af95e6. Acessoem 10ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1135entreodoadorouadoadoraeofilhogeradopormeiodareproducaoassistida. Art. 18. Seravedadaaosoficiaisregistradoresarecusaaoregistrodenascimentoe a emissaodarespectivacertidaodefilhoshavidosportecnicadereproducaoassistida nostermosdesteprovimento. 1 Arecusaprevistanocaputdeverasercomunicadaaojuizcompetentenostermosdalegislacaolocal paraasprovidenciasdisciplinarescabiveis. 2 Todososdocumentosreferidosnoart. 17desteprovimentodeveraopermanecerarquivadosnooficioemquefoilavradooregistrocivil. 6. RECONHECIMENTODEFILHOSOreconhecimentodefilhosnodireitobrasileirosesubmeteadoiscriterios. Reconhecimentovoluntario eoqueocorreporatoespontaneodopaieoudamae. Reconhecimentoforcado sedaatravesdeacaofiliatoria acaodeinvestigacaodepaternidade. RECONHECIMENTOVOLUNTARIODEFILHO6. 1. 1. RegrasEatoespontaneodopaieoudamae podeserfeitoemconjuntoouseparadamente. Art. 1. 609. Oreconhecimentodosfilhoshavidosforadocasamentoeirrevogaveleserafeito I - noregistrodonascimento Mediantedeclaracaodenascidovivo. II - porescriturapublicaouescritoparticular aserarquivadoemcartorio Cartorioderegistrocivil. III - portestamento aindaqueincidentalmentemanifestado Emquepesearevogabilidadedotestamento eirrevogavelaclausuladestequereconheceofilho. IV - pormanifestacaodiretaeexpressaperanteojuiz aindaqueoreconhecimentonaohajasidooobjetounicoeprincipaldoatoqueocontem. Nocursodequalqueraudiencia aindaqueotemadoprocessonaosejaapaternidade emesmoquedeclaradaporacidentepelopai. Paragrafounico. Oreconhecimentopodeprecederonascimentodofilhoouserposterioraoseufalecimento seeledeixardescendentes. Haduasregras CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1136a Podeonascituroserreconhecido b Podeofilhomortoserreconhecido massomentesedeixardescendentes paraevitarinteressespatrimoniais osascendentesnaoherdam demodoqueinibiraopaidereconhecerofilhoapenasparaserherdeiro. Taisregrassaoprevistastambemnoart. 26doECAArt. 26doECA. . . . Paragrafounico. Oreconhecimentopodeprecederonascimentodofilhoousuceder-lheaofalecimento sedeixardescendentes. Todavia oreconhecimentopostumodofilhoencontralimite soepossivelseeledeixoudescendentes. Istoporquepoderiaopaiquenuncaconsiderouofilho reconhece-loapenasparavirarsucessordeste ouseja usarafacultatividadedoreconhecimentocomoumacondutadetorpeza buscandoauferirvantagempatrimonialindevida. Mastendoofilhoaserreconhecidodeixadodescendentes osascendentesnaoherdam demodoqueinibiraopaidereconhecerofilhoapenasparaserherdeiro. Porisso nessahipotese epermitidooreconhecimentopostumo. 6. 1. 2. NaturezajuridicadoatodereconhecimentodefilhosAnaturezajuridicadesseatoedeconfissao. Seforenquadradocomoatojuridicoemsentidoestrito comefeitospre-determinadosporlei serairrevogaveleirretratavel. Apesardairrevogabilidadeeirretratabilidadedoatodereconhecimento epossivelsuaanulacao pormeiodemedidajudicialqueodesconstitua. 6. 1. 3. UnilateralidadeebilateralidadedoreconhecimentodefilhoArt. 1. 614. Ofilhomaiornaopodeserreconhecidosemoseuconsentimento eomenorpodeimpugnaroreconhecimento nosquatroanosqueseseguirem a maioridade ou a emancipacao. a Filhomenor atounilateraldogenitor Emsetratandodefilhomenordeidade oreconhecimentoseraunilateral valedizer dependesomentedavontadedopai b Filhomaior atobilateral necessidadedeconsentimentodofilho Emsetratando porem defilhomaiorecapaz oreconhecimentoserabilateral edependedeanuenciadoreconhecido. Aqui maisumavez busca-seevitarocomportamentotorpedopai quebuscareconhecerofilhojamaiordeidade oqualelenuncaconsiderou apenasnointuitodeauferirvantagemeconomica comopleitearalimentos. 6. 1. 4. CaracteristicasdoreconhecimentovoluntariodefilhoTrata-sedeatosolene espontaneo irrevogavel incondicionalepersonalissimo. Porfim admite-seoreconhecimentoporprocuradorcompoderesespeciais art. 59daLeideRegistrosPublicos. Art. 59daLRP. Quandosetratardefilhoilegitimo naoseradeclaradoonomedopaisemqueesteexpressamenteoautorizeecompareca porsiouporCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1137procuradorespecial para reconhecendo-o assinar ounaosabendoounaopodendo mandarassinaraseurogoorespectivoassentocomduastestemunhas. 6. 1. 5. ImpugnacaodoreconhecimentodepaternidadepelofilhoOart. 1. 614doCCpermitequeofilhomenorimpugneapaternidadequelhefoireconhecida desdequetalmedidasejaadotadaemate4anos aposatingiramaioridadeouseremancipado. Odireitoepotestativoesesujeitaaoprazodecadencialde4anos contadosdamaioridadeoudaemancipacaodofilho. Art. 1. 614. Ofilhomaiornaopodeserreconhecidosemoseuconsentimento eomenorpodeimpugnaroreconhecimento nosquatroanosqueseseguirem a maioridade ou a emancipacao. 6. 1. 6. AcaonegatoriadepaternidadexacaodeimpugnacaodepaternidadeAcaonegatoriadepaternidadeAcaoimpugnatoriadepaternidadeLEGITIMIDADEPaieherdeiros. Somenteofilho. PRAZOImprescritivelDecadencialde4anosFUNDAMENTODependedacausadepedirexpressa. Eimotivada ouseja bastaopedidodofilho. DISPOSITIVOArt. 1. 601. Cabeaomaridoodireitodecontestarapaternidadedosfilhosnascidosdesuamulher sendotalacaoimprescritivel. Paragrafounico. Contestadaafiliacao osherdeirosdoimpugnantetemdireitodeprosseguirnaacao. Art. 1. 614. Ofilhomaiornaopodeserreconhecidosemoseuconsentimento eomenorpodeimpugnaroreconhecimento nosquatroanosqueseseguirem a maioridade ou a emancipacao. RECONHECIMENTOJUDICIALDOSFILHOSEoquesedapormeiodaacaofiliatoria. Essaacaoeafamosa acaoinvestigatoriadepaternidade. OBS. Chavessustentaque investigacaodepaternidade naoeotermomaisadequado poisepossivelinvestigaroutrasrelacoesdeparentesco taiscomoovinculodematernidadeouarelacaoparentalavoenga demodoqueonomemaisadequadoseria acaoinvestigatoriadeparentalidade. Comootemafoicobradoemconcurso MPESE 2022 Condicaoimpostapelosupostopainoatodereconhecimentodofilhoseraconsideradaineficaz. Correta CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1138DPEAP 2022 Luiza de32anos efilharegistraldeJoanaeCarlos comosquaispossuipoucocontato. Poroutrolado foicriadacomofilhadeMaria de60anos mesmosempossuirvinculogeneticocomela. Nessecaso MariapoderarealizaroreconhecimentosocioafetivomaternodeLuizadeformaadministrativa apartirdademonstracaodovinculosocioafetivoportodososmeiosemdireitoadmitidos. Correta 7. ACOESDEFAMILIAACAOINVESTIGATORIADEPATERNIDADE7. 1. 1. CompetenciaSobreacompetenciaparaacaoinvestigatoriadepaternidade atente-separaasumula1doSTJ aacaodepaternidadecumuladacomalimentosacompetenciaedoforododomiciliodoautor. Sumula1doSTJ. Oforododomiciliooudaresidenciadoalimentandoeocompetenteparaaacaodeinvestigacaodepaternidade quandocumuladacomadealimentos. Acontrariosensu aacaoinvestigatoriadepaternidadenaocumuladacomalimentosseguearegrageraldeforodoart. 46doCPC ouseja oforocompetenteseradodomiciliodoreu. Art. 46. Aacaofundadaemdireitopessoalouemdireitorealsobrebensmoveisseraproposta emregra noforodedomiciliodoreu. 1 Tendomaisdeumdomicilio oreuserademandadonoforodequalquerdeles. 2 Sendoincertooudesconhecidoodomiciliodoreu elepoderaserdemandadoondeforencontradoounoforodedomiciliodoautor. 3 QuandooreunaotiverdomicilioouresidencianoBrasil aacaoserapropostanoforodedomiciliodoautor e seestetambemresidirforadoBrasil aacaoserapropostaemqualquerforo. 4 Havendo2 dois oumaisreuscomdiferentesdomicilios seraodemandadosnoforodequalquerdeles a escolhadoautor. 5 Aexecucaofiscalserapropostanoforodedomiciliodoreu nodesuaresidenciaounodolugarondeforencontrado. Todavia tantoemumcomoemoutrocaso hahipotesedecompetenciarelativa quenaopodeserconhecidadeoficiopelomagistrado nostermosdasumula33doSTJ Sumula33doSTJ. Aincompetenciarelativanaopodeserdeclaradadeoficio. OBS. NelsonNeryJuniorsustentaquetodaacaodepaternidade emrazaodoart. 7 trazconsigoimplicitamentepedidodealimento. Art. 7 daLei856092. Semprequenasentencadeprimeirograusereconhecerapaternidade nelasefixaraoosalimentosprovisionaisoudefinitivosdoreconhecidoquedelesnecessite. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1139CombasenoentendimentodeNelsonNeryJunior CristianoChavesconsideraque naverdade acompetenciaparajulgaraacaoinvestigatoriasempreseradodomiciliodoautor. 7. 1. 2. CumulabilidadedepedidosOsistemaprocessualbrasileiropermiteacumulacaodepedidosemummesmoprocesso. Domesmomodo nainvestigacaodepaternidadepodehaveressacumulacaodepedido. Quandosefalaemcumulacaodepedidosnaacaoinvestigatoria logosepensaemalimentos. Todavia haoutrashipoteses taiscomoopedidodepeticaodeherancaouaindenizacaopordanosmoraisafetivos. OBS. Nocasodecumulacaodepedidosnainvestigacao aimprescritibilidadenaoalcancaosdemaispedidoscumulados nostermosdasumula149doSTF Sumula149doSTF. Eimprescritivelaacaodeinvestigacaodepaternidade masnaooeadepeticaodeheranca. Apeticaodeherancaprescreveem10anoseacaoindenizatoriaem3anos. 7. 1. 3. TermoinicialdosalimentosnaacaoinvestigatoriadepaternidadeOSTJeditouasumula277 aqualdispoequeosalimentosnaacaoinvestigatoriaseraodevidosdesdeacitacao. ASumula277doSTJestaconectadacomoart. 13daLeideAlimentos Art. 13Odispostonestaleiaplica-seigualmente noquecouber asacoesordinariasdedesquite nulidadeeanulacaodecasamento a revisaodesentencasproferidasempedidosdealimentoserespectivasexecucoes. 1. Osalimentosprovisoriosfixadosnainicialpoderaoserrevistosaqualquertempo sehouvermodificacaonasituacaofinanceiradaspartes masopedidoserasempreprocessadoemapartado. 2. Emqualquercaso osalimentosfixadosretroagem a DATADACITACAO. 3. Osalimentosprovisoriosseraodevidosateadecisaofinal inclusiveojulgamentodorecursoextraordinario. OBS. MariaBereniceDiassustentaquedeveriaretroagirdesdeadatadaconcepcao. NoBrasil aunicahipotesedealimentosquenaoseraodevidosdesdeacitacaoeahipotesedosalimentosgravidicos queseraodevidosdesdeaconcepcao alemdosalimentosprovisionais queseraodesdeodespachodapeticaoinicial. Art. 2 daLei11. 8042008. OsalimentosdequetrataestaLeicompreenderaoosvaloressuficientesparacobrirasdespesasadicionaisdoperiododegravidezequesejamdeladecorrentes daconcepcaoaoparto inclusiveasreferentes a alimentacaoespecial assistenciamedicaepsicologica examescomplementares internacoes parto medicamentoseCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1140demaisprescricoespreventivaseterapeuticasindispensaveis ajuizodomedico alemdeoutrasqueojuizconsiderepertinentes. Paragrafounico. Osalimentosdequetrataesteartigoreferem-se a partedasdespesasquedeverasercusteadapelofuturopai considerando-seacontribuicaoquetambemdeveraserdadapelamulhergravida naproporcaodosrecursosdeambos. PROVISORIOSPROVISIONAISSaoaquelesfixadosdeimediatonaacaodealimentosquesegueoritoespecialprevistonaLei7. 47868. Emoutraspalavras estaofundadosnaobrigacaoalimentare porisso exigemprovapre-constituidadoparentesco certidaodenascimento oudocasamento certidaodecasamento. Saofrutosdacognicaosumariadojuizantesmesmodeouviroreudademanda. Saoaquelesfixadosemoutrasacoesquenaoseguemoritoespecialmencionado visandomanterapartequeospleiteianocursodalide porissosuadenominacaoadlitem. Saofixadospormeiodeantecipacaodetutelaemacoesemquenaohaamencionadaprovapre- constituida casodaacaodeinvestigacaodepaternidadeoudaacaodereconhecimentoedissolucaodauniaoestavel. Nessesentido dispoeoart. 1. 706doCCque osalimentosprovisionaisseraofixadospelojuiznostermosdaleiprocessual. 7. 1. 4. Legitimidadenaacaodeinvestigacaodepaternidadea LegitimidadeativaPodeserpromovidapelofilho queseformenor serarepresentadoouassistido. Ainda atemesmoonascituropodeajuizarademanda. Ofilhotemlegitimidadeaindaqueestejaregistradoemnomedeoutrohomem. Nessecaso todavia haveraumlitisconsorciopassivonecessarioentreosupostopaieopairegistral emrazaodanaturezajuridicadarelacao poisaquestaodafiliacaotemdeserdecidadamesmaformaparaosdois ouseja unitariamente litisconsorcionecessariounitario. OMPtambempossuilegitimidadeparaoingressodestaacao. EssalegitimidadedoParquetindependedaexistenciaounaodoprocedimentodeinvestigacaooficiosadepaternidade. b LegitimidadepassivaOreudainvestigacaodepaternidadeeosupostopai. Todavia seosupostopaiforfalecido alegitimidadepassivaseradosherdeiros enaodoespolio. Issoporqueoespoliosomenterepresentaosinteressesdomortono ambitopatrimonial. Aacaoinvestigatoriaepessoaletratadedireitosexistenciais. Hapossibilidade comojafoidito deformacaodelitisconsorciopassivonaacaoinvestigatoria. Porfim oSTJjasemanifestousobrealegitimidadedaviuvaparaimpugnaracaodeinvestigacaodepaternidadepostmortem. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1141Mesmonashipotesesemquenaoostenteacondicaodeherdeira aviuvapoderaimpugnaracaodeinvestigacaodepaternidadepostmortem devendoreceberoprocessonoestadoemqueesteseencontra. STJ. 4 Turma. REsp1466423-GO Rel. Min. MariaIsabelGallotti julgadoem2322016 Info578. 137. 1. 5. CoisajulgadanainvestigacaodepaternidadeParaoSTJ acoisajulgadanaacaodeinvestigacaodepaternidadesegueoregimesecundumeventumprobationis mesmomodelodasACPs. Acoisajulgadasecundumeventumprobationiseacoisajulgadaqueincidetaosomentesobreaprovaquefoiproduzida. Acoisajulgadanaoincidesobreadecisao excetoquandoesgotarapossibilidadeprobatoria. Logo seumaacaodeinvestigacaodepaternidadeforjulgadaimprocedenteenaohouveroexamedeDNA serapossivelreproporaacao poishaumaprovanova quepoderaalteraroresultadodademanda. Contudo anaorealizacaodaprovadecorredaimpossibilidadedesuarealizacao enaomeramentedarecusadaspartesemsesubmeteraela. 8. ACAODERECONHECIMENTODEFILIACAO OUACAODEPROVADAFILIACAO Afinalidadeeacomprovacaodapossedoestadodefilho cujaaparenciaresultadepresuncaoveementeoudecomecodeprovaescritaporpaisausentesoufalecidos. Nestecaso apaternidadenuncafoidiscutida poisopaisempresecomportoucomotal naocabeoexamedeDNA. Oexerciciodeacaocabecomexclusividadeaofilhoquenaopodesersubstituidoporquemquerqueseja. Trata-sedeacaoimprescritivel. Osherdeirosnaotemdireitodeiniciativaaodireitodeacao. Quandosetratardefilhomenor aacaodeprovadefiliacaopoderaserintentadapelorepresentantelegal. ACAONEGATORIADEPATERNIDADEOUDEIMPUGNACAODEPATERNIDADE OUACAOCONTESTATORIADEPATERNIDADE Destina-seaexcluirapresuncaodapaternidade. Art. 1. 601. Cabeaomaridoodireitodecontestarapaternidadedosfilhosnascidosdesuamulher sendotalacaoimprescritivel. Paragrafounico. Contestadaafiliacao osherdeirosdoimpugnantetemdireitodeprosseguirnaacao. Trata-sedeacaopersonalissima poiseexclusivadoesposo maridodamae. Algunsautoresentendemquepodeserajuizadapelocuradornoscasosdeinterdicao. Aacaoserapropostacontraofilho que seformenor deveraserrepresentadoouassistido. Amaedomenor13CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Legitimidadedaviuvaparaimpugnaracaodeinvestigacaodepaternidadepostmortem. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes82c2559140b95ccda9c6ca4a8b981f1e. Acessoem 11ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1142exerceopoderfamiliarconjuntamentecomopai. Seopaiforoimpugnante caberaadefesa a mae semnecessidadedenomeacaodecuradorespecial. CarlosRobertoGoncalvesentendequeamaedeveserlitisconsorte jaquefoiefetuadooregistropelamae. Aacaonaopoderaserexercida quandoforfundadaapenasemorigemgenetica emabertoconflitocomoestadodefiliacao. Paraquepossaserimpugnadaapaternidade independentementedotempodeseuexercicio omaridodamaedeveraprovarquenaoeogenitor nosentidobiologico resultadodeDNA enaoterexistidooestadodefiliacao denaturezasocioafetiva. Sefoiopropriodeclaranteperanteoregistrodonascimento deveracomprovarquefoiinduzidoemerroouemrazaodedolooucoacao. Nocasodeacaonegatoriadepaternidade ecompetenteparaasuaapreciacaoejulgamentoojuizodasvarasdefamiliadoforododomiciliodoreu enaoavaradosregistrospublicos porquantoenvolvemateriarelativaaoestadodaspessoas. Aalteracaodoregistrocivildenascimentoemeraconsequenciadoacolhimentodapretensao. OMPatuacomofiscaldalei masnaopodeassumiraqualidadedesubstitutoprocessual comonasacoesinvestigatoriasdepaternidade. IMPUGNACAOAORECONHECIMENTOAimpugnacaoaoreconhecimentoeoexerciciododireitoater ounao comopaioumaequemreconheceuotitulardaacaocomofilho havidoforadocasamentoouuniaoestavel posteriormenteaoregistro. Eoopostodainvestigacaodepaternidade. Oprazodecadencialede4anosenaopodeserinterrompidooususpenso masajurisprudenciamodernaestaabolindooprazopre-estabelecidoemfacedaimprescritibilidadedaacaonegatoriadepaternidade. IMPUGNACAODAMATERNIDADEPELASUPOSTAMAEArt. 1. 608. Quandoamaternidadeconstardotermodonascimentodofilho amaesopoderacontesta-la provandoafalsidadedotermo oudasdeclaracoesnelecontidas. Oart. 1. 608doCCadmitequeamulhercujonomeconstedoregistrodenascimentopossaimpugna-loeprovarafalsidadedadeclaracao. Anormaabreexcecao a presuncaomaterinjuresemprecertaest. Odireitodeimpugnacaoeprivativodamae. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1143ALIMENTOS1. CONCEITOCombasenosensinamentosdeOrlandoGomeseMariaHelenaDiniz osalimentospodemserconceituadoscomoasprestacoesdevidasparaasatisfacaodasnecessidadespessoaisdaquelequenaopodeprove-laspelotrabalhoproprio. Aquelequepleiteiaalimentosedenominadode alimentando oude credor enquantoaquelequedevepagareo alimentante oude devedor. Juridicamentenaosepoderestringiroconceitodealimentossomenteemalimentacao. Ora alimentoshadesermaisdoqueasimplesalimentacao. Assim osalimentossaotudoaquiloqueenecessarioparaasubsistenciaeamanutencaodapessoacomvidadigna. Aconcepcaojuridicadealimentostrazconsigotudoaquiloqueenecessarioparamanterumavidadigna poisabrangeasaude aeducacao amoradia olazereacultura. 2. FUNDAMENTOOsalimentosdecorremdasolidariedadesocialque no ambitodaobrigacaoalimenticia ganhaonomedesolidariedadefamiliar art. 3 daCF. Art. 3 ConstituemobjetivosfundamentaisdaRepublicaFederativadoBrasil I - construirumasociedadelivre justaesolidaria . . . Ofundamentodaobrigacaoalimenticiaeasolidariedadereciproca queseaplicaatodososmembrosdeumafamilia ouseja todasaspessoasquecompoemumnucleofamiliarassumemaobrigacaoetemodireitoreciprocodeprestaralimentos manutencaodignadeunseoutros. Naosepodeconfundirasolidariedadecomacaridade. Acaridadeeunilateral quemofaznaoolhaaquem. jaasolidariedadenaotemcaraterdeliberalidade masdereciprocidade sendoumatobilateral. Aobrigacaoalimentar portanto naoeumatodeliberalidade massimdesolidariedadefamiliar. Omembrodafamiliaqueviolaroprincipiodasolidariedadefamiliarnaopoderequerer posteriormente queosoutrosmembroslheprestemalimentos. Porexemplo umpaiquenuncaprestoualimentosaosfilhosnaopodepediraosfilhos nofuturo queeleslheprestemalimentos. Existenorma-regranoCCquedispoequepaisefilhossedevemreciprocamentealimentos. Mas comoopairompeuoprincipiodasolidariedade naolheeralicitorequereralimentosdosfilhos. Aobrigacaoalimentareumaprovacabaldafuncaosocialdafamilia. Osalimentospodemserprestadosinnaturaouinpecunia. a Innatura Hafixacaodealimentosemplanodesaudeemensalidadeescolar. b Inpecunia Eapensaoalimenticia. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1144Apensaoalimenticiapodeserfixadaemsalario-minimo Oart. 7 daCFdispoequeosalario-minimonaopodeservircomoindexador. Art. 7. . . . . IV - salario-minimo fixadoemlei nacionalmenteunificado capazdeatenderasuasnecessidadesvitaisbasicase asdesuafamiliacommoradia alimentacao educacao saude lazer vestuario higiene transporteeprevidenciasocial comreajustesperiodicosquelhepreservemopoderaquisitivo sendovedadasuavinculacaoparaqualquerfim . . . Contudo oart. 475-Q 4 doCPC1973 queconfirmavaaposicaodoSTF dispunhaqueerapossivelfixarosalimentosemsalarios-minimos mesmoquenaosejamosalimentosdedireitodefamilia. OCPC2015 emseuart. 533 4 mantemaredacao. Art. 533. Quandoaindenizacaoporatoilicitoincluirprestacaodealimentos caberaaoexecutado arequerimentodoexequente constituircapitalcujarendaassegureopagamentodovalormensaldapensao. . . . 4oAprestacaoalimenticiapoderaserfixadatomandoporbaseosalario- minimo. Trata-sedeumaexcecaododispositivoconstitucional. Assim eplenamentepossivelfixaralimentosemsalarios-minimos tantoosalimentosdodireitodefamiliacomoosalimentosdeoutranatureza. Nestesentido vejaoteordasumula490doSTF Sumula490doSTF Apensaocorrespondenteaindenizacaooriundaderesponsabilidadecivildevesercalculadacombasenosalario-minimovigenteaotempodasentencaeajustar-se-a asvariacoesulteriores. Comootemafoicobradoemconcurso TJSP 2023 OCodigoCivilpreve odeverdesolidariedadealimentardecorrentedoparentesco facultando-seaoalimentandoapossibilidadedeformularnovopedidodealimentosdirecionadoaseusfamiliares casonecessario. Correta 3. ESPECIESDEALIMENTOS CLASSIFICACAO QUANTO A NATUREZADOSALIMENTOS3. 1. 1. Alimentoscivis oucongruos Saochamadosdecongruos art. 323doCCdoChile. Aregrageraledequeosalimentossaocivis ouseja osalimentosservemnaosoparaasubsistencia mastambemparamanutencaosocial. Osalimentoscivissao portanto aregra. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1145Art. 1. 694. Podemosparentes osconjugesoucompanheirospedirunsaosoutrososalimentosdequenecessitemparaviverdemodocompativelcomasuacondicaosocial inclusiveparaatender asnecessidadesdesuaeducacao. 3. 1. 2. AlimentosnecessariosIndispensaveisOsalimentosnecessariossaoexcecao razaopelaqualdevemestarprevistosemlei. Art. 1. 694. . . . 2 Osalimentosseraoapenasosindispensaveis a subsistencia quandoasituacaodenecessidaderesultardeculpadequemospleiteia. Art. 1. 704. Seumdosconjugesseparadosjudicialmentevieranecessitardealimentos seraooutroobrigadoapresta-losmediantepensaoaserfixadapelojuiz casonaotenhasidodeclaradoculpadonaacaodeseparacaojudicial. Paragrafounico. Seoconjugedeclaradoculpadovieranecessitardealimentos enaotiverparentesemcondicoesdepresta-los nemaptidaoparaotrabalho ooutroconjugeseraobrigadoaassegura-los fixandoojuizovalorindispensavel a sobrevivencia. Osalimentosseraonecessariosquandodecorreremdeculpadequemopleiteia deveserprovadaenaopresumida. Seraofixadosapenasparaasobrevivencia. Ex. Aculpanaseparacao. Oreconhecimentodaculpanaoimplicaemperdadodireitoaalimentos massomenteamodificacaodanaturezadaobrigacaoalimentar quepassaaseronecessarioparaasubsistencia. Aculpa portanto temocondaodetaosomentemodificaranaturezadaobrigacaoalimentar quedecivil passaaseronecessarioparaasobrevivenciadaquelequeospleiteia. Ojuiznaopodereconheceraculpadeoficio poisdependedepedidodaparte. Noquetangeaocasamentoeauniaoestavel oscriteriosdeidentificacaodaculpasaomeramenteexemplificativos. Porem emrelacaoaparentes adoutrinaidentificadoiscriteriosparaasuaconfiguracao indignidadesucessoria art. 1. 814doCC eindignidadedadoacao art. 557doCC. Art. 1. 814. Saoexcluidosdasucessaoosherdeirosoulegatarios I - quehouveremsidoautores coautoresouparticipesdehomicidiodoloso outentativadeste contraapessoadecujasucessaosetratar seuconjuge companheiro ascendenteoudescendente II - quehouveremacusadocaluniosamenteemjuizooautordaherancaouincorrerememcrimecontraasuahonra oudeseuconjugeoucompanheiro III - que porviolenciaoumeiosfraudulentos inibiremouobstaremoautordaherancadedisporlivrementedeseusbensporatodeultimavontade. Art. 557. Podemserrevogadasporingratidaoasdoacoes I - seodonatarioatentoucontraavidadodoadoroucometeucrimedehomicidiodolosocontraele II - secometeucontraeleofensafisica CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1146III - seoinjuriougravementeouocaluniou IV - se podendoministra-los recusouaodoadorosalimentosdequeestenecessitava. Oproblemaesaberseessesdoiscriteriosdevemserinterpretadosdeformaampliativaourestritiva. Noquetangeaosalimentoseadoacao adoutrinaeajurisprudenciaentendemqueessescriteriossaoexemplificativos. Enunciado33doCJF. OnovoCodigoCivilestabeleceuumnovosistemaparaarevogacaodadoacaoporingratidao poisorollegalprevistonoart. 557deixoudesertaxativo admitindo excepcionalmente outrashipoteses. Mesmooconjugeoucompanheirovitima inocente podeserobrigadoaprestaralimentos queseraopuramentenecessarios. Art. 1. 704. . . . Paragrafounico. Seoconjugedeclaradoculpadovieranecessitardealimentos enaotiverparentesemcondicoesdepresta-los nemaptidaoparaotrabalho ooutroconjugeseraobrigadoaassegura-los fixandoojuizovalorindispensavel a sobrevivencia. Napratica seramuitodificildiferenciarosalimentoscivisenecessariosdaquelequeganha porexemplo umsalario-minimo. 3. 1. 3. AlimentoscompensatoriosAdoutrinabrasileiracriouumacategoriadealimentoscomaintencaodemanterostatussocialeeconomico evitandoumadesigualdadesocial. Trata-sedosalimentoscompensatorios quesaoexpressosnoCCfrances masnaopossuemprevisaolegalnoBrasil. Adoutrinaextraiessasespeciesdeumainterpretacaoprincipiologica. Exemplo Ocasaltemvastopatrimonio. Haodivorcio. ElaganhaR 5. 000 00pormeseomaridoR 100. 000 00paracompensaraperdadacondicaosocial ajusticapoderiadeterminarqueomaridopagasseosalimentos emteseelanaoprecisaria. SegundoMariaBereniceDias osalimentoscompensatoriosnaotemporfinalidadesuprirasnecessidadesdesubsistenciadocredor mascorrigirouatenuargravedesequilibrioeconomico- financeiroouabruptaalteracaodopadraodevidadoconjugedesprovidodebensedemeacao. Nessesentido Oschamadosalimentoscompensatorios ouprestacaocompensatoria naotemporfinalidadesuprirasnecessidadesdesubsistenciadocredor talcomoocorrecomapensaoalimenticiareguladapeloart. 1. 694doCC2002 senaocorrigirouatenuargravedesequilibrioeconomico-financeiroouabruptaalteracaodopadraodevidadoconjugedesprovidodebensedemeacao. STJ. 4 Turma. REsp1. 290. 313AL Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem12112013. Porfim deacordocomoSTJ oinadimplementodosalimentoscompensatoriosnaoautorizaaprisaocivilpordivida. Istoporqueaprisaopordividadealimentosemedidadrasticaeexcepcional quesomenteeadmitidaexcepcionalmente quandoimprescindivel a subsistenciadoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1147alimentando naoestandoatreladaaumapossivelpunicaoporinadimplemento oumesmo a formaderemicaodadividaalimentar tendocomoescopocoagirodevedorapagarosalimentosdevidosafimdepreservarasobrevivenciadoalimentando. Oinadimplementodealimentoscompensatorios destinados a manutencaodopadraodevidadeex-conjugeemrazaodarupturadasociedadeconjugal naojustificaaexecucaopeloritodaprisao dadaanaturezaindenizatoriaenaopropriamentealimentar. STJ. 4 Turma. HC744. 673SP Rel. Min. RaulAraujo julgadoem13092022 Info757. QUANTO A CAUSA ORIGEM DOSALIMENTOS3. 2. 1. AlimentosLegitimosouLegaisSaoaquelesquedecorremdeumarelacaodedireitodefamilia. Exemplo Ocasamentoeauniaoestavel. 3. 2. 2. AlimentosConvencionaisouVoluntariosSaoaquelesquedecorremdeliberalidade istoe atodevontadedoalimentante. Oatodeliberalidadepodeserintervivos doacaoporsubvencaoperiodica oucausamortis legado. Art. 545. Adoacaoemformadesubvencaoperiodicaaobeneficiadoextingue- semorrendoodoador salvoseestaoutracoisadispuser masnaopoderaultrapassaravidadodonatario. 3. 2. 3. AlimentosressarcitoriosoureparatoriosDecorremdaobrigacaodeindenizar. Ouseja deumasentencaemacaodeindenizacaodereparacaodedanos. Ex. Amortedeparentesemacidentedecarro. Art. 948doCPC. Nocasodehomicidio aindenizacaoconsiste semexcluiroutrasreparacoes I - nopagamentodasdespesascomotratamentodavitima seufuneraleolutodafamilia II - naprestacaodealimentos aspessoasaquemomortoosdevia levando- seemcontaaduracaoprovaveldavidadavitima. Semprequeojuizfixarumaindenizacaoemquotasperiodicasrestaraconfiguradoosalimentosressarcitorios. Ojuiz aofixaralimentosreparatorios devedeterminarqueoreupresteumagarantia qualseja constituicaodecapitalparaasseguraropagamento. Art. 533doCPC. Quandoaindenizacaoporatoilicitoincluirprestacaodealimentos caberaaoexecutado arequerimentodoexequente constituircapitalcujarendaassegureopagamentodovalormensaldapensao. . . . 2oOjuizpoderasubstituiraconstituicaodocapitalpelainclusaodoexequenteemfolhadepagamentodepessoajuridicadenotoriaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1148capacidadeeconomicaou arequerimentodoexecutado porfiancabancariaougarantiareal emvaloraserarbitradodeimediatopelojuiz. . . . Aideiaefazercomqueessaobrigacaoalimenticiadilatadanotemponaocorrarisco. Esseartigofacilitaaprestacaodegarantia poisoreupoderapresta-laatravesdodescontoemfolhadepagamento. Aprisaocivilcomomeiocoercitivodepagamentosoeadmitidaparaosalimentosdedireitodefamilia portanto soosalimentoslegitimosadmitemprisaocivilpeloinadimplemento assimcomoapenhoradesalario. Naoeadmitidaprisaocivilparaosalimentosreparatorioseconvencionais quepermitemapenasodescontoemfolha. QUANTOAOMOMENTODAEXIGIBILIDADE3. 3. 1. PreteritosSaoosalimentosqueestaovencidoshamaisde3mesesequenaoforamcobrados. 3. 3. 2. PresentesSaoosalimentosvencidosnoperiododos3ultimosmeses. 3. 3. 3. FuturosSaoosalimentosqueaindanaosaoexigiveis ouseja quevaosevencerdentrodeumaexecucaodealimentos. Sao portanto osalimentosvincendosdentrodarelacaoprocessual. Aprisaocivildodevedornaopodeserutilizadacomomecanismodecoercaoparapagamentodosalimentospreteritos massomentecomocoercaoparaopagamentodosalimentospresentesefuturos. Sumula309doSTJ. Odebitoalimentarqueautorizaaprisaocivildoalimentanteeoquecompreendeastresprestacoesanterioresaoajuizamentodaexecucaoeasquesevenceremnocursodoprocesso. Onaopagamentodosalimentospreteritosensejaoajuizamentodeexecucaopatrimonial. Jaonaopagamentodosalimentospresentesefuturospodeensejarprisaocivilouexecucaopatrimonial dependodaescolhadocredor. Mas nocasodealimentospreteritos acobrancaobrigatoriamentedeveraserfeitapormeiodeexecucaopatrimonial. Ofundamentodasumula309doSTJeodeverdemitigaraspropriasperdas dutytomitigatetheloss ouseja variacaodaaplicacaodoabusododireitoquetemcomofundamentoaboa-feobjetiva. Ressalta-sequeoCPC2015acolheu expressamente emseuart. 528 7 oenunciadodasumula309doSTJ. Art. 528. . . . 7 Odebitoalimentarqueautorizaaprisaocivildoalimentanteeoquecompreendeateas3 tres prestacoesanterioresaoajuizamentodaexecucaoeasquesevenceremnocursodoprocesso. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1149OSTJjareconheceuque mesmoduranteoperiododepandemiacausadapelocoronavirus diantedecenariomenosagravado talsituacaonaoimpediriaaprisaocivildodevedordealimentosemregimefechado. Noatualmomentodapandemiacausadapelocoronavirus eadmissivelaretomadadaprisaocivildodevedordealimentosemregimefechado. Considerandoquehouveaautorizacaoderetomada pelasautoridadespublicas deatividadeseconomicas comerciais deentretenimentoedelazerdemaneiramuitoproximaaosniveispre-pandemia naohamaisrazoabilidadeeproporcionalidadeemmanterabertososbares osrestaurantes asfestas osshows asboateseosestadiose paradoxalmente manterfechadasasprisoesaosdevedoresdealimentos. ApandemiaaindanaoestainteiramentesuperadanoBrasil masnaomaissubsistemasrazoesquejustificaramaexcepcionalsuspensaodocumprimentodeordensdeprisaoemregimefechado. STJ. 3 Turma. HC706. 825-SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem23112021. 14Finalmente oSTJjadeclarouqueaprisaocivildodevedordealimentospodeserexcepcionalmenteafastada quandoatecnicadecoercaonaosemostraramaisadequadaeeficazparaobriga-loacumprirsuasobrigacoes. Nocasoconcreto oSTJdecidiuafastaraprisaocivilcombasenasseguintesparticularidades i ocredoremaiordeidade comformacaosuperioreinscritonorespectivoconselhodeclasse ii odevedordealimentosestacomasaudefisicaepsicologicafragilizada razaopelaqualnaoconseguemanterregularidadenoexerciciodeatividadelaborativa e iii adividaseprolongounotempoesetornougravosoexigirtodoseumontanteparaafastarodecretodeprisao. Deacordocomoquadrofaticodelineado amedidaextremadaprisaocivil nocaso naovaiconseguircompelirodevedoracumpriraobrigacaoalimentarnamedidaemque pelomenosdesde2017 nadafoipagoaocredor mesmocomaameacaconcretadesuaconstricao comaexpedicaodomandadodeprisaocivilem2019 quesonaofoiefetivadaemvirtudedapandemiacausadapeloCovid-19. Amedidacoativaextrema nocasoconcreto revela-sedesnecessariaeineficaz poisoriscoalimentareapropriasobrevivenciadocredor naosemostramiminenteseinsuperaveis podendoele porsiso comovemfazendo afastarahipotesepeloproprioesforco. STJ. 3 Turma. RHC160368-SP Rel. Min. MouraRibeiro julgadoem05042022 Info733. Aprisaocivildodevedordealimentospodeserafastadaquandoparticularidadesdocasoconcretopermitemaferiraausenciadeurgencianorecebimentodosalimentosexecutados. STJ. 3 Turma. Processoemsegredodejustica Rel. Min. MouraRibeiro julgadoem2022024 Info802. 14CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Noatualmomentodapandemiacausadapelocoronavirus eadmissivelaretomadadaprisaocivildodevedordealimentosemregimefechado. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes6e69ebbfad976d4637bb4b39de261bf7. Acessoem 18ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1150QUANTO A FINALIDADE3. 4. 1. AlimentosprovisoriosSaoosalimentosfixadosliminarmente. Temnaturezaantecipatoria naoeantecipacaogenericadetutela demodoqueseexigecomorequisitoespecificoprovapre-constituidadaobrigacao art. 2 daLei5. 47868. Art. 2 daLei5. 47868. Ocredor pessoalmente aquioindividuotemcapacidadepostulatoria ouporintermediodeadvogado dirigir-se-aaojuizcompetente qualificando-se eexporasuasnecessidades provando apenas oparentescoouaobrigacaodealimentar provapre-constituida dodevedor indicandoseunomeesobrenome residenciaoulocaldetrabalho profissaoenaturalidade quantoganhaaproximadamenteouosrecursosdequedispoe. Osalimentosprovisoriosdevemserfixadosdeoficiopelojuiz. Ojuizsomentenaofixaradeoficioosalimentosprovisoriosseaparteautoradisserquedelesnaoprecisa. Art. 4 Asdespacharopedido ojuizfixaradesdelogoalimentosprovisoriosaserempagospelodevedor salvoseocredorexpressamentedeclararquedelesnaonecessita. Paragrafounico. Sesetratardealimentosprovisoriospedidospeloconjuge casadopeloregimedacomunhaouniversaldebens ojuizdeterminaraigualmentequesejaentregueaocredor mensalmente partedarendaliquidadosbenscomuns administradospelodevedor. Sopodefalardealimentosprovisoriosemacaodealimentosouemacaocumuladacomopedidodealimentosprovisorios. 3. 4. 2. Alimentosprovisionais art. 852doCPC1973 OCPC2015janaooscontemplaexpressamente masojuizpoderaconcederalimentosprovisionais. Podesermedidacautelarpreparatoriaouincidental. Eumaacaocautelarquenecessitadooferecimentodaacaoprincipal. Segueexplicacaosobrealimentosprovisionais naomaisprevistosnoCPC. Saoalimentostopologicamentecautelares. Osalimentosprovisionaisnaotemnaturezacautelar masforamprevistosdentreasmedidascautelares. Hadoistiposdemedidascautelares. a Pornatureza assecuratorias garantiroresultadoutildademanda. Ex. Oarrestoeosequestro. Saoassecuratoriasporessencia. Saoasverdadeirascautelares b Portopologia oCPC1973estabeleciaoutrasmedidasquenaosaocautelaresontologicamente poiselastinhamnaturezasatisfativa. Naverdade oCPCqueriasubmeteralgumasmedidas satisfativas naocautelares aoprocedimentocautelar. Exemplo homologacaodepenhorlegal posseemnomedonascituro producaoantecipadadeprovas. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1151Nessasmedidasnaohaviaaobrigatoriedadedeproposicaodaacaoprincipalem30dias. Art. 852doCPC1973. Elicitopediralimentosprovisionais I - nasacoesdedesquiteedeanulacaodecasamento desdequeestejamseparadososconjuges II - nasacoesdealimentos desdeodespachodapeticaoinicial III - nosdemaiscasosexpressosemlei. Paragrafounico. NocasoprevistonoIdesteartigo aprestacaoalimenticiadevidaaorequerenteabrange alemdoquenecessitarparasustento habitacaoevestuario asdespesasparacustearademanda. revogado Osrequisitosnecessariosparaasuaconcessaosaoopericuluminmoraeofumusbonisjuris istoe osmesmosdequalqueracaocautelar. Osalimentosprovisionaispodemserpleiteadosquandonaoexistirprovapre-constituidaparaoajuizamentodaacaodealimentos. Ex. Acriancaquenaofoiregistradapelopai masfoifeitooDNAquedeupositivo sendoajuizadaacaodeinvestigacaodepaternidade. Nessecaso cabeuma cautelar preparatoriaouincidentaldefixacaodealimentosprovisionaisenquantonaoexistirprovapre-constituidadaobrigacaoalimentar. Depoisqueforprocessadaaacaodeinvestigacaodepaternidade osalimentosprovisionaisseconvertememalimentosdefinitivos. Sejamosalimentosprovisoriosouprovisionais elessempreensejamexecucaodefinitiva. Ora naoexisteexecucaoprovisoriadealimentosemrazaodeseucaraterirrepetivel. Alemdisso acobrancadosalimentosprovisorioseprovisionaispodeserfeitaatravesdaprisaocivil. Adiferencaentreprovisorioseprovisionaisestanacausaounoefeito Sobopontodevistaconsequencial osefeitossaoosmesmos. Naohadiferencaentreeles poisambossaosatisfativos. Sejamosprovisorios sejamosprovisionais. Ambosservemparaasubsistenciaeparaamanutencao. Adiferencasebaseianacausa naprovapre-constituida provisorios ounofumusepericulum ouseja semprovapre-constituida - provisionais. PROVISORIOSPROVISIONAISSaoaquelesfixadosdeimediatonaacaodealimentosquesegueoritoespecialprevistonaLei7. 47868. Emoutraspalavras estaofundadosnaobrigacaoalimentare porisso exigemprovapre-constituidadoparentesco certidaodenascimento oudocasamento certidaodecasamento. Saofrutosdacognicaosumariadojuizantesmesmodeouviroreudademanda. Saoaquelesfixadosemoutrasacoesquenaoseguemoritoespecialmencionado visandomanterapartequeospleiteianocursodalide porissosuadenominacaoadlitem. Saofixadospormeiodeantecipacaodetutelaouemliminarconcedidaemmedidacautelaremacoesemquenaohaamencionadaprovapre- constituida casodaacaodeinvestigacaodepaternidadeoudaacaodereconhecimentoedissolucaodauniaoestavel. Nessesentido dispoeoart. 1. 706doCCque osalimentosprovisionaisseraofixadospelojuiznostermosdaleiprocessual. NaoestaprevistonoCPC2015 mascontinuaexistindo. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 11523. 4. 3. AlimentosdefinitivosSaoosalimentosfixadosporsentencaproferidaemacaodealimentosouemalgumaoutraacaoquecontenhapedidodealimentos exemplo acaodeinvestigacaodepaternidade divorcio separacao. Osalimentosdefinitivossaoaquelesqueestaogravadospelaclausula rebussicstantibus ouseja saofixadosparasemanteremenquantoasituacaofaticaqueosensejouperdurar. Sehouverposteriormodificacaonanecessidadedequemrecebeounapossibilidadedequemprestaepossivelmodificarosalimentosdefinitivos. Art. 1. 699. Se fixadososalimentos sobreviermudancanasituacaofinanceiradequemossupre ounadequemosrecebe poderaointeressadoreclamaraojuiz conformeascircunstancias exoneracao reducaooumajoracaodoencargo. Saofixadosemsentencaparaperdurarenquantomantiverasituacaofaticasubjacente nomomentodasuaprolacao. Acoisajulgadanaacaodealimentoseformaloumaterial Acoisajulgadanaacaodealimentosematerial poishaotransitoemjulgado mascomclausula rebussicstantibus. Assim sehouvermodificacaodascondicoesfaticasdequempleiteiaoudequempresta haveramodificacaodosalimentosdefinitivos. Opedidoeacausadepedirdaacaorevisionalouexoneratoriasaodiferentes razaopelaqualnaohalitispendenciaeambasassentencasfazemcoisajulgadamaterial. Osalimentosdefinitivospodemdecorrerdaconversaodosprovisoriosouprovisionais. 3. 4. 4. AlimentostransitoriosOsalimentostransitoriossaoaquelesfixadosporumprazodeterminado aposoqualcessaaobrigacaodealimentar mesmoqueaindaexistanecessidadedoalimentandoepossibilidadedoalimentante. Assim osalimentostransitoriosnaoobedecem a regrarebussicstantibus sendoestabelecidosemrazaodeumacausatemporariaeespecifica. Terminadooprazofixado cessaaobrigacaodealimentar mesmoqueasituacaodaspartesenvolvidaspermanecaamesma. AMinistraNancyAndrighi precursoraatratardotemanoSTJ explicouemqueconsisteoinstituto alimentostransitorios decunhoresoluvel saoobrigacoesprestadas notadamenteentreex-conjugesouex-companheiros emqueocredor emregrapessoacomidadeaptaparaotrabalho necessitadosalimentosapenasatequeseprojetedeterminadacondicaoouaofinaldecertotempo circunstanciaemqueaobrigacaoextinguir-se-aautomaticamente. REsp1. 388. 955RS DJe29112013. Emoutraspalavras aobrigacaodeprestaralimentostransitorios atempocerto ecabivel emregra quandooalimentandoepessoacomidade condicoeseformacaoprofissionalCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1153compativeiscomumaprovavelinsercaonomercadodetrabalho necessitandodosalimentosapenasatequeatinjasuaautonomiafinanceira momentoemqueseemanciparadatuteladoalimentante outroraprovedordolar queseraentaoliberadodaobrigacao aqualseextinguiraautomaticamente REsp1. 025. 769MG DJe01092010. 4. CARACTERISTICASDAOBRIGACAOALIMENTICIAPERSONALISSIMA INTUITUPERSONAE Osalimentossaofixadosdeacordocomaspeculiaridadesdequemprestaedequemrecebe. Amortedequalquerdaspartesimplicaaextincaodaobrigacao namedidaemqueaobrigacaoepersonalissima. INTRANSMISSIBILIDADEOsalimentosnaodeveriamadmitirtransmissaoemrazaodeseucaraterpersonalissimo art. 1700CC. Art. 1. 700. Aobrigacaodeprestaralimentostransmite-seaosherdeirosdodevedor naformadoart. 1. 694. Art. 1. 694. Podemosparentes osconjugesoucompanheirospedirunsaosoutrososalimentosdequenecessitemparaviverdemodocompativelcomasuacondicaosocial inclusiveparaatender asnecessidadesdesuaeducacao. 1. Osalimentosdevemserfixadosnaproporcaodasnecessidadesdoreclamanteedosrecursosdapessoaobrigada. 2. Osalimentosseraoapenasosindispensaveis a subsistencia quandoasituacaodenecessidaderesultardeculpadequemospleiteia. Seaobrigacaodeprestaralimentosforpersonalissima naodeveriasertransmitidaaosherdeirosdodevedor. Naverdade oquedeveriasertransmitidoeaprestacaoalimenticiavencida. MasnaofoiissoqueoCodigoCivildispos. Paranaoviolaraigualdadesucessoria precisa-seharmonizararegradoart. 1. 700doCCcomaregrasucessoriadequequalquerobrigacaonaopodeultrapassaroslimitesdaheranca. Dessaforma haaimposicaodelimitesparaatransmissaodosalimentos. Oslimites a transmissaodaobrigacaoalimenticiasao a Ocredoralimentandonaopodeserbeneficiario herdeirooulegatariodoespolioinventario. Ex. Aex-mulherpodereceber b Adividasoseratransmitidanoslimitesdasforcasdaheranca c Aobrigacaoalimenticiatransmitidasomenteseraexigivelateapartilha depoisdapartilhanaoexistemaisespolio. Seocorrerapartilha extinguir-se-aaobrigacao poisapartilhaextingueoespolio. Assim extintooespolio naosejustificamaispagaralimentos CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1154d Sosepodefalaremtransmissaodaobrigacaoalimenticiaquandooespolioproduzfrutos. Seoespolionaoproduzfrutos naosetransmiteaobrigacaoalimenticia. IRRENUNCIAVEIS ART. 1. 707 CC Ocredornaopoderenunciaraosalimentosfuturos podendo nomaximo dispensarsuacobranca. Art. 1. 707. Podeocredornaoexercer poremlheevedadorenunciarodireitoaalimentos sendoorespectivocreditoinsuscetiveldecessao compensacaooupenhora. Eirrenunciavelodireitoaosalimentospresentesefuturos art. 1. 707doCodigoCivil. Contudo ocredorpoderenunciaraosalimentospreteritosdevidosenaoprestados. Issoporqueairrenunciabilidadeatingeodireito enaooseuexercicio. STJ. 3 Turma. REsp1. 529. 532-DF Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem09062020 Info673. Sumula379doSTF. Noacordodedesquitenaoseadmiterenunciaaosalimentos quepoderaoserpleiteadosulteriormente verificadosospressupostoslegais. DeacordocomoSTJ osalimentosentreconjugesecompanheirosadmitemarenuncia mas umavezrenunciados naopoderaoconjugeoucompanheirorequere-lonovamente. Esseentendimentoeumtipicoexemplodoprincipiodo venirecontrafactumproprium proibicaodecomportamentocontraditorio. ParaMarcioCavalcante DizeroDireito asumula379doSTFencontra-sesuperada. Ve-se entao queparaoSTJosalimentossaoirrenunciaveisapenasemrelacaoaosparentes umavezqueemrelacaoaosconjugesecompanheirospoderahaverrenuncia. Naopodemosconfundiresseentendimentocomasumula336doSTJquedispoequeaquelequerenunciou a pensaoalimenticiapodereceberpensaoprevidenciaria pois nesseultimocaso naohapensaoalimenticia. Sumula336doSTJ. Amulherquerenunciouaosalimentosnaseparacaojudicialtemdireito a pensaoprevidenciariapormortedoex-marido comprovadaanecessidadeeconomicasuperveniente. Dessaforma essasumulanaocolidecomaposicaodoSTJquepermitearenunciadealimentosentreconjugesecompanheiros poisanaturezadapensaoprevidenciarianaoseconfundecomanaturezadapensaoalimenticia. OBS. 1. Osalimentospodemserdispensados masnaopoderaoserrenunciados. 2. Osalimentossaoirrenunciaveis. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 11553. Osalimentossaorenunciaveisentreconjuges conformeentendimentodoSTJ. Porfim valesalientarqueemumaexecucaodealimentosamaedacriancapodefazertransacaocomopaidevedor dispensandoqueelepagueumapartedosvaloresatrasados. Ofatodeosgenitorestransacionaremsobreparcelaspreteritasdosalimentosdevidos a criancaouadolescentenaoconfigura porsi conflitodeinteresseentreosrepresentanteslegaiseoincapaz devendosempreseranalisadasaspeculiaridadesdocasoconcretoparaavaliararealnecessidadedenomeacaodecuradorespecial. STJ. 4 Turma. REsp1. 822. 936MG Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem2062023 Info12 EdicaoExtraordinaria. IMPRESCRITIVEISOquenaoprescreveeapretensaodepleitearalimentos. Noentanto oart. 206 2 doCCdispoequeoprazoparaaexecucaodosalimentosjafixadosede2anos. Art. 206. Prescreve . . . 2. Emdoisanos apretensaoparahaverprestacoesalimentares apartirdadataemquesevencerem. Oprazodaimprescritibilidadenaocorreparaosabsolutamenteincapazes poissocomecaacorrerquandosetornamrelativamenteincapazes. DIREITOAOSALIMENTOSPRESTACAOALIMENTICIAJAFIXADAPRESTACAOALIMENTICIAFIXADAEMFAVORDEABSOLUTAMENTEINCAPAZPRESTACAOALIMENTICIADEVIDAPELOSPAISAOSFILHOSPRAZOSNAOhaprazosparapleitearalimentos. Apretensaoaalimentoseimprescritivel. Apretensaoparacobrancaprescreveemdoisanosdovencimento. XApretensaoparacobrancaprescreveemdoisanosdovencimento. INICIODOPRAZOPRESCRICIONAL - Aprescricaoseiniciacomovencimento. Aprescricaonaocorrecontraabsolutamenteincapaz art. 198 I doCC. Soseiniciaquandoomenorcompletar16anos setornarrelativamenteincapaz. AprescricaonaocorreentreascendentesedescendentesduranteoPoderfamiliar art. 197 II doCC. Soseiniciaraquandoomenorfizer18anosouocorreraemancipacaoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1156IMPENHORAVEISEINCOMPENSAVEISEssaregranaoeabsoluta. Excepcionalmente osalimentospodemserpenhoraveisousofrercompensacaonocasodedividadamesmanatureza porexemploodescontoemmensalidadeescolarpodeserabatidodepensaoalimenticia ouquandoconfiguradooenriquecimentosemcausadoalimentando. JurisprudenciaemTeses Edicaon 77 STJ 13 Osvalorespagosatitulodealimentossaoinsuscetiveisdecompensacao salvoquandoconfiguradooenriquecimentosemcausadoalimentando. Comootemafoicobrado VUNESP 2023 MPERJ PromotordeJustica Osvalorespagosatitulodealimentossaoinsuscetiveisdecompensacao salvoquandoconfiguradooenriquecimentosemcausadoalimentando. Correto. IRREPETIVEISAunicahipotesequeosalimentospodemsercobradosdevoltaequandodecorrerdema- fedocredor. Osalimentosconstituemounaoobrigacaosolidaria Asolidariedadenaosepresume demodoquedeveestarprevistaemlei. Oart. 1. 698doCCpreve deformaexpressa queaobrigacaoalimenticianaoesolidaria. Osalimentos contudo saosubsidiarioseproporcionais. Art. 1. 698. Seoparente quedevealimentosemprimeirolugar naoestiveremcondicoesdesuportartotalmenteoencargo seraochamadosaconcorrerosdegrauimediato sendovariasaspessoasobrigadasaprestaralimentos todasdevemconcorrernaproporcaodosrespectivosrecursos e intentadaacaocontraumadelas poderaoasdemaisserchamadasaintegraralide. Saosubsidiarios porquesomenteserapossivelcobrardodevedorseguintedepoisdecomprovaraincapacidadedoprimeirodevedor. Ex. Soepossivelcobraralimentosdosavosquandoprovarqueopaieamaenaotemcondicoesdepresta-los. Saoproporcionais porque sehouvermaisdeumdevedor cadaumdelesresponderapelosalimentosproporcionalmenteasuacapacidadecontributiva. Ex. Cadaumdosavosrespondeconformesuacapacidadecontributiva. Nocasodealimentosrequeridosporummenoremdesfavordeseupai demonstrandoestenaotersuficienciaeconomica poderiamosavosserchamadosaoprocesso Estariamostratandodeintervencaodeterceiros Qualmodalidade Quempoderiachamarosavos oautorouoreu Haveriaprazoparapromoveraintegracaodosavosnoprocesso Adoutrinadivergesobreaultimapartedoart. 1. 698doCC CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1157a 1 corrente FredieDidierJunioreCarlosRobertoGoncalves Trata-sedelitisconsorciopassivofacultativo poisdependedavontadedoautorcredorde chamaraoprocesso demandar osdemaisdevedores b 2 corrente MariaBereniceDias CassioScarpinellaBueno CristianoChaves Trata-sedeumanovamodalidadedeintervencaodeterceirosprevistanoCodigoCivil enaodelitisconsorciofacultativo. Assim aconvocacaodosdemaiscoobrigadospodesertantopeloautorcomopeloreu. OBS. Naopoderiaser chamamentoaoprocesso poisessaintervencaodeterceirosoecabivelquandohouverobrigacaosolidaria. Nosalimentos naoexisteobrigacaosolidaria esimsubsidiaria. Alemdisso nochamamento eoreuqueprovemaentradadodevedorsolidarionaobrigacao. Eumaintervencaodeterceirocoacta provocada. Atualmente existeumunicocasoemqueosalimentostemnaturezasolidaria osalimentosfixadosemfavordepessoaidosa. Noentanto oart. 12doEstatutodoIdosotemsofridocriticas emrazaodaquebradaigualdadesubstancial idoso criancaseadolescenterecebemumaprotecaoespecialpelaCF umavezqueoECAnaopreve asolidariedadeenempoderiautilizarainterpretacaoconforme issoporquesolidariedadenaosepresume. OSTJsemantemfirme nosentidodequeaobrigacaoalimentarsomenteesolidarianoquedizrespeitoaoidosoenaoparaacriancaeadolescente. Art. 12doEstatutodoIdoso. Aobrigacaoalimentaresolidaria podendoapessoaidosaoptarentreosprestadores. FUTURIDADE ALIMENTOSSAOFUTUROS Osalimentosnaoatendem asobrigacoespreteritas. Naosepodecobraralimentosantesdaconstituicaodaobrigacaoalimentaraserdeterminadapordecisaojudicial. 5. SUJEITOSDAOBRIGACAOALIMENTICIAINTRODUCAONestecaso vigoraoprincipiodareciprocidade poisquempodedar podereceber. Art. 1. 694. Podemosparentes osconjugesoucompanheirospedirunsaosoutrososalimentosdequenecessitemparaviverdemodocompativelcomasuacondicaosocial inclusiveparaatender asnecessidadesdesuaeducacao. 1. Osalimentosdevemserfixadosnaproporcaodasnecessidadesdoreclamanteedosrecursosdapessoaobrigada. 2. Osalimentosseraoapenasosindispensaveis a subsistencia quandoasituacaodenecessidaderesultardeculpadequemospleiteia. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1158CONJUGEOUCOMPANHEIROSOsalimentossopodemserpleiteadosdepoisdarupturadarelacao poisdurantearelacaoosconjugesecompanheirosdevemreceberassistenciareciproca cadaumcontribuicomolarproporcionalmenteaosseusganhos. Essedeverdeassistencia nadissolucao docasamentoouuniaoestavel setransformaemalimentos. Umeoutroindependemdoregimedebens mesmoqueoregimesejadeseparacao odeverdeassistenciaeproporcionalaosrecursosdoconjuge. Osalimentosseraoestritamentenecessariosparaasubsistenciasedecorreremdeculpadequemospleiteia. Mesmodentrodaacaodedivorcio objetorestrito existepossibilidadedafixacaodealimentos. Quandoumconjugeconstituinovasnupciasounovafamiliahaveraextincaodosalimentos Depende. Sequemconstituiumanovafamiliaeoalimentandocredor extingue-seaobrigacaoalimenticia. Jasequemconstituinovafamiliaforoalimentantedevedor naoseextingueaobrigacaodosalimentos podendo adependerdocaso haverumarevisaodosalimentosdevidosemfacedanovasituacaoemqueseencontraaquelequeospresta. Seocredordealimentosnaosecasardenovo masestivermantendorelacaocomoutrapessoa perdeosalimentos Nao porquenaosepodeexigirdocredordealimentosumcomportamentocelibatario ouseja ocredornaosofreubanimentosexual. Dessaforma oenvolvimentocomoutrapessoa porsiso naoecapazdeextinguirosalimentosousercausaparasuarevisao poisseestariaatentandocontraaliberdadedocredor. Comootemafoicobrado VUNESP 2023 MPESP PromotordeJustica Onovocasamentodoconjugedevedordealimentosextingueaobrigacaoconstantedasentencadedivorciodepagarpensaoalimenticia a ex-esposaouaoex-marido. Errado. PARENTES5. 3. 1. RegrasgeraisOsalimentossaodevidosilimitadamenteentreascendentesedescendentes. Art. 1. 696. Odireito a prestacaodealimentosereciprocoentrepaisefilhos eextensivoatodososascendentes recaindoaobrigacaonosmaisproximosemgrau unsemfaltadeoutros. Art. 1. 697. Nafaltadosascendentescabeaobrigacaoaosdescendentes guardadaaordemdesucessaoe faltandoestes aosirmaos assimgermanoscomounilaterais. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1159Jaentrecolaterais haobrigacaoalimenticiaapenasentreosparentesde2 grau. Sendoassim sosepodecobraralimentosdoirmao otioeosobrinhosaopartesilegitimasparacobrancadealimentos. ParaoCC portanto oscolateraisde3 e4 graueosparentesporafinidadesnaoprestamalimentosentresi. MariaBereniceDiasdefendeque seocolateralde3 e4 temodireitoderecolheraherancasubsidiariamente podesertambemcondenadoapagaralimentoscombasenoprincipiodasolidariedadefamiliar. Aautoradefendequeosparentesporafinidadetambemteriamobrigacaodepagarereceberalimentos. 5. 3. 2. Fundamentosdosalimentosentreascendentesedescendentesa Poderfamiliar quandocredortiverate18anos hapresuncaodenecessidade razaopelaqualoalimentandonaoprecisaprovaranecessidadedosalimentos poisepresumida b Regrasdeparentesco quandoocredortivermaisde18anos haveranecessidadedeprovaranecessidadedosalimentos. Dessaforma nopoderfamiliar anecessidadeepresumidaporlei. Naregradeparentesco enecessariaprovadanecessidade mutacaono onusdaprovadanecessidade. Amaioridadecivilextingueautomaticamenteosalimentos Nao. Amaioridadecivil porsiso naoecausadeexclusaodosalimentos. Comamaioridade hamodificacaodanaturezadosalimentos quedeixamdeserregidospelopoderfamiliarepassamaserregidospelaregradoparentesco aqualexigeprovadanecessidade. Sumula358doSTJ. Ocancelamentodepensaoalimenticiadefilhoqueatingiuamaioridadeestasujeito a decisaojudicial mediantecontraditorio aindaquenospropriosautos. Amaioridadecivileacapacidade emtese depromocaoaopropriosustento porsiso naosaocapazesdedesconstituiraobrigacaoalimentar devendohaverprovapre-constituidadaausenciadenecessidadedosalimentos. STJ. 4 Turma. HC908. 346-PR Rel. Min. RaulAraujo Rel. paraacordaoMin. AntonioCarlosFerreira julgadoem1382024 Info822. Aregradealimentosentreparentesseaplicaaosascendentes naoesquecerasolidariedadenoestatutodoidoso. Osalimentosentreparentestambempodemserfixadosnocasodeguardaetutela verECA. OBS. Onaopagamentodaobrigacaoalimenticianaoimplicanaperdadodireitodevisitas ateporqueodireitodevistaedofilhoenaodopai. Seretirarodireitodevisita ofilhoserasancionadoduasvezes ouseja ficarasemveropaiesemreceberosalimentos. Dauniaohomoafetiva podehaverafixacaodealimentos. Comoesseassuntofoicobradoemconcursos CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1160 VUNESP 2024 MPERJ PromotordeJustica Ocancelamentodepensaoalimenticiadefilhoqueatingiuamaioridadeeautomatico sendonecessariadecisaojudicial mediantecontraditorio nospropriosautos paraasuamanutencao. Errado. VUNESP 2023 MPESP PromotordeJustica Aobrigacaoalimentardopaiemrelacaoaosfilhoscessaautomaticamentecomoadventodamaioridade. Errado. FCC 2022 DPEPB DefensorPublico Jose paideAntonio compareceunaDefensoriaPublicadeJoaoPessoarelatandoqueseufilhocompletou18anos motivopeloqualnaopretendiamaispagaralimentos. Nessecaso ocancelamentodapensaoalimenticiaestacondicionado a decisaojudicial mediantecontraditorio tendoemvistaqueaobrigacaoalimentarnaoseextinguedeformaautomatica. Correto. ALIMENTOSGRAVIDICOS NASCITUROOUMAE Nocasodealimentosgravidicos dequemealegitimidade Dispoemosarts. 1 e6 daLei11. 8042008 Art. 1 EstaLeidisciplinaodireitodealimentosdamulhergestanteeaformacomoseraexercido. Art. 6 Convencidodaexistenciadeindiciosdapaternidade ojuizfixaraalimentosgravidicosqueperduraraoateonascimentodacrianca sopesandoasnecessidadesdaparteautoraeaspossibilidadesdapartere. Paragrafounico. Aposonascimentocomvida osalimentosgravidicosficamconvertidosempensaoalimenticiaemfavordomenoratequeumadaspartessoliciteasuarevisao. Nota-se portanto quehaumacontradicaoentreosdispositivoslegaismencionados. Preceitua ainda oart. 2 daLei11. 8042008 Art. 2 OsalimentosdequetrataestaLeicompreenderaoosvaloressuficientesparacobrirasdespesasadicionaisdoperiododegravidezequesejamdeladecorrentes daconcepcaoaoparto inclusiveasreferentes a alimentacaoespecial assistenciamedicaepsicologica examescomplementares internacoes parto medicamentosedemaisprescricoespreventivaseterapeuticasindispensaveis ajuizodomedico alemdeoutrasqueojuizconsiderepertinentes. Paragrafounico. Osalimentosdequetrataesteartigoreferem-se a partedasdespesasquedeverasercusteadapelofuturopai considerando-seacontribuicaoquetambemdeveraserdadapelamulhergravida naproporcaodosrecursosdeambos. Paraaconcessaodosalimentosgravidicos bastaacomprovacaodosrequisitosdascautelares merosindicios. Lembre-sedequeretroagem a datadaconcepcao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1161Umavezfixadosalimentosgravidicospelojuiz senaohouverimpugnacaonomomentodonascimento osalimentosseraoconvertidosautomaticamenteemdefinitivos. Oprazodedefesadoreuesomentede5dias. Art. 7oOreuseracitadoparaapresentarrespostaem5 cinco dias. Osalimentosgravidicospodemserfixadosemrelacaoaduasoumaispessoas istoe detodosossupostospais. E quandosedescobrirquemeopai nenhumdosobrigadospoderacobrardooutroaquiloqueprestouatitulodealimentos umavezqueelessaoirrepetiveis. IM POSSIBILIDADEDEALIMENTOSPARAANIMAISDEESTIMACAONaoepossivelaplicarporanalogiaasdisposicoesacercadapensaoalimenticia baseadanafiliacaoeregidapeloDireitodeFamilia aosanimaisdeestimacaoadquiridosduranteuniaoestavelAsdespesascomocusteiodasubsistenciadosanimaissaoobrigacoesinerentes a condicaodedono comoseda naturalmentecomosbensemgeral. Enquantovigenteauniaoestavel eindiscutivelqueestasdespesaspodemedevemserpartilhadasentreoscompanheiros naformadoart. 1. 315doCodigoCivil. Aposadissolucaodauniaoestavel estaobrigacaodesustentarospetspodeounaosubsistir adependerdoqueaspartesvoluntariamenteestipularem. Se emvirtudedofimdauniao aspartes aindaqueverbalmenteouateimplicitamente convencionarem decomumacordo queoanimaldeestimacaoficaracomumdeles estepassaraaserseuunicodono queteraobonusdedesfrutardesuacompanhia arcando poroutrolado sozinho comascorrelatasdespesas. Enquantoperduraroestadodemancomunhao ocoproprietarioqueassumirsozinhoasdespesasdobempertencenteemcondominio temoprazode3anos contadosdecadaparcelamensalidadepaga paraobterareparacaodosprejuizosgeradospelolocupletamentosemcausadooutroproprietario naproporcaodemetade. Independentementedomodocomoapretensaoeveiculadapelaparte esteeofundamentodopedido consoanteoordenamentojuridicoposto. Encerradooestadodemancomunhao aplica-seoprazoprescricionaltrienal a pretensaodequeoex-companheiroarquecomgastosdeanimaisdeestimacaoadquiridosduranteauniaoestavel nostermosdoart. 206 3 IV doCodigoCivil. STJ. 3 Turma. REsp1944228- SP Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva Rel. paraacordaoMin. MarcoAurelioBellizze julgadoem18102022 InfoEspecial9. 6. ASPECTOSPROCESSUAIS ALIMENTOS LEI5. 47868 NOTASINICIAISOsalimentossesubmetemaoprocedimentosumarissimo oquepermiteumamaiorceleridade jaqueosatosprocessuaissaoconcentrados. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1162Art. 1. Aacaodealimentosederitoespecial independentedepreviadistribuicaoedeanteriorconcessaodobeneficiodegratuidade. 1 Adistribuicaoseradeterminadaposteriormenteporoficiodojuizo inclusiveparaofimderegistrodofeito. 2 Apartequenaoestiveremcondicoesdepagarascustasdoprocesso semprejuizodosustentopropriooudesuafamilia gozaradobeneficiodagratuidade porsimplesafirmativadessascondicoesperanteojuiz sobpenadepagamentoateodecuplodascustasjudiciais. 3 Presume-sepobre ateprovaemcontrario quemafirmaressacondicao nostermosdestalei. 4 Aimpugnacaododireito a gratuidadenaosuspendeocursodoprocessodealimentoseserafeitaemautosapartados. PROCEDIMENTODAACAODEALIMENTOS6. 2. 1. PeticaoInicialApeticaoinicialserafirmadapelopropriointeressado assistidoporadvogado peloMinisterioPublicooupordefensorpublico. Art. 2 Ocredor pessoalmente ouporintermediodeadvogado dirigir-se-aaojuizcompetente qualificando-se eexporasuasnecessidades provando apenas oparentescoouaobrigacaodealimentardodevedor indicandoseunomeesobrenome residenciaoulocaldetrabalho profissaoenaturalidade quantoganhaaproximadamenteouosrecursosdequedispoe. 1 Dispensar-se-aaproducaoinicialdedocumentosprobatorios I - quandoexistenteemnotas registros reparticoesouestabelecimentospublicoseocorrerimpedimentooudemoraemextraircertidoes. II - quandoestiveremempoderdoobrigado asprestacoesalimenticiasoudeterceiroresidenteemlugarincertoounaosabido. 2 Osdocumentospublicosficamisentosdereconhecimentodefirma. 3 Seocredorcomparecerpessoalmenteenaoindicarprofissionalquehajaconcordadoemassisti-lo ojuizdesignaradesdelogoquemodevafazer. OSTF aoanalisaraconstitucionalidadedoart. 2 quepermiteaocredordealimentospleitearseusdireitossemaassistenciadeumadvogadonaaudienciainicia entendeuqueodispositivoecompativelcomaCF88. EcompativelcomaConstituicaoFederalde1988anormadaLein 5. 4781968quedispensaaassistenciadeadvogadonaaudienciainicialdoprocedimentoespecialdaacaodealimentos. STF. Plenario. ADPF591DF Rel. Min. CristianoZanin julgadoem19082024 Info1146. Segundooart. 201 III doECA oMinisterioPublicotemlegitimidadeparaproporacaodealimentosquandosetratardecriancaedeadolescente mesmoquetenhaDefensoriaPublicanacomarca. Art. 201. CompeteaoMinisterioPublico . . . III - promovereacompanharasacoesdealimentoseosprocedimentosdesuspensaoedestituicaodopatriopoderpoderfamiliar nomeacaoeremocaodetutores curadoreseguardiaes bemcomooficiaremtodososdemaisCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1163procedimentosdacompetenciadaJusticadaInfanciaedaJuventude ExpressaosubstituidapelaLein 12. 010 de2009 . . . Sumulan 594 OMinisterioPublicotemlegitimidadeativaparaajuizaracaodealimentosemproveitodecriancaouadolescenteindependentementedoexerciciodopoderfamiliardospais oudofatodeomenorseencontrarnassituacoesderiscodescritasnoart. 98doEstatutodaCriancaedoAdolescente oudequaisqueroutrosquestionamentosacercadaexistenciaoueficienciadaDefensoriaPublicanacomarca. Comoesseassuntofoicobradoemconcursos VUNESP 2024 MPERJ PromotordeJustica OMinisterioPubliconaotemlegitimidadeativaparaajuizaracaoexecucaodealimentosemfavordecriancaouadolescente. Errado. 6. 2. 2. CompetenciaEdodomiciliodoalimentando credor. Trata-sedecompetenciarelativa poisnaopodeserdeclaradadeoficio sumula33doSTJ. 6. 2. 3. FixacaodosalimentosprovisoriosedespachoinicialOjuiz aodespacharainicial mandaracitarodevedorefixaraosalimentosprovisorios. Sonaohaverafixacaodealimentosprovisorios seocredorassimrequerer. Art. 4 Asdespacharopedido ojuizfixaradesdelogoalimentosprovisoriosaserempagospelodevedor salvoseocredorexpressamentedeclararquedelesnaonecessita. Paragrafounico. Sesetratardealimentosprovisoriospedidospeloconjuge casadopeloregimedacomunhaouniversaldebens ojuizdeterminaraigualmentequesejaentregueaocredor mensalmente partedarendaliquidadosbenscomuns administradospelodevedor. 6. 2. 4. CitacaoNaacaodealimentos aregrageraleacitacaoviapostal. Art. 5 Oescrivao dentrode48 quarentaeoito horas remeteraaodevedorasegundaviadapeticaooudotermo juntamentecomacopiadodespachodojuiz eacomunicacaododiaehoradarealizacaodaaudienciadeconciliacaoejulgamento. 1. Nadesignacaodaaudiencia ojuizfixaraoprazorazoavelquepossibiliteaoreuacontestacaodaacaopropostaeaeventualidadedecitacaoporedital. 2. Acomunicacao queserafeitamedianteregistropostalisentodetaxasecomavisoderecebimento importaemcitacao paratodososefeitoslegais. 3. Seoreucriarembaracoesaorecebimentodacitacao ounaoforencontrado repetir-se-aadiligenciaporintermediodooficialdejustica servindodemandadoaterceiraviadapeticaooudotermo. 4. Impossibilitadaacitacaodoreuporqualquerdosmodosacimaprevistos seraelecitadoporeditalafixadonasededojuizoepublicado3CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1164 tres vezesconsecutivasnoorgaooficialdoEstado correndoadespesaporcontadovencido afinal sendopreviamenteacontajuntadaaosautos. 5. Oeditaldeveraconterumresumodopedidoinicial aintegradodespachoneleexarado adataeahoradaaudiencia. 6. Oautorseranotificadodadataehoradaaudiencianoatoderecebimentodapeticao oudalavraturadotermo. 7. Ojuiz aomarcaraaudiencia oficiaraaoempregadordoreu ou seomesmoforfuncionariopublico aoresponsavelporsuareparticao solicitandooenvio nomaximoateadatamarcadaparaaaudiencia deinformacoessobreosalarioouosvencimentosdodevedor sobaspenasprevistasnoart. 22destalei. 8. Acitacaodoreu mesmonocasodosartigos200e201doCodigodeProcessoCivil far-se-anaformado 2 doartigo5 destalei. 6. 2. 5. Audienciaunadeconciliacao instrucaoejulgamentoNessaaudiencia ojuiztentaraconciliar instruirejulgar. a Ojuizsopodedesmembraraaudienciaemcasodenecessidade. Art. 10. Aaudienciadejulgamentoseracontinua una mas senaoforpossivel pormotivodeforcamaior conclui-lanomesmodia ojuizmarcaraasuacontinuacaoparaoprimeirodiadesimpedido independentementedenovasintimacoes. b Cadainteressadolevasuastestemunhas. Art. 8. AutoreReucomparecerao a audienciaacompanhadosdesuastestemunhas 3 tres nomaximo apresentando nessaocasiao asdemaisprovas. c Seoautornaocomparecer seradeterminadooarquivamentodoprocesso. Art. 7 Onaocomparecimentodoautordeterminaoarquivamentodopedido eaausenciadoreuimportaemrevelia alemdeconfissaoquanto a materiadefato. d Onaocomparecimentodoreugerarevelia. Noentanto issonaoimplicanaconfissaofictaporquesetratadedireitoindisponivel art. 345 II doCPC. Art. 345. Arevelianaoproduzoefeitomencionadonoart. 344se I - havendopluralidadedereus algumdelescontestaraacao II - olitigioversarsobredireitosindisponiveis Dessaforma arevelianaogerapresuncaodeveracidade continuandooautorobrigadoaprovarosfatosalegados. Naosedeveconfundirareveliacomosefeitosdarevelia. Seoreucomparecersemoadvogadopoderahaverconciliacao mascasonaohajaconciliacao ojuizdeverareconhecerobrigatoriamenteareveliaemrazaodoreunaopodercontestar naoejuspostulandi. e AlegacoesfinaisCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1165Comoditoacima audienciauna asalegacoesfinais oparecerdoMPeasentencadevemocorrernapropriaaudiencia sopodendohaverdesmembramentoemcasodenecessidade exemplo necessidadedeprovapericial. Art. 11. Terminadaainstrucao poderaoasparteseoMinisterioPublicoaduziralegacoesfinais emprazonaoexcedentede10 dez minutosparacadaum. Paragrafounico. Emseguida ojuizrenovaraapropostadeconciliacaoe naosendoaceita ditarasuasentenca queconterasucintorelatoriodoocorridonaaudiencia. 6. 2. 6. SentencaerecursoHapossibilidadedeconcessaodeliminar. Nasentencaojuiznaoestalimitadoaopedidodoautor razaopelaqualnaoexistenulidadeporsentencaultrapetita umavezqueosalimentossaofixadospelojuiz. a SentencadeprocedenciaSeasentencafordeprocedencia orecursoserarecebidomeramentenoefeitodevolutivoparaqueosalimentospossamserexecutados execucaodefinitiva. Art. 14. Dasentencacaberaapelacaonoefeitodevolutivo. Aleidealimentosfixoucomoparametroparaaestipulacaodapensaoalimenticiaumbinomio queacaboutransformadoemtrinomiopeloCC. Obinomioquedeveriaseranalisadopelojuizeraanecessidadedequemrecebe credor ecapacidadedequempresta devedor. Art. 1. 694. Podemosparentes osconjugesoucompanheirospedirunsaosoutrososalimentosdequenecessitemparaviverdemodocompativelcomasuacondicaosocial inclusiveparaatender asnecessidadesdesuaeducacao. 1 Osalimentosdevemserfixadosnaproporcaodasnecessidadesdoreclamanteedosrecursosdapessoaobrigada. 2 Osalimentosseraoapenasosindispensaveis a subsistencia quandoasituacaodenecessidaderesultardeculpadequemospleiteia. Agora alemdessesdoiselementos exige-setambemproporcionalidade. Ouseja osalimentossesubmetemaumaregradecapacidade necessidadeeproporcionalidaderazoabilidade trinomio. b SentencadeimprocedenciaSeasentencafordeimprocedencia orecursoserarecebidonoseuduploefeito. Osalimentosprovisoriospodemsermantidoscasoojuiznaovenhaacassa-losexpressamentenasentenca. Asentencafazcoisajulgadamaterial. Esseprocedimentoseaplica asacoesderevisaoeofertadealimentos. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 11666. 2. 7. ExecucaoAexecucaodaobrigacaoalimenticiaadmitequatrodiferentespossibilidades Descontoemfolhadepagamento somenteparaosalimentosvincendos Descontoemoutrasrendas somenteparaosalimentosvincendos Execucaocoercaopatrimonial - penhora alimentosvencidosenaopagos Prisaocivil alimentosvencidosenaopagosnosultimos3meses. Naoseaplicaoprincipiodaexecucaopelomeiomenosgravoso. Oexequenteescolheaformacomoquerexecutar. 1e2saoparadividasvincendas3e4saoparadividasvencidasQuemescolheisso Oart. 805doCPCpreve queaexecucaodeveserpelomeiomenosgravoso. Contudo nosalimentos ocredorequemescolheamaneiraqueelequerreceber. Ex. Odescontoemfolhaeapenhora. Ointeresseedocredor. Emarremate oSTJjasemanifestousobreapossibilidade ounao deoalimentanteproporacaodeexigircontascontraaguardia domenoralimentadoparaobtencaodeinformacoesacercadadestinacaodapensaopagamensalmente. Oalimentantepodeproporacaodeexigircontascontraaguardia domenoralimentadoparaobtencaodeinformacoesacercadadestinacaodapensaopagamensalmente 4 TurmadoSTJ SIMOgenitorpodeproporacaodeprestacaodecontasemfacedooutrogenitorrelativamenteaosvaloresdecorrentesdepensaoalimenticia. OCodigoCivilpreve que aposcessaracoabitacaodosgenitorespeladissolucaodasociedadeconjugal ospaiscontinuamcomodeverdesustentarosfilhos. Opaiouamaequenaoficarnacompanhiadosfilhoscumpriraessedeverpormeiodaprestacaodealimentos art. 1. 703. Poroutrolado opaiouamaequenaoficarcomaguardadofilhotemodireito-deverdefiscalizaramanutencaoeaeducacaodesuaprole art. 1. 589. Opoder-deverfiscalizatoriodogenitorquenaodetemaguardacomexclusividadetemporobjetivoevitarqueocorramabusosedesviosdefinalidadenoquetange a administracaodapensaoalimenticia. Paraisso essegenitorpoderaverificarseasdespesasegastosestaosendorealizadosparamanutencaoeeducacaodaprole. STJ. 4 Turma. REsp1. 911. 030-PR Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem01062021 Info699. 3 TurmadoSTJ NAOCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1167Oalimentantenaopossuiinteresseprocessualemexigircontasdadetentoradaguardadoalimentando. Aacaodeprestacaodecontastemafinalidadededeclararaexistenciadeumcreditooudebitoentreaspartes. Nasobrigacoesalimentares naohasaldoaserapuradoemfavordoalimentante porquanto cumpridaaobrigacao naoharepeticaodevalores. Aacaodeprestacaodecontaspropostapeloalimentanteeviainadequadaparafiscalizacaodousoderecursostransmitidosaoalimentandopornaogerarcreditoemseufavorenaorepresentarutilidadejuridica. Oalimentantenaopossuiinteresseprocessualemexigircontasdadetentoradaguardadoalimentandoporque umavezcumpridaaobrigacao averbanaomaiscompoeoseupatrimonio remanescendoapossibilidadedediscussaodomontanteemjuizocomamplainstrucaoprobatoria. STJ. 3 Turma. REsp1767456-MG Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem25112021 Info720. 7. COBRANCADOSALIMENTOSNOCPC2015 MARIABERENICEDIAS Naohanadamaisurgentedoqueodireitoaalimentos pelosimplesfatodeasseguraravidaegarantirasobrevivencia. Noentanto oCPC2015pareceterseolvidadodaresponsabilidadedoEstadodegarantir domodomaiscelerepossivel tantoabuscadosalimentoscomooseuadimplemento. Deformaparaladeinusitadaeconferidasobrevivencia a LeideAlimentos Lei5. 4781968 quejaseencontravaemestadoterminal art. 693 paragrafounico doCPC. Bastaatentarquepermite a partedirigir-sediretamenteaojuiz propondoaacaoverbalmenteesemrepresentacaodeadvogado. Art. 693. . . . Paragrafounico. Aacaodealimentoseaqueversarsobreinteressedecriancaoudeadolescenteobservaraooprocedimentoprevistoemlegislacaoespecifica aplicando-se noquecouber asdisposicoesdesteCapitulo. Aleiprocessualtomaparasitaosoaexecucaodosalimentos revogandoosartigos16a18daleideAlimentos CPC1. 072 V. Dedicaumcapituloaocumprimentodesentencaededecisaointerlocutoria CPC528a533 eoutroparaaexecucaodetituloexecutivoextrajudicial CPC911a913. Seocredordispuserdeumtituloexecutivo judicialouextrajudicial podebuscarsuaexecucaopeloritodaprisao arts. 528e911doCPC oudaexpropriacao arts. 528 8 edoCPC bemcomopodepleitearodescontonafolhadepagamentododevedor arts. 529e912doCPC. Art. 528. Nocumprimentodesentencaquecondeneaopagamentodeprestacaoalimenticiaoudedecisaointerlocutoriaquefixealimentos ojuiz arequerimentodoexequente mandaraintimaroexecutadopessoalmentepara em3 tres dias pagarodebito provarqueofezoujustificaraimpossibilidadedeefetua-lo. 1oCasooexecutado noprazoreferidonocaput naoefetueopagamento naoprovequeoefetuouounaoapresentejustificativadaimpossibilidadedeCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1168efetua-lo ojuizmandaraprotestaropronunciamentojudicial aplicando-se noquecouber odispostonoart. 517. 2 Somenteacomprovacaodefatoquegereaimpossibilidadeabsolutadepagarjustificaraoinadimplemento. 3oSeoexecutadonaopagarouseajustificativaapresentadanaoforaceita ojuiz alemdemandarprotestaropronunciamentojudicialnaformado 1o decretar-lhe-aaprisaopeloprazode1 um a3 tres meses. 4oAprisaoseracumpridaemregimefechado devendoopresoficarseparadodospresoscomuns. 5oOcumprimentodapenanaoeximeoexecutadodopagamentodasprestacoesvencidasevincendas. 6oPagaaprestacaoalimenticia ojuizsuspenderaocumprimentodaordemdeprisao. 7oOdebitoalimentarqueautorizaaprisaocivildoalimentanteeoquecompreendeateas3 tres prestacoesanterioresaoajuizamentodaexecucaoeasquesevenceremnocursodoprocesso. 8oOexequentepodeoptarporpromoverocumprimentodasentencaoudecisaodesdelogo nostermosdodispostonesteLivro TituloII CapituloIII casoemquenaoseraadmissivelaprisaodoexecutado e recaindoapenhoraemdinheiro aconcessaodeefeitosuspensivo a impugnacaonaoobstaaqueoexequentelevantemensalmenteaimportanciadaprestacao. 9oAlemdasopcoesprevistasnoart. 516 paragrafounico oexequentepodepromoverocumprimentodasentencaoudecisaoquecondenaaopagamentodeprestacaoalimenticianojuizodeseudomicilio. Art. 529. Quandooexecutadoforfuncionariopublico militar diretorougerentedeempresaouempregadosujeito a legislacaodotrabalho oexequentepoderarequererodescontoemfolhadepagamentodaimportanciadaprestacaoalimenticia. 1oAoproferiradecisao ojuizoficiara a autoridade a empresaouaoempregador determinando sobpenadecrimededesobediencia odescontoapartirdaprimeiraremuneracaoposteriordoexecutado acontardoprotocolodooficio. 2oOoficioconteraonomeeonumerodeinscricaonoCadastrodePessoasFisicasdoexequenteedoexecutado aimportanciaaserdescontadamensalmente otempodesuaduracaoeacontanaqualdeveserfeitoodeposito. 3oSemprejuizodopagamentodosalimentosvincendos odebitoobjetodeexecucaopodeserdescontadodosrendimentosourendasdoexecutado deformaparcelada nostermosdocaputdesteartigo contantoque somado a parceladevida naoultrapassecinquentaporcentodeseusganhosliquidos. Art. 530. Naocumpridaaobrigacao observar-se-aodispostonosarts. 831eseguintes. Art. 911. Naexecucaofundadaemtituloexecutivoextrajudicialquecontenhaobrigacaoalimentar ojuizmandaracitaroexecutadopara em3 tres dias efetuaropagamentodasparcelasanterioresaoiniciodaexecucaoedasquesevenceremnoseucurso provarqueofezoujustificaraimpossibilidadedefaze-lo. Paragrafounico. Aplicam-se noquecouber os 2oa7odoart. 528. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1169Art. 912. Quandooexecutadoforfuncionariopublico militar diretorougerentedeempresa bemcomoempregadosujeito a legislacaodotrabalho oexequentepoderarequererodescontoemfolhadepagamentodepessoaldaimportanciadaprestacaoalimenticia. 1oAodespacharainicial ojuizoficiara a autoridade a empresaouaoempregador determinando sobpenadecrimededesobediencia odescontoapartirdaprimeiraremuneracaoposteriordoexecutado acontardoprotocolodooficio. 2oOoficioconteraosnomeseonumerodeinscricaonoCadastrodePessoasFisicasdoexequenteedoexecutado aimportanciaaserdescontadamensalmente acontanaqualdeveserfeitoodepositoe seforocaso otempodesuaduracao. Aexecucaodealimentosmediantecoacaopessoal arts. 528 3 e911 paragrafounico doCPC eaunicadashipotesesdeprisaopordividaadmitidapelaConstituicaoFederalquesubsiste art. 5 LXVII daCF. Ajurisprudenciaacaboucomapossibilidadedaprisaododepositarioinfiel. Pelanovasistematica epossivelbuscaracobrancadealimentosporquatroprocedimentos a detituloexecutivoextrajudicial medianteacaojudicialvisandoacobrancapeloritodaprisao art. 911doCPC b detituloexecutivoextrajudicial peloritodaexpropriacao CPC913 c cumprimentodesentencaoudecisaointerlocutoriaparaacobrancadealimentospeloritodaprisao art. 928doCPC d cumprimentodesentencaoudecisaointerlocutoriaparaacobrancadosalimentospeloritodaexpropriacao art. 530doCPC. Aeleicaodamodalidadedecobrancadependetantodasedeemqueosalimentosestaoestabelecidos titulojudicialouextrajudicial comodoperiodoqueestasendocobrado sesuperiorouinferioratresmeses. Naohacomorestringirousodaviaexecutivapeloritodaprisaoaosalimentosestabelecidosemtituloexecutivoextrajudicialeaosfixadosemsentencadefinitivaouemdecisaointerlocutoriairrecorrivel. Detodoequivocadaatentativaderestringiracobrancadealimentossujeitosarecurso a viaexpropriatorio art. 528 8 doCPC. Ocumprimentodasentencadefinitivaoudeacordojudicialdeveserpromovidonosmesmosautosdaacaodealimentos art. 531 2 doCPC. Aexecucaodosalimentosprovisoriosedasentencasujeitaarecurso seprocessaemautosapartados art. 531 1 doCPC. Japaraexecutaracordoextrajudicialenecessarioousodoprocessoexecutorioautonomo art. 911doCPC. Havendoparcelasantigaseatuais naoconseguiuolegisladorencontrarumasaida. Parecequecontinuaaserindispensavelqueocredorproponhaduplaexecucoes oquesooneraasparteseafogaajustica. Anaoserqueacobrancasejafeitaemsequencia. Frustradaaviadaprisao aexecucaoseguepeloritodaexpropriacao art. 530doCPC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1170Aleidapreferenciaaopagamentofeitoporterceiro retencaodiretamentederendimentosoudaremuneracaodoexecutado mediantedescontoemfolha. Talgeraaobrigacaodoempregadoroudoentepublico paraquemoalimentantetrabalha deprocederaodesconto apartirdaprimeiraremuneracaodoexecutado percebidadepoisdeprotocoladoooficiodojuiz sobpenadecrimededesobediencia art. 912 1 doCPC alemdepoderserdemandadoporperdasedanos. Aindaquetenhaodemandadobensparagarantiraexecucao epossivelopagamentomediantedescontoemfolha art. 529doCPC. Naosetratademodalidademaisgravosaaodevedor art. 805doCPC eatende comvantagem a necessidadedoalimentado naosejustificandoqueaguardeaalienacaodebensemhastapublicaparareceberocredito. Alemdasparcelasmensaispodeserabatidodosganhosdoalimentante odebitoexecutado deformaparcelada contantoquenaoultrapasse50 deseusganhosliquidos art. 529 3 doCPC. Apesardeosalarioserimpenhoravel art. 833 IV doCPC arestricaonaoexisteemsetratandodedividaalimentar art. 833 2 doCPC. Buscadoocumprimentodasentencaoudedecisaointerlocutoria seodevedornaopagarenemjustificaroinadimplemento cabeaojuiz deoficio determinaroprotestodoprocedimentojudicial art. 528 1 doCPC. Afaltadeexpressaremissaoatalprovidencia naoimpedeoprotestoquandodaexecucaodealimentosestabelecidosemtituloexecutivoextrajudicial art. 911 paragrafounico doCPC. Emqualquerhipotesedecobrancaocredorpodeobtercertidaocomprobatoriadadividaalimentarparaaverbarnoregistrodeimoveis noregistrodeveiculosounoregistrodeoutrosbenssujeitosapenhora arrestoouindisponibilidade art. 828doCPC. Tambemepossivelseradividainscritanosservicosdeprotecaoaocredito comoSPCeSERASA. Flagradacondutaprocrastinatoriadoexecutado havendoindiciosdapraticadocrimedeabandonomaterial cabeaojuizdarcienciaaoMinisterioPublico art. 532doCPC. Porfim oSTJtementendidopelapossibilidade inclusive deconjugacaodemaisdeumaformadeexecucao Nacobrancadeobrigacaoalimentar ecabivelacumulacaodasmedidasexecutivasdecoercaopessoaledeexpropriacaono ambitodomesmoprocedimentoexecutivo desdequenaohajaprejuizoaodevedornemocorraqualquertumultoprocessual. STJ. 4 Turma. REsp1930593MG Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem982022 Info744. Eadmissivelacumulacao emummesmoprocesso decumprimentodesentencadeobrigacaodepagaralimentosatuais sobatecnicadaprisaocivil ealimentospreteritos sobatecnicadapenhoraedaexpropriacao. STJ. 3 Turma. REsp2004516RO Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem18102022 Info756. CUMPRIMENTODASENTENCACS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1171Osalimentosfixadosjudicialmente querporsentenca queremdecisaointerlocutoriaestabelecendoalimentosprovisorios podemserexigidostantopeloritodaprisaocomodaexpropriacao arts. 528a533doCPC. Art. 528. Nocumprimentodesentencaquecondeneaopagamentodeprestacaoalimenticiaoudedecisaointerlocutoriaquefixealimentos ojuiz arequerimentodoexequente mandaraintimaroexecutadopessoalmentepara em3 tres dias pagarodebito provarqueofezoujustificaraimpossibilidadedeefetua-lo. 1oCasooexecutado noprazoreferidonocaput naoefetueopagamento naoprovequeoefetuouounaoapresentejustificativadaimpossibilidadedeefetua-lo ojuizmandaraprotestaropronunciamentojudicial aplicando-se noquecouber odispostonoart. 517. 2oSomenteacomprovacaodefatoquegereaimpossibilidadeabsolutadepagarjustificaraoinadimplemento. 3oSeoexecutadonaopagarouseajustificativaapresentadanaoforaceita ojuiz alemdemandarprotestaropronunciamentojudicialnaformado 1o decretar-lhe-aaprisaopeloprazode1 um a3 tres meses. 4oAprisaoseracumpridaemregimefechado devendoopresoficarseparadodospresoscomuns. 5oOcumprimentodapenanaoeximeoexecutadodopagamentodasprestacoesvencidasevincendas. 6oPagaaprestacaoalimenticia ojuizsuspenderaocumprimentodaordemdeprisao. 7oOdebitoalimentarqueautorizaaprisaocivildoalimentanteeoquecompreendeateas3 tres prestacoesanterioresaoajuizamentodaexecucaoeasquesevenceremnocursodoprocesso. 8oOexequentepodeoptarporpromoverocumprimentodasentencaoudecisaodesdelogo nostermosdodispostonesteLivro TituloII CapituloIII casoemquenaoseraadmissivelaprisaodoexecutado e recaindoapenhoraemdinheiro aconcessaodeefeitosuspensivo a impugnacaonaoobstaaqueoexequentelevantemensalmenteaimportanciadaprestacao. 9oAlemdasopcoesprevistasnoart. 516 paragrafounico oexequentepodepromoverocumprimentodasentencaoudecisaoquecondenaaopagamentodeprestacaoalimenticianojuizodeseudomicilio. Art. 529. Quandooexecutadoforfuncionariopublico militar diretorougerentedeempresaouempregadosujeito a legislacaodotrabalho oexequentepoderarequererodescontoemfolhadepagamentodaimportanciadaprestacaoalimenticia. 1oAoproferiradecisao ojuizoficiara a autoridade a empresaouaoempregador determinando sobpenadecrimededesobediencia odescontoapartirdaprimeiraremuneracaoposteriordoexecutado acontardoprotocolodooficio. 2oOoficioconteraonomeeonumerodeinscricaonoCadastrodePessoasFisicasdoexequenteedoexecutado aimportanciaaserdescontadamensalmente otempodesuaduracaoeacontanaqualdeveserfeitoodeposito. 3oSemprejuizodopagamentodosalimentosvincendos odebitoobjetodeexecucaopodeserdescontadodosrendimentosourendasdoexecutado deformaparcelada nostermosdocaputdesteartigo contantoque somado a parceladevida naoultrapassecinquentaporcentodeseusganhosliquidos. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1172Art. 530. Naocumpridaaobrigacao observar-se-aodispostonosarts. 831eseguintes. Art. 531. OdispostonesteCapituloaplica-seaosalimentosdefinitivosouprovisorios. 1oAexecucaodosalimentosprovisorios bemcomoadosalimentosfixadosemsentencaaindanaotransitadaemjulgado seprocessaemautosapartados. 2oOcumprimentodefinitivodaobrigacaodeprestaralimentosseraprocessadonosmesmosautosemquetenhasidoproferidaasentenca. Art. 532. Verificadaacondutaprocrastinatoriadoexecutado ojuizdevera seforocaso darcienciaaoMinisterioPublicodosindiciosdapraticadocrimedeabandonomaterial. Art. 533. Quandoaindenizacaoporatoilicitoincluirprestacaodealimentos caberaaoexecutado arequerimentodoexequente constituircapitalcujarendaassegureopagamentodovalormensaldapensao. 1oOcapitalaqueserefereocaput representadoporimoveisoupordireitosreaissobreimoveissuscetiveisdealienacao titulosdadividapublicaouaplicacoesfinanceirasembancooficial serainalienaveleimpenhoravelenquantoduraraobrigacaodoexecutado alemdeconstituir-seempatrimoniodeafetacao. 2oOjuizpoderasubstituiraconstituicaodocapitalpelainclusaodoexequenteemfolhadepagamentodepessoajuridicadenotoriacapacidadeeconomicaou arequerimentodoexecutado porfiancabancariaougarantiareal emvaloraserarbitradodeimediatopelojuiz. 3oSesobreviermodificacaonascondicoeseconomicas poderaaparterequerer conformeascircunstancias reducaoouaumentodaprestacao. 4oAprestacaoalimenticiapoderaserfixadatomandoporbaseosalario- minimo. 5oFindaaobrigacaodeprestaralimentos ojuizmandaraliberarocapital cessarodescontoemfolhaoucancelarasgarantiasprestadas. Daformacomoestadito aviaexecutoriasobaameacadeprisaososeriapossivelnocumprimentodesentencadefinitivaoudedecisaointerlocutoriairrecorrivel. Pelojeito naosepoderiadaroutrainterpretacao a expressao desdelogo constantenoart. 528 8 doCPC. Ouseja assentencaseasdecisoesdeferindoalimentosprovisoriossujeitasarecurso naopermitiriamabuscadoadimplementoporestavia. Noentanto edetododescabidoedesarrazoadofazerestaleituradoindigitadodispositivolegal. Querpelanaturezadaobrigacaoquedizcomodireito a vida querporqueaConstituicaoFederalnaofazestadistincaoaoadmitiroencarceramentododevedordealimentos art. 5 LXVII daCF. Cabeatentarqueosalimentossaoirrepetiveis tantoqueadecisaoquereduzouextingueaobrigacaoalimentarnaodispoedeefeitoretroativo. Alemdisso demodoexpresso easseguradaabuscadocumprimentodealimentosprovisorios art. 531doCPC bemcomodosfixadosemsentencaaindanaotransitadaemjulgado art. 531 1 doCPC. Osalimentosprovisorios fixadosliminarouincidentalmente emdecisaointerlocutoriasujeitaarecurso podemsercobradosporqualquerdasmodalidadesexecutorias. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1173Damesmaforma ecabivelaexecucaodasentencarecorrivel art. 531 1 doCPC. Comoaapelacaonaodispoedeefeitosuspensivo art. 1. 012 II doCPC podehaverabuscadopagamentoantesdeosalimentossetornaremdefinitivos querpeloritodaprisao querpelodaexpropriacao. Ocredorsomentepodeoptarpelacobrancasobpenadeprisao art. 528 3 doCPC quanto asprestacoesvencidasatetresmesesantesdoajuizamentodaexecucao art. 528 7 doCPC. Masbastaoinadimplementodeummesparaocredorbuscaroadimplemento poisafomenaopodeesperar. Mesmocomrelacao asprestacoesrecentes independentedoperiodododebito ocredorpodepreferiroritoexpropriatorio arts. 831eseguintesdoCPC. Eesteeounicojeitodebuscaracobrancase naofoiaceitaajustificativaapresentadaodevedor art. 528 3 doCPC ouseelejacumpriuapenadeprisaoenaopagou art. 530doCPC. Aexecucaodosalimentosprovisoriosedosestabelecidosemsentencasujeitaarecursoseprocessamemautosapartados art. 531 1 doCPC. Acobrancadosalimentosfixadosemsentencadefinitivadeveserbuscadanosmesmosautos art. 531 2 doCPC. Paraocumprimentodasentencasobpenadeprisao oexecutadodeveserintimadopessoalmentepara noprazodetresdias pagar provarquejapagououjustificaraimpossibilidadeabsolutadeefetuaropagamento art. 528doCPC. Mantendo-seomisso ojuizdetermina deoficio oprotestodopronunciamentojudicial art. 528 1 doCPC edecretadaaprisaododevedorpeloprazodeumatresmeses art. 528 3 doCPC. Aprisaocivilsopodeserdecretadadiantedoinadimplementodecreditoestritamentealimentar. Assim seodevedordepositaaimportanciadevidaaestetitulo masnaopagaoshonorariosouasdespesasprocessuais naoepossiveldecretaroumanteraprisao. Pagooprincipalenaofeitoopagamentodasverbassucumbenciais prossegueaexecucaoparaacobrancadoencargomoratoriopeloritodaexpropriacao. EXECUCAODETITULOEXTRAJUDICIALNaodistinguealeiaorigemdotituloquedaensejo a cobrancadaobrigacaoalimentar sejudicialouextrajudicial paraquesejausadaaviaexpropriatoriaouaexecutoriadecoacaopessoal. Naososentencas tambemtitulosexecutivosextrajudiciais permitemameacarodevedorcomaprisao art. 911doCPC. Saotitulosexecutivosextrajudiciais aescriturapublica odocumentoparticularassinadopelodevedoreduastestemunhas eatransacaoreferendadapeloMinisterioPublico DefensoriaPublica pelosadvogadosdaspartesoupelomediadorouconciliadorcredenciadopelotribunal art. 784IIaIV doCPC. Previstaemtaisdocumentosobrigacaoalimentar paraquesejabuscadaaexecucao querpeloritodaprisao querpelodaexpropriacao naoenecessariahomologacaojudicial masocredorprecisapromoverumaacaojudicial. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1174Quandooritoforodacoercaopessoal paracobrancadeatetresprestacoes oreuecitadoparapagaremtresdias justificaraimpossibilidadedefaze-loouprovarquejapagou. Acitacaodeveserpessoal pormeiodeoficialdejustica. Talaleinaodiz masaconclusaoelogica. Senocumprimentodasentencaaintimacaoepessoal art. 528doCPC nadajustificaposturadiferenciadaemsetratandodedividaassumidaextrajudicialmente. Buscadaaexecucaopeloritodaexpropriacao acitacaopodeserpelocorreio art. 246 I doCPC. Odevedortemoprazodetresdiasparapagaradividaeametadedoshonorarios art. 827 1 doCPC. Podeoporembargos a execucao independentementedepenhora art. 914doCPC noprazode15dias art. 915doCPC. Rejeitadososembargos oshonorariossaoelevadosate20 art. 827 2 doCPC. RITODACOACAOPESSOALOusodaformamaiseficazparagarantiropagamentodosalimentos aameacadeprisao eacessiveltantoparaacobrancadealimentosfixadosjudicialmente art. 528 3 doCPC comoemtituloexecutivoextrajudicial art. 911doCPC. Estaviaerestrita a cobrancadastresultimasprestacoesvencidasantesdoajuizamentodaexecucaoemaisasquesevenceremnocursodoprocesso art. 528 7 e911 paragrafounicodoCPC. Naohanecessidadedequeestejamvencidastresprestacoesparaocredorbuscaracobranca. Oinadimplementodeumaunicaparcelajaautorizaousodaviaexecutoria. Tambempodemsercobradasparcelasalternadas. Comoosalimentossedestinamagarantirasobrevivenciadocredor ovencimentoeantecipado. Adividaprecisaserpagadepronto equalqueratrasoautorizasuacobranca. Promovidaaexecucaoreferenteaumnumerosuperiordeparcelas cabeaojuizlimitarademanda sinalizandoaocredorparaquefacausodaviaexpropriatoriaquanto asparcelaspreteritas. Quandoemvez erelativizadoonumerodasparcelasvencidas admitindo-seaexecucaodequantidademaiordeprestacoes. Bastaaalegacaodequeademoradecorreudemanobraprocrastinatoriadodevedor. Dizaleique seoexequenteoptarpelacobranca desdelogo art. 528 8 doCPC somentepodefaze-lopeloritodaexpropriacao art. 523doCPC naosendoadmissivelaprisaodoexecutado. Ouseja alimentosnaodefinitivos estabelecidosemsentencaouemdecisaointerlocutoriaaindasujeitasarecurso naopoderiamsujeitarodevedor a prisao. Noentanto naohacomoexcluirdestamodalidadeexecutoria alimentosprovisorios comoexpressamenteprevisto art. 531doCPC. Oexecutadodevesercitadopessoalmentepara noprazodetresdias pagar provarquepagououjustificaraimpossibilidadedefaze-lo art. 528doCPC. Oprazoecontadodadatadajuntadadomandadodecitacao art. 241II doCPC. Casoacitacaoocorraporprecatoria oprazoteminicioquandoinformadoojuizdeprecantedeseucumprimento art. 232doCPC. Nadaimpedequeacitacaoocorraporhoracerta art. 252doCPC ateporquecostumaoexecutadoesquivar-sedooficialdejustica. Aindaquepoucoeficaz nadaobstaqueacitacaosejalevadaaefeitoporedital art. 256doCPC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1175RITODAEXPROPRIACAOParaacobrancadealimentosvencidoshamaisdetresmeses somenteepossivelousodaviaexpropriatoria independentementedesertituloexecutivojudicial art. 528 ouextrajudicial art. 911doCPC. Tratando-sedetituloexecutivoextrajudicial acobrancadependedaproposituradeexecucaojudicial art. 913doCPC porquantiacerta art. 824eseguintesdoCPC. Nainicialdeveocredorindicarosbensaserempenhorados art. 829 2 doCPC. Aodespacharainicialojuizfixa deplano honorariosadvocaticiosde10 art. 827doCPC. Oexecutadoecitadopelocorreio art. 246 I doCPC para emtresdias efetuaropagamentodadivida art. 827doCPC fluindooprazodadatadajuntadaaosautosdoavisoderecebimento art. 231 I doCPC. Procedendoaopagamentonesseprazo averbahonorariaereduzidapelametade art. 827 1 doCPC. Naoefetuadoopagamento ooficialdejusticaprocede a penhorae a avaliacaodosbens. Apreferenciaesemprepenhorardinheiro art. 835doCPC. Ocredorpode mensalmente levantarovalordoencargo art. 913doCPC. Quandosetratadecumprimentodasentenca oexecutadoeintimadoparapagarem15dias sobpenadeincidirmultade10 ehonorariosadvocaticiosemigualpercentual art. 523 1 doCPC alemdesesujeitar a penhora art. 831doCPC. Aintimacaoefeitanapessoadoadvogadoconstituido pormeiodepublicacaonodiariooficial art. 513 2 doCPC. QuandoodevedorforrepresentadopelaDefensoriaPublicaounaotiverrepresentantenosautos deveserintimadoporcartacomavisoderecebimento art. 513 2 II doCPC ouporedital seforrevel art. 513 2 IV doCPC. Amoraseconstituianteainerciadodevedorque depoisdeintimado deixafluiroperiodode15diassemprocederaopagamento art. 523doCPC. Diantedaomissao ovalordodebitoeacrescidodemultade10 edehonorariosde10 art. 523 1 doCPC. Omarcoinicialdeincidenciadamultaeaintimacaododevedor. Casoaexecucaosejalevadaaefeitoaposumanodotransitoemjulgadodasentenca aintimacaoaodevedorefeita pormeiodecartacomavisoderecebimento art. 513 4 doCPC. Acartadeveserencaminhadaaoenderecoconstantedosautos. Considera-serealizadaaintimacaoseodevedortivermudadoderesidenciasempreviacomunicacaoaojuizo art. 513 3 doCPC. Mantendo-seinerteodevedor deveserexpedidomandadodepenhoraeavaliacao seguindo-seosatosdeexpropriacao art. 523 3 e831. Naohanecessidadedeocredorpedir enemdeojuizdeterminartaisatos poisdevemserrealizados desdelogo. Odevedorpodeapresentarimpugnacao independentedapenhora alegandoostemasapontadosnorollegal art. 525 1 doCPC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1176Penhoradodinheiro mesmoqueaimpugnacaodisponhadeefeitosuspensivoepossivelmensalmenteolevantamentodovalordaprestacao art. 528 8 doCPC. Comosetratadecreditoalimentar descabeaimposicaodecaucao art. 521 I doCPC. E possivelapenhoradevencimentos subsidios soldos salarios remuneracoes proventosdeaposentadoria pensoes peculiosemontepios dasquantiasrecebidasporliberalidadedeterceiro aindaquedestinadasaosustentododevedoresuafamilia dosganhosdetrabalhadorautonomoedoshonorariosdeprofissionalliberal art. 833 IV doCPC. Tambemepossivelapenhora ateolimitede40salarios-minimos dodinheirodepositadoemcadernetadepoupanca art. 833 X doCPC. Aexpressaolegaleexemplificativa havendoapossibilidadedepenhoradenumerarioaplicadoemoutrasmodalidadesdeinvestimento. Sobreessesvaloresepossivelolevantamentomensaldoquantumdaprestacaoalimentar arts. 528 8 e913 doCPC. Bemcomoadeterminacaojudicialdeconstituicaodegarantiarealoufidejussoria LD21. Podemserpenhoradososfrutoserendimentosdosbensinalienaveis art. 834doCPC edeparceladosrendimentosourendasdoexecutado deformaparcelada contantoquenaoultrapasse50 deseusganhosliquidos art. 529 3 doCPC. Paraasseguraraconstricaodedinheiroemdepositoouaplicacaofinanceira cabeapenhoraonline art. 854doCPC erealizadapelopropriojuiz pormeioeletronico juntoaoBancoCentral Bacen dosvaloresexistentesemcontaseaplicacoesfinanceiras ateovalordodebito. Apenhoraonlinedeveserlevadaaefeitoantesmesmodacitacaododevedor paraevitarqueele mediantealguma pedalada facadesapareceronumerarioquedispoe. Impositivoquesecrieumsistemaparaqueapenhoradecotassociais deimoveisedeveiculostambemocorradeformaeletronica. Noprazode15diasdajuntadaaosautosdomandadodecitacao oexecutadopodeoferecerembargos a execucao art. 915doCPC independentementedepenhora depositooucaucao art. 914. Osembargosnaodispoemdeefeitosuspensivo art. 919doCPC. Noprazodosembargos oexecutado procedendoaodepositode30 dovalordaexecucao maiscustasehonorarios poderequereroparcelamentodosaldo emateseisparcelasmensais devendoovalorserdevidamentecorrigidoeacrescidodejurosdeumporcentoaomes art. 916doCPC. Aopcaopeloparcelamentoimportaemrenunciaaodireitodeoporembargos art. 916 6 doCPC. Porfaltadeprevisao atendenciaenaoadmitiropagamentoparceladonaexecucaodealimentospeloritodaprisao. Odeferimentodopedidodeparcelamentodependedaconcordanciadocredor art. 314doCC. Naoeumdireitododevedor. Oparcelamentonaoautorizaareducaodaverbahonoraria art. 827doCPC. Onaopagamento alemdeacarretarovencimentodasparcelassubsequentes levaaoprosseguimentodaexecucaoe a imposicaodemultade10 sobreovalornaopago art. 916 5 II doCPC. Rejeitadososembargos orecursonaodispoedeefeitosuspensivo art. 1. 012 III doCPC. Obempenhoradoealienadoemhastapublica vertendooprodutodavendaparaocredor. Aalienacaopodeserlevadaaefeitoporiniciativaparticulardocredor art. 880 doCPC. SendoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1177penhoradobemindivisivel aquotapartedocoproprietariooudoconjugealheio a execucaorecaisobreoprodutodaalienacaodobem art. 843doCPC. Naosoocredor tambemoseuconjuge companheiro ascendentesoudescendentespodemadjudicarobempenhoradoporpreconaoinferioraodaavaliacao art. 876 6 doCPC. Inadimplidaaobrigacaoalimentar oterceiroquepagarodebitorestasub-rogadonocredito bemcomonamodalidadeexecutoriaquelheeinerente. Assim deixandooalimentantedearcarcomapensao realizaopagamentoporoutrapessoa ficaelaautorizadaaproceder a cobrancanosmesmosautos aindaquenaopossaserutilizadooritoexecutoriodaprisao art. 778 IV doCPC. Aobrigacaososeextinguequandoodevedorpagarasparcelasvencidasetodasasquesevenceramduranteoprocessoemaishonorarios multaecustas art. 323doCPC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1178TUTELAECURATELA1. DIREITODEFAMILIAASSISTENCIALAtutelaeacuratelaconstitueminstitutosdedireitoassistencialparaadefesadosinteressesdosincapazes visando a realizacaodeatoscivisemseunome. Adiferencasubstancialentreasduasfigurasequeatutelaresguardaosinteressesdemenoresnaoemancipados naosujeitosaopoderfamiliar comointuitodeprotege-los. Porseuturno acuratelaecategoriaassistencialparaadefesadosinteressesdemaioresincapazes osquaissesubmetemaoprocedimentodeinterdicao conformeaindaprevistonoCPC. Oart. 1. 072 II doCPC2015revogouexpressamenteosarts. 1. 768a1. 773doCodigoCivil quetratavamdacuratela. CuriosoperceberquearecenteLei13. 1462015 queinstituiuoEstatutodaPessoacomDeficiencia alterouartigosdoCodigoCivilsobreamateria. Todavia algunsdessesdispositivosforamrevogadospeloCPC emumverdadeirocochilodolegisladorquegerouoatropelamentodeumanormajuridicaporoutra. Apriori parece-nosquetaisnormasdocitadoEstatutoteraovigenciaporcurtoperiodo apartirdasuaentradaemvigor noiniciodomesdejaneirode2016 ateodia18demarcode2016 quandopassaavigoraroCPC2015. Ademais semqualqueratropelamentolegislativo ocitadoEstatutodaPessoacomDeficienciaalteroudeformasubstancialotratamentorelativoaosabsolutaerelativamenteincapazes previstosnosarts. 3 e4 doCodigoCivil. Oobjetivofoiaplenainclusaosocialdaspessoasqueapresentemalgumtipodedeficiencia. Reafirme-se parafinsdidaticos quantoaosabsolutamenteincapazes passaramaserapenasosmenoresde16anos naohavendomaismencaoaosenfermosedeficientesmentaissemdiscernimentoparaapraticadosatosdavidacivil antigoincisoIIdoart. 3 doCodigoCivil. Alemdisso aspessoasqueporcausatransitoriaoudefinitivanaopuderemexprimirvontadedeixaramdecomporoincisoIIIdoart. 3 eagoraconstamdoart. 4 III comorelativamenteincapazes. Emsuma naoexistemmaispessoasmaioresquesaoincapazes. Emrelacao a pessoacomdeficiencia reafirme-sequesaoplenamentecapazes especialmenteparaatosexistenciaisdenaturezafamiliar. Conformeoart. 6 daLei13. 1462015 adeficiencianaoafetaaplenacapacidadecivildapessoa inclusivepara a Casar-seeconstituiruniaoestavel b Exercerdireitossexuaisereprodutivos c Exercerodireitodedecidirsobreonumerodefilhosedeteracessoainformacoesadequadassobrereproducaoeplanejamentofamiliar d Conservarsuafertilidade sendovedadaaesterilizacaocompulsoria CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1179e Exercerodireito a familiae a convivenciafamiliarecomunitaria ef Exercerodireito a guarda a tutela a curatelae a adocao comoadotanteouadotando emigualdadedeoportunidadescomasdemaispessoas. Eventualmente paranegociosjuridicosmaiscomplexos decunhopatrimonial apessoacomdeficienciapoderafazerusodatomadadedecisaoapoiada institutoqueaindaseraaquiestudado igualmenteincluidopelaLei13. 1462015. Noquedizrespeitoaosrelativamenteincapazes repise-sequenaohouvealteracaonosincisosI menoresentre16e18anos eIV prodigos doart. 4 doCC2002. Porem foiretiradaamencao aspessoascomdiscernimentomentalreduzidodoseuincisoII. Agorasomenteestaoexpressosnanormaosebrioshabituais alcoolatras eosviciadosemtoxicos. Ademais naohaprevisaoquantoaosexcepcionaissemdesenvolvimentocompleto incisoIIIdoart. 4 oquetinhaaplicacaoaoportadordeSindromedeDown. Opreceitopassouamencionaraspessoasqueporcausatransitoriaoudefinitivanaopuderemexprimirsuavontade conformeantesestavanoart. 3 III dacodificacaomaterial. Eventualmente comoqualqueroutrapessoa odeficientepoderaateseenquadraremqualquerumdessesincisosdoart. 4 dacodificacaomaterial. Todavia emregra econsideradocomoplenamentecapazparaosatoscivis reafirme-se. Emsuma houveumaverdadeirarevolucaonateoriadasincapacidades oquerepercutediretamenteparaosinstitutosdedireitoassistencial emespecialparaacuratela. 2. TUTELAINTRODUCAODeacordocomoCCtutelaeacolocacaodeummenororfaoemfamiliasubstituta. OCCpartedapremissadequeatutelaecuratelasaoinstitutosprotetivosdeumincapaz todavia atuandoemcamposdistintos. Observequeacuratelaecabivelsemprequealguemcommaiorde18sofredeincapacidadepsicologica. Atutela porseuturnoeumsucedaneodoPoderFamiliar eumsubstitutodoPoderfamiliar poiselasoabrangeomenororfaodepaiemaeouquetevepaiemaedestituidosdoPoderFamiliar sendo portanto inseridoemfamiliasubstituta. Art. 1. 728. Osfilhosmenoressaopostosemtutela I - comofalecimentodospais ousendoestesjulgadosausentes II - emcasodeospaisdecairemdopoderfamiliar. Nomais afamiliasubstitutanaoseconfundecomafamilianaturalouampliada. ConformeoECA parafinsdeprotecaodacriancaeadolescente hatrestiposdefamilia a Familianatural Eafamiliadenascimentodacrianca b Familiaampliadaouestendida Eafamiliaformadapelosparentesquenaoopaieamaedomenor masquecomelemantenhamvinculo incluindoosparentesporafinidade c Familiasubstituta Eafamiliaemqueacriancaeinseridapormeiodaguarda tutelaouadocao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1180Porisso seopaieamaedomenorvieremaobito omenorseracolocadoemfamiliasubstituta tutela. Masessamedidasoeutilizadaquandoambosospaisfalecerem. Issoporque seumdospaisapenasvierafalecer ooutroassumiraintegralmenteoPoderfamiliar. Porfim aseparacao odivorcio adissolucaoeauniaoestavelnaoafetamoexerciciodopoderfamiliar. Issoporque mesmodepoisdadissolucaodovinculo ospaiscontinuamresponsaveispelosfilhos. ESPECIESDETUTELA2. 2. 1. TuteladocumentalAtutelaseradocumentalquandopaiemaeatravesdedocumentoautentico conjuntamentenomeiamtutor. Art. 1. 729. Odireitodenomeartutorcompeteaospais emconjunto. Paragrafounico - Anomeacaodeveconstardetestamentooudequalqueroutrodocumentoautentico. 2. 2. 2. TutelatestamentariaAtutelatestamentariaeaquelafeitanotestamento publicoouprivado. Art. 1. 730. Enulaanomeacaodetutorpelopaioupelamaeque aotempodesuamorte naotinhaopoderfamiliar2. 2. 3. TutelalegitimaSenaohouverindicacaoemdocumentoautenticadoeemtestamento oCodigoCivilatribuiraatutelaaumroldelegitimados Art. 1. 731. Emfaltadetutornomeadopelospaisincumbeatutelaaosparentesconsanguineosdomenor porestaordem I - aosascendentes preferindoodegraumaisproximoaomaisremoto II - aoscolateraisateoterceirograu preferindoosmaisproximosaosmaisremotos e nomesmograu osmaisvelhosaosmaismocos emqualquerdoscasos ojuizescolheraentreelesomaisaptoaexerceratutelaembeneficiodomenor. Porderradeiro noart. 1. 731 II doCC haumamanifestacaodadoutrinadaprotecaointegral poisodispositivolegalestabelecequeorolnaoepreferencial demodoquecabeaojuizdeterminarotutormaisapto. 2. 2. 4. TuteladativaSeinexistirparenteconsanguineo ouseexistirenenhumdelesforidoneoparaoencargo ojuiznomearaumterceirodesuaconfiancaArt. 1. 732. Ojuiznomearatutoridoneoeresidentenodomiciliodomenor I - nafaltadetutortestamentariooulegitimo CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1181II - quandoestesforemexcluidosouescusadosdatutela III - quandoremovidospornaoidoneosotutorlegitimoeotestamentario. Nocasodeirmaos ojuizdeveradarumsotutorparaambos parapreservarafamilianaturaleafamiliaampliada. Art. 1. 733. Aosirmaosorfaosdar-se-aumsotutor. 1oNocasodesernomeadomaisdeumtutorpordisposicaotestamentariasemindicacaodeprecedencia entende-sequeatutelafoicometidaaoprimeiro equeosoutroslhesucederaopelaordemdenomeacao seocorrermorte incapacidade escusaouqualqueroutroimpedimento. 2 Queminstituiummenorherdeiro oulegatarioseu poderanomear-lhecuradorespecialparaosbensdeixados aindaqueobeneficiarioseencontresobopoderfamiliar oututela. Oart. 1. 734doCCfoialterado poishouvearevogacaodaantigatutelafuncional queatribuiaatutelademenoradirigentedeestabelecimentoatutelademenoresorfaos. Atualmente osmenorestemtutoresnomeadospelojuiz ousaoencaminhadosparalistadeadocao. Art. 1. 734. Ascriancaseosadolescentescujospaisforemdesconhecidos falecidosouquetiveremsidosuspensosoudestituidosdopoderfamiliarteraotutoresnomeadospeloJuizouseraoincluidosemprogramadecolocacaofamiliar naformaprevistapelaLeino8. 069 de13dejulhode1990 - EstatutodaCriancaedoAdolescenteOqueetutelacompartilhada Eanomeacaodedoisoumaistutoressimultaneamente. ApesardenaoestarprevistanoCodigoCivil adoutrinadefendesuapossibilidade conformeMariaBereniceDias aqualaduzqueepossivel poranalogia aguardacompartilhada. Parapartedadoutrina oart. 1. 733 1 doCCeumobiceaessatutela Art. 1. 733. . . . 1oNocasodesernomeadomaisdeumtutorpordisposicaotestamentariasemindicacaodeprecedencia entende-sequeatutelafoicometidaaoprimeiro equeosoutroslhesucederaopelaordemdenomeacao seocorrermorte incapacidade escusaouqualqueroutroimpedimento. . . . CristianoChavesdizque mesmodiantedessedispositivo epossivel dadooprincipiodomelhorinteressedacriancadoECA. Oprotutoreoauxiliardojuiznafiscalizacaodotutor. E portanto ummeroauxiliardojuiz. Oart. 1. 742doCCpermitequeojuiz deoficioouporrequerimento nomeieumprotutorArt. 1. 742. Parafiscalizacaodosatosdotutor podeojuiznomearumprotutor. Atualmente afiscalizacaosoenecessariaquandoopupilo tutelado tiverpatrimonioconsideravel. Issoporque nasdemaisrelacoes ojuizpodeexercerafiscalizacao. Agrandequestaoequeoprotutorrespondesolidariamentecomotutorpelosprejuizoscausadosaotutelado. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1182INCAPAZESDEEXERCERTUTELAArt. 1. 735. Naopodemsertutoreseseraoexoneradosdatutela casoaexercam I - aquelesquenaotiveremalivreadministracaodeseusbens II - aquelesque nomomentodelhesserdeferidaatutela seacharemconstituidosemobrigacaoparacomomenor outiveremquefazervalerdireitoscontraeste eaquelescujospais filhosouconjugestiveremdemandacontraomenor III - osinimigosdomenor oudeseuspais ouquetiveremsidoporestesexpressamenteexcluidosdatutela IV - oscondenadosporcrimedefurto roubo estelionato falsidade contraafamiliaouoscostumes tenhamounaocumpridopena V - aspessoasdemauprocedimento oufalhasemprobidade easculpadasdeabusoemtutoriasanteriores VI - aquelesqueexerceremfuncaopublicaincompativelcomaboaadministracaodatutela. ESCUSASDOSTUTORESArt. 1. 736. Podemescusar-sedatutela I - mulherescasadas II - maioresdesessentaanos III - aquelesquetiveremsobsuaautoridademaisdetresfilhos IV - osimpossibilitadosporenfermidade V - aquelesquehabitaremlongedolugarondesehajadeexerceratutela VI - aquelesquejaexerceremtutelaoucuratela VII - militaresemservico. Art. 1. 737. Quemnaoforparentedomenornaopoderaserobrigadoaaceitaratutela sehouvernolugarparenteidoneo consanguineoouafim emcondicoesdeexerce-la. Art. 1. 738. Aescusaapresentar-se-anosdezdiassubsequentes a designacao sobpenadeentender-serenunciadoodireitodealega-la seomotivoescusatorioocorrerdepoisdeaceitaatutela osdezdiascontar-se-aodoemqueelesobrevier. Art. 1. 739. Seojuiznaoadmitiraescusa exerceraonomeadoatutela enquantoorecursointerpostonaotiverprovimento eresponderadesdelogopelasperdasedanosqueomenorvenhaasofrer. CONSENTIMENTODOTUTELADOOart. 28 2 doECA expressamente estabeleceque paracolocacaodoadolescenteemfamiliasubstituta eimprescindiveloseuconsentimento. Art. 28. . . . CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1183 2. Tratando-sedemaiorde12 doze anosdeidade seranecessarioseuconsentimento colhidoemaudiencia. . . . Emrelacao a crianca naoseexigeoconsentimento massemprequepossiveldeveserouvidoesuaopiniaodeverasertomadaemcontapelojuiz apesardenaoservinculativa nostermosdo28 1 doECA Art. 28. . . . 1 Semprequepossivel acriancaouoadolescenteserapreviamenteouvidoporequipeinterprofissional respeitadoseuestagiodedesenvolvimentoegraudecompreensaosobreasimplicacoesdamedida eterasuaopiniaodevidamenteconsiderada. . . . Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJMG Consulplan 2018 Tratando-sedemenorde12 doze anosdeidade naoseranecessarioseuconsentimentoexpresso. Resposta Correto. MPEPI CEBRASPE 2019 Paraqueumadolescentesejacolocadoemfamiliasubstituta elesempredeveraserouvidopreviamenteporequipeinterprofissional oquefazquesuaopiniaosejaterminativaparaarealizacaodoato. Resposta Errado. DISPENSADEESPECIALIZACAODEHIPOTECALEGALAtutelaconfereaotutoraadministracaodapessoaedopatrimoniodotutelado. Assim comootutorpoderealizaratosdedisposicaodopatrimoniodotutelado exigia-sedetodoequalquertutorqueprestasseumagarantiaimobiliaria comoformadeassegurareventualprejuizocausadoaopatrimoniodotutelado. Ocorrequeoart. 37doECA pensandoemdiminuirrequisitosqueimpedissemqueomelhortutorfosseonomeadoparaexerciciodatutela dispensouaespecializacaodahipotecalegal permitindoquemesmoqueassumamatutelamesmotutoressempatrimonioparaespecializar Art. 37. Otutornomeadoportestamentoouqualquerdocumentoautentico conformeprevistonoparagrafounicodoart. 1. 729daLeino10. 406 de10dejaneirode2002 - CodigoCivil devera noprazode30 trinta diasaposaaberturadasucessao ingressarcompedidodestinadoaocontrolejudicialdoato observandooprocedimentoprevistonosarts. 165a170destaLei. Paragrafounico. Naapreciacaodopedido seraoobservadososrequisitosprevistosnosarts. 28e29destaLei somentesendodeferidaatutela a pessoaindicadanadisposicaodeultimavontade serestarcomprovadoqueamedidaevantajosaaotutelandoequenaoexisteoutrapessoaemmelhorescondicoesdeassumi-la. Nesseponto oart. 1. 745doCCestabeleceucomoregrageraladispensadahipotecalegal somenteseexigindoahipotecanoscasosemqueopatrimoniodomenorforconsideravel mesmoassimojuizpodedispensa-lanocasodetutoridoneo CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1184Art. 1. 745. Osbensdomenorseraoentreguesaotutormediantetermoespecificadodeleseseusvalores aindaqueospaisotenhamdispensado. Paragrafounico. Seopatrimoniodomenorfordevalorconsideravel poderaojuizcondicionaroexerciciodatutela a prestacaodecaucaobastante podendodispensa-laseotutorfordereconhecidaidoneidade. RESPONSABILIDADEDOMAGISTRADOOart. 1. 744doCCpreve umararahipotesederesponsabilidadediretaepessoaldojuiz quandonaonomeartutoroufizerinoportunamente. Alemdisso aresponsabilidadedojuizserasubsidiaria quandonaotivergarantiaoudeixarderemoverotutor sendoquedeveriate-lofeito Art. 1. 744. Aresponsabilidadedojuizsera I - diretaepessoal quandonaotivernomeadootutor ounaoohouverfeitooportunamente II - subsidiaria quandonaotiverexigidogarantialegaldotutor nemoremovido tantoquesetornoususpeito. REMUNERACAO RESPONSABILIDADEEPRESTACAODECONTASPELOTUTOR2. 8. 1. IncumbenciasArt. 1. 740. Incumbeaotutor quanto a pessoadomenor I - dirigir-lheaeducacao defende-loeprestar-lhealimentos conformeosseushaveresecondicao II - reclamardojuizqueprovidencie comohouverporbem quandoomenorhajamistercorrecao III - adimplirosdemaisdeveresquenormalmentecabemaospais ouvidaaopiniaodomenor seestejacontardozeanosdeidade. Art. 1. 741. Incumbeaotutor sobainspecaodojuiz administrarosbensdotutelado emproveitodeste cumprindoseusdeverescomzeloeboa-fe. 2. 8. 2. RemuneracaoOtutorteraremuneracaoproporcionalaovalordosbensadministrados. Art. 1. 752. Otutorrespondepelosprejuizosque porculpa oudolo causaraotutelado mastemdireitoaserpagopeloquerealmentedespendernoexerciciodatutela salvonocasodoart. 1. 734 eaperceberremuneracaoproporcional a importanciadosbensadministrados. 1. Aoprotutorseraarbitradaumagratificacaomodicapelafiscalizacaoefetuada. 2. Saosolidariamenteresponsaveispelosprejuizosaspessoas asquaiscompetiafiscalizaraatividadedotutor easqueconcorreramparaodano. Comoseve pelainterpretacaoacontrariosensudodispositivo seomenornaotiverpatrimonio ouseesteforinfimo otutornaoteradireitoaqualquerremuneracao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1185OBS. OCodigoCiviltambempreve remuneracaodoprotutor poremestaseramodica. 2. 8. 3. ResponsabilidadedotutorOtutorrespondecivilmentepordanoscausados a pessoaouaopatrimoniodotutelado. Essaresponsabilidadedotutorserasubjetiva ouseja otutorsorespondeseprovadasuaculpa. Art. 1. 752. Otutorrespondepelosprejuizosque porculpa oudolo causaraotutelado mastemdireitoaserpagopeloquerealmentedespendernoexerciciodatutela salvonocasodoart. 1. 734 eaperceberremuneracaoproporcional a importanciadosbensadministrados. 1 Aoprotutorseraarbitradaumagratificacaomodicapelafiscalizacaoefetuada. 2oSaosolidariamenteresponsaveispelosprejuizosaspessoas asquaiscompetiafiscalizaraatividadedotutor easqueconcorreramparaodano. OBS. Comoseve dodispositivo oprotutorrespondesolidariamentecomotutor quandoatuar. 2. 8. 4. PrestacaodecontasOtutortemaobrigacaodeprestarcontasacada2anosouquandodeixaromunus ouaindaquandoojuizlheexigir. Art. 1. 755. Ostutores emboraocontrariotivessemdispostoospaisdostutelados saoobrigadosaprestarcontasdasuaadministracao. Art. 1. 757. Ostutoresprestaraocontasdedoisemdoisanos etambemquando porqualquermotivo deixaremoexerciciodatutelaoutodavezqueojuizacharconveniente. Paragrafounico. Ascontasseraoprestadasemjuizo ejulgadasdepoisdaaudienciadosinteressados recolhendootutorimediatamenteaestabelecimentobancariooficialossaldos ouadquirindobensimoveis outitulos obrigacoesouletras naformado 1odoart. 1. 753. Art. 1. 753. Ostutoresnaopodemconservaremseupoderdinheirodostutelados alemdonecessarioparaasdespesasordinariascomoseusustento asuaeducacaoeaadministracaodeseusbens. 1 Sehouvernecessidade osobjetosdeouroeprata pedraspreciosasemoveisseraoavaliadosporpessoaidoneae aposautorizacaojudicial alienados eoseuprodutoconvertidoemtitulos obrigacoeseletrasderesponsabilidadediretaouindiretadaUniaooudosEstados atendendo-sepreferentemente a rentabilidade erecolhidosaoestabelecimentobancariooficialouaplicadonaaquisicaodeimoveis conformefordeterminadopelojuiz. 2. Omesmodestinoprevistonoparagrafoantecedenteteraodinheiroprovenientedequalqueroutraprocedencia. 3. Ostutoresrespondempelademoranaaplicacaodosvaloresacimareferidos pagandoosjuroslegaisdesdeodiaemquedeveriamdaresseCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1186destino oquenaooseximedaobrigacao queojuizfaraefetiva dareferidaaplicacao. Alemdessaprestacaodecontasperiodica 2em2anos ouquandoencerraromunusouforrequisitadopelojuiz ostutoresaindadevemapresentarbalancoanualdascontasaojuiz. Art. 1. 756. Nofimdecadaanodeadministracao ostutoressubmeteraoaojuizobalancorespectivo que depoisdeaprovado seanexaraaosautosdoinventario. Essebalancoanualealgomaissimplesqueaprestacaodecontas ecomosefosseumaprestacaodecontasresumida. Ainda aacaodeprestacaodecontaspoderaserpromovidaaqualquertempopeloMPoupelointeressado sendoacompetenciaparaprocessamentoejulgamentodestaacaodomesmojuizoqueprocessouejulgouopedidodetutela quesera deregra doJuizodefamilia NostermosdoqueentendeoSTJ aacaoetutelaeaconsequenteacaodeprestacaodecontassoseradecompetenciadaVaradaInfanciaeJuventudequandoomenorestiveremsituacaoderisco nostermosdoart. 98doECA Art. 98. Asmedidasdeprotecao a criancaeaoadolescentesaoaplicaveissemprequeosdireitosreconhecidosnestaLeiforemameacadosouviolados I - poracaoouomissaodasociedadeoudoEstado II - porfalta omissaoouabusodospaisouresponsavel III - emrazaodesuaconduta. EXEMPLIFICANDOTutelarequeridaporavos tios irmaosmaisvelhos. TutelarequeridapelovizinhoNaohaausenciadafamiliaHaausenciadafamiliaCompetenciadavaradefamiliaCompetenciadavaradaInfanciaEsseentendimentonaoseaplica a acaodeadocao. Issoporque emrelacao a adocao aquestaodacompetenciaentreaVaradeFamiliaeaVaradaInfanciaseresolvepelaidadedoadotado a Semenorde18anos VaradaInfancia b Seigualoumaiorde18anos VaradeFamilia. Masatencao hojetambemseaplicaoECAemcasodeadocaodemaiores. Sumula383doSTJ. Acompetenciaparaprocessarejulgarasacoesconexasdeinteressedemenore emprincipio doforododomiciliododetentordesuaguarda. Naonecessitaseressaguardajudicial bastandoaguardafaticaparaquesejaestabelecidaacompetenciadoforododomiciliodoguardiaodomenor. Asumulaestabelecequeessacompetenciaseraemprincipiododomiciliodoguardiao demodoquepoderaseroutroforo seforparamelhoratenderointeressedomenor. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1187Porfim confiraoteordosarts. 1. 758a1. 762doCC Art. 1. 758. Findaatutelapelaemancipacaooumaioridade aquitacaodomenornaoproduziraefeitoantesdeaprovadasascontaspelojuiz subsistindointeira ateentao aresponsabilidadedotutor. Art. 1. 759. Noscasosdemorte ausencia ouinterdicaodotutor ascontasseraoprestadasporseusherdeirosourepresentantes. Art. 1. 760. Seraolevadasacreditodotutortodasasdespesasjustificadasereconhecidamenteproveitosasaomenor. Art. 1. 761. Asdespesascomaprestacaodascontasseraopagaspelotutelado. Art. 1. 762. Oalcancedotutor bemcomoosaldocontraotutelado saodividasdevalorevencemjurosdesdeojulgamentodefinitivodascontas. BENSDOTUTELADOArt. 1. 753. Ostutoresnaopodemconservaremseupoderdinheirodostutelados alemdonecessarioparaasdespesasordinariascomoseusustento asuaeducacaoeaadministracaodeseusbens. 1oSehouvernecessidade osobjetosdeouroeprata pedraspreciosasemoveisseraoavaliadosporpessoaidoneae aposautorizacaojudicial alienados eoseuprodutoconvertidoemtitulos obrigacoeseletrasderesponsabilidadediretaouindiretadaUniaooudosEstados atendendo-sepreferentemente a rentabilidade erecolhidosaoestabelecimentobancariooficialouaplicadonaaquisicaodeimoveis conformefordeterminadopelojuiz. 2oOmesmodestinoprevistonoparagrafoantecedenteteraodinheiroprovenientedequalqueroutraprocedencia. 3oOstutoresrespondempelademoranaaplicacaodosvaloresacimareferidos pagandoosjuroslegaisdesdeodiaemquedeveriamdaressedestino oquenaooseximedaobrigacao queojuizfaraefetiva dareferidaaplicacao. Art. 1. 754. Osvaloresqueexistirememestabelecimentobancariooficial naformadoartigoantecedente naosepoderaoretirar senaomedianteordemdojuiz esomente I - paraasdespesascomosustentoeeducacaodotutelado ouaadministracaodeseusbens II - parasecomprarembensimoveisetitulos obrigacoesouletras nascondicoesprevistasno 1odoartigoantecedente III - paraseempregarememconformidadecomodispostoporquemoshouverdoado oudeixado IV - paraseentregaremaosorfaos quandoemancipados oumaiores ou mortoseles aosseusherdeiros. CESSACAODATUTELACS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1188Art. 1. 763. Cessaacondicaodetutelado I - comamaioridadeouaemancipacaodomenor II - aocairomenorsobopoderfamiliar nocasodereconhecimentoouadocao. Art. 1. 764. Cessamasfuncoesdotutor I - aoexpirarotermo emqueeraobrigadoaservir II - aosobrevirescusalegitima III - aoserremovido. Art. 1. 765. Otutoreobrigadoaservirporespacodedoisanos. Paragrafounico. Podeotutorcontinuarnoexerciciodatutela alemdoprazoprevistonesteartigo seoquisereojuizjulgarconvenienteaomenor. Art. 1. 766. Seradestituidootutor quandonegligente prevaricadorouincursoemincapacidade. 3. CURATELACONSIDERACOESINICIAISEmregra seapessoaformaiorde18anos elaeplenamentecapazeestahabilitada a praticadetodososatosdavidacivil art. 5 doCC. Noentanto existemdeterminadaspessoasque mesmosendomaiores naopodemexerceralgunsatospatrimoniaisdavidacivilsozinhos necessitandodaassistenciadeterceiros. Pararesguardarosdireitosdetaispessoas oDireitoCivilpreviuumaprotecaojuridicachamadade curatela. Assim acuratelaeumencargo munus impostoaumindividuo chamadode curador pormeiodoqualeleassumeocompromissojudicialdecuidardeumapessoa curatelado que apesardesermaiordeidade necessitadeauxilioparaapraticadedeterminadosatos. CURATELACURADORIAEencargoimpostoaumapessoaparageriropatrimonioeasrelacoesdeoutrapessoaacometidaporalgumaincapacidade. Eanomeacaodeumapessoaparagerirosinteressesdeoutra dentrodeumadeterminadasituacaoespecifica. EinstitutoprotetivodedireitodefamiliaEinstitutogeraldedireitocivil. Eabrangente poisabrangeoencargodegerirtantoopatrimonioquantoaspropriasrelacoesexistenciaisdeumapessoa. Elimitadaasituacaoindicada comoasituacaodacuradoriadebensdeausentes. SegundoPabloStolze acuratela emsuafigurabasica visaprotegerapessoamaior padecentedealgumaincapacidadeoudecertacircunstanciaqueimpecaasualivreeconscientemanifestacaodevontade resguardando-se comisso tambem oseupatrimonio comoseda namesmalinha nacuradoria curatela dosbensdoausente previstanosarts. 22a25doCC. Valedestacarqueduranteatutelaoucuratelanaocorreraaprescricao CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1189Art. 197. Naocorreaprescricao III - entretuteladosoucurateladoseseustutoresoucuradores duranteatutelaoucuratela. Comootemafoicobradoemconcurso DPEAP 2022 MartaeCaiqueprocuraramaDefensoriaPublicadoAmapaafirmandoquesuagenitoraCassiapossuideficienciaintelectualeestaimpossibilitadadeexprimirsuavontade. Emrazaodisso ambosdesejamingressarcomacaodecuratelapararepresenta-laemalgunsatosdavidacivil. Nessasituacao duranteacuratela naocorreraaprescricaoentreagenitoracurateladaeseusfilhoscuradores. Correta MPEAC 2022 Acuratelaafetaraosatosrelacionadosaosdireitosdenaturezapatrimonialenegocial. Correta Porfim acuratelanaoseconfundecomatutela. TutelaCuratelaInstrumentojuridicoparaprotegeracriancaouadolescentequenaogozadaprotecaodopoderfamiliaremvirtudedamorte ausenciaoudestituicaodeseuspais. Atutelaeumaespeciedecolocacaodacriancaouadolescenteemfamiliasubstituta. Instrumentojuridicovoltadoparaaprotecaodeumapessoaque apesardesermaiorde18anos necessitadaassistenciadeoutraparaapraticadedeterminadosatosdecunhopatrimonialcomoumaformadelheproteger. SUJEITOSDACURATELAAcuratelapossuicomosujeitos a Curador pessoanecessariamenteidoneaecapaz b Curatelado destinatariodaprotecao art. 1. 767doCC. Art. 1. 767. Estaosujeitosacuratela I - aquelesque porcausatransitoriaoupermanente naopuderemexprimirsuavontade III - osebrioshabituaiseosviciadosemtoxico V - osprodigos. Oart. 1. 775doCCpreve umaordemdepreferenciaparaaescolhadocurador. Art. 1. 775. Oconjugeoucompanheiro naoseparadojudicialmenteoudefato e dedireito curadordooutro quandointerdito. 1oNafaltadoconjugeoucompanheiro ecuradorlegitimoopaiouamae nafaltadestes odescendentequesedemonstrarmaisapto. 2oEntreosdescendentes osmaisproximosprecedemaosmaisremotos. 3oNafaltadaspessoasmencionadasnesteartigo competeaojuizaescolhadocurador. Epossivelqueojuizestabelecaachamada curatelacompartilhada emfavordapessoacomdeficiencia. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1190Art. 1. 775-A. Nanomeacaodecuradorparaapessoacomdeficiencia ojuizpoderaestabelecercuratelacompartilhadaamaisdeumapessoa. Comootemafoicobradoemconcurso IBGP 2024 MPEMG PromotordeJustica Considerandooprincipiodomelhorinteressedoincapaz ocontextodocasoeasnecessidadesdocuratelado anomeacaodecuradorpoderaestabelecercuratelacompartilhadaamaisdeumapessoa. Correto. MPERR 2023 Joao casadocomJosefasoboregimedacomunhaouniversaldebens comquemteve3filhos temreconhecidaasuaincapacidadecivil poisestaimpossibilitadodemanifestarasuavontadepordeficienciamentaldelongaduracao. Porconseguinte e-lhenomeadoa curador sendopossivel inclusive oestabelecimentodecuratelacompartilhadaemfacedadeficienciamental. Correta Oart. 1. 779doCCpreve apossibilidadedecuratelaaonascituronocasodepaifalecidoemaesempoderfamiliar. Art. 1. 779. Dar-se-acuradoraonascituro seopaifalecerestandogravidaamulher enaotendoopoderfamiliar. Paragrafounico. Seamulherestiverinterdita seucuradorseraodonascituro. Valedestacarque mesmodepoisdaLei13. 1462015 aindaexisteapossibilidadedeapessoacomdeficienciasersubmetida a curatelaquandoessamedidaprotetivaextraordinariasemostrarnecessaria. OEstatutodaPessoacomDeficienciaexpressamentepreve isso. Confira Art. 84. . . . 1 Quandonecessario apessoacomdeficienciaserasubmetida a curatela conformealei. . . . 3 Adefinicaodecurateladepessoacomdeficienciaconstituimedidaprotetivaextraordinaria proporcional asnecessidadese ascircunstanciasdecadacaso eduraraomenortempopossivel. . . . Art. 85. Acuratelaafetarataosomenteosatosrelacionadosaosdireitosdenaturezapatrimonialenegocial. 1 Adefinicaodacuratelanaoalcancaodireitoaopropriocorpo a sexualidade aomatrimonio a privacidade a educacao a saude aotrabalhoeaovoto. 2 Acuratelaconstituimedidaextraordinaria devendoconstardasentencaasrazoesemotivacoesdesuadefinicao preservadososinteressesdocuratelado. . . . OobjetivodaLei13. 1462015 aoalteraroart. 1. 767doCC foiodedeixarclaroquenaoepelosimplesfatodeapessoaapresentardeficienciaqueelateraqueserinterditada. Aocontrario. ComoEstatutodaPessoacomDeficiencia aregrapassaaseranaointerdicaodapessoacomCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1191deficiencia. Apessoacomdeficienciasoserasubmetida a curatelaquandoissosemostrarnecessarioetalsituacaoduraraomenortempopossivel. Oobjetivodocuradordeveserode buscartratamentoeapoioapropriados paraqueointerditopossa reconquistarasuaautonomia art. 758doCPC2015. Ocuradoreobrigadoaprestarcontas salvoseeleforconjugedoincapaz casonoregimedacomunhaouniversal. Art. 1. 783. Quandoocuradorforoconjugeeoregimedebensdocasamentofordecomunhaouniversal naoseraobrigado a prestacaodecontas salvodeterminacaojudicial. Essaexcecaosejustifica poisosconjugestemacomunhaototaldospatrimonios. AcompetenciaparaacaodeprestacaodecontasnacuratelaseradecompetenciadoJuizquedecretouainterdicao ouseja tramitaranaVaradeFamilia. Lembrandoqueaacaodeprestacaodecontastemnaturezaduplice permitindoaexecucaodosaldoremanescenteparaqualquerdaspartes. Omagistradopoderadecretaraprestacaodecontaspeloconjugecurador resguardandoointeresseprevalentedocurateladoeaprotecaoespecialdointerditoquando a houverqualquerindicioouduvidademalversacaodosbensdoincapaz comapericlitacaodeprejuizooudesviodeseupatrimonio nocasodebenscomuns eb setratardebensincomunicaveis excluidosdacomunhao ressalvadassituacoesexcepcionais. STJ. 4 Turma. REsp1. 515. 701-RS Rel. Min. LuisFelipeSalomao julgadoem02102018 Info637. PROCEDIMENTODACURATELAParaqueacuratelasejainstituida enecessariaainstauracaodeumprocessojudicial dejurisdicaovoluntaria reguladopelosarts. 747a758doCPC2015. Esseprocessoeiniciadopormeiodeumaacaodecuratela. Algunsautoresafirmamque depoisdoEstatutodaPessoacomDeficiencia naosedevemaisutilizaraexpressao acaodeinterdicao porqueestaterminologia interdicao possuiumacargadepreconceitoedaaideiadequeapessoaficainteiramentesemautonomiaparatomarsuasdecisoes oquenaoeverdade jaqueacuratelaafetataosomenteosatosrelacionadosaosdireitosdenaturezapatrimonialenegocial art. 85doEstatuto. Noentanto epossivelquevoce aindaencontreaexpressao acaodeinterdicao emjulgadosenasprovasporqueestaexpressaocontinuasendoempregadapeloCPC. Oart. 747doCPCpreve oroldelegitimados a proposituradaacaodecuratela interdicao. Trata-sedeumroltaxativo. Art. 747. Ainterdicaopodeserpromovida I peloconjugeoucompanheiro II pelosparentesoututores CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1192III pelorepresentantedaentidadeemqueseencontraabrigadoointerditando IV peloMinisterioPublico. Paragrafounico. Alegitimidadedeverasercomprovadapordocumentacaoqueacompanheapeticaoinicial. Comootemafoicobradoemconcurso FGV 2024 TJSC JuizdeDireito AfilhanaopodepostularamedidaquandohaascendentesvivosdeEnfiteutisquepossamdesempenharoencargo consoanteordemdoArt. 1. 775doCodigoCivil. Errado. Epossivellevantaracuratela noscasosemqueomotivodeixardeexistir. Todavia oroldelegitimadosparaopedidodelevantamentoemeramenteexemplificativo. Assim alemdaquelesexpressamentelegitimadosemlei eadmissivelaproposituradaacaodelevantamentoporpessoasqualificaveiscomoterceirosjuridicamenteinteressadosemlevantaroumodificaracuratela especialmente aquelesquepossuamrelacaojuridicacomointerdito devendooart. 756 1 doCPC15 serinterpretadocomoumaindicacaodolegislador denaturezanaoexaustiva acercadospossiveislegitimados. Art. 756. Levantar-se-aacuratelaquandocessaracausaqueadeterminou. 1 Opedidodelevantamentodacuratelapoderaserfeitopelointerdito pelocuradoroupeloMinisterioPublicoeseraapensadoaosautosdainterdicao. Oroldelegitimadosparaproporaacaodelevantamentodecuratela previstonoart. 756 1 doCPC2015 naoetaxativo. STJ. 3 Turma. REsp1. 735. 668-MT Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem11122018 Info640. a PeticaoinicialIncumbeaoautor napeticaoinicial especificarosfatosquedemonstramaincapacidadedointerditandoparaadministrarseusbense seforocaso parapraticaratosdavidacivil bemcomoomomentoemqueaincapacidadeserevelou. Orequerentedeverajuntarlaudomedicoparafazerprovadesuasalegacoesouinformaraimpossibilidadedefaze-lo. SoboprismadoSTJ olaudomedico previstonoart. 750doCPC2015comonecessario a proposituradaacaodeinterdicao podeserdispensadonahipoteseemqueointerditandoresisteemsesubmeteraoexame. Oart. 750doCPCressalva expressamente apossibilidadedeolaudomedicoserdispensadonahipoteseemqueforimpossivelcolaciona-lo a peticaoinicial Orequerentedeverajuntarlaudomedicoparafazerprovadesuasalegacoesouinformaraimpossibilidadedefaze-lo. Nocaso ajustificativaapresentadaparaaausenciadolaudoeplausivel. Valeressaltarqueajuntadadolaudomediconapeticaoinicialnaotemafinalidadedesubstituiraprovapericialqueaindaseraproduzidaemjuizo conformeexpressamentepreve oart. 753doCPC2015. STJ. 3 Turma. REsp1933597-RO Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem26102021 Info717. b CuradorprovisorioCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1193Justificadaaurgencia ojuizpodenomearcuradorprovisorioaointerditandoparaapraticadedeterminadosatos. c CitacaoOinterditandoseracitadopara emdiadesignado comparecerperanteojuiz queoentrevistaraminuciosamenteacercadesuavida negocios bens vontades preferenciaselacosfamiliareseafetivosesobreoquemaislheparecernecessarioparaconvencimentoquanto a suacapacidadeparapraticaratosdavidacivil devendoserreduzidasatermoasperguntaserespostas. Naopodendoointerditandodeslocar-se ojuizoouviranolocalondeestiver. Aentrevistapoderaseracompanhadaporespecialista. Aausenciaderealizacaodointerrogatoriodointerditando atual entrevista acarretaanulidadedoprocessodeinterdicao. Ointerrogatorio entrevista dointerditandoemedidaquegaranteocontraditorioeaampladefesadepessoaqueseencontraempresumidoestadodevulnerabilidade. Saointangiveisasregrasprocessuaisquecuidamdodireitodedefesadointerditando especialmentequandosetratadereconheceraincapacidadeerestringirdireitos. STJ. 3 Turma. REsp1686161SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem12092017 Info611. Duranteaentrevista easseguradooempregoderecursostecnologicoscapazesdepermitiroudeauxiliarointerditandoaexpressarsuasvontadesepreferenciasearesponder asperguntasformuladas. Acriteriodojuiz poderaserrequisitadaaoitivadeparentesedepessoasproximas. d ImpugnacaoaopedidoOinterditandotemodireitodeprovarquepodegerirasuapropriavida administrarseusbenseexercersuaprofissao. Justamenteporisso oCPCpreve queointerditandopoderaimpugnaropedidodeinterdicao apresentandoumaespeciededefesa art. 752. Essaimpugnacaodeveraserprotocoladadentrodoprazode15diascontadosdaentrevista antigamentechamadade audienciadeinterrogatorio. e ParticipacaodoMinisterioPublicoOMPpoderaserautordaacaodeinterdicao art. 748doCPC2015 e senaoestivernestacondicaoderequerente eleinterviracomofiscaldaordemjuridica art. 752doCPC2015. 4. TOMADADEDECISAOAPOIADAALei13. 1462015inseriuoart. 1. 783-AnoCC. Art. 1. 783-A. Atomadadedecisaoapoiadaeoprocessopeloqualapessoacomdeficienciaelegepelomenos2 duas pessoasidoneas comasquaismantenhavinculosequegozemdesuaconfianca paraprestar-lheapoionaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1194tomadadedecisaosobreatosdavidacivil fornecendo-lhesoselementoseinformacoesnecessariosparaquepossaexercersuacapacidade. 1oParaformularpedidodetomadadedecisaoapoiada apessoacomdeficienciaeosapoiadoresdevemapresentartermoemqueconstemoslimitesdoapoioaseroferecidoeoscompromissosdosapoiadores inclusiveoprazodevigenciadoacordoeorespeito a vontade aosdireitoseaosinteressesdapessoaquedevemapoiar. 2oOpedidodetomadadedecisaoapoiadaserarequeridopelapessoaaserapoiada comindicacaoexpressadaspessoasaptasaprestaremoapoioprevistonocaputdesteartigo. 3oAntesdesepronunciarsobreopedidodetomadadedecisaoapoiada ojuiz assistidoporequipemultidisciplinar aposoitivadoMinisterioPublico ouvirapessoalmenteorequerenteeaspessoasquelheprestaraoapoio. 4oAdecisaotomadaporpessoaapoiadateravalidadeeefeitossobreterceiros semrestricoes desdequeestejainseridanoslimitesdoapoioacordado. 5oTerceirocomquemapessoaapoiadamantenharelacaonegocialpodesolicitarqueosapoiadorescontra-assinemocontratoouacordo especificando porescrito suafuncaoemrelacaoaoapoiado. 6oEmcasodenegociojuridicoquepossatrazerriscoouprejuizorelevante havendodivergenciadeopinioesentreapessoaapoiadaeumdosapoiadores deveraojuiz ouvidooMinisterioPublico decidirsobreaquestao. 7oSeoapoiadoragircomnegligencia exercerpressaoindevidaounaoadimplirasobrigacoesassumidas poderaapessoaapoiadaouqualquerpessoaapresentardenunciaaoMinisterioPublicoouaojuiz. 8oSeprocedenteadenuncia ojuizdestituiraoapoiadorenomeara ouvidaapessoaapoiadaesefordeseuinteresse outrapessoaparaprestacaodeapoio. 9oApessoaapoiadapode aqualquertempo solicitaroterminodeacordofirmadoemprocessodetomadadedecisaoapoiada. 10. Oapoiadorpodesolicitaraojuizaexclusaodesuaparticipacaodoprocessodetomadadedecisaoapoiada sendoseudesligamentocondicionado a manifestacaodojuizsobreamateria. 11. Aplicam-se a tomadadedecisaoapoiada noquecouber asdisposicoesreferentes a prestacaodecontasnacuratelaDeinicio conformeocaputdanorma atomadadedecisaoapoiadaeoprocessojudicialpeloqualapessoacomdeficienciaelegepelomenosduaspessoasidoneas comasquaismantenhavinculosequegozemdesuaconfianca paraprestar-lheapoionatomadadedecisaosobreatosdavidacivil fornecendo-lhesoselementoseinformacoesnecessariosparaquepossaexercersuacapacidade. Tartuceafirmaqueatomadadedecisaoapoiadatemafuncaodetrazeracrescimosaoantigoregimedeincapacidadesdosmaiores sustentadopelarepresentacao pelaassistenciaepelacuratela. Conformeo 1. donovoart. 1. 783-Adacodificacaomaterial paraformularpedidodetomadadedecisaoapoiada apessoacomdeficienciaeosapoiadoresdevemapresentartermoemqueconstemoslimitesdoapoioaseroferecidoeoscompromissosdosapoiadores. Dessetermodevemconstaraindaoprazodevigenciadoacordoeorespeito a vontade aosdireitoseaosinteressesdapessoaquedevemapoiar. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1195Opedidodetomadadedecisaoapoiadaserarequeridopelapessoaaserapoiada comindicacaoexpressadaspessoasaptasaprestarem art. 1. 783-A 2. doCC. Ha claramente umprocedimentojudicialparatanto poisopreceitoseguintedeterminaque antesdesepronunciarsobreopedidodetomadadedecisaoapoiada ojuiz assistidoporequipemultidisciplinareaposoitivadoMinisterioPublico ouvirapessoalmenteorequerenteeaspessoasquelheprestaraoapoio art. 1. 783-A 3. doCC. Adecisaotomadaporpessoaapoiadateravalidadeeefeitossobreterceiros semrestricoes desdequeestejainseridanoslimitesdoapoioacordado art. 1. 783-A 4. doCC. Assim presenteacategoria desaparecetodaaqueladiscussaoaquiexpostaarespeitodavalidadeeeficaciadosatospraticadosporincapazes comovendasdeimoveis peranteterceirosdeboa-fe. Havendoumatomadadedecisaoapoiada naosecogitaramaissuanulidadeabsoluta nulidaderelativaouineficacia oquevememboahora naopiniaodesteautor. Emcomplemento oterceirocomquemapessoaapoiadamantenharelacaonegocial podesolicitarqueosapoiadorescontra-assinemocontratoouacordo especificando porescrito suafuncaoemrelacaoaoapoiado art. 1. 783-A 5. doCC. Issoparaquenaopairemduvidassobreaidoneidadejuridicadoatopraticado oquetemrelacaodiretacomoprincipiodaboa-feobjetiva. Entretanto emcasodenegociojuridicoquepossatrazerriscoouprejuizorelevanteaqualquerumadaspartes havendodivergenciadeopinioesentreapessoaapoiadaeumdosapoiadores deveraojuiz ouvidooMinisterioPublico decidirsobreaquestao art. 1. 783-A 6. doCC. Eventualmente poderaelesupriravontadedeumapartediscordante. Alemdisso seoapoiadoragircomnegligencia exercerpressaoindevidaounaoadimplirasobrigacoesassumidas poderaapessoaapoiadaouqualquerpessoaapresentardenunciaaoMinisterioPublicoouaojuiz especialmentecomointuitodeevitarapraticadealgumnegociojuridicoquepossalhetrazerprejuizo art. 1. 783-A 7. doCC. Seoatoforpraticado epossivelcogitarasuainvalidade. Seprocedenteadenuncia ojuizdestituiraoapoiadorenomeara ouvidaapessoaapoiadaesefordeseuinteresse outrapessoaparaprestacaodeapoio art. 1. 783-A 8. doCC. Apessoaapoiadapode aqualquertempo solicitaroterminodeacordofirmadoemprocessodetomadadedecisaoapoiada inclusiveparaosfinsdetomadadenovasdecisoes deacordocomasuaautonomiaprivada art. 1. 783-A 9. doCC. Oapoiadorpodesolicitaraojuizaexclusaodesuaparticipacaodoprocessodetomadadedecisaoapoiada sendoseudesligamentocondicionado a manifestacaodojuizsobreamateria art. 1. 783-A 10 doCC. Porderradeiro estaprevistoqueseaplicam a tomadadedecisaoapoiada noquecouber asdisposicoesreferentes a prestacaodecontasnacuratela art. 1. 783-A 11 doCC. Comootemafoicobradoemconcurso MPEMG 2022 ConsiderandoaregulamentacaodatomadadedecisaoapoiadadispostanoCodigoCivilde2002 analiseasassertivasaseguir I. Apessoacomdeficienciapoderaelegerpelomenos2 duas pessoas comasquaismantenhafiduciaevinculos paraprestar-lheapoionatomadadedecisaosobreatosdavidacivil. II. Seoapoiadoragircomnegligencia exercerpressaoindevidaounaoadimplirasobrigacoesassumidas cabesomenteaoMinisterioPublicodenunciartaisfatos. III. NaoeexigivelCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1196prestacaodecontasnatomadadedecisaoapoiada massomentenacuratela. IV. Oapoiadorpodeapresentarrequerimentoaojuizparaaexclusaodesuaparticipacaodoprocessodetomadadedecisaoapoiada poremoseudesligamentoecondicionado a manifestacaodojuizsobreamateria. ApenasasassertivasIeIVsaoverdadeiras. DPEPB 2022 Emrelacaoaosefeitosdacuratela naocorreaprescricaoentrecurateladoecurador duranteoexerciciodacuratela. Correta CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1197SUCESSOES1. INTRODUCAOAODIREITODASSUCESSOESCONCEITOSegundoClovisBevilaqua odireitodassucessoeseoconjuntodenormaseprincipios segundooqualserealizaatransmissaodopatrimoniodealguemparadepoisdasuamorte. Odireito a herancatembaseconstitucionalexplicita art. 5 XXX daCF. Art. 5. . . . XXX - egarantidoodireitodeheranca . . . NoBrasil consagrou-seosistemadadivisaonecessaria art. 1. 789doCC significaquenaosetemplenaliberdadetestamentariaquandodaexistenciadeherdeirosnecessarios. Art. 1. 789. Havendoherdeirosnecessarios otestadorsopoderadispordametadedaheranca. Osherdeirosnecessariossao a Descendente b Ascendente c Conjuge. ESPECIESDESUCESSAOHEREDITARIAOsarts. 1. 786e1. 788doCCconsagramasespeciesdesucessoes. Observeosdispositivos Art. 1. 786. Asucessaoda-seporleioupordisposicaodeultimavontade. Art. 1. 788. Morrendoapessoasemtestamento transmiteaherancaaosherdeiroslegitimos omesmoocorreraquantoaosbensquenaoforemcompreendidosnotestamento esubsisteasucessaolegitimaseotestamentocaducar ouforjulgadonulo. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJMS FCC 2020 Morrendoapessoasemtestamento transmiteaherancaaosherdeiroslegitimos omesmoocorreraquantoaosbensquenaoforemcompreendidosnotestamento masnaosubsisteasucessaolegitimaseotestamentocaducar ouforjulgadonulo. Resposta Errado. 1. 2. 1. TestamentariaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1198Eaquelaregidaporumnegociojuridicoespecialissimo denominadode testamento. Seapessoamorrersemtestamento elamorrera abintestato. 1. 2. 2. LegitimaEaquelareguladanaopelotestamento maspelalei. OBS. MariaHelenaDinizobservaqueasucessaoeatitulouniversalquandohouvertransferenciadatotalidadeoudeparteindeterminadadaheranca herdeiro poroutrolado seraatitulosingularquandootestadortransfereaobeneficiarioobjetoscertosedeterminados legatario. Porfim naoepossivelocontratoquetenhaporobjetoherancadepessoaviva art. 426doCC. Eochamado pactacorvina. Art. 426. Naopodeserobjetodecontratoaherancadepessoaviva. LEISUCESSORIANOTEMPOENOESPACOConformeoart. 1. 785doCC asucessaoabre-senolugardoultimodomiciliodofalecido. Art. 1. 785. Asucessaoabre-senolugardoultimodomiciliodofalecido. Oart. 1. 787doCCpreve quealeiqueregulaodireito a herancaealeivigenteaotempodamorte REsp. 205. 517SPeREsp. 740. 127SC. Art. 1. 787. Regulaasucessaoealegitimacaoparasucederaleivigenteaotempodaaberturadaquela. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEBA 2023 DeacordocomaLeideIntroducao asNormasdoDireitoBrasileiro paraassucessoespormorte impoe-seaaplicacaodaleidoultimodomiciliododecujus. Correta PGEAP FCC 2018 Asucessaohereditariaabre-senolugardoultimodomiciliodofalecido deferindo-seaherancacomoumtodounitario aindaquevariossejamosherdeiros e nessecaso aacaodepeticaodeherancapodeserintentadaporumsodeles. Resposta Correto. PRINCIPIODASAISINENalinhadeentendimentodeFranciscoCahali oprincipiodasaisineeumaficcaojuridicaquevisaaimpedirqueaherancapermanecasemtitular. Abertaasucessao aherancaetransmitidaimediatamenteaosherdeiroslegitimosetestamentarios art. 1. 784doCC. Art. 1. 784. Abertaasucessao aherancatransmite-se desdelogo aosherdeiroslegitimosetestamentarios. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1199OBS. Aheranca nostermosdoart. 1. 791doCC enquantoseprocessaoinventarioouoarrolamento eindivisivel. Logo cabeacadaherdeiroapenasumafracaoidealdotodo. Art. 1. 791. Aherancadefere-secomoumtodounitario aindaquevariossejamosherdeiros. Paragrafounico. Ateapartilha odireitodoscoerdeiros quanto a propriedadeepossedaheranca seraindivisivel eregular-se-apelasnormasrelativasaocondominio. Ressalta-sequeoprincipiodasaisinenaoseaplicaaoPoderPublico poisoEstadonaoeconsideradoherdeiro. Osbensdaherancasoseincorporamaopatrimoniopublicoaposadeclaracaodevacancia. Art. 1. 822. Adeclaracaodevacanciadaherancanaoprejudicaraosherdeirosquelegalmentesehabilitarem mas decorridoscincoanosdaaberturadasucessao osbensarrecadadospassaraoaodominiodoMunicipiooudoDistritoFederal selocalizadosnasrespectivascircunscricoes incorporando- seaodominiodaUniaoquandosituadosemterritoriofederal. EentendimentoconsolidadonoSuperiorTribunaldeJusticaqueosbensjacentessaotransferidosaoentepubliconomomentodadeclaracaodavacancia naoseaplicando destaforma oprincipioda saisine. STJ. 3 Turma. AgIntnoREsp1. 283. 365RJ Rel. Min. PaulodeTarsoSanseverino julgadoem15042019. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso VUNESP 2023 TJSP JuizdeDireito Abertaasucessao aherancatransmite-se desdelogo aosherdeiroslegitimosetestamentarios. OprincipiodasaisinenaoseaplicaaoPoderPublico poisestenaoeconsideradoherdeironoCodigoCivilde2002. Sendojacenteaheranca somentedepoisdadeclaracaoexpressadavacancia decorridooprazode5 cinco anosdaaberturadasucessao equeestesbenspassaraoaodominiodoMunicipiooudoDistritoFederal selocalizadosnasrespectivascircunscricoes ouincorporadosaodominiodaUniaoquandosituadosemterritoriofederal. Correto. MPEPE FCC 2022 Comrelacao asdisposicoesgeraisaplicaveisemtemadedireitossucessorios eaomomentodatransferenciadapropriedadedosbensdeixadosporpessoafalecida ecorretoafirmarqueosbenssetransferemaosherdeirosousucessoresResposta Correto. ACEITACAOECESSAODAHERANCAAaceitacaodaherancaeumatojuridico quenaoadmitecondicao termoouencargo peloqualoherdeiroconfirmaorecebimentodaherancanolimitedassuasforcas art. 1. 792doCC ouseja oherdeironaopoderesponderalemdoslimitesdeixadoscomoheranca. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1200Art. 1. 792. Oherdeironaorespondeporencargossuperiores asforcasdaheranca incumbe-lhe porem aprovadoexcesso salvosehouverinventarioqueaescuse demonstrandoovalordosbensherdados. Otemaaceitacaojanaotemaimportanciadeoutrora vistoqueagoraoherdeironaopoderesponderporencargosultravireshereditatis alemdasforcasdaheranca. Aaceitacaodaheranca nostermosdosarts. 1. 805e1. 807doCC poderaser a Expressa Declaracaoescrita b Tacita Decorredecomportamentosdoherdeirocondizentescomaaceitacao c Presumida Quandoprovocadoporalguminteressadoasemanifestarpelaaceitacao ounao daheranca oherdeirosilencia. Eaactiointerrogatoria Art. 1. 805. Aaceitacaodaheranca quandoexpressa faz-sepordeclaracaoescrita quandotacita haderesultartaosomentedeatospropriosdaqualidadedeherdeiro. 1oNaoexprimemaceitacaodeherancaosatosoficiosos comoofuneraldofinado osmeramenteconservatorios ouosdeadministracaoeguardaprovisoria. 2oNaoimportaigualmenteaceitacaoacessaogratuita puraesimples daheranca aosdemaiscoerdeiros. Art. 1. 807. Ointeressadoemqueoherdeirodeclareseaceita ounao aheranca podera vintediasaposabertaasucessao requereraojuizprazorazoavel naomaiordetrintadias para nele sepronunciaroherdeiro sobpenadesehaveraherancaporaceita. OBS. Seoherdeiro aceita aherancaecedesuaparteparaomonte implica narealidade emrenuncia. Agora quandocedeemfavordeherdeirosdeterminados implicaemaceitacaoseguidadecessaodequotahereditaria comduplaincidenciatributaria. Porderradeiro dispoemosarts. 1. 793a1. 797doCC Art. 1. 793. Odireito a sucessaoaberta bemcomooquinhaodequedisponhaocoerdeiro podeserobjetodecessaoporescriturapublica. 1oOsdireitos conferidosaoherdeiroemconsequenciadesubstituicaooudedireitodeacrescer presumem-senaoabrangidospelacessaofeitaanteriormente. 2oEineficazacessao pelocoerdeiro deseudireitohereditariosobrequalquerbemdaherancaconsideradosingularmente. 3oIneficazeadisposicao sempreviaautorizacaodojuizdasucessao porqualquerherdeiro debemcomponentedoacervohereditario pendenteaindivisibilidade. Art. 1. 794. Ocoerdeironaopoderacederasuaquotahereditariaapessoaestranha a sucessao seoutrocoerdeiroaquiser tantoportanto. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1201Art. 1. 795. Ocoerdeiro aquemnaosederconhecimentodacessao podera depositadoopreco haverparasiaquotacedidaaestranho seorequereratecentoeoitentadiasaposatransmissao. Paragrafounico. Sendovariososcoerdeirosaexercerapreferencia entreelessedistribuiraoquinhaocedido naproporcaodasrespectivasquotashereditarias. Art. 1. 796. Noprazodetrintadias acontardaaberturadasucessao instaurar-se-ainventariodopatrimoniohereditario peranteojuizocompetentenolugardasucessao parafinsdeliquidacaoe quandoforocaso departilhadaheranca. Art. 1. 797. Ateocompromissodoinventariante aadministracaodaherancacabera sucessivamente I - aoconjugeoucompanheiro secomooutroconviviaaotempodaaberturadasucessao II - aoherdeiroqueestivernaposseeadministracaodosbens e sehouvermaisdeumnessascondicoes aomaisvelho III - aotestamenteiro IV - apessoadeconfiancadojuiz nafaltaouescusadasindicadasnosincisosantecedentes ouquandotiveremdeserafastadaspormotivogravelevadoaoconhecimentodojuiz. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso DPEMT 2022 Emrazaodofalecimentodeseugenitor osherdeirosdodecujusprocuraramaDefensoriaPublicadoMatoGrossoparaorientacoesacercadaaceitacaoerenunciadaheranca. Sobreotema osinteressadosdevemserorientadosquesaoirrevogaveisosatosdeaceitacaoouderenunciadaheranca. Correta MPESC Consulplan 2019 Ointeressadoemqueoherdeirodeclareseaceita ounao aheranca podera quinzediasaposabertaasucessao requereraojuizprazorazoavel naomaiordetrintadias para nele sepronunciaroherdeiro sobpenadesehaveraherancaporaceita. Resposta Errado. RENUNCIADAHERANCAArenunciaeumadeclaracaoabdicativadodireito a heranca comefeitosretroativos comoseoherdeironaoexistisse razaopelaqualosherdeirosdorenunciantenaoherdampordireitoderepresentacao. Odireitoderepresentacao reguladoapartirdoart. 1. 851doCC mitigaaregrasegundoaqualoparentemaisproximoexcluiomaisremoto. Ocorrequandooherdeiroepre-mortoemrelacaoaodecujus. Logo asuacotacabeaosseusdescendentes herdaraoporestirpe. Odireitoderepresentacaonalinharetacabesomenteaosdescendentes aopassoquenalinhacolateralsoexistequantoaossobrinhos ouseja oirmaopre-mortododecujuserepresentadopelosseusfilhos. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1202Art. 1. 851. Da-seodireitoderepresentacao quandoaleichamacertosparentesdofalecidoasucederemtodososdireitos emqueelesucederia sevivofosse. Art. 1. 852. Odireitoderepresentacaoda-senalinharetadescendente masnuncanaascendente. Art. 1. 853. Nalinhatransversal somentesedaodireitoderepresentacaoemfavordosfilhosdeirmaosdofalecido quandocomirmaosdesteconcorrerem. Art. 1. 854. Osrepresentantessopodemherdar comotais oqueherdariaorepresentado sevivofosse. Art. 1. 855. Oquinhaodorepresentadopartir-se-aporigualentreosrepresentantes. Art. 1. 856. Orenunciante a herancadeumapessoapoderarepresenta-lanasucessaodeoutra. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEMG 2022 OTituloIdoLivroVdoCodigoCivilde2002disciplinou nasucessaoemgeral odireitoderepresentacao. Considerandooscriterioslegislativos assinaleaalternativaCORRETA. Ocorrenalinhatransversalsomenteemfavordosfilhosdeirmaosdoautordaheranca quandocomirmaosdesteconcorrerem. Correta MPEPR MPEPR 2021 Orenunciante a herancadeumapessoanaopoderarepresenta-lanasucessaodeoutra. Resposta Errado. MPEPR MPEPR 2021 Odireitoderepresentacaoda-senalinharetadescendente masnuncanaascendente. Resposta Correto. DPEPR InstitutoAOCP 2022 Odireitoderepresentacaoda-senalinharetaascendente. Resposta Errado. LEGITIMIDADEPARASUCEDER ARTS. 1. 798E1. 799DOCC Art. 1. 798. Legitimam-seasucederaspessoasnascidasoujaconcebidasnomomentodaaberturadasucessao. Art. 1. 799. Nasucessaotestamentariapodemaindaserchamadosasuceder I - osfilhos aindanaoconcebidos depessoasindicadaspelotestador desdequevivasestasaoabrir-seasucessao II - aspessoasjuridicas III - aspessoasjuridicas cujaorganizacaofordeterminadapelotestadorsobaformadefundacao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1203Genericamente oat. 1. 798doCCpreve queselegitimamasucederaspessoasnascidasoujaconcebidasnomomentodaaberturadasucessao nascituroouembriaodelaboratorio. OEnunciado267doCJF aointerpretaroart. 1. 798doCC reconhecealegitimidadeaonascituro bemcomoaoembriaoformadoportecnicadereproducaoassistida parafinsderecebimentodaheranca. Enunciado267doCJF. Aregradoart. 1. 798doCodigoCivildeveserestendidaaosembrioesformadosmedianteousodetecnicasdereproducaoassistida abrangendo assim avocacaohereditariadapessoahumanaanascercujosefeitospatrimoniaissesubmetem asregrasprevistasparaapeticaodaheranca. Especificamenteemrelacao a sucessaotestamentaria art. 1. 799doCC naqualosbeneficiariossaoescolhidospelodecujus tambempodemtercapacidadeparasucederaspessoasjuridicaseaproleeventual. Emoutraspalavras otestadorpodedeixarbensacertapessoajuridicaeaospossiveisfuturosfilhosdedeterminadapessoa. Nesseultimocaso soseradeferidaasucessaoseaproleeventualforconcebidanoprazode2anos contadosapartirdamortedodecujus. Enquantonaoocorreronascimento aherancaficaraconfiadaaumcuradornaqualidadededepositarioe sedentrodoprazoofilhonaoforconcebido adisposicaotestamentariaseratidacomonula. Art. 1. 800. NocasodoincisoIdoartigoantecedente osbensdaherancaseraoconfiados aposaliquidacaooupartilha acuradornomeadopelojuiz. . . . 4. Se decorridosdoisanosaposaaberturadasucessao naoforconcebidooherdeiroesperado osbensreservados salvodisposicaoemcontrariodotestador caberaoaosherdeiroslegitimos. OCodigoCiviltraz emseuart. 1. 801 oroldepessoasquenaopodemsernomeadasherdeirasoulegatarias. Art. 1. 801. Naopodemsernomeadosherdeirosnemlegatarios I - apessoaque arogo escreveuotestamento nemoseuconjugeoucompanheiro ouosseusascendenteseirmaos II - astestemunhasdotestamento III - oconcubinodotestadorcasado salvoseeste semculpasua estiverseparadodefatodoconjugehamaisdecincoanos IV - otabeliao civiloumilitar ouocomandanteouescrivao perantequemsefizer assimcomooquefizerouaprovarotestamento. Nota-seque nosincisosI IIeIV olegisladorsepreocupouemexcluirdospossiveisbeneficiariostodasaspessoasquedealgumaformaparticiparamnaelaboracaodotestamentoepoderiamporistoserconsideradassuspeitas. NoincisoIIIolegisladortemoclaroobjetivodeprotegerafamilia naopermitindoqueotestadorcasadobeneficiesuaconcubina excetoseestejaestiverseparadodefato. Oartigofalaemperiodominimodecincoanosdeseparacaodefatoparaexcluiroimpedimento noentantotaldisposicaocontrariaasregrasdosartigos1. 723e1. 830domesmodiploma. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1204Art. 1. 723. Ereconhecidacomoentidadefamiliarauniaoestavelentreohomemeamulher configuradanaconvivenciapublica continuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituicaodefamilia. 1oAuniaoestavelnaoseconstituiraseocorreremosimpedimentosdoart. 1. 521 naoseaplicandoaincidenciadoincisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente. 2oAscausassuspensivasdoart. 1. 523naoimpediraoacaracterizacaodauniaoestavel. Art. 1. 830. Somenteereconhecidodireitosucessorioaoconjugesobreviventese aotempodamortedooutro naoestavamseparadosjudicialmente nemseparadosdefatohamaisdedoisanos salvoprova nestecaso dequeessaconvivenciasetornaraimpossivelsemculpadosobrevivente. Dessaforma ajurisprudenciatementendidopeladesconsideracaodoprazoporconsidera- loexcessivo demodoquebasta paraaexclusaodoimpedimento asimplescomprovacaodaseparacaodefato. Conformedispoeoart. 1. 802doCC tambemevedadaanomeacaodebeneficiarioquesejaparenteemlinhareta irmao conjugeoucompanheirodequalquerdaspessoasimpedidasprevistasnoart. 1. 801doCC. Aexcecaoeotestamentoembeneficiodofilhodaconcubina quandoestetambemedotestador art. 1. 803doCC. Art. 1. 802. Saonulasasdisposicoestestamentariasemfavordepessoasnaolegitimadasasuceder aindaquandosimuladassobaformadecontratooneroso oufeitasmedianteinterpostapessoa. Paragrafounico. Presumem-sepessoasinterpostasosascendentes osdescendentes osirmaoseoconjugeoucompanheirodonaolegitimadoasuceder. Art. 1. 803. Elicitaadeixaaofilhodoconcubino quandotambemofordotestador. Comootemafoicobradoemconcurso MPEBA 2023 ConformeprevistonoCodigoCivil disposicaotestamentariaemdomiciliodoautor emfavordepessoanaolegitimadaasucederseraconsideradanula. Correta Nostermosdoart. 1597 IIIdoCC naohaprazoparaainseminacaoartificialpostmortem aqualquertempopoderanascerofilhodofalecido. Noentanto paraqueestefilhotambemsejaherdeiro conjugando-seoart. 1. 799 Icomoart. 1. 800 4 aconcepcaodeveraocorrernoprazodedoisanosaposamorte. Art. 1. 597. Presumem-seconcebidosnaconstanciadocasamentoosfilhos . . . III - havidosporfecundacaoartificialhomologa mesmoquefalecidoomarido . . . Art. 1. 799. Nasucessaotestamentariapodemaindaserchamadosasuceder I - osfilhos aindanaoconcebidos depessoasindicadaspelotestador desdequevivasestasaoabrir-seasucessao . . . CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1205Art. 1. 800. NocasodoincisoIdoartigoantecedente osbensdaherancaseraoconfiados aposaliquidacaooupartilha acuradornomeadopelojuiz. . . . 4oSe decorridosdoisanosaposaaberturadasucessao naoforconcebidooherdeiroesperado osbensreservados salvodisposicaoemcontrariodotestador caberaoaosherdeiroslegitimos. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPESC 2023 Joao nascidoemBrasilia DF viveutodaasuavidaemPenha SCemorreuemFlorianopolis SC. Quandoelemorreu Ana suaesposa estavagravida. Sobreocaso 1. Nessasituacao comoAnaestavagravidaquandodamortedeJoao onasciturotemlegitimidadeparasuceder. Correta 2. EnquantonaoforconcluidaapartilhadosbensdeJoao odireitodosseusco-herdeiros quanto a propriedadee a possedaheranca serareguladopelasnormasrelativasaocondominio. Correta 3. SeJoaotivesseindicado mediantetestamento afilhadeumamigo a sucessao oatososeriavalidoseelajativessenascidoquandodalavraturadotestamento. Errada 4. ComoJoaomorreuemumhospitallocalizadoemFlorianopolis SC estedeveraserolugardaaberturadesuasucessao. Errada TJMS FCC 2020 Notocante a sucessao ecorretoafirmar legitimam- seasucederaspessoasjanascidas somente nomomentodaaberturadasucessao. Resposta Errado. MPEMT FCC 2019 Presumem-seconcebidosnaconstanciadocasamentoosfilhoshavidosporfecundacaoartificialhomologa salvosefalecidoomarido. Resposta Errado. 2. TERMINOLOGIADODIREITODASSUCESSOES AUTORDAHERANCA Eo decujus ou extinto. Masnemtodomortoedecujus apenasapessoaquemorreuedeixouseupatrimonio. SUCESSOR Equemvaiserconvocadoparadarcontinuidade asrelacoespatrimoniaisdofalecido. Eogenero. Saosucessores 2. 2. 1. Herdeiro Sucessoratitulouniversal. Podeser CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1206a Testamentario eoherdeiroquepossuidireito a herancaemdecorrenciadedisposicaotestamentaria. Diferedolegatario poisparaoherdeirotestamentarionaosedeixabemcertoedeterminado esimumafracaoidealdaheranca ouseja umquinhaohereditario b Legitimo arts. 1. 829e1. 790doCC eosucessorporforcadelei. Ossucessoreslegitimossao osdescendentes osascendentes oconjugesobrevivente ocompanheirosobreviventeeoscolateraisateo4 grau. Art. 1. 845. Saoherdeirosnecessariososdescendentes osascendenteseoconjuge. Art. 1. 829. Asucessaolegitimadefere-senaordemseguinte I - aosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedacomunhaouniversal ounodaseparacaoobrigatoriadebens art. 1. 640 paragrafounico ouse noregimedacomunhaoparcial oautordaherancanaohouverdeixadobensparticulares II - aosascendentes emconcorrenciacomoconjuge III - aoconjugesobrevivente IV - aoscolaterais. Art. 1. 839. Senaohouverconjugesobrevivente nascondicoesestabelecidasnoart. 1. 830 seraochamadosasucederoscolateraisateoquartograu. Art. 1. 830. Somenteereconhecidodireitosucessorioaoconjugesobreviventese aotempodamortedooutro naoestavamseparadosjudicialmente nemseparadosdefatohamaisdedoisanos salvoprova nestecaso dequeessaconvivenciasetornaraimpossivelsemculpadosobrevivente. 2. 2. 2. Legatario Osucessoratitulosingulartemdireitoaobemcertoedeterminado. Senaotivertestamento naoseralegatario. LEGITIMA Eaquotaparteindisponiveldedicadaaoherdeirolegitimonecessario. Elacorrespondea50 dopatrimonioliquidonadatadaaberturadasucessao arts. 1. 846e1. 847doCC. Todoequalqueratoquecomprometaalegitimaenulonaquiloqueaexceder. Art. 1. 846. Pertenceaosherdeirosnecessarios deplenodireito ametadedosbensdaheranca constituindoalegitima. Art. 1. 847. Calcula-sealegitimasobreovalordosbensexistentesnaaberturadasucessao abatidasasdividaseasdespesasdofuneral adicionando-se emseguida ovalordosbenssujeitosacolacao. Art. 549. Nulaetambemadoacaoquanto a partequeexceder a dequeodoador nomomentodaliberalidade poderiadisporemtestamento. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1207Comootemafoicobradoemconcurso MPERR 2023 Jose viuvodeMaria falecidaem2019 comquemteve2filhos faleceuem2022. Emtestamentocerrado reconheceuapaternidadedeumafilhaforadocasamento aela nomesmotestamento deixousuapartedisponivel instituindo-anaqualidadedeherdeiratestamentaria. Nessecaso comoserapartilhadaaherancadeJose AparteindisponiveldaherancadeJoseserapartilhadaentreseusfilhosesuafilha empartesiguais afilhaseraaherdeiratestamentarianapartedisponivel. Correta AGEMG 2022 Mario solteiro semqualquerdescendenteouascendentevivo faleceem2022 deixandoapenasdoisirmaosbilateraisvivos JorgeeCarlos eumairma unilateral Irina pre-mortaem2021. Esta porsuavez deixouduasfilhasvivas RaqueleViviane. Mariodeixoutestamentopublico celebradosobasformalidadesdaleiefirmadopelotabeliao pelotestadoreduastestemunhas deixando75 desuaherancaparaMarta suaamigadeinfancia. Apartilhaentreosherdeiroslegitimosdeveserigualitaria cabendoacadaumoquinhaocorrespondentea6 25 daheranca. Correta ABERTURA DASUCESSAOParaquesejaabertaasucessao bastaocorreroeventomorte. Apartirdomomentoqueocorreoeventomorte asrelacoesjuridicasvaoficarcomumalacuna poisotitularfaleceu. Aaberturadasucessaosignificaqueoprocessofoiabertoparaestabelecerquempassaraaocuparaqueleespaco queficouesvaziado. DELACAO E ADICAO CC1916 Adelacaoeomomentoqueocorreuamorteeosbensestaoesperandoportitulares. Aadicaoeomomentoemqueosherdeiroscomparecemedemonstramsuaintencaoemsuceder. NoCC1916 haviaapresuncaodeaceitacaodaherancaatequeoherdeirocomparecesseparadizerquenaoaceitava. Seosherdeirossedesentendessemeumdelesquisessemudardeideia deixaradeaceitaraheranca elepodia. Osmomentosdedelacaoeadicaonaosediferenciavammuito. ComaentradaemvigordoCC2002 sobreveioumartigoquedizquetantoaaceitacaoquantoarenunciasaodefinitivas. Ouseja naopodeoherdeiro depoisdedemonstrar mesmoquetacitamente aaceitacao renuncia-la. Aunicamaneirade sair dasucessaoefazerumacessaodedireitoshereditarios. DIFERENCA HERANCAXESPOLIO2. 6. 1. Heranca Conjuntoderelacoesjuridicaspatrimoniaisquefoitransmitido. Aherancapodesernegativa seomortotransmitirmaisdividadoquecredito. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 12082. 6. 2. Espolio Earepresentacaodaherancaemjuizoeforadele. Asrelacoespatrimoniaisdofalecidosaorepresentadaspeloespolio. Oinventarianteequemrepresentaoespolio. Napratica paraqueoespoliotenhauminventariantecustatempo enquantoojuiznaonomeiaoinventariante quemrepresentaoespolioeoadministradorprovisorio queequemestanapossedosbens seformaisdeum todoselesseraoosadministradores. Assim oespoliosomenterepresentaosinteressespatrimoniaisdofalecido osinteressesexistenciaisdizemrespeitoaosseusherdeirosenaoaoseuespolio. Portanto naacaodeinvestigacaodepaternidadepostmortem oslegitimadospassivossaoosherdeiros. Naacaoreivindicatoriaoumonitoria porexemplo olegitimadopassivoeoespolio. Naacaodeadocaopostuma oslegitimadospassivossaoosherdeiros poisointeresseeexistencial. Excepcionalmente oinventariantenaorepresentaraoespolio quandofordativooujudicial. Art. 617. Ojuiznomearainventariantenaseguinteordem I - oconjugeoucompanheirosobrevivente desdequeestivesseconvivendocomooutroaotempodamortedeste II - oherdeiroqueseacharnaposseenaadministracaodoespolio senaohouverconjugeoucompanheirosobreviventeouseestesnaopuderemsernomeados III - qualquerherdeiro quandonenhumdelesestivernaposseenaadministracaodoespolio IV - oherdeiromenor porseurepresentantelegal V - otestamenteiro selhetiversidoconfiadaaadministracaodoespolioousetodaaherancaestiverdistribuidaemlegados VI - ocessionariodoherdeirooudolegatario VII - oinventariantejudicial sehouver VIII - pessoaestranhaidonea quandonaohouverinventariantejudicial. Paragrafounico. Oinventariante intimadodanomeacao prestara dentrode5 cinco dias ocompromissodebemefielmentedesempenharafuncao. Oinventariantedativooujudicialnaoteminteressejuridiconadefesadopatrimonio. Assim sealgumaacaovieraserajuizadacontraoespolio osherdeirosdeveraosercitadosparadefenderemseusinteresses. 3. MOMENTODEABERTURADASUCESSAO CC ART. 1. 784 TRANSMISSAOAUTOMATICADASRELACOESJURIDICAS SAISINEArt. 1. 784. Abertaasucessao aherancatransmite-se desdelogo aosherdeiroslegitimosetestamentarios. Aaberturadasucessaoeamorte queimplicanatransmissaoautomaticadetodasasrelacoesjuridicas propriedadeeposse dodecujusparaseusherdeiros. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1209Principiodesaisine Noexatomomentodamorte haatransmissaoautomaticadetodoopatrimoniodofalecido. Eumatransmissaoopelegis forcadelei independentementedavontade. Saisine Eamutacaosubjetivaautomaticadetodasasrelacoespatrimoniaisqueeramtitularizadaspelofalecido. Impedesolucaodecontinuidade impedequeopatrimoniodofalecidofiqueacefalo. Efeitoprincipaldasaisine Aberturadasucessaocomtransmissaoautomatica. OBS. Somenteosherdeiros legitimosetestamentarios saobeneficiadospelasaisine enaooslegatarios poisetransmitidaumauniversalidadedebens. Olegatariosorecebesuapartequandodapartilha. Comootemafoicobradoemconcurso MPERR 2023 Oart. 1. 787doCodigoCivilde2002determina Regulaasucessaoealegitimacaoparasucederaleivigenteaotempodaaberturadaquela. Emrelacao assucessoeshereditariasabertasantesdavigenciadesseCodigode2002 ecorretoafirmarqueconquantoexpressamenterevogado oCodigoCivilde1916continuaaregertaisrelacoesjuridicas. Correta TJSP 2023 Sobreodireitosucessorio ecorretoafirmarabertaasucessao aherancatransmite-se desdelogo aosherdeiroslegitimosetestamentarios. OprincipiodasaisinenaoseaplicaaoPoderPublico poisestenaoeconsideradoherdeironoCodigoCivilde2002. Sendojacenteaheranca somentedepoisdadeclaracaoexpressadavacancia decorridooprazode5 cinco anosdaaberturadasucessao equeestesbenspassaraoaodominiodoMunicipiooudoDistritoFederal selocalizadosnasrespectivascircunscricoes ouincorporadosaodominiodaUniaoquandosituadosemterritoriofederal. Correta Enquantonaohouverapartilha todososherdeirossaocoproprietariosecopossuidoresdotodo forma-seumcondominio. Porisso nostermosdoart. 1. 791doCC enquantoseprocessaoinventarioouarrolamento aherancaeindivisivel cabendoacadaherdeiroapenasumafracaoidealdotodo. Art. 1. 791. Aherancadefere-secomoumtodounitario aindaquevariossejamosherdeiros. Diantedessasituacao casoaadministracaodosbenspelosherdeirosestejaameacandoapreservacaodolegado olegatariopodepostulartutelaantecipada oumedidacautelar paraseanteciparnolegadoaquetenhadireitoaposapartilha. Todavia deveprestarcaucaoparatanto denominadade caucaomuciana. Acaucaomucianaeagarantiaprestadapelolegatarionoinventarioparaseanteciparnoquetenhadireitoquandodapartilha mediantetutelaantecipada. Podesergarantiafidejussoriaoureal. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1210ABERTURADASUCESSAOXABERTURADOINVENTARIOSaomomentosdistintos a Asucessaoeabertaautomaticamente b Aaberturadoinventariopressupoeumasucessaojaaberta. OUTROSEFEITOSJURIDICOSQUEDECORREMDOPRINCIPIODASAISINE3. 3. 1. FixacaodanormalegalqueregeraasucessaoEanormaqueestiveremvigornadatadeaberturadasucessao. Sumula112doSTF. Oimpostodetransmissao causamortis edevidopelaaliquotavigenteaotempodaaberturadasucessao. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPERJ MPERJ 2022 OsenhorMaiafaleceedeixacomoherdeirosseustresfilhos Aldo BetoeCelio. Abertaasucessao Aldorenunciaseuquinhaodeherancaemfavordeseufilho AldoJunior. Beto porsuavez semdescendentes renunciaseuquinhao. Nodecorrerdoprocessodeinventario aaliquotadoITCMD ImpostosobreTransmissao CausaMortis eDoacaodeQuaisquerBensouDireitoseaumentada. NocasodeAldo aincidenciadoITCMDocorreraduasvezes enquantonarenunciadeBetonaohaincidenciadoITCMD. Seraaplicadaaaliquotavigenteaotempodaaberturadasucessao. Resposta Correto. 3. 3. 2. VerificacaodacapacidadeparasucederAcapacidadeparasucedernaoseconfundecomacapacidadetestamentaria poisestaeverificadanadatadaelaboracaodotestamento enaonadatadaaberturadasucessao. 3. 3. 3. CalculodalegitimaQuemtemherdeironecessarionaopodedispordemaisdametadedeseupatrimonio. Alegitimacorrespondea50 dopatrimonioliquidotransmitido. Ematosdedisposicaogratuitos doacaoetestamento ninguempodedoaroutestaracimadalegitima. Adoacaodepaisparafilhossepresumeantecipacaodeheranca dacotaindisponivel. Porfim seodoador noatodadoacao afirmar expressamente queobemestasaindodesuacotadisponivel naohaveraantecipacaodelegitima. 3. 3. 4. Fixaolugardasucessao art. 1. 785doCC Art. 1. 785doCC. Asucessaoabre-senolugardoultimodomiciliodofalecido. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1211Art. 48doCPC. Oforodedomiciliodoautordaheranca noBrasil eocompetenteparaoinventario apartilha aarrecadacao ocumprimentodedisposicoesdeultimavontade aimpugnacaoouanulacaodepartilhaextrajudicialeparatodasasacoesemqueoespolioforreu aindaqueoobitotenhaocorridonoestrangeiro. Paragrafounico. Seoautordaherancanaopossuiadomiciliocerto ecompetente I - oforodesituacaodosbensimoveis II - havendobensimoveisemforosdiferentes qualquerdestes III - naohavendobensimoveis oforodolocaldequalquerdosbensdoespolio. Emregra acompetenciaedoultimodomiciliodofalecido. Eonde presumidamente estaraopresentesosseusinteresses. Asexcecoessao a OCodigoCivilpermiteapluralidadededomicilios. Nessecaso qualquerdosdomiciliospodeserolugardasucessao oqualedefinidopelaprevencao. Eondesefixaacompetenciaparajulgaroinventario. Trata-sedecompetenciarelativa sumula33doSTJ quepodeserprorrogadapelaspartes b Senaotiverdomiciliocerto olugarondeestiveremosbens c Seosbensimoveisestiverememmaisdeumlugar qualquerumdeles. OCPC2015acaboucomaregradolugardoobito d Senaohouverbensimoveis seracompetenteoforodolocaldequalquerbemdoespolio. 4. CAPACIDADESUCESSORIACONCEITOAcapacidadejuridicageraleaaptidaoparapraticarpessoalmenteatospatrimoniais. Omenorde18anosnaotemcapacidadegeral. Acapacidadesucessoriaeaaptidaoparaserherdeirooulegatario. Eaaptidaoparareceberherancaoulegado. Acapacidadesucessorianaotangenciaacapacidadegeral. Art. 1. 798. Legitimam-seasucederaspessoasnascidasoujaconcebidasnomomentodaaberturadasucessao. ELEMENTOSQUECOMPOEMACAPACIDADESUCESSORIATertitulosucessorio Significafigurarnaordemdevocacaohereditariaounotestamento. Terpersonalidade art. 1. 798doCC Nasucessaotestamentaria haexcecoes capacidadesucessoriaestendida Art. 1. 799. Nasucessaotestamentariapodemaindaserchamadosasuceder CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1212I - osfilhos aindanaoconcebidos depessoasindicadaspelotestador desdequevivasestasaoabrir-seasucessao II - aspessoasjuridicas III - aspessoasjuridicas cujaorganizacaofordeterminadapelotestadorsobaformadefundacao. Art. 1. 800. . . . 4oSe decorridosdoisanosaposaaberturadasucessao naoforconcebidooherdeiroesperado osbensreservados salvodisposicaoemcontrariodotestador caberaoaosherdeiroslegitimos. - Proleeventual filhoquealguemvaiter art. 1. 799doCC Oprazoparaconceberede2anos. Nadaimpedequeaproleeventualdecorradeadocao quandonaohouverrestricaodotestador. Avalidadedaclausulaquebeneficiaaproleeventualdependedofatodeestaremvivosaotempodaaberturadasucessaoospaisdessefilhoeventual. - Pessoasjuridicas - Pessoasjuridicasaseremconstituidascomopatrimonio fundacoes. Comootemafoicobradoemconcurso MPERR 2023 Odireitodesucessaohereditariaseralegitimooutestamentario. Assimsendo ecorretoafirmarquepossuemvocacaohereditaria a sucessaolegitimapessoanaturalenascituro a testamentaria tambemproleeventualdedeterminadapessoa desdequevivaquandodaaberturadasucessao epessoajuridica constituidaouaserconstituidasobaformadefundacao. Correta 5. INDIGNIDADEEDESERDACAOASPECTOSGERAISAindignidadeedeserdacaosaosancoescivis masnaogeramincapacidade efeitocaducificante. Ateporque nolugardoindigno outrapessoarecebera. Ouseja hadireitosucessorio. Portanto naohaquesefalaremindignidadeedeserdacaocomocausasdeincapacidadesucessoria. Ademais aindignidadeedeserdacaoseaproximameserepelem. Ambassaosancoescivisaplicadasaquemsecomportoudeformadesprezivelcontraoautordaheranca. Trata-sedepunicoesaomauherdeirooulegatario. Seepunicao sopodeseraplicadapelojuiz respeitadoodevidoprocessolegal. Submetem-seaoprincipiodaintranscendencia deformaqueasancaonaopodepassardapessoadoapenado. Porisso osdescendentesdoindignorecebememseulugarcomoseelemortofosse. Deve-selembrardeque narenuncia osdescendentesnaorecebemnada. NoBrasil haapenastrescasosdesucessaoporrepresentacaoouestirpe CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1213a Indignidade b Deserdacao c Pre-morte. OBS. Aregraeasucessaoporcabeca ateporqueaherancaeumagarantiaconstitucional. Naindignidadeedeserdacao somenterecebemosdescendentesdosindignosoudeserdados. Napre-morte saochamadostodosossucessores lembrandoqueosascendentesnaopodemreceberporrepresentacao sorecebemsenaohouverdescendentes. Oindignooudeserdadosetornaincompativelcomaheranca. Porcontadisso oindignosequerpodeusufruireadministrarosbensqueseufilhomenorrecebeuemseulugar alemdenaopoderherdardevolta. Art. 1. 693. Excluem-sedousufrutoedaadministracaodospais . . . IV - osbensqueaosfilhoscouberemnaheranca quandoospaisforemexcluidosdasucessao. ASPECTOSDISTINTIVOS INDIGNIDADExDESERDACAOINDIGNIDADEDESERDACAOMateriadesucessaolegitimaetestamentariaMateriadesucessaotestamentariaAlcancaqualquerclassedeherdeiros. Somenteatingeosherdeirosnecessarios ascendentes descendenteseconjuge. Ashipotesesdeindignidadeservemparaadeserdacao. Hahipotesesdedeserdacaoquenaoalcancamaindignidade arts. 1. 962e1. 963doCC. HapedidodeterceirosinteressadosoudoMP comconfirmacaocomsentencatransitadaemjulgado. Erealizadaportestamento comdeclaracaodecausaeposteriorconfirmacaodasentenca. CAUSASDEINDIGNIDADE ART. 1. 814DOCC Art. 1. 814. Saoexcluidosdasucessaoosherdeiros necessariosefacultativoseoutestamentarios oulegatarios I - quehouveremsidoautores coautoresouparticipesdehomicidiodoloso outentativadeste contraapessoadecujasucessaosetratar seuconjuge companheiro ascendenteoudescendente Naoseexigecondenacaocriminal. Aprovapodeserproduzidapelojuizocivil. ConformeoSTJ oherdeiroquesejaautor coautorouparticipedeatoinfracionalanalogoaohomicidiodolosopraticadocontraosascendentesficaexcluidodasucessao. Ejuridicamentepossivelopedidodeexclusaodoherdeiroemvirtudedapraticadeatoinfracionalanalogoaohomicidio dolosoeconsumado contraospais a luzdaregradoart. 1. 814 I doCC2002. STJ. 3 Turma. REsp1938984-PR Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem15022022 Info725. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1214IndignidadesaosituacoesprevistasnoCodigoCivilnasquaisoindividuoquenormalmenteiriaterdireito a heranca ficaraimpedidoderecebe-laemvirtudedeterpraticadoumacondutanocivaemrelacaoaoautordaherancaouseusfamiliares. Trata-se portanto deumacausadeexclusaodasucessao. Aindignidadeeconsideradaumasancaocivilaplicadaaoherdeirooulegatarioacusadodeatosreprovaveiscontraofalecido. Ashipotesesdeindignidadeestaoprevistasnoart. 1. 814doCodigoCivil quetrazumroltaxativo quenaoadmiteanalogianeminterpretacaoextensiva. VejaoquedizoincisoI OArt. 1. 814. Saoexcluidosdasucessaoosherdeirosoulegatarios I - quehouveremsidoautores co-autoresouparticipesdehomicidiodoloso outentativadeste contraapessoadecujasucessaosetratar seuconjuge companheiro ascendenteoudescendente Imaginequeofilho adolescentede17anos ceifadolosamenteavidadospais. Nestecaso ofilho tecnicamente naopraticouhomicidio massimatoinfracionalanalogoahomicidio. Mesmoassim apresentesituacaopoderaserenquadradanoincisoIdoart. 1. 814doCC Sim. Aregradoart. 1. 814 I doCC2002 seinterpretadaliteralmente induziriaaoresultadodequeousodapalavra homicidio possuiriaumsentidounico importadodiretamentedalegislacaopenalparaacivil razaopelaqualoatoinfracionalanalogoaohomicidiopraticadopelofilhocontraospaisnaopoderiaacarretaraexclusaodasucessao pois tecnicamente homicidionaohouve. Ocorrequenaosepodefazerumamerainterpretacaoliteral. Apartirdeumaperspectivateleologica-finalisticaconclui-sequeoobjetivodoenunciadonormativodoart. 1. 814 I doCCeodeproibirquetenhadireito a herancaquematentar propositalmente contraavidadeseuspais. Logo apesardeexistirumadiferencatecnico-juridicaentrehomicidioeatoanalogoahomicidio essadistincaotemimportanciaapenasno ambitopenal masnaopossuiamesmarelevancianaesferacivel naodevendoserlevadaemconsideracaoparafinsdeexclusaodaheranca sobpenadeofensaaosvalorese asfinalidadesquenortearamacriacaodanormaedecompletoesvaziamentodeseuconteudo. STJ. 3 Turma. REsp1943848-PR Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem15022022 Info725. 15II - quehouveremacusadocaluniosamenteemjuizooautordaherancaouincorrerememcrimecontraasuahonra oudeseuconjugeoucompanheiro Exige-sesentencapenalcondenatoria poisolegisladorfalouemcrime quesomenteojuizopenalpodereconhecer. Enquantonaotransitaremjulgadoasentenca naoexistecrime. NoincisoI fala-seemhomicidio fatojuridico quepodeserreconhecidoporqualquerjuiz. III - que porviolenciaoumeiosfraudulentos inibiremouobstaremoautordaherancadedisporlivrementedeseusbensporatodeultimavontade. 15CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Oherdeiroquesejaautor coautorouparticipedeatoinfracionalanalogoaohomicidiodolosopraticadocontraosascendentesficaexcluidodasucessao. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes9fd7c9fc436c0b439e0b56159eafacc8. Acessoem 18ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1215Ex. Omaridojoganomarocofre ondeestavaotestamentodamulher. Oroletaxativo. Entretanto oSTJreconheceuatesedatipicidadefinalistica. Logo ojuizpodeconsideraroutrashipotesesdeindignidade desdequetenhamamesmafinalidade. Assim epossivelaojuizadmitircomoindignidadeoinduzimentoaosuicidio poistemamesmafinalidade. Contudo naopodeadmitirhomicidioculposo porexemplo. Atipicidadefinalisticatambemseaplica a deserdacaoe a ingratidaododonatario. Comootemafoicobradoemconcurso TJMS 2023 Maria com17anos tramoueexecutouoassassinatodeseuspais paraquepudesseficarcomarespectivaheranca avaliadaemdezenasdemilhoesdereais. Pretendia comisso proverumavidadeluxos a suafilha Mariazinha oquevinhasendonegadopelosavos. Nessecaso ecorretoafirmarqueaindaquepraticadopormenordeidade oatoinfracionalanalogoaohomicidiodolosocometidocontraosautoresdaherancajustificaoreconhecimentodaindignidadeemumaleiturateleologicaesistematicacompativelcomataxatividadedoroldoArt. 1. 814doCodigoCivil nessecaso aherancapassaraaMariazinha comoseamaefossepre-morta. Correta MPEAM 2023 Adeserdacaodizrespeitoapenasaosherdeirosnecessarios enquantoaexclusaoporindignidadeserefereaqualquertipodesucessao. Correta Porfim aLei14. 6612023incluiuoart. 1. 815-Aparadeterminarquenoscasosdeindignidade queotransitoemjulgadodasentencapenalcondenatoriaacarretaraaexclusaoimediatadoherdeirooulegatarioindigno. Art. 1. 815-A. Emqualquerdoscasosdeindignidadeprevistosnoart. 1. 814 otransitoemjulgadodasentencapenalcondenatoriaacarretaraaimediataexclusaodoherdeirooulegatarioindigno independentementedasentencaprevistanocaputdoart. 1. 815desteCodigo. CAUSASDEDESERDACAO ARTS. 1. 814 1. 962E1. 963DOCC Art. 1. 814. Saoexcluidosdasucessaoosherdeirosoulegatarios I - quehouveremsidoautores coautoresouparticipesdehomicidiodoloso outentativadeste contraapessoadecujasucessaosetratar seuconjuge companheiro ascendenteoudescendente II - quehouveremacusadocaluniosamenteemjuizooautordaherancaouincorrerememcrimecontraasuahonra oudeseuconjugeoucompanheiro III - que porviolenciaoumeiosfraudulentos inibiremouobstaremoautordaherancadedisporlivrementedeseusbensporatodeultimavontade. Art. 1. 962. Alemdascausasmencionadasnoart. 1. 814 autorizamadeserdacaodosdescendentesporseusascendentes I - ofensafisica II - injuriagrave III - relacoesilicitascomamadrastaoucomopadrasto IV - desamparodoascendenteemalienacaomentalougraveenfermidade. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1216Art. 1. 963. Alemdascausasenumeradasnoart. 1. 814 autorizamadeserdacaodosascendentespelosdescendentes I - ofensafisica II - injuriagrave III - relacoesilicitascomamulheroucompanheiradofilhoouadoneto oucomomaridooucompanheirodafilhaouodaneta IV - desamparodofilhoounetocomdeficienciamentalougraveenfermidadeEoconjuge enquantoherdeironecessario naopodeserdeserdado Oconjugesomentepodeserdeserdadonashipotesesdeindignidade poisnessesdoisartigosacimaelenaofoiprevisto. Ouseja seamadrastamantemrelacoescomoenteado omaridopodedeserdarofilho masnaoamulher. Acriticaeaviolacaodaregradareciprocidade. OCodigoCivilpermiteadenominadareabilitacaodoindigno tambemchamadadeperdaodoautordaheranca art. 1. 818doCC. Deveserexpressoemtestamentoououtroatoautentico. Esseperdaofuncionacomoumobice a acaodeindignidade. Art. 1. 818. Aquelequeincorreuematosquedeterminemaexclusaodaherancaseraadmitidoasuceder seoofendidootiverexpressamentereabilitadoemtestamento ouemoutroatoautentico. 6. CESSAODEDIREITOSHEREDITARIOS ART. 1. 793 INTRODUCAOAherancatemnaturezaeconomicaeessenciapatrimonial. Porisso aherancaadmiteacirculacao. Todoequalqueratodedisposicaodaherancaedenominadode cessao quepodeseratituloonerosoougratuito notodoouemparte. a Titulogratuito Assemelha-seadoacao b Titulooneroso Assemelha-se a compraevenda. Art. 1. 793. Odireito a sucessaoaberta bemcomooquinhaodequedisponhaocoerdeiro podeserobjetodecessaoporescriturapublica. . . . 3oIneficazeadisposicao sempreviaautorizacaodojuizdasucessao porqualquerherdeiro debemcomponentedoacervohereditario pendenteaindivisibilidade. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJRS FAURGS 2016 Odireito a sucessaoaberta bemcomooquinhaodequedisponhaocoerdeiro naopodeserobjetodecessaoporescriturapublica. Resposta Errado. REQUISITOSDACESSAODEDIREITOSHEREDITARIOSCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1217Osrequisitossao a Temporal Eolapsoentreaberturadasucessaoeprolacaodesentencadepartilha b Subjetivos Eacapacidadedocedenteeoutorgadoconjuge seforocaso c Formal Acessaoerealizadamedianteescriturapublica poisessedireitoeconsideradoimovelporficcaojuridica d Objetivo Naopodesercedidobemconsideradosingularmente. Haexcecao. 6. 2. 1. RequisitotemporalOatodecessaodeveserpraticadoentreaaberturadasucessaoeaprolacaodasentencadepartilha. Antesdaaberturadasucessao ninguempodedispordedireitoshereditarios art. 426doCC. Eaproibicaodopactosucessoriooupactacorvina. Art. 426. Naopodeserobjetodecontratoaherancadepessoaviva. SegundooSTJ violaproibicaolegaldoPactodeCorvinaclausuladeacordojudicialqueexcluidoherdeiroodireitodeparticipardefuturasucessao medianterenunciaantecipadaaoquinhaohereditario. Casohipotetico PedroingressoucomacaodeinvestigacaodepaternidadecontraJoao. Duranteoprocesso Joao desejandoevitarumalongadisputajudicialeaexposicaopublica propoeaPedroumacordo elereconheceriaapaternidadee emtroca pagariaumaindenizacaoconsideravelaPedro. Noentanto haviaumacondicaoimportante Pedrodeveriarenunciaraqualquerdireitodeherancafutura comprometendo-seanaoreivindicarnenhumpatrimoniodeJoaoapossuamorte. Pedroaceitouoacordo. Opactoehomologadojudicialmente encerrandooprocessodeinvestigacaodepaternidade. Anosdepois JoaofaleceuedeixouumtestamentonoqualPedrofoiexcluidoexpressamentedasucessaocombasenaclausuladoacordohomologadojudicialmenteanosatras. Pedroingressoucomacaodeclaratoriadenulidade alegandoqueaclausulaqueoprivoudeseusdireitoshereditariosenula. Oautorargumentouqueoordenamentojuridicobrasileiroproibearenunciaantecipadadeherancadepessoaviva considerandoqueissocaracterizaochamado PactodeCorvina queeexpressamentevedadopelalei. OSTJdecidiuquenaoevalidaaclausula firmadaemtransacaojudicial queencerrouacaoinvestigatoriadepaternidade pormeiodaqualaspartesreconheceramarelacaodefiliacao poremogenitorefetuoupagamentodeindenizacaoaofilho mediantearenunciadoherdeiroaquaisqueroutrasindenizacoesoudireitoshereditarios. STJ. 4 Turma. REsp2. 112. 700SP Rel. Min. MarcoBuzzi julgadoem2342024 Info20 EdicaoExtraordinaria 16 . 16CAVALCANTE MarcioAndreLopes. ViolaaproibicaolegaldoPactodeCorvinaclausuladeacordojudicialqueexcluidoherdeiroodireitodeparticipardefuturasucessao medianterenunciaantecipadaaoquinhaohereditario. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1218Depoisdapartilha odireitojaeproprio. Hadoacaooucompraevenda. 6. 2. 2. Requisitosubjetivoa Capacidadedocedente b Outorgadoconjuge poistransmissaodebemimovel secasado sobapenadeanulabilidade prazode2anos contadosdoterminodocasamento salvosecasadosemseparacaoconvencionaldebens. Noregimedeseparacaolegal quepassouaincidirnomatrimoniodepessoasmaioresde70anos enecessariaaveniaconjugal consoanteasumula377doSTF. Art. 1. 641. Eobrigatoriooregimedaseparacaodebensnocasamento I - daspessoasqueocontrairemcominobservanciadascausassuspensivasdacelebracaodocasamento II dapessoamaiorde70 setenta anos III - detodososquedependerem paracasar desuprimentojudicial. Dispoeasumula377doSTF Sumula377doSTF. Noregimedeseparacaolegaldebens comunicam-seosadquiridosnaconstanciadocasamento. Essasumulatrazparaaseparacaoobrigatoriaumprincipiodacomunhaoparcial masnaoidentificaosregimes. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso DPEMG FUNDEP 2019 Nauniaoestaveldepessoamaiorde70anosdeidade impoe-seoregimedaseparacaoobrigatoriadebens. Resposta Correto. 6. 2. 3. RequisitoformalOrequisitoformaleaescriturapublica sobpenadenulidade poishatransmissaodobemimovel poremedispensadooregistroemcartoriodeimoveis. Art. 1. 793. Odireito a sucessaoaberta bemcomooquinhaodequedisponhaocoerdeiro podeserobjetodecessaoporescriturapublica. 6. 2. 4. RequisitoobjetivoAcessaodedireitoshereditariostemsemprecomoobjetoumauniversalidade vedadaacessaodebensespecificos. Oobjetodacessaoserasempreumauniversalidade. Ex. 10 daheranca. https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes71964ed9f684f669180eed60be305c42. Acessoem 27082024CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1219Art. 1. 793. . . . 2oEineficazacessao pelocoerdeiro deseudireitohereditariosobrequalquerbemdaherancaconsideradosingularmente. Haduasexcecoes nasquaisseadmiteacessaodebemespecifico a Nocasodeanuenciadetodososinteressados herdeiroseFazendaPublica eoMPsehouverinteressedeincapaz b CessaodelegadoOBSERVANCIADODIREITODEPREFERENCIADOSDEMAISHERDEIROSOdireitodepreferenciasomenteenecessarionacessaoonerosa. Nacessaoatitulogratuito naoseexigeodireitodepreferencia. Odireitodepreferenciaerealizadomediantenotificacaoextrajudicial noprazominimode30dias. Semaisdeumcoerdeiroquiserexercerapreferencia aplicar-se-aoart. 504 paragrafounico doCC regrasdocondominio. Art. 1. 794. Ocoerdeironaopoderacederasuaquotahereditariaapessoaestranha a sucessao seoutrocoerdeiroaquiser tantoportanto. Art. 1. 795. Ocoerdeiro aquemnaosederconhecimentodacessao podera depositadoopreco haverparasiaquotacedidaaestranho seorequereratecentoeoitentadiasaposatransmissao. Paragrafounico. Sendovariososcoerdeirosaexercerapreferencia entreelessedistribuiraoquinhaocedido naproporcaodasrespectivasquotashereditarias. Art. 504. Naopodeumcondominoemcoisaindivisivelvenderasuaparteaestranhos seoutroconsorteaquiser tantoportanto. Ocondomino aquemnaosederconhecimentodavenda podera depositandoopreco haverparasiapartevendidaaestranhos seorequerernoprazodecentoeoitentadias sobpenadedecadencia. Paragrafounico. Sendomuitososcondominos preferiraoquetiverbenfeitoriasdemaiorvalore nafaltadebenfeitorias odequinhaomaior. Seaspartesforemiguais haveraoapartevendidaoscoproprietarios queaquiserem depositandopreviamenteopreco. Seumherdeirovendersemdarpreferenciaaosdemais oatoseraineficazperanteoscoerdeiros. Osinteressadosprejudicadospodempromoverdentrode180dias aacaodeadjudicacaocompulsoria. Haumlitisconsorciopassivonecessariounitarioentreoherdeiroalienanteeoterceiroadquirente. Otermoaquoeadatadoconhecimentodaalienacao teoriadaactionata. OCodigoCivilexigequeoautordaacao herdeiroprejudicado facaodepositodovalordonegociotantoportanto. POSICAODOCESSIONARIOEESPECIEDENEGOCIOJURIDICOQUECONFIGURAACESSAODEDIREITOSHEREDITARIOSCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1220Ocessionarioassumeaposicaodocedente. Temlegitimidade inclusive pararequereraaberturadoinventario. Acessaoeumnegociojuridicoaleatorio demodoquenaoincidemviciosredibitoriosoueviccao. Logo seovalorqueocessionarioreceberformenordoqueopago elenadapoderafazer. Sesobrevieremdireitosateentaoignorados elespertenceraoaocedente poisninguempodecederaquiloquenaosabeter. Art. 1. 793. . . . 1oOsdireitos conferidosaoherdeiroemconsequenciadesubstituicaooudedireitodeacrescer presumem-senaoabrangidospelacessaofeitaanteriormente. 7. ACEITACAODAHERANCAPREVISAOLEGALArt. 1. 804. Aceitaaheranca torna-sedefinitivaasuatransmissaoaoherdeiro desdeaaberturadasucessao. Paragrafounico. Atransmissaotem-sepornaoverificadaquandooherdeirorenuncia a heranca. Aherancaetransmitidaautomaticamenteporsaisine. Naheranca aaceitacaotemnaturezaconfirmatoriaeoperaefeitosretroativos extunc. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPESP MPESP 2019 Aceitaaheranca torna-sedefinitivaasuatransmissaoaoherdeiro desdeaaberturadasucessao sendoqueatransmissaotem-sepornaoverificadaquandooherdeirorenuncia a herancaouseretratadaaceitacaoantesdapartilha. Resposta Errado. CLASSIFICACAODAACEITACAODAHERANCA7. 2. 1. Quanto a pessoaqueaceitaDireta decorredemanifestacaodoproprioherdeirooulegatario. Indireta Ocredordorenunciantepodeaceitar nolimitedoseucredito. Omandatarionaoeaceitadorindireto poiseleaceitaemnomedoaceitante. Art. 1. 813. Quandooherdeiroprejudicarosseuscredores renunciando a heranca poderaoeles comautorizacaodojuiz aceita-laemnomedorenunciante. 1 Ahabilitacaodoscredoressefaranoprazodetrintadiasseguintesaoconhecimentodofato. 2 Pagasasdividasdorenunciante prevalecearenunciaquantoaoremanescente queseradevolvidoaosdemaisherdeiros. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1221Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJSC FCC 2017 Quandooherdeiroprejudicarosseuscredores renunciando a heranca poderaoeles comautorizacaodojuiz aceita-laemnomedorenunciante mas pagasasdividasdorenunciante prevalecearenunciaquantoaoremanescente queseradevolvidoaosdemaisherdeirosdamesmaclasse salvoseforounico casoemquesedevolveaosherdeirosdaclassesubsequente. Resposta Correto. Quanto a manifestacaodevontadeArt. 1. 805. Aaceitacaodaheranca quandoexpressa faz-sepordeclaracaoescrita quandotacita haderesultartaosomentedeatospropriosdaqualidadedeherdeiro. a Expressa Eporescrito. Naopodeserverbalmente b Tacita Ecomportamental. Eoatodoherdeirooulegatarioquedemonstrasuavontadedeaceitarheranca. Exemplos - Outorgadeprocuracaoparaumadvogadohabilitarointeressadoemprocessodeinventario. - Cessaodedireitoshereditarios. Paraceder eprecisoteraceitadoantes salvoquandooindividuo cede aosdemaisherdeiros. Nestecaso ha naverdade renuncia. Art. 1. 805. . . . 1. Naoexprimemaceitacaodeherancaosatosoficiosos comoofuneraldofinado osmeramenteconservatorios ouosdeadministracaoeguardaprovisoria. 2. Naoimportaigualmenteaceitacaoacessaogratuita puraesimples daheranca aosdemaiscoerdeiros. OBS. Apraticadosatosordinatoriosouoficiososnaoinduzaaceitacao. Ex. Opagamentodasdespesasdefuneralearemocaodebensparanaopericlitar. Essesatosrefletemumintuitomoral enaojuridico. c Presumida decorredosilenciodoreunaacaointerrogatoria. Aactiointerrogatoriaeaacaoajuizadapeloterceirointeressadoemsaberseoherdeirooulegatariovaiaceitarobeneficio. Art. 1. 807. Ointeressadoemqueoherdeirodeclareseaceita ounao aheranca podera vintediasaposabertaasucessao requereraojuizprazorazoavel naomaiordetrintadias para nele sepronunciaroherdeiro sobpenadesehaveraherancaporaceita. Aacaointerrogatoriasomentepodeserajuizada20diasaposaaberturadasucessao. Porquesedeveesperar20dias OCodigoCivilestabeleceuumprazodereflexao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1222Ajuizadaaactiointerrogatoria abre-separaoreu apartirdacitacaoumprazode30dias. Nesses30diasoreupode aceitarexpressamenteporescrito aceitartacitamenteoupermanecersilente. Noultimocaso presume-seaaceitacao. Emqualquerdesuasmodalidades aaceitacaoeirrevogaveleirretratavel. Art. 1. 812. Saoirrevogaveisosatosdeaceitacaoouderenunciadaheranca. Seapessoaaceitar naopoderamaisseretratar. Podeateanular porviciodevontade erro dolo coacao. Logo sealguemrenunciardepoisdeteraceitado incidiraofatogeradordoITCMD. Aincidenciadotributonaoseraafastada. Nodireitobrasileiro aaceitacaoenolimitedasforcasdaheranca poisoherdeirooulegatarionaorespondealemdasforcasdaquiloquelheestasendotransmitido. Art. 1. 808. Naosepodeaceitarourenunciaraherancaemparte sobcondicaoouatermo. AaceitacaonoBrasileplenaeintegral. Naohacondicaoetampoucotermo. Oart. 1. 808 2 doCCpreve umaexcecao aquelequesucedepormaisdeumtitulo ex. quemeherdeiroelegatarioaomesmotempo podeaceitarapenasum algunsoutodos. Nestecaso portantoseriapermitidauma aceitacaoparcial. ParaCristianoChaves naohaaceitacaoparcial esimaceitacaototal. Art. 1. 808. . . . 1. Oherdeiro aquemsetestaremlegados podeaceita-los renunciandoaheranca ou aceitando-a repudia-los. 2. Oherdeiro chamado namesmasucessao amaisdeumquinhaohereditario sobtitulossucessoriosdiversos podelivrementedeliberarquantoaosquinhoesqueaceitaeaosquerenuncia. 8. RENUNCIA A HERANCAPREVISAOLEGALArt. 1. 804. Aceitaaheranca torna-sedefinitivaasuatransmissaoaoherdeiro desdeaaberturadasucessao. Paragrafounico. Atransmissaotem-sepornaoverificadaquandooherdeirorenuncia a heranca. Eoatodedespojamentodaquiloqueestasendotransmitidoautomaticamente. Elaoperaefeitosretroativos issoocorreparaqueaniquileatransmissaoautomatica. Arenuncia a herancaesempreirrevogavelouirretratavel. Contudo diferentementedaaceitacao arenunciadevesersempreexpressa. Art. 1. 812. Saoirrevogaveisosatosdeaceitacaoouderenunciadaheranca. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1223Art. 1. 813. Quandooherdeiroprejudicarosseuscredores renunciando a heranca poderaoeles comautorizacaodojuiz aceita-laemnomedorenunciante. 1oAhabilitacaodoscredoressefaranoprazodetrintadiasseguintesaoconhecimentodofato. 2oPagasasdividasdorenunciante prevalecearenunciaquantoaoremanescente queseradevolvidoaosdemaisherdeiros. Arenunciadevesersempreporescriturapublicaoutermojudicial sobpenadenulidade. Aherancaeumbemimovel. Art. 1. 806. Arenunciadaherancadeveconstarexpressamentedeinstrumentopublicooutermojudicial. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso PGEAL CEBRASPE 2021 Osatosdeaceitacaoouderenunciadeherancasaoirrevogaveis. Resposta Correto. PGEAL CEBRASPE 2021 Arenunciadaherancadeveconstarexpressamentedeinstrumentoparticularoutermojudicial. Resposta Errado. MPERS MPERS 2017 Osatosdeaceitacaoouderenunciadaherancasaoirrevogaveis todavia viavelalegacaodeerro doloedemaisviciosdoatoounegociojuridicovisandosuainvalidade. Resposta Correto. REQUISITOSDARENUNCIA A HERANCAOsrequisitosdarenuncia a herancasao a Capacidadedorenunciante b Consentimentodoconjuge. 8. 2. 1. CapacidadedorenuncianteSeforincapaz somentepoderarenunciarcomautorizacaojudicial ouvidooMP. Ex. Opassivodaherancaemaiorqueoativo paraqueomenornaotenhadespesascomhonorariosadvocaticios. 8. 2. 2. ConsentimentodoconjugeAdoutrinadebateseeexigido ounao oconsentimentodoconjuge. a 1 corrente MariaHelenaDiniz Aoutorgadoconjugeenecessaria excetonoregimedeseparacaoconvencional poisarenuncia a herancaeodespojamentodobemimovel razaopelaqualcausaraimpactofamiliarenopatrimonio sobpenadenulidade CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1224b 2 corrente SilvioRodrigues Naoexigeaoutorga issoporqueoart. 5 XXX daCFtratadaherancacomodireitofundamental. Assim naopoderiaterseuexerciciocondicionado a aquiescenciadoconjuge. Operadaarenuncia orenuncianteseratratadocomosenuncativesseexistido. Assim percebe-sequeosdescendentesdorenunciantenaopodemreclamarnada. Lembre-sedeque naindignidadeedeserdacao osdescendentesdoindignodeserdadorecebemnapre-morte. Todosossucessoresdopre-mortorecebem. Logo oefeitojuridicodarenunciaeaexclusaodorenunciante. Oherdeirodorenuncianteapenasteradireito quandotodososherdeirosdamesmaclasserenunciarem. Nestecaso osherdeirosreceberaopordireitoproprio. Lembre-sedeque nocasodeindignidadeoudeserdacao osherdeirosdosindignosoudeserdadosrecebemporrepresentacaoouestirpe. Porfim seoherdeirorenunciareoherdeirodorenunciantereceber estefarajus a administracaoeaousufrutodaheranca. Seoherdeiromorrer orenunciantepoderaherdardenovo ediferentedaindignidadeedadeserdacao nosquaishaincompatibilidadeentreopatrimoniododecujuseoherdeirolegatarioindignodeserdado. RENUNCIAABDICATIVA TRANSLATIVAOUINFAVOREM Algunsautoresdividemarenunciaem 1 Abdicativa Earenunciapura 2 Translativa ouinfavorem Earenunciaemfavordeterceiro. NoBrasil somentearenunciaabdicativaerenuncia. Oquealgunsautoreschamamde renunciatranslativa eacessaodedireitoshereditarios. Emrazaodisso haumduplofatogeradordotributo atodetransmissaocausamortis ITCMD competenciaestadual eITBI competenciamunicipal. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1225SUCESSAOLEGITIMA1. INTRODUCAOArt. 1. 829. Asucessaolegitimadefere-senaordemseguinte I - aosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedacomunhaouniversal ounodaseparacaoobrigatoriadebens art. 1. 640 paragrafounico ouse noregimedacomunhaoparcial oautordaherancanaohouverdeixadobensparticulares II - aosascendentes emconcorrenciacomoconjuge III - aoconjugesobrevivente IV - aoscolaterais. CC1916 art. 1. 603 CC2002 arts. 1. 829e1. 790 DescendentesDescendentes ConjugeCompanheiroAscendentesAscendentes ConjugeCompanheiroConjugesuperstite Lei8. 97194 companheiro Conjuge CompanheirosozinhoColateral4 Colateral4 FazendapublicaFazendapublica naohavendoherdeiros QuadroCC1916 observadoesterol percebe-sequeeradificiloconjugereceberaheranca. Assim oCodigoCivilbuscoucompensa-locomousufrutovidual decorredaviuvez. Eraumdireitoreconhecidoaoconjugeeaocompanheirodeadministrarecolherosfrutosde ou dopatrimoniotransmitidoaosherdeiros dependendodoregimedebens. OCC2002posfimaousufrutovidual. QuadroCC2002 Asconclusoessao a Paridadeentreoconjugeeocompanheiro b Osgrandesprejudicadosforamosdescendenteseascendentes c Osgrandesbeneficiariosforamoconjugeeocompanheiro queagorarecebemaherancajuntocomosdescendenteseascendentes d AFazendaPublicadeixoudeserherdeira porque naverdade elarecebenaausenciadeherdeiros atravesdoprocedimentodeherancajacenteevacante. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso DPEPR InstitutoAOCP 2022 Asucessaolegitimadefere-seaosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedaseparacaoconvencionaldebens. Resposta Errado. DPEMT UFMT 2016 Asucessaolegitimadefere-seaoconjugesobrevivente casadonoregimedecomunhaoparcialdebens emCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1226concorrenciacomosdescendentesdoconjugefalecidosomentequandoestetiverdeixadobensparticulares. Areferidaconcorrenciadar-se-aexclusivamentequantoaosbensparticularesconstantesdoacervohereditariododecujus. Resposta Correto. 2. SUCESSAODOSDESCENDENTESEnorteadaporduasregras a Igualdadeentreosdescendentes naopodehaverdiscriminacaoentreosdescendentes b Omaisproximoafastaomaisremoto aexistenciadeumdescentemaisproximoobstaquesechameomaisdistante. Art. 1. 833. Entreosdescendentes osemgraumaisproximoexcluemosmaisremotos salvoodireitoderepresentacao. Ex. Setemfilho naosechamaoneto. Setemneto naosechamaobisneto. Alemdisso naohapossibilidadedeconcorrenciasimultaneaentreosfilhoseosnetos poisaexistenciadomaisproximosempreafastaomaisremoto. Todaviahaumaexcecao asucessaoporrepresentacao indignidade deserdacaoepre-morte. Nestecaso excepcionalmente haconcorrenciadeherdeirosdediferentesclasses. Odescendentedoindignooudeserdadoebeneficiado. Art. 1. 834. Osdescendentesdamesmaclassetemosmesmosdireitos a sucessaodeseusascendentes. Art. 1. 835. Nalinhadescendente osfilhossucedemporcabeca eosoutrosdescendentes porcabecaouporestirpe conformeseachemounaonomesmograu. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJSC FCC 2017 Nalinhadescendente osfilhossucedemporcabeca eosoutrosdescendentesporcabecaouporestirpe conformeseachemounaonomesmograu. Resposta Correto. 3. SUCESSAODOSASCENDENTESAsregrassao a Naopodehaverdiscriminacaoentreosascendentes. Ex. Ofilhoadotadogeradireitosucessorioparaopaiadotante CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1227Art. 1. 834. Osdescendentesdamesmaclassetemosmesmosdireitos a sucessaodeseusascendentes. b Aexistenciadeascendentemaisproximoafastaomaisdistante. Ex. Setempai naochamaoavo. Setemavo naochamaobisavo. Art. 1. 836. Nafaltadedescendentes saochamados a sucessaoosascendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente. 1 Naclassedosascendentes ograumaisproximoexcluiomaisremoto semdistincaodelinhas. 2 Havendoigualdadeemgrauediversidadeemlinha osascendentesdalinhapaternaherdamametade cabendoaoutraaosdalinhamaterna. c Asucessaodosascendenteseaunicadividaemlinhamaternaepaterna. Senaoharepresentanteemumalinha aoutraacresce. Aherancaseradivididaemlinhas setemumavo eumaavo 50. Setemdeumladoavo eavoedeoutrosoavo sera25 25 e50 divisaoporlinhas. 4. SUCESSAODOCONJUGECONCORRENCIACONJUGEXDESCENDENTEArt. 1. 829. Asucessaolegitimadefere-senaordemseguinte I - aosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedacomunhaouniversal ounodaseparacaoobrigatoriadebens art. 1. 640 paragrafounico ouse noregimedacomunhaoparcial oautordaherancanaohouverdeixadobensparticulares Oconjugenaotemmaisdireitoaousufrutovidual administrareretirarosfrutosdopatrimoniotransferidoaosdescendentes. Asregrassao a Existenciadedescendentes b Dependedoregimedebens edaexistenciadebensparticulares c Obedienciaaopercentualdefinidoemlei. 4. 1. 1. ExistenciadedescendentesRegraobvia. 4. 1. 2. Dependedoregimedebens edaexistenciadebensparticulares HaalgunsregimesdebensnosquaisoCodigoCivilproibeaconcorrenciadoconjugecomodescendente. Noscasosemqueconcorre oconjugesomentefazjus a herancasobreosbensparticulares. Vejamosaspossibilidades CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1228 - Comunhaouniversal Oconjugejatemdireitoametadedetodoopatrimonio. Ofundamentoenosentidodequeoconjugejatemdireitoametadedetudo inclusiveemrelacaoaosbensquenaocolaborouparaaquisicao demodoquenaohasentidoquetambemtenhadireitoaheranca - Comunhaoparcialsembensparticulares Napratica corresponde a comunhaouniversal. Acomunhaoparcialsembensparticularesequivale a comunhaouniversal poisoconjugejatemdireito pormeacao ametadedetudoqueocasalpossui. Noquetange a sucessaodoconjugeemconcorrenciacomosdescendenteseoregimedacomunhaoparcial oSTJjaassentouque Oconjugeiraherdarseofalecidodeixoudescendentes Depende. Pararesponderaissodeveremosanalisaroregimedebens art. 1. 829 I doCC. Seoconjugeeracasadosoboregimedacomunhaoparcialdebenseofalecidodeixoudescendentes oconjugeteradireito a heranca SeofalecidoNAOdeixoubensparticulares oconjugesobreviventenaoteradireito a heranca. Valeressaltar noentanto queele comoconjuge jatemdireito a metadedessesbensporsermeeiro. Ex Joaomorreuedeixouquatrocasasdeigualvalor Joaonaodeixoubensparticulares Maria esposadeJoao teradireitoaduascasasporsermeeira osfilhosdeJoaoherdaraoasoutrasduascasas Marianaoteradireito a heranca. Seofalecidodeixoubensparticulares taisbensparticularesseraoherdadostantopeloconjugecomopelosdescendentes elesdividiraoconcorrerao. Ex Joaomorreuedeixouquatrocasasdeigualvalor duasdessascasaserambenscomunsdocasal casas A e B asduasoutraserambensparticularesdeJoao casas C e D queelepossuiaemseunomemesmoantesdesecasar Maria esposadeJoao teradireitoaumacasa ex A porsermeeira ameeiratemdireitoametadedosbenscomuns osfilhosdeJoaoherdaraosozinhos semaparticipacaodeMaria acasa B osfilhosdeJoao emconcorrenciacomMaria herdaraotambemascasas C e D bensparticularesdeJoao. OentendimentodoSTJestaemharmoniacomoenunciadodaJornadadeDireitoCivil Enunciado270-CJF Oart. 1. 829 incisoI soasseguraaoconjugesobreviventeodireitodeconcorrenciacomosdescendentesdoautordaherancaquandocasadosnoregimedaseparacaoconvencionaldebensou secasadosnosregimesdacomunhaoparcialouparticipacaofinalnosaquestos ofalecidopossuissebensparticulares hipotesesemqueaconcorrenciarestringe-seataisbens devendoosbenscomuns meacao serpartilhadosexclusivamenteentreosdescendentes. Resumindo oconjugesobrevivente casadosoboregimedecomunhaoparcialdebens somenteconcorreracomosdescendentesdoconjugefalecidocomrelacaoaosbensparticulareseventualmenteconstantesdoacervohereditario. STJ. 2 Secao. REsp1368123-SP Rel. Min. SidneiBeneti Rel. paraacordaoMin. RaulAraujo julgadoem2242015 Info563. 1717CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Sucessaodoconjugeemconcorrenciacomosdescendenteseregimedacomunhaoparcial. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1229 - Separacaoobrigatoria Naohaveradireitosucessorioparaoconjugeconcorrendocomodescendente ocorreporquetaldireitoesomentesobreosbensparticulares. AseparacaoobrigatoriaeoregimeprotetivodoCC. Esseregimeincideemrelacaoaosmaioresde70anos porexemplo. Comoesseregimeseparaopatrimonio emcasodefimdasociedade oconjugetambemnaoherda. Atente-separaoteordasumula377doSTFquetrazumprincipiodacomunhaoparcial a separacaoobrigatoria. Deformaaseaplicarnocasoemtelaadivisaodopatrimoniocomunicaveladquiridonaconstanciadocasamento que aocontrariodacomunhaoparcial ondehapresuncao aquideveserfeitaaprovadoesforcocomumparaquehajatalmeacao. Sumula377doSTF. Noregimedeseparacaolegaldebens comunicam-seosadquiridosnaconstanciadocasamento. - Separacaoconvencional Naohamisturadopatrimonio. Entretanto pelaliteralidadedoart. 1. 829 I doCC oconjugenaotemdireito a meacao mastemdireito a heranca. Art. 1. 829. Asucessaolegitimadefere-senaordemseguinte I - aosdescendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente salvosecasadoestecomofalecidonoregimedacomunhaouniversal ounodaseparacaoobrigatoriadebens art. 1. 640 paragrafounico ouse noregimedacomunhaoparcial oautordaherancanaohouverdeixadobensparticulares Nomais oSTJjasepronunciousobreoconjugesuperstitecasadoemregimedeseparacaoconvencionalesucessao causamortis. Oconjuge qualquerquesejaoregimedebensadotadopelocasal eherdeironecessario art. 1. 845doCC. Noregimedeseparacaoconvencionaldebens oconjugesobreviventeconcorrecomosdescendentesdofalecido. Aleiafastaaconcorrenciaapenasquantoaoregimedaseparacaolegaldebensprevistonoart. 1. 641doCC. STJ. 2 Secao. REsp1382170-SP Rel. Min. MouraRibeiro Rel. paraacordaoMin. JoaoOtaviodeNoronha julgadoem2242015 Info562. 18Oart. 1. 829 I doCCeconfusoemalredigido oquegerabastantepolemicanadoutrinaenajurisprudencia. Oquesepodeextrairdeleeoseguinte oconjugeeherdeironecessario mashasituacoesemquealeideuprimazia preferencia paraosdescendentesdomorto. Assim foramprevistosalgunscasosemqueoherdeiro adependerdoregimedebens naoiraterdireito a heranca ficandoestatodacomosdescendentes. Vejamos https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes363763e5c3dc3a68b399058c34aecf2c. Acessoem 16ago. 2022. 18CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Conjugesuperstitecasadoemregimedeseparacaoconvencionalesucessao causamortis. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes4fa7c62536118cc404dec4a0ca88d4f6. Acessoem 16ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1230I SituacoesemqueoconjugeherdaemconcorrenciacomosdescendentesII Situacoesemqueoconjugenaoherdaemconcorrenciacomosdescendentes - Regimedacomunhaoparcialdebens seexistirembensparticularesdofalecido. - Regimedaseparacaoconvencionaldebens eaquelaquedecorredepactoantenupcial. - Regimedaparticipacaofinalnosaquestos. - Regimedacomunhaoparcialdebens senaohaviabensparticularesdofalecido. - Regimedaseparacaolegal obrigatoria debens eaquelaprevistanoart. 1. 641doCC. - Regimedacomunhaouniversaldebens. Ofatodeoconjugenaoterdireito a heranca seexistiremdescendentesdofalecidoedependendodotipoderegimedebens naofazcomqueele conjuge percasuaqualidadedeherdeironecessario. Elecontinuasendochamadode herdeironecessario mesmoque eventualmente nocasoconcreto naovenhaaterdireito a heranca. ChamoatencaoparaissoporqueeoentendimentodoSTJepodesercobradonaprova. VejaoquedisseoMin. JoaoOtaviodeNoronha Eanormacontidanoart. 1. 829 I domesmocodexnaoalteraessarealidade. Oquealiestadefinidosaoassituacoesemqueoherdeironecessarioconjugeconcorrecomoherdeironecessariodescendente. Ai sim aleiestabeleceque adependerdoregimedebensadotado taisherdeirosnecessariosconcorremounaoentresiaosbensdaheranca. Epercebam aleinaoafastaacondicaodeherdeironecessariodoconjugenoscasosemquenaoadmiteaconcorrencia simplesmenteatribuiaodescendenteaprimazianaordemdavocacaohereditaria. . . . . REsp1. 382. 170-SP. 194. 1. 3. ObedienciaaopercentuallegalMesmopercentualdosdescendentes ressalvando-se ainda ahipotesedagarantiaminimade14quandooconjugeherdeiroforoascendentedosdescendentesqueestiverconcorrendo odescendenteefilhocomumdofalecidoedoconjugeherdeiro. Art. 1. 832. Emconcorrenciacomosdescendentes art. 1. 829 incisoI caberaaoconjugequinhaoigualaodosquesucederemporcabeca naopodendoasuaquotaserinferior a quartapartedaheranca seforascendentedosherdeiroscomqueconcorrer. Assim seosdescendentesforemsomentedodecujus oconjugeteradireitoaomesmoquinhao massemagarantiade14. DeacordocomoSTJ areservadaquartapartedaheranca previstanoart. 1. 832doCC naoseaplica a hipotesedeconcorrenciasucessoriahibrida. Areservadaquartapartedaheranca previstanoart. 1. 832doCodigoCivil naoseaplica a hipotesedeconcorrenciasucessoriahibrida. 19CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Conjugesuperstitecasadoemregimedeseparacaoconvencionalesucessao causamortis. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes4fa7c62536118cc404dec4a0ca88d4f6. Acessoem 16ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1231Concorrenciasucessoriahibridaocorrequandooconjugecompanheiroestiverconcorrendocomdescendentescomunsecomdescendentesexclusivosdofalecido. Ex JosefaleceuedeixoucomoherdeirosPaula conjuge e5filhos sendo3filhostambemdePaulae2deumoutrocasamentoanteriordeJose. Paulaecadaumdosdemaisherdeirosrecebera16daheranca. Art. 1. 832. Emconcorrenciacomosdescendentes art. 1. 829 incisoI caberaaoconjugequinhaoigualaodosquesucederemporcabeca naopodendoasuaquotaserinferior a quartapartedaheranca seforascendentedosherdeiroscomqueconcorrer. Assim essareservadeumquartodaheranca previstanoart. 1. 832doCC naoseaplicaemcasodeconcorrenciasucessoriahibrida. Areservade nominimo 14daherancaemfavordoconsortedofalecidoocorreraapenasquandoconcorracomseuspropriosdescendentes eelessuperemonumerode3. STJ. 3 Turma. REsp1617650-RS Rel. Min. PaulodeTarsoSanseverino julgadoem11062019 Info651. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso DPEPR InstitutoAOCP 2022 Emconcorrenciacomosdescendentes caberaaoconjugequinhaoigualaodosquesucederemporcabeca naopodendoasuaquotaserinferior a quartapartedaheranca seforascendentedosherdeiroscomqueconcorrer. Resposta Correto. CONCORRENCIAENTRECONJUGEEASCENDENTEArt. 1. 829. Asucessaolegitimadefere-senaordemseguinte . . . II - aosascendentes emconcorrenciacomoconjuge . . . Art. 1. 836. Nafaltadedescendentes saochamados a sucessaoosascendentes emconcorrenciacomoconjugesobrevivente. 1oNaclassedosascendentes ograumaisproximoexcluiomaisremoto semdistincaodelinhas. 2oHavendoigualdadeemgrauediversidadeemlinha osascendentesdalinhapaternaherdamametade cabendoaoutraaosdalinhamaterna. a Inexistenciadedescendentes Nafaltadedescendentes seraochamadososascendentesaconcorrercomoconjuge b Independentedoregimedebens Sejaqualfororegime oconjugeiraconcorrercomosascendentes c Concorrenciaincidesobretodopatrimonio Nocasodeconcorrenciaentreoconjugeeosascendentesdofalecido oconjugeconcorreemrelacao a totalidadedaheranca ouseja herdatantoemrelacaoaosbenscomunsquantoparticulares. Poroutrolado nocasodeconcorrenciaentreoconjugeeosdescendentes oconjugeconcorreapenasemrelacaoaosbensparticulares d Percentualde12ede13quandoconcorrecompaiemae. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1232Emregra seconcorrercomumascendente oconjugeherdara12dopatrimonio salvoahipotesequeconcorracompaiemaedofalecidoaomesmotempo quandoherdaranopercentualde13. Contudo essepercentualde13soincidequandooconjugeconcorrecompaiemaeaomesmotempo. Nocasodequalqueroutracombinacao eletemdireito a metade. Ex. Oconjugeconcorrecomamaedofalecido. Art. 1. 837. Concorrendocomascendenteemprimeirograu aoconjugetocaraumtercodaheranca caber-lhe-aametadedestasehouverumsoascendente ousemaiorforaquelegrau. OBS. - Conjugecompaiemae herda13 - Conjugecompaioumae herda12 - Conjugecommaeeavo herda12SUCESSAODOCONJUGESOZINHOArt. 1. 838. Emfaltadedescendenteseascendentes seradeferidaasucessaoporinteiroaoconjugesobrevivente. Senaohouverdescendentesouascendentesdomorto oconjugereceberatodopatrimoniosozinho independentementedoregimedebens. Oconjugeprecisaestarconvivendonaepocadasucessaoparagozardedireitossucessorios. a Faltadeascendentesedescendentes b Independedoregimedebens c Oconjugenomomentodoobitoprecisaestarconvivendoparaterdireitoaheranca. Seestiverdivorciado separadojudicialmenteoudefatoamaisdedoisanos naoteradireito. Art. 1. 830. Somenteereconhecidodireitosucessorioaoconjugesobreviventese aotempodamortedooutro naoestavamseparadosjudicialmente nemseparadosdefatohamaisdedoisanos salvoprova nestecaso dequeessaconvivenciasetornaraimpossivelsemculpadosobrevivente. Aculpamortuaria ouculpafuneraria ocorrequandoocasamentosedesfezporculpadequemmorreu. Porderradeiro oSTJjasemanifestousobreadiscussaodeculpanasucessaodoconjugeseparadodefatohamaisde2anos. Ocorrendoamortedeumdosconjugesaposdoisanosdaseparacaodefatodocasal elegalmenterelevante parafinssucessorios adiscussaodaculpadoconjugesobreviventepelarupturadavidaemcomum cabendoaeleoCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1233 onusdecomprovarqueaconvivenciadocasalsetornaraimpossivelsemasuaculpa. Assim emregra oconjugeseparadohamaisdedoisanosnaoeherdeiro salvoseele conjugesobrevivente provarquenaoteveculpapelaseparacao. STJ. 4 Turma. REsp1513252-SP Rel. Min. MariaIsabelGallotti julgadoem3112015 Info573. 20DIREITOREALDEHABITACAO ART. 1. 831DOCC21Alemdeherancaemeacao oconjugetemodireitorealdehabitacao. Ouseja direitodecontinuarmorandonoimovelresidencial quandoestenaofoiadquiridoatitulodemeacaooudeheranca. Essedireitorealdehabitacao comovistonaauladereais evitalicioeincondicionado. Art. 1. 831. Aoconjugesobrevivente qualquerquesejaoregimedebens seraassegurado semprejuizodaparticipacaoquelhecaibanaheranca odireitorealdehabitacaorelativamenteaoimoveldestinado a residenciadafamilia desdequesejaounicodaquelanaturezaainventariar. Oregimedebensnaointerferenodireitorealdehabitacaodoconjuge. Recaisobreoimoveldestinado a residenciadafamilia Oconjugesobreviventetemdireitorealdehabitacaosobreoimovelemqueresidiaocasal desdequesejaounicodessanaturezaequeintegreopatrimoniocomumouparticulardoconjugefalecidonomomentodaaberturadasucessao STJ. 3 Turma. REsp1273222SP Rel. Min. PaulodeTarsoSanseverino julgadoem18062013 Ofatodeoconjugefalecidotertidofilhoscomoutramulherinterferenodireitorealdehabitacaodaesposasobrevivente Nao. Odireitorealdehabitacaosobreoimovelqueserviaderesidenciadocasaldeveserconferidoaoconjugecompanheirosobreviventenaoapenasquandohouverdescendentescomuns mastambemquandoconcorreremfilhosexclusivosdodecujus STJ. 3 Turma. REsp1134387SP julgadoem16042013. Atequandoduraodireitorealdehabitacao Otitulardodireitorealdehabitacaopodera sequiser morarnoimovelateasuamorte. Trata-se portanto deumdireitovitalicio. Seoconjugesobreviventecasar-senovamente elecontinuaratendodireitorealdehabitacao 20CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Discussaodeculpanasucessaodoconjugeseparadodefatohamaisdedoisanos. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes0c0a7566915f4f24853fc4192689aa7e. Acessoem 16ago. 2022. 21CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Companheirasobreviventetemdireitorealdehabitacaodequetrataoart. 1. 831doCC. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhes97af4fb322bb5c8973ade16764156bed. Acessoem 16ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1234Sim posicaomajoritaria. IssoporqueoCodigoCivilde1916previaqueodireitorealdehabitacaoseriaextintocasooconjugesobreviventedeixassedeserviuvo ouseja casosecasasseouiniciasseumauniaoestavel art. 1. 611 2. ComooCC2002naorepetiuessaregra entende- sequehouveumsilencioeloquenteequenaomaisexistecausadeextincaododireitorealdehabitacaoemcasodenovocasamentoouuniaoestavel. Vejaoquedizadoutrina Comparando-seoart. 1831doCodigoCivilde2002comoseuantecessor art. 1. 611 CC1916 houvesubstancialacrescimoqualitativododireitorealdehabitacaoemfavordoconjugesobrevivente. Primeiro oconjugepassaadesfrutardodireitorealdehabitacao independentedoregimedebensadotadonomatrimonio - noCCde1916 socaberiaemproldomeeironoregimedacomunhaouniversal. Segundo noCCde1916odireitodehabitacaoeravidual postocondicionadaasuapermanencia a manutencaodaviuvez. Doravante mesmoqueoconjugesobreviventecasenovamenteouinaugureuniaoestavel naopoderaserexcluidodahabitacao poistaldireitosetornavitalicio. 22Poroutrolado navigenciadoCC1916 jadecidiuoSTJque emsucessoesabertasnavigenciadoCodigoCivilde1916 oconjugesobreviventetemdireitorealdehabitacaoenquantopermanecerviuvo STJ. 3 Turma. REsp1. 617. 636DF Rel. Min. MarcoAurelioBellizze julgadoem27082019. Odireitorealdehabitacaoprecisaserinscritonoregistroimobiliario Nao. OSTJpossuiprecedentesafirmandoqueodireitorealdehabitacaoemfavordoconjugesobreviventesedaexvilegis ouseja porforcadelei dispensandoregistronocartorioimobiliario jaqueguardaestreitarelacaocomodireitodefamilia STJ. 3 Turma. REsp565. 820PR julgadoem16092004. Oart. 1. 831doCC2002falaapenasemconjuge. Qualeofundamentoparaestenderodireitorealdehabitacaotambemaoscompanheiros Defato oart. 1. 831doCC2002 aotratarsobreodireitorealdehabitacao mencionaapenasoconjugesobrevivente silenciandoquanto a extensaodessedireitoaocompanheirosobrevivente. Noentanto essedispositivodoCCdeveraserinterpretadoconformearegracontidanoart. 226 3 daCF88 quereconheceauniaoestavelcomoentidadefamiliar. Assim deve-sebuscarumainterpretacaoquegaranta a pessoaquevivaemuniaoestavelosmesmosdireitosqueelateriacasofossecasada. Oart. 226 3 daCF88eumanormadeinclusao sendocontrariaaoseuespiritoatentativadelheextrairefeitosdiscriminatoriosentreconjugeecompanheiro. Dessemodo odireitorealdehabitacaocontidonoart. 1. 831doCCdeveseraplicadotambemaocompanheirosobrevivente. Lei9. 27896 22FARIAS CristianoChavesde ROSENVALD Nelson. DireitosReais. 8. ed. rev. atual. eampl. SaoPaulo EditoraJuspodivm 2012 p. 856-857CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1235Oargumentodaequiparacaoconstitucionalentreconjugesecompanheiroseamplamenteconsideradoomaiscorretoepertinente. Algunsdoutrinadores noentanto aindasustentamqueodireitorealdehabitacaopoderiaserconcedidoaoscompanheiroscombasenoartigo7 daLein 9. 27896 quepreve essedireitonauniaoestavel. Dequalquermodo sejaporumarazao sejaporoutra ocertoequeodireitorealdehabitacaoeextensivelaocompanheirosuperstite sobrevivente conformeenunciado117doCJFejurisprudenciadoSTJ Enunciado117 - Odireitorealdehabitacaodeveserestendidoaocompanheiro sejapornaotersidorevogadaaprevisaodaLei9. 278 sejaemrazaodainterpretacaoanalogicadoartigo1. 831 informadopeloartigo6 caput daConstituicaode88. Alegislacaoespecial aoconferirdireitorealdehabitacaoaocompanheirosobrevivente subsistediantedaomissaodoCodigoCivilemdisciplinartaldireito aquelesqueconvivememuniaoestavel. STJ. 4 Turma. REsp1. 156. 744-MG Rel. Min. MarcoBuzzi julgadoem9102012 Info18 EdicaoExtraordinaria. 5. SUCESSAODOCOMPANHEIRO ART. 1790DOCC OSTFdeclarouoart. 1. 790doCCinconstitucional. Assim tudoquefoivistoparaasucessaodoconjugeaplica-seaocompanheiro. Art. 1. 790. Acompanheiraouocompanheiroparticiparadasucessaodooutro quantoaosbensadquiridosonerosamentenavigenciadauniaoestavel nascondicoesseguintes I - seconcorrercomfilhoscomuns teradireitoaumaquotaequivalente a queporleiforatribuidaaofilho II - seconcorrercomdescendentessodoautordaheranca tocar-lhe-aametadedoquecouberacadaumdaqueles III - seconcorrercomoutrosparentessucessiveis teradireitoaumtercodaheranca IV - naohavendoparentessucessiveis teradireito a totalidadedaheranca. OSTFjafixouoentendimentodeque nocasodesucessaomortisdocompanheiro deveraoseraplicadasasmesmasregrasdasucessaocausamortisdoconjuge. Nosistemaconstitucionalvigente einconstitucionaladiferenciacaoderegimessucessoriosentreconjugesecompanheiros devendoseraplicado emambososcasos oregimeestabelecidonoartigo1. 829doCodigoCivil. STF. Plenario. RE646721RS Rel. Min. MarcoAurelio red. p oac. Min. RobertoBarrosoeRE878694MG Rel. Min. RobertoBarroso julgadosem1052017 RepercussaoGeral - Tema809 Info864. OSTJacompanhouoentendimentodoSupremoedecidiudeformasimilar CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1236Einconstitucionaladistincaoderegimessucessoriosentreconjugesecompanheiros devendoseraplicado emambososcasos oregimeestabelecidonoart. 1. 829doCC2002. STJ. 3 Turma. REsp1332773-MS Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem2762017 Info609. Posteriormente oSTJdecidiuqueelicitoaojuizproferirnovadecisaoparaajustarquestaosucessoria existenteeminventarioaindanaoconcluido a orientacaovinculanteemanadadoSTF. OSTF aojulgaroTema809 em10052017 decidiuqueasregrasdesucessaocausamortisprevistasparaoa companheiroa noart. 1. 790doCodigoCivil saoinconstitucionais devendoseraplicadasasregrasdoconjuge art. 1. 829doCC. Estavatramitandouminventariojudicialenvolvendoasucessaodecompanheirofalecido. Ojuizjahaviaproferidodecisaointerlocutoriaaplicandooart. 1. 790doCC. OcorrequeveioadecisaodoSTFnoTema809. Diantedisso omagistradoestaautorizadoaproferirumanovadecisaoaplicandoasregrasdoart. 1. 829doCCparaessepartilha porforcadoqueoSTFdecidiunoTema809. STJ. 3 Turma. REsp2017064- SP Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem1142023 Info770. 6. SUCESSAODOSCOLATERAISOscolateraissucedemquandoapessoafalecidanaotemdescendentes nemascendentesenemtemconjugeoucompanheiro. Oscolateraissaochamadosasucederateoquartograu. Seumapessoafalecesemdeixardescendentesnemascendentes edeixataosomenteumcolateral seessecolateralestiverateoquartograudeparentesco serachamadoaherdar. Seestiveralemdoquartograu naoherdara oCodigonaoconsiderasequerparenteocolateralalemdoquartograu. Nessecaso aherancaseradeclaradaherancavacante. Art. 1. 839. Senaohouverconjugesobrevivente nascondicoesestabelecidasnoart. 1. 830 seraochamadosasucederoscolateraisateoquartograu. Art. 1. 840. Naclassedoscolaterais osmaisproximosexcluemosmaisremotos salvoodireitoderepresentacaoconcedidoaosfilhosdeirmaos. Art. 1. 841. Concorrendo a herancadofalecidoirmaosbilateraiscomirmaosunilaterais cadaumdestesherdarametadedoquecadaumdaquelesherdar. Art. 1. 842. Naoconcorrendo a herancairmaobilateral herdarao empartesiguais osunilaterais. Art. 1. 843. Nafaltadeirmaos herdaraoosfilhosdestese naooshavendo ostios. 1oSeconcorrerem a herancasomentefilhosdeirmaosfalecidos herdaraoporcabeca. 2oSeconcorremfilhosdeirmaosbilateraiscomfilhosdeirmaosunilaterais cadaumdestesherdaraametadedoqueherdarcadaumdaqueles. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1237 3oSetodosforemfilhosdeirmaosbilaterais outodosdeirmaosunilaterais herdaraoporigual. Art. 1. 844. Naosobrevivendoconjuge oucompanheiro nemparentealgumsucessivel outendoelesrenunciadoaheranca estasedevolveaoMunicipioouaoDistritoFederal selocalizadanasrespectivascircunscricoes ou a Uniao quandosituadaemterritoriofederal. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEMG FUNDEP 2021 Havendoapenastiosesobrinhosdofalecido aherancaseradivididadeformaigualitariaentreeles considerandoquesaoparentesdofalecidoemterceirograunalinhacolateral. Resposta Errado. MPEMG FUNDEP 2021 Seconcorreremfilhosdeirmaosbilateraiscomfilhosdeirmaosunilaterais cadaumdestesherdaraametadedoqueherdarcadaumdaqueles. Resposta Correto. 7. ACAODEPETICAODEHERANCACONCEITOEaacaopromovidapelointeressadoquefoiindevidamenteexcluidodeumasucessao. Apeticaodeherancaeumaacaocondenatoria queobjetivacondenaraquelequeestailegitimamentenaposseepropriedadedaherancaadevolve-la notodoouemparte aquemdedireito. Ex. Ofilhonaoreconhecidoajuizaacaocontrairmaos. Osdemaisherdeirosvaosercondenadosadevolverparte. Oprazoprescricionalede10anos acontardaaberturadasucessao. Nessesentido epacificooentendimentotambemnajurisprudencia Adefinicaodapaternidadeedaafrontaaodireitohereditario naverdade apenasinterferenaprocedenciadaacaodepeticaodeheranca. Otermoinicialdoprazoprescricionaldapretensaodepeticaodeherancaconta-sedaaberturadasucessao ou emsetratandodeherdeiroabsolutamenteincapaz dadataemquecompleta16 dezesseis anos momentoemque emambasashipoteses nasceparaoherdeiro aindaquenaolegalmentereconhecido odireitodereivindicarosdireitossucessorios actionata. STJ. 2 Secao. EAREsp1260418MG Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem26102022 Info757. Lembrandoqueaprescricaonaocorrecontraoabsolutamenteincapaz. Apeticaodeherancapodesercumuladacominvestigacaodepaternidade porexemplo. Nahipotesedejaterocorridoapartilha apropriasentencadapeticaodeherancapromoveranovapartilha. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1238SegundoClovisBevilaqua aacaodepeticaodeherancaeumaacaorealuniversal. Oobjetivoereconheceraqualidadedeherdeiroalegadapeloautor bemcomolheentregarosbensdaherancanotodoouemparte comosseusacessorioserendimentos desdeamortedo decujus. Porfim dispoeoart. 1. 824doCC Art. 1. 824. Oherdeiropode emacaodepeticaodeheranca demandaroreconhecimentodeseudireitosucessorio paraobterarestituicaodaheranca oudepartedela contraquem naqualidadedeherdeiro oumesmosemtitulo apossua. LEGITIMIDADEATIVANoquetange a legitimidadeativa porsetratardeacaouniversal oherdeirotemlegitimidadeparapleiteartodaaherancaouoseuquinhaohereditario. Olegatarionaopodeseutilizardapeticaodeherancaparareivindicarobemindividualizado devendointentaraacaodepeticaodelegado. Apesardeoart. 1. 824doCCsomencionarafiguradoherdeiro EduardodeOliveiraLeiteadmitealegitimacaodoinventariante dosindicodafalenciadomortooudoherdeiro doadministradornoconcursodecredores dotestamenteiro docuradordaherancajacentedofalecidooudoherdeiro emvirtudedoevidenteinteresseeconomicoqueenvolveaatuacaodetaisinteressados. Contudo haquementendaqueademandaemquestaosopodeserajuizadaporquemafirmaserherdeiro atravesdeprovapre-constituidaouproduzidanocursodademanda vedadaalegitimacaoaoespoliodohereditando pornaopossuirinteressedeagir PauloNader. Porderradeiro oSTJjadeclarouqueeintransmissivelaoconjugesobreviventeapretensaodeverdeclaradaaexistenciaderelacaoavoengacomodecujus. Aimpossibilidadedojulgamentodopedidodeclaratorioderelacaoavoenganaoacarreta necessariamente aimpossibilidadedojulgamentodopedidodepeticaodeheranca. STJ. 3 Turma. REsp1868188-GO Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva Rel. Acd. Min. NancyAndrighi julgadoem28092021 Info713. 23LEGITIMIDADEPASSIVASegundooart. 1. 824doCC apeticaodeherancapodeserpropostatantoemfacedequemostenteaqualidadedeherdeiroscomoemfacedeterceiroquedetenhabensdaherancasemtitulojuridico. Porem parapartedadoutrina apeticaodaherancasopodeserpropostacontraherdeiroaparenteousemtitulo cabendoacaoreivindicatoriacontraterceirosquedetenhamobem. 23CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Eintransmissivelaoconjugesobreviventeapretensaodeverdeclaradaaexistenciaderelacaoavoengacomodecujus. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesbb57db42f77807a9c5823bd8c2d9aaef. Acessoem 18ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1239NATUREZAJURIDICADAACAODEPETICAODEHERANCAParaumaprimeiracorrente ZenoVelosoeCaioMario apeticaodeherancaeacaoreal umavezquepredominaopedidodeentregadoquinhaohereditarioindevidamentepossuido. Todavia paraumasegundacorrente OrlandoGomeseWashingtondeBarrosMonteiro areferidaacaopossuinaturezamista ouseja epessoalemrelacao a pretensaodoreconhecimentodaqualidadedeherdeiroerealemrelacao a pretensaodeentregaourestituicaodoquinhaohereditariodoautordademanda. Haaindaumaterceiracorrente minoritaria quesustentaserestaacaoestritamentepessoal emconsonanciacomapartefinaldasumula Sumula149doSTF. Eimprescritivelaacaodeinvestigacaodepaternidade masnaoeadepeticaodaheranca. Comootemafoicobradoemconcurso MPEAM 2023 Renato nascidoem2021985 ajuizouacaodeinvestigacaodepaternidadepostmortemcumuladacompeticaodeherancaemdesfavordeMarianaedeJuliana filhasherdeirasdeManoel indicadocomosupostopaibiologicodoautor. Napeticaoinicial protocoladaem15122022 Renatodemonstrouque nodia522010 ocorreuofalecimentodeManoeleinformouque apenasposteriormente optouportomarmedidajuridicaparaquehouvesseoreconhecimentodapaternidadeearestituicaodeheranca. Nessasituacaohipotetica apretensaodeRenatoreferente a peticaodeherancaestaprescrita porquejaseconsumouoprazoprescricional quedevesercontadodaaberturadasucessao. Correta PROCEDIMENTOApriori aacaodepeticaodeherancateralugarnocursodoprocessodeinventario antesdapartilhaouatemesmoaposasuaefetivacao. Transitadaemjulgadoadecisaoquedeterminououquehomologouapartilhaeadjudicadososrespectivosbens prevaleceoentendimentoqueaprocedenciadapeticaodeherancaensejaautomaticamenteodesfazimentodapartilhaoudaadjudicacao semnecessidadederequerimentoexpresso. Frise-sequeoart. 620doCPCdispoequeoinventariantedeveraindicarnasprimeirasdeclaracoesoroldosherdeirosdodecujus ograudeparentescoeaqualidadedecadaumdeles. Art. 620. Dentrode20 vinte diascontadosdadataemqueprestouocompromisso oinventariantefaraasprimeirasdeclaracoes dasquaisselavraratermocircunstanciado assinadopelojuiz peloescrivaoepeloinventariante noqualseraoexarados I - onome oestado aidadeeodomiciliodoautordaheranca odiaeolugaremquefaleceuesedeixoutestamento II - onome oestado aidade oenderecoeletronicoearesidenciadosherdeirose havendoconjugeoucompanheirosuperstite alemdosrespectivosdadospessoais oregimedebensdocasamentooudauniaoestavel III - aqualidadedosherdeiroseograudeparentescocomoinventariado CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1240Nessecontexto aleipreve queaquelequeforpreteridodorolindicativoequeostentaraqualidadedesucessorpodera antesderealizadaapartilha ingressarnosautosdoinventario atravesdesimplespeticao parademonstrarsuaqualidadedeherdeiroerequerersuahabilitacaonoinventario. Casooreferidopedidosejajulgadoprocedente ohabilitanteingressaranoinventario. Naohanecessidadedaproposituradaacaodepeticaodeheranca porfaltadeinteressedeagir. PRAZOPRESCRICIONALa 1 corrente minoritaria - G. Hironaka LuizPauloVieiradeCarvalho Aacaodepeticaodeherancaeimprescritivel demodoquepodeserintentadaaqualquertempoporquenaoseperdeaqualidadedeheranca b 2 corrente majoritaria - ZenoVeloso SilvioVenosa SebastiaoAmorimeSTF Eimprescritivelaacaodeinvestigacaodepaternidade masnaooeadepeticaodeheranca Aimprescritibilidadenaosecoadunacomapeticaodeheranca emrazaodoseucaratereminentementepatrimonial. Oprazoprescricionalede10anos art. 205doCC. Art. 205. Aprescricaoocorreemdezanos quandoaleinaolhehajafixadoprazomenor. Porfim acontagemdoprazoparaaacaodepeticaodeherancainicia-secomaaberturadasucessao. Oprazoprescricionalparaproporacaodepeticaodeherancaconta-sedaaberturadasucessao cujafluencianaoeimpedida suspensaouinterrompidapeloajuizamentodeacaodereconhecimentodefiliacao independentementedoseutransitoemjulgado. STJ. 2 Secao. REsps2. 029. 809-MGe2. 034. 650-SP Rel. Min. MarcoAurelioBellizze julgadoem2252024 RecursoRepetitivo Tema1200 Info813. HERDEIROPUTATIVOETERCEIRODEBOA-FEArelacaoentreapeticaodeherancaeoherdeiroaparenteestaprevistanosarts. 1. 827e1. 828doCC. Oherdeiroaparente ouherdeiroputativo eaquelequeseapresentacomoselegitimoherdeirofosse aosolhosdetodoseherdeiro ecelebranegociojuridico. OCC2002protegeoterceirodeboa-fequecelebrounegociojuridicocomoherdeiroaparente. Oherdeirolegitimotemdireitoaoregressocontraodireitoaparente. Contudo haumcasoemqueoCC2002protegeoproprioherdeiroaparente oherdeiroaparentepaga deboa-fe legadooudividadofalecido. Nestecaso oherdeiroterapagadobem enaoterapagadomal. Naocabeaoherdeirodedireito overdadeiroherdeiro requererarepeticaodoquefoipagoemfacedoherdeiroputativo demodoquepodeprocedercontraquemrecebeu. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1241Art. 1. 827. Oherdeiropodedemandarosbensdaheranca mesmoempoderdeterceiros semprejuizodaresponsabilidadedopossuidororiginariopelovalordosbensalienados. Paragrafounico. Saoeficazesasalienacoesfeitas atitulooneroso peloherdeiroaparenteaterceirodeboa-fe. Art. 1. 828. Oherdeiroaparente quedeboa-fehouverpagoumlegado naoestaobrigadoaprestaroequivalenteaoverdadeirosucessor ressalvadoaesteodireitodeprocedercontraquemorecebeu. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJMG CONSULPLAN 2018 Napeticaodeheranca oherdeiroaparente quedeboa-fehouverpagoumlegado naoestaobrigadoaprestaroequivalenteaoverdadeirosucessor ressalvadoaesteodireitodeprocedercontraquemorecebeu. Resposta Correto. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1242SUCESSAOTESTAMENTARIA1. INTRODUCAOEderaraincidenciapratica mascuriosamente temodobrodenumerodeartigosdasucessaolegitima. Frise-sequeepossivelcoexistirsucessaolegitimaesucessaotestamentaria. Issoaconteceemdoiscasos a Naohaherdeironecessario masoautordaherancanaodisposdetodoseupatrimonio. Naotestoutodoseupatrimonio b Haherdeironecessario. Sopodetestarnolimitede50 doseupatrimonioliquidoexistentenadatadaaberturadasucessao. 2. TESTAMENTOEumnegociojuridico unilateral noqualsedispoedepatrimonioparadepoisdamorteesefazoutrasdeclaracoesdevontade. Eoquedispoeoart. 1. 857doCC. Art. 1. 857. Todapessoacapazpodedispor portestamento datotalidadedosseusbens oudepartedeles paradepoisdesuamorte. 1oAlegitimadosherdeirosnecessarios ouseja 50. . . . naopoderaserincluidanotestamento. 2oSaovalidasasdisposicoestestamentariasdecaraternaopatrimonial aindaqueotestadorsomenteaelassetenhalimitado. Outrasdeclaracoesdevontadenaonecessariamentetemconteudopatrimonial. Ex. Oreconhecimentodefilho anomeacaodetutoreadeserdacao. Seotestamentocontiveroutrasdeclaracoesdevontade aplicar-se-aaautonomiaentreelas. Assim aeventualinvalidadeouineficaciadeumadasdeclaracoesdavontadenaoafetacomprometeasoutrasdeclaracoesdevontade. 3. CLASSIFICACAODOTESTAMENTONATUREZANEGOCIALOtestamentoenegociojuridico. CARATERPERSONALISSIMOEconvenienteumcomentario todoequalquertestamentoconjuntivo maridoemulheroucompanheiroecompanheiraquefazemjuntos podeserreciproco simultaneoenulodeplenodireito conformeoart. 1. 863doCC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1243Art. 1. 863. Eproibidootestamentoconjuntivo sejasimultaneo reciprocooucorrespectivo. UNILATERALIDADEGeraobrigacoessomenteparaotestador. GRATUIDADEVantagenseconomicassomenteparaobeneficiario. REVOGABILIDADEOtestamentoerevogavel. Todaequalquerclausuladerrogatoriaouderrogativaenuladeplenodireito. Eaclausulaquetiradotestadoropoderderevogarotestamento. SOLENEEleprecisaobedeceraumaformaprescritaemlei. Talcaracteristica entretanto podeserflexibilizadadesdequeseasseguradaalivremanifestacaodevontadedotestador expressademaneiralivreeconsciente. VejacomoentendeuoSTJ Evalidootestamentopublicoque adespeitodaexistenciadevicioformal refletearealvontadeemanadalivreeconscientementedotestador aferiveldiantedascircunstanciasdocasoconcreto eamaculadecorredecondutaatribuivelexclusivamenteaonotarioresponsavelpelapraticadoato. Aplica-seateoriadaaparencia desorteapreponderaroprincipiodavontadesoberanadotestadoremdetrimentodosviciosformaisdetectados. STJ. 2 Secao. AR6. 052-SP Rel. Min. MarcoAurelioBellizze julgadoem822023 Info775. EFICACIACAUSAMORTISOtestamentosoproduzefeitosaposamorte. Excepcionalmente oart. 2. 018doCCpreve apartilhaemvida desdequetodososherdeirossejammaioresecapazesenaohajalitigioentreeles. Art. 2. 018. Evalidaapartilhafeitaporascendente poratoentrevivosoudeultimavontade contantoquenaoprejudiquealegitimadosherdeirosnecessarios. Comootemafoicobradoemconcurso MPESE 2022 CasooinventariojudicialparaadivisaodeumaherancasejaabertoalgumtempodepoisdofalecimentodapessoaquedeixouosbensaCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1244seremherdados asucessaoserareguladapelaleivigenteaotempodoa falecimentodapessoa. Correta 4. PRESSUPOSTOSDASUCESSAOTESTAMENTARIAOBSERVANCIADOLIMITEDALEGITIMAAlegitimaecalculadanomomentodaaberturadasucessao. Alegitimacorrespondea50 dopatrimonioliquidoapuradonaaberturadasucessao. Antecipacaodeheranca Opai aodoarparaofilho antecipalegitima. OSTJdizquesonaocaracterizaantecipacaodeheranca quandoopaiexpressamentefizerconstarqueobemsaidesuacotadisponivelnoproprioatodedoacao. Nestecaso ofilhoficaliberadodacolacao. Colacionar significalevarparaoinventarioumbemquelhefoiantecipado. Caracterizadosossonegados qualquerinteressadopodeintentaraacaodesonegadosnoprazoprescricionalde10anos. Anaturezadaacaoecondenatoria. Asancaodaacaodesonegadoseaperdadodireitosucessoriosobreaquelebemsonegadoedaqualidadedeinventarianteseeleofor. Art. 1. 992. Oherdeiroquesonegarbensdaheranca naoosdescrevendonoinventarioquandoestejamemseupoder ou comoseuconhecimento nodeoutrem ouqueosomitirnacolacao aqueosdevalevar ouquedeixarderestitui-los perderaodireitoquesobreeleslhecabia. Art. 1. 993. Alemdapenacominadanoartigoantecedente seosonegadorforoproprioinventariante remover-se-a emseprovandoasonegacao ounegandoeleaexistenciadosbens quandoindicados. Art. 1. 994. Apenadesonegadossosepoderequerereimporemacaomovidapelosherdeirosoupeloscredoresdaheranca. Paragrafounico. Asentencaqueseproferirnaacaodesonegados movidaporqualquerdosherdeirosoucredores aproveitaaosdemaisinteressados. Art. 1. 995. Senaoserestituiremosbenssonegados porjanaoosterosonegadoremseupoder pagaraeleaimportanciadosvaloresqueocultou maisasperdasedanos. Art. 1. 996. Sosepodearguirdesonegacaooinventariantedepoisdeencerradaadescricaodosbens comadeclaracao porelefeita denaoexistiremoutrosporinventariarepartir assimcomoarguiroherdeiro depoisdedeclarar-senoinventarioquenaoospossui. Art. 669doCPC. Saosujeitos a sobrepartilhaosbens I - sonegados Obemquefoiantecipadoseracolacionadoporqualvalor Essadoacaopodetersidofeita20 30 50anosantesdoobito. Comocolacionar CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1245Trata-sedacombinacaodedoisdispositivoslegais arts. 639 paragrafounico doCPCe2. 004 1 doCC. Art. 639doCPC. Noprazoestabelecidonoart. 627 oherdeiroobrigado a colacaoconferiraportermonosautosouporpeticao a qualotermosereportaraosbensquerecebeuou sejanaoospossuir trar-lhes-aovalor. Paragrafounico. Osbensaseremconferidosnapartilha assimcomoasacessoeseasbenfeitoriasqueodonatariofez calcular-se-aopelovalorquetiveremaotempodaaberturadasucessao. Art. 2. 004. Ovalordecolacaodosbensdoadosseraaquele certoouestimativo quelhesatribuiroatodeliberalidade. 1oSedoatodedoacaonaoconstarvalorcerto nemhouverestimacaofeitanaquelaepoca osbensseraoconferidosnapartilhapeloqueentaosecalcularvalessemaotempodaliberalidade. 2oSoovalordosbensdoadosentraraemcolacao naoassimodasbenfeitoriasacrescidas asquaispertenceraoaoherdeirodonatario correndotambem a contadesteosrendimentosoulucros assimcomoosdanoseperdasqueelessofrerem. Ademais dispoeoEnunciado119doCJF Enunciado119doCJF. Paraevitaroenriquecimentosemcausa acolacaoseraefetuadacombasenovalordaepocadadoacao nostermosdocaputdoart. 2. 004 exclusivamentenahipoteseemqueobemdoadonaomaispertencaaopatrimoniododonatario. Se aocontrario obemaindaintegrarseupatrimonio acolacaosefaracombasenovalordobemnaepocadaaberturadasucessao nostermosdoart. 1. 014doCPC demodoapreservaraquantiaqueefetivamenteintegraraalegitimaquandoestaseconstituiu ouseja nadatadoobito resultadodainterpretacaosistematicadoart. 2. 004eseusparagrafos juntamentecomosarts. 1. 832e884doCodigoCivil. Porfim anota-seque emregra somenteaposainterpelacaodoherdeirosobreaexistenciadebenssonegadosequearecusaouomissaoconfiguraprovasuficienteparaautorizaraincidenciadapenadesonegados noentanto issopodeserdemonstradoporoutrosmeios Epossivelaplicarapenadeperdimentodaherancaaosherdeiros aindaqueestesnaotenhamsidointerpeladospessoalmente quandocomprovadosoconhecimentoacercadaocultacaodebensdaherancaeodoloexistentenacondutadesonegacaodessesbens. Nocasoconcreto ofalecidodeixouduasfilhasdoprimeirocasamentoedoisfilhosdosegundomatrimonio. Houvesonegacaoemfavordosdoisfilhosdosegundocasamento. Asegundaesposa - maedessesfilhosbeneficiados foiainventariante. Elafoiinterpeladapessoalmentepelasfilhasdoprimeiromatrimonioe mesmoassim naotrouxeosbensparainventariar. Pelascircunstanciasdocasoconcreto osfilhosbeneficiados mesmosemteremsidopessoalmenteinterpelados tambemsofreramapenadesonegadosporqueficoudemonstradoquetinhamoselementosobjetivoesubjetivo. STJ. 4 Turma. EDclnoREsp1567276-CE Rel. Min. MariaIsabelGallotti Rel. Acd. RaulAraujo julgadoem22112022 Info758. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1246Comootemafoicobradoemconcurso MPESE 2022 Oherdeiroquenaodescrevernoinventariobensdofalecidoqueestejamemseupoderperderaodireitoquelhecabiasobreosreferidosbens. Correta TJRS 2022 AsdisposicoesdoCodigoCivilvigenteacercadotestamentopermitemafirmarquenaoeaceitavelqueosconjugesdestinemmetadedopatrimonioliquidoexistenteaotempodainstituicaoparaestabelecerbemdefamilia. Correta PESSOACAPAZDEDISPORPORMEIODETESTAMENTO CAPACIDADETESTAMENTARIAATIVA Acapacidadeeanalisadanadatadacelebracaodotestamento nadatadaaberturadasucessaoseconfereacapacidadesucessoriaoutestamentariapassiva. Naoseaplicaacapacidadegeral. Trata-sedaspessoaspsicologicamentecapazesemaioresde16anos. Apesardotestamentoserumatoextremamentesoleneeformal eleepermitidoaomaiorde16anosindependentementedeassistencia. PESSOACAPAZDERECEBERHERANCAOULEGADO CAPACIDADETESTAMENTARIAPASSIVA Aspessoascapazesdereceberaherancaouolegadosao a Pessoasnascidas b Pessoasconcebidas c Pessoasjuridicas d Pessoasjuridicasaseremconstituidascomopatrimoniotransmitido e Proleeventual oart. 1800 4 doCCestabeleceoprazode2anos contadosdaaberturadasucessao paraaconcepcaodaproleeventual. OBS. Acapacidadeativaeaferidanomomentodaelaboracaodotestamento. Acapacidadepassiva porsuavez everificadanomomentodaaberturadasucessao. Tantoemumcasocomonooutro modificacoessupervenientessaoirrelevantes. Finalmente evalidaaleituradosarts. 1. 798a1. 800e1. 775doCC Art. 1. 798. Legitimam-seasucederaspessoasnascidasoujaconcebidasnomomentodaaberturadasucessao. Art. 1. 799. Nasucessaotestamentariapodemaindaserchamadosasuceder I - osfilhos aindanaoconcebidos depessoasindicadaspelotestador desdequevivasestasaoabrir-seasucessao proleeventual II - aspessoasjuridicas CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1247III - aspessoasjuridicas cujaorganizacaofordeterminadapelotestadorsobaformadefundacao. Art. 1. 800. NocasodoincisoIdoartigoantecedente osbensdaherancaseraoconfiados aposaliquidacaooupartilha acuradornomeadopelojuiz. 1oSalvodisposicaotestamentariaemcontrario acuratelacabera a pessoacujofilhootestadoresperavaterporherdeiro e sucessivamente aspessoasindicadasnoart. 1. 775. Art. 1. 775. Oconjugeoucompanheiro naoseparadojudicialmenteoudefato e dedireito curadordooutro quandointerdito. 1oNafaltadoconjugeoucompanheiro ecuradorlegitimoopaiouamae nafaltadestes odescendentequesedemonstrarmaisapto. 2oEntreosdescendentes osmaisproximosprecedemaosmaisremotos. 3oNafaltadaspessoasmencionadasnesteartigo competeaojuizaescolhadocurador 2oOspoderes devereseresponsabilidadesdocurador assimnomeado regem-sepelasdisposicoesconcernentes a curateladosincapazes noquecouber. 3oNascendocomvidaoherdeiroesperado ser-lhe-adeferidaasucessao comosfrutoserendimentosrelativos a deixa apartirdamortedotestador. 4oSe decorridosdoisanosaposaaberturadasucessao naoforconcebidooherdeiroesperado osbensreservados salvodisposicaoemcontrariodotestador caberaoaosherdeiroslegitimos. PROIBIDOSDERECEBERHERANCAOULEGADOArt. 1. 801. Naopodemsernomeadosherdeirosnemlegatarios I - apessoaque arogo testadorcegoetc. escreveuotestamento nemoseuconjugeoucompanheiro ouosseusascendenteseirmaos II - astestemunhasdotestamento III - oconcubinodotestadorcasado salvoseeste semculpasua estiverseparadodefatodoconjugehamaisdecincoanos Art. 1. 723. Ereconhecidacomoentidadefamiliarauniaoestavelentreohomemeamulher configuradanaconvivenciapublica continuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituicaodefamilia. 1oAuniaoestavelnaoseconstituiraseocorreremosimpedimentosdoart. 1. 521 naoseaplicandoaincidenciadoincisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente. 2. Ascausassuspensivasdoart. 1. 523naoimpediraoacaracterizacaodauniaoestavel. Art. 1. 521. Naopodemcasar . . . VI - aspessoascasadas . . . Alemdaproibicaodaconcubinadereceberportestamento elatambemeproibidaderecebersegurodevida art. 793doCC edereceberdoacao art. 550doCC sobpenadenulidade. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1248Art. 550. Adoacaodoconjugeadulteroaoseucumplicepodeseranuladapelooutroconjuge ouporseusherdeirosnecessarios atedoisanosdepoisdedissolvidaasociedadeconjugal. Art. 1. 801. Naopodemsernomeadosherdeirosnemlegatarios . . . IV - otabeliao civiloumilitar ouocomandanteouescrivao perantequemsefizer assimcomooquefizerouaprovarotestamento. Art. 1. 802. Saonulasasdisposicoestestamentariasemfavordepessoasnaolegitimadasasuceder aindaquandosimuladassobaformadecontratooneroso oufeitasmedianteinterpostapessoa. Paragrafounico. Presumem-sepessoasinterpostasosascendentes osdescendentes osirmaoseoconjugeoucompanheirodonaolegitimadoasuceder. Art. 1. 803. Elicitaadeixaaofilhodoconcubino quandotambemofordotestador. CUMPRIMENTODAFORMAPRESCRITAEMLEIOtestamentopodeassumirduasformas. a Testamentoscomuns Saoaqueleselaboradosemcircunstanciasordinarias. Podeser publico cerradoeparticular b Testamentosextraordinarios Saoaqueleselaboradosemcircunstanciasextraordinarias maritimo aeronauticoemilitar. Todosexigemduastestemunhas comexcecaodoparticular queexigetrestestemunhas. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEPE FCC 2022 Asmodalidadesordinariasdetestamentoprevistasemnossoordenamentojuridicosao testamentoparticular publicoecerrado. Resposta Correto. 4. 5. 1. Testamentoscomunsa TestamentopublicoEaqueleelaboradodeviva-vozperanteumaautoridadecomfuncaonotarial. Emregra eelaboradopelotabeliao masalgumasautoridadesacumulamfuncaonotarial. Ex. Osconsules. Porserelaboradodeviva-voz naopodesercelebradoporsurdo-mudo. Entretanto eounicomodelopermitidoaocegoeaoanalfabeto. Nestecaso foraastestemunhas exige-seapresencademaisumapessoa aquelequeassinaarogonaopodeserbeneficiario. Algumasconsideracoesimportantes a Deveserelaboradoemvernaculo linguaportuguesa sobpenadenulidade CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1249b Seranuloquandoforfeitoapartirdeperguntaserespostasdotabeliao poisviolaocaraterpersonalissimodoatoecomprometeadeclaracaodevontade. c Viva-vozeconteudoaberto. Art. 1. 864. Saorequisitosessenciaisdotestamentopublico I - serescritoportabeliaoouporseusubstitutolegalemseulivrodenotas deacordocomasdeclaracoesdotestador podendoesteservir-sedeminuta notasouapontamentos II - lavradooinstrumento serlidoemvozaltapelotabeliaoaotestadoreaduastestemunhas aumsotempo oupelotestador seoquiser napresencadestasedooficial III - seroinstrumento emseguida a leitura assinadopelotestador pelastestemunhasepelotabeliao. Paragrafounico. Otestamentopublicopodeserescritomanualmenteoumecanicamente bemcomoserfeitopelainsercaodadeclaracaodevontadeempartesimpressasdelivrodenotas desdequerubricadastodasaspaginaspelotestador semaisdeuma. Art. 1. 865. Seotestadornaosouber ounaopuderassinar otabeliaoouseusubstitutolegalassimodeclarara assinando nestecaso pelotestador e aseurogo umadastestemunhasinstrumentarias. Art. 1. 866. Oindividuointeiramentesurdo sabendoler leraoseutestamento e senaoosouber designaraquemoleiaemseulugar presentesastestemunhas. Art. 1. 867. Aocegososepermiteotestamentopublico quelheseralido emvozalta duasvezes umapelotabeliaoouporseusubstitutolegal eaoutraporumadastestemunhas designadapelotestador fazendo-sedetudocircunstanciadamencaonotestamento. 4. 5. 2. Testamentocerrado secretooumisticoSootestadorsabeoconteudodele. Issoaconteceporqueeleseraentregueaotabeliaonapresencadeduastestemunhaseotabeliaoiralacra-lo cose-loconformeocodigo. Somenteseraabertotaltestamentopelojuizdassucessoes depoisdaaberturadasucessao. Percebaqueaquiastestemunhassaoinstrumentarias apenasacompanhamaentregadotestamento. Algumasconsideracoes a Podeseremlinguaestrangeira poisnaoepublico b OCCestabelecequeorompimentodotestamentocerradogeracaducidade. Esvaziaoobjetodotestamento. Issoocorreparaqueotestadorpossaelaboraroutro porcontadaideiadosegredo. Art. 1. 868. Otestamentoescritopelotestador ouporoutrapessoa aseurogo eporaqueleassinado seravalidoseaprovadopelotabeliaoouseusubstitutolegal observadasasseguintesformalidades I - queotestadoroentregueaotabeliaoempresencadeduastestemunhas CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1250II - queotestadordeclarequeaqueleeoseutestamentoequerquesejaaprovado III - queotabeliaolavre desdelogo oautodeaprovacao napresencadeduastestemunhas eoleia emseguida aotestadoretestemunhas IV - queoautodeaprovacaosejaassinadopelotabeliao pelastestemunhasepelotestador. Paragrafounico. Otestamentocerradopodeserescritomecanicamente desdequeseusubscritornumereeautentique comasuaassinatura todasaspaginas. Art. 1. 869. Otabeliaodevecomecaroautodeaprovacaoimediatamentedepoisdaultimapalavradotestador declarando sobsuafe queotestadorlheentregouparaseraprovadonapresencadastestemunhas passandoacerrarecoseroinstrumentoaprovado. Paragrafounico. Senaohouverespaconaultimafolhadotestamento parainiciodaaprovacao otabeliaoaporaneleoseusinalpublico mencionandoacircunstancianoauto. Art. 1. 870. Seotabeliaotiverescritootestamentoarogodotestador podera naoobstante aprova-lo. Art. 1. 871. Otestamentopodeserescritoemlinguanacionalouestrangeira pelopropriotestador ouporoutrem aseurogo. Art. 1. 872. Naopodedispordeseusbensemtestamentocerradoquemnaosaibaounaopossaler. Art. 1. 873. Podefazertestamentocerradoosurdo-mudo contantoqueoescrevatodo eoassinedesuamao eque aoentrega-loaooficialpublico anteasduastestemunhas escreva nafaceexternadopapeloudoenvoltorio queaqueleeoseutestamento cujaaprovacaolhepede. Art. 1. 874. Depoisdeaprovadoecerrado seraotestamentoentregueaotestador eotabeliaolancara noseulivro notadolugar dia meseanoemqueotestamentofoiaprovadoeentregue. Art. 1. 875. Falecidootestador otestamentoseraapresentadoaojuiz queoabriraeofararegistrar ordenandosejacumprido senaoacharvicioexternoqueotorneeivadodenulidadeoususpeitodefalsidade. 4. 5. 3. TestamentoparticularTemformalivreeotestadorfazdojeitoquequiser. Eelaboradodiretaeexclusivamentepelotestadornapresencadetrestestemunhas. Podeserfeitoemlinguaestrangeira desdequeastestemunhascompreendamoidioma. Naosetemduvidasqueemface a suaformalivre otestamentoparticulartrazconsigoumenormegraudeinseguranca ateporquenaoficararegistradoemcartorio porcontadisso ojuizexigehomologacaojudicialparaqueapurearegularidadedotestamento. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1251Art. 1. 876. Otestamentoparticularpodeserescritodepropriopunhooumedianteprocessomecanico. 1 Seescritodepropriopunho saorequisitosessenciais a suavalidadesejalidoeassinadoporquemoescreveu napresencadepelomenostrestestemunhas queodevemsubscrever. 2 Seelaboradoporprocessomecanico naopodeconterrasurasouespacosembranco devendoserassinadopelotestador depoisdeoterlidonapresencadepelomenostrestestemunhas queosubscreverao. Art. 1. 877. Mortootestador publicar-se-aemjuizootestamento comcitacaodosherdeiroslegitimos. Art. 1. 878. Seastestemunhasforemcontestessobreofatodadisposicao ou aomenos sobreasualeituraperanteelas esereconheceremaspropriasassinaturas assimcomoadotestador otestamentoseraconfirmado. Paragrafounico. Sefaltaremtestemunhas pormorteouausencia esepelomenosumadelasoreconhecer otestamentopoderaserconfirmado se acriteriodojuiz houverprovasuficientedesuaveracidade. Art. 1. 879. Emcircunstanciasexcepcionaisdeclaradasnacedula otestamentoparticulardepropriopunhoeassinadopelotestador semtestemunhas poderaserconfirmado acriteriodojuiz. Art. 1. 880. Otestamentoparticularpodeserescritoemlinguaestrangeira contantoqueastestemunhasacompreendam. SegundooSTJ evalidootestamentoparticularque adespeitodenaotersidoassinadodepropriopunhopelatestadora contoucomasuaimpressaodigitalOart. 1. 876 2 doCodigoCivilafirmaqueumdosrequisitosdotestamentoparticularequeelesejaassinadopelotestador. Valeressaltar contudo queoSTJdecidiuque Evalidootestamentoparticularque adespeitodenaotersidoassinadodepropriopunhopelatestadora contoucomasuaimpressaodigital. Casoconcreto afalecidadeixouumtestamentoparticularelaboradopormeiomecanico otestamentofoilidonapresencadetrestestemunhas queoassinaram valeressaltar noentanto queessetestamentonaofoiassinadopelatestadoraemrazaodeelaseencontrarhospitalizadanaepocaeestarcomumalimitacaofisicaqueaimpediaassinar parasupriressafaltadeassinatura atestadoracolocouasuaimpressaodigitalnotestamento astestemunhas ouvidasemjuizo confirmaramocumprimentodasdemaisformalidadese sobretudo queaquelaeramesmoamanifestacaodeultimavontadedatestadora oSTJconsiderouvalidootestamento. STJ. 2 Secao. REsp1633254-MG Rel. Min. NancyAndrighi julgadoem11032020 Info667. Poroutrolado naoseadmiteocumprimentodetestamentoPUBLICOquenaofoiassinadoportabeliao EmboraajurisprudenciadoSTJadmitaque paraapreservacaodaultimavontadedoautordotestamento epossivelflexibilizaralgunsrequisitosformaisnoregistrododocumento aassinaturadotabeliao oudeseuCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1252substitutolegal erequisitoindispensaveldevalidade. Issoporqueonotario tabeliao equempossuifepublicaparadarautenticidadeaotestamento. Aausenciadaassinaturaeidentificacaodotabeliaoqueteriapresenciadooulavradooinstrumentoevicioexternogravequecomprometeahigidezdotestamentoenaopermiteaferir comseguranca arealvontadedotestador. Logo naopodeserconsideradojuridicamenteeficaz. STJ. 3 Turma. REsp1703376PB Rel. Min. MouraRibeiro julgadoem06102020. 244. 5. 4. Testamentosexcepcionaisa TestamentomaritimoaeronauticoOtestamentoecelebradoabordodeembarcacoeseaeronavesqueestejamemcurso. Aaeronaveembarcacaonaopodeestaraterrissadaatracada pois nestecaso naoexistesituacaoexcepcional. Qualquertripulanteoupassageiropoderarealizarotestamento elepoderaserpublicooucerrado napresencadocomandantequeregistraranolivrodebordo. Serapublico quandoointeressadofezdeviva-voz. Seracerrado quandoointeressadoentregaraocomandantepronto. Art. 1. 888. Quemestiveremviagem abordodenavionacional deguerraoumercante podetestarperanteocomandante empresencadeduastestemunhas porformaquecorrespondaaotestamentopublicoouaocerrado. Paragrafounico. Oregistrodotestamentoserafeitonodiariodebordo. Art. 1. 889. Quemestiveremviagem abordodeaeronavemilitaroucomercial podetestarperantepessoadesignadapelocomandante observadoodispostonoartigoantecedente. Art. 1. 890. Otestamentomaritimoouaeronauticoficarasobaguardadocomandante queoentregara asautoridadesadministrativasdoprimeiroportoouaeroportonacional contrareciboaverbadonodiariodebordo. Art. 1. 891. Caducaraotestamentomaritimo ouaeronautico seotestadornaomorrernaviagem nemnosnoventadiassubsequentesaoseudesembarqueemterra ondepossafazer naformaordinaria outrotestamento. Art. 1. 892. Naovaleraotestamentomaritimo aindaquefeitonocursodeumaviagem se aotempoemquesefez onavioestavaemportoondeotestadorpudessedesembarcaretestarnaformaordinaria. 24CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Evalidootestamentoparticularque adespeitodenaotersidoassinadodepropriopunhopelatestadora contoucomasuaimpressaodigital. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesbcc2bdb799f873f02080ae277f291da1. Acessoem 17ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 12534. 5. 5. TestamentomilitarEfeitoporqualquerpessoa militaroucivilaservicodasforcasarmadas enfermeiro medico emtempodeguerraoupracasitiada pracasemcomunicacoes. Art. 1. 893. OtestamentodosmilitaresedemaispessoasaservicodasForcasArmadasemcampanha dentrodoPaisouforadele assimcomoempracasitiada ouqueestejadecomunicacoesinterrompidas poderafazer-se naohavendotabeliaoouseusubstitutolegal anteduas outrestestemunhas seotestadornaopuder ounaosouberassinar casoemqueassinaraporeleumadelas. 1. Seotestadorpertenceracorpoousecaodecorpodestacado otestamentoseraescritopelorespectivocomandante aindaquedegraduacaooupostoinferior. 2. Seotestadorestiveremtratamentoemhospital otestamentoseraescritopelorespectivooficialdesaude oupelodiretordoestabelecimento. 3. Seotestadorforooficialmaisgraduado otestamentoseraescritoporaquelequeosubstituir. Art. 1. 894. Seotestadorsouberescrever poderafazerotestamentodeseupunho contantoqueodateeassineporextenso eoapresenteabertooucerrado napresencadeduastestemunhasaoauditor ouaooficialdepatente quelhefacaasvezesnestemister. Paragrafounico. Oauditor ouooficialaquemotestamentoseapresentenotara emqualquerpartedele lugar dia meseano emquelheforapresentado notaestaqueseraassinadaporeleepelastestemunhas. Art. 1. 895. Caducaotestamentomilitar desdeque depoisdele otestadoresteja noventadiasseguidos emlugarondepossatestarnaformaordinaria salvoseessetestamentoapresentarassolenidadesprescritasnoparagrafounicodoartigoantecedente. Art. 1. 896. Aspessoasdesignadasnoart. 1. 893 estandoempenhadasemcombate ouferidas podemtestaroralmente confiandoasuaultimavontadeaduastestemunhas. Paragrafounico. Naoteraefeitootestamentoseotestadornaomorrernaguerraouconvalescerdoferimento. Todosostestamentosexcepcionaisexigemhomologacaojudicialparaqueojuizapureavalidadedadeclaracaodevontade consideradaaexcepcionalidade. Ostestamentosespeciaiscontamaindacomumacausaespecificadecaducidade seotestadornaomorrerduranteasituacaodeexcepcionalidade eleteraoprazode90diaspararatificarotestamento sobpenadecaducidade. Ex. UmapessoanoRJfezumtestamentoemumaembarcacao voltoueficouemcomadurante10mesesemorreu. Naocaducou elenaopodiamanifestar a vontade. Odireitobrasileiroadmiteotestamentomilitarnuncupativo. Essetestamentoepermitidoapenasaosmilitaresqueestejamemcombate. Eleefeitoverbalmenteaduastestemunhas. Elogicoqueastestemunhasnaopodemserbeneficiariaseexigehomologacaojudicial. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1254Art. 1. 896. Aspessoasdesignadasnoart. 1. 893 estandoempenhadasemcombate ouferidas podemtestaroralmente confiandoasuaultimavontadeaduastestemunhas. Paragrafounico. Naoteraefeitootestamentoseotestadornaomorrernaguerraouconvalescerdoferimento. 4. 5. 6. TestamentovitalOtestamentovital conhecidocomodiretivaantecipadadevontadeou livingwill eumdocumentoemqueapessoaexpressa previamente suasescolhassobrecuidadosmedicosetratamentosdesaudeparaocasodeumasituacaofuturaemquenaopossamanifestarsuaspreferenciasdiretamente. Geralmente issoincluidecisoessobreintervencoesmedicas reanimacao respiracaoassistidaealimentacaoartificial bemcomoaescolhadeumapessoaespecificaparatomardecisoescasoopacientenaopossafaze-loporcontapropria. Oobjetivoprincipaleassegurarqueosdesejosdopacientesejamrespeitadoseevitardecisoesquepossamprolongarosofrimentoouircontrasuascrencasevalores. Essetipodedocumentoeespecialmenterelevanteemsituacoesdedoencasgravesouemestagioterminal. NoBrasil emboraotestamentovitalnaotenharegulamentacaoespecifica eleepermitidoeamplamenteaceitonapraticamedicaejuridica respeitandooprincipiodaindisponibilidadedavida. AResolucao1. 9952012doConselhoFederaldeMedicina CFM orientaqueosmedicosconsideremasdiretrizesdotestamentovitais desdequeestejamalinhadascomaeticamedicaenaoviolemalegislacaobrasileira. Issosignificaqueopacientepoderecusartratamentosqueprolongamavidaartificialmentedeformaineficaz masnaopodesolicitarpraticasqueaceleremamorte oqueseriacontrarioaoordenamentojuridicobrasileiro. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso CESPE 2019 TJPA JuizdeDireito Otestamentovitalconsisteematodedisposicaodeultimavontadesobrequestoesqueenvolvamousoounaodeterapiasparaprolongar deformaartificial oprocessonaturaldemorte emcasosdedoencasterminais. Correto. 5. CODICILOEnunciaoart. 1. 881doCC Art. 1. 881. Todapessoacapazdetestarpodera medianteescritoparticularseu datadoeassinado fazerdisposicoesespeciaissobreoseuenterro sobreesmolasdepoucamontaacertasedeterminadaspessoas ou indeterminadamente aospobresdecertolugar assimcomolegarmoveis roupasoujoias depoucovalor deseuusopessoal. Otermo codicilo ediminutivode codex derivadodolatimclassico caudex quesignificavainicialmentetroncodearvore. Naatualidade saorarasaslegislacoesqueodisciplinam. Ocodiciloconstituiexpressaodaultimavontadedeformasimplificada. Emcomparacaocomotestamento aleinaoexigeamesmasolenidade. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1255Paraadoutrinaeajurisprudencia deformapacifica opequenovalornocodicilodizrespeitoa10 dovalordomontemor. Contudo essaquantificacaonaoefeitapelanorma. Nessesentido eoentendimentodeWashingtondeBarrosMonteiro. Porfim evalidaaleituradosarts. 1. 882a1. 885doCC Art. 1. 882. Osatosaqueserefereoartigoantecedente salvodireitodeterceiro valeraocomocodicilos deixeounaotestamentooautor. Art. 1. 883. Pelomodoestabelecidonoart. 1. 881 poder-se-aonomearousubstituirtestamenteiros. Art. 1. 884. Osatosprevistosnosartigosantecedentesrevogam-seporatosiguais econsideram-serevogados se havendotestamentoposterior dequalquernatureza esteosnaoconfirmaroumodificar. Art. 1. 885. Seestiverfechadoocodicilo abrir-se-adomesmomodoqueotestamentocerrado. 6. CLAUSULASTESTAMENTARIASCONCEITOSaoasdisposicoesdeconteudopatrimonialcontidasemumtestamento. Alemdasclausulastestamentarias otestamentopodeteroutrasclausulas. Ex. Oreconhecimentodefilhoeanomeacaodetutor. Nomais haindependenciaentreasdisposicoestestamentariaseasdemaisdisposicoesdevontade demodoqueainvalidadeouineficaciadeumaclausulatestamentarianaoatingeasdemaisdeclaracoesdevontade. Adespeitodaautonomiadasclausulastestamentarias naosedeveesqueceroart. 184doCC quetratadareducaoparcialdainvalidade. Art. 184. Respeitadaaintencaodaspartes ainvalidadeparcialdeumnegociojuridiconaooprejudicaranapartevalida seestaforseparavel ainvalidadedaobrigacaoprincipalimplicaadasobrigacoesacessorias masadestasnaoinduzadaobrigacaoprincipal. Oart. 1. 909doCCestabeleceoprazode4anosparaarguirainvalidadedasclausulastestamentarias contadosdadatadoconhecimentodovicio teoriadaactionata. Art. 1. 909. Saoanulaveisasdisposicoestestamentariasinquinadasdeerro dolooucoacao. Paragrafounico. Extingue-seemquatroanosodireitodeanularadisposicao contadosdequandoointeressadotiverconhecimentodovicio. REGRASINTERPRETATIVASDASCLAUSULASTESTAMENTARIASCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1256a Ainterpretacaodeveserfeitaconformeavontadedotestador. Deve-seconsideraravontadedotestador enaoosentidoliteraldalinguagem Art. 1. 899. Quandoaclausulatestamentariaforsuscetiveldeinterpretacoesdiferentes prevaleceraaquemelhorassegureaobservanciadavontadedotestador. b Sehouverindicacaoimprecisadosbeneficiarios dever-se-ainterpretaremfavordospobresedasentidadesdecaridadedolocaldodomiciliodotestador. Ex. Asobrasdecaridadedeirma DulcedaBahia. Asentidadesparticularestempreferenciasobreaspublicas Art. 1. 902. Adisposicaogeralemfavordospobres dosestabelecimentosparticularesdecaridade oudosdeassistenciapublica entender-se-arelativaaospobresdolugardodomiciliodotestadoraotempodesuamorte oudosestabelecimentosaisitos salvosemanifestamenteconstarquetinhaemmentebeneficiarosdeoutralocalidade. Paragrafounico. Noscasosdesteartigo asinstituicoesparticularespreferiraosempre aspublicas. c Senaohouverdisposicaointegraldapartedisponivel presumir-se-aquepertenceaosherdeiroslegitimos Art. 1. 906. Seforemdeterminadasasquotasdecadaherdeiro enaoabsorveremtodaaheranca oremanescentepertenceraaosherdeiroslegitimos segundoaordemdavocacaohereditaria. d Senaohouverdisposicaocontraria otestamentoseradivididoemigualdadedequinhoes Art. 1. 904. Seotestamentonomeardoisoumaisherdeiros semdiscriminarapartedecadaum partilhar-se-aporigual entretodos aporcaodisponiveldotestador. e Ainterpretacaodadivisaoemcotaspertencentesagruposoupessoas. Ascotasnaosao necessariamente depessoas demodoquepodempertenceragrupos. Art. 1. 905. Seotestadornomearcertosherdeirosindividualmenteeoutroscoletivamente aherancaseradivididaemtantasquotasquantosforemosindividuoseosgruposdesignados. REGRASPROIBITIVASOqueotestamentonaopodeconter. a Aclausuladerrogatoriaouderrogativa retiradotestadorodireitoderevoga-lo b Otestamentoconjuntivo sejasimultaneo reciprocooucorrespectivo c Nomearpessoasproibidasporlei arts. 1. 801e1. 802doCC Art. 1. 900. Enulaadisposicao . . . V - quefavorecaaspessoasaquesereferemosarts. 1. 801e1. 802. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1257Art. 1. 801. Naopodemsernomeadosherdeirosnemlegatarios I - apessoaque arogo escreveuotestamento nemoseuconjugeoucompanheiro ouosseusascendenteseirmaos II - astestemunhasdotestamento III - oconcubinodotestadorcasado salvoseeste semculpasua estiverseparadodefatodoconjugehamaisdecincoanos IV - otabeliao civiloumilitar ouocomandanteouescrivao perantequemsefizer assimcomooquefizerouaprovarotestamento. Art. 1. 802. Saonulasasdisposicoestestamentariasemfavordepessoasnaolegitimadasasuceder aindaquandosimuladassobaformadecontratooneroso oufeitasmedianteinterpostapessoa. Paragrafounico. Presumem-sepessoasinterpostasosascendentes osdescendentes osirmaoseoconjugeoucompanheirodonaolegitimadoasuceder. d Aclausulacaptatoria paracaptaralgumbeneficioouvantagem Art. 1. 900. Enulaadisposicao I - queinstituaherdeirooulegatariosobacondicaocaptatoriadequeestedisponha tambemportestamento embeneficiodotestador oudeterceiro . . . e Aclausulaqueindicapessoaincertaeindeterminavel determinavelpode Art. 1. 900. Enulaadisposicao . . . II - queserefiraapessoaincerta cujaidentidadenaosepossaaveriguar III - quefavorecaapessoaincerta cometendoadeterminacaodesuaidentidadeaterceiro . . . f Aclausulaqueconfereaterceiroaindicacaodeobjetooudobeneficiario. Ora otestamentoepersonalissimo. Art. 1. 900. Enulaadisposicao . . . IV - quedeixeaarbitriodoherdeiro oudeoutrem fixarovalordolegado . . . g Aclausulaquesubmeteobeneficioatermo eventofuturoeinevitavel salvoparaolegado. Aclausulatestamentariapodesesubmeteracondicao suspensivaresolutiva eencargo modo masnaopodesersubmetidoatermo salvonahipotesedelegado. Art. 1. 897. Anomeacaodeherdeiro oulegatario podefazer-sepuraesimplesmente sobcondicao paracertofimoumodo leia-se encargo ouporcertomotivo. Art. 1. 898. Adesignacaodotempoemquedevacomecaroucessarodireitodoherdeiro salvonasdisposicoesfideicomissarias ter-se-apornaoescrita. Porqueotestamentonaopodesersubmetidoatermo Issoimplicarianacriacaodehipotesedepropriedaderesoluvelnaoprevistaemlei. Soseadmiteapropriedaderesoluvelnoscasosprevistosemlei conformeosarts. 1359e1360doCC. Sefossepossivelumtestamentoatermo aoinvesdeoherdeiroreceberapropriedadeperpetua receberiaapropriedaderesoluvelqueseextinguirianotermo. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1258Art. 1. 359. Resolvidaapropriedadepeloimplementodacondicaooupeloadventodotermo entendem-setambemresolvidososdireitosreaisconcedidosnasuapendencia eoproprietario emcujofavorseoperaaresolucao podereivindicaracoisadopoderdequemapossuaoudetenha. Art. 1. 360. Seapropriedadeseresolverporoutracausasuperveniente opossuidor queativeradquiridoportituloanterior a suaresolucao seraconsideradoproprietarioperfeito restando a pessoa emcujobeneficiohouvearesolucao acaocontraaquelecujapropriedadeseresolveuparahaverapropriacoisaouoseuvalor. REGRASPERMISSIVASCombasenaautonomiaprivada geralmente epossivelaampladisposicaotestamentaria. Todavia algumasclausulasespecificasforam expressamente admitidaspelocodigo. a Epermitidaaclausulasobcondicaoouencargo clausulacondicionaloumodal. Art. 1. 897. Anomeacaodeherdeiro oulegatario podefazer-sepuraesimplesmente sobcondicao paracertofimoumodo ouporcertomotivo. Outraquestaoimportante possibilidadeounaoderecebimentodaherancanodescumprimentodacondicao. Vejamos - Condicaosuspensiva Senaoforimplementada naohaveraaquisicaonemexerciciododireito - Termoinicial Senaohouverotermo haveraaquisicao masnaohaveraoexercicio. - Encargo modo Senaohouveroencargo haveraaquisicaoeexercicio. Portanto noquetangeaoencargo podeacontecerumasituacaocuriosa. Ex. SeJoaodeixarumbeneficioparaPaulo comoencargodeeleprestarservicosaohospital haveraaquisicaoeexercicio. Seelenaocumprir haveraapossibilidadedeexecucaodoencargo. Oencargopodeserexecutadopelopropriointeressado beneficiariodoencargo osherdeirosdofalecidotestadoreoMP seoencargoforemfavordacoletividade. Odescumprimentodoencargosomenteimpediraaaquisicaodaherancaoudolegado quandoeleforexpressosobaformadecondicao. Ex. JoaodeixaumbeneficioparaPaulo desdequeelepresteservicosnohospital. EssasituacaoediferentedaquelaemqueJoaodeixaumbeneficioparaPaulo comoencargodeeleprestarservicos. b Aclausulabeneficiapessoaindeterminada poremdeterminavel c Aclausulatemindicacaodemotivodeterminado. Eimportantequanto a caracterizacaodeerro. Ex. Carlosprestouassistenciaemumdesabamento. Seficarprovadoquenaofoiele serapossivelcaracterizaroerroetornaraclausulaanulavel d Asclausulasrestritivas. Ex. Ainalienabilidade aincomunicabilidadeeaimpenhorabilidade. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1259Porfim em2019 oSTJdeclarouqueoindividuoquerecebeuumimovelgravadocomclausuladeinalienabilidadepodetransferiresseimovelpormeiodetestamento considerandoqueaclausuladeinalienabilidadevitaliciaduraapenasenquantoobeneficiarioestivervivo. Asclausulasdeinalienabilidade incomunicabilidadeeimpenhorabilidadenaotornamnulootestamento quedispoesobretransmissaocausamortisdobemgravado. STJ. 4 Turma. REsp1641549-RJ Rel. Min. AntonioCarlosFerreira julgadoem13082019 Info654. 7. REDUCAODECLAUSULATESTAMENTARIAAlegitimasoecalculadaquandodaaberturadasucessao. Haumintervalodetempoentreotestamentoeaaberturadasucessao. Logo naoeincomumque depoisdeabertootestamento perceba-sequeotestadorinvadiuacotaindisponivel. Seotestamentoviolouaparteindisponivel alegitima ojuizdeve deoficioouarequerimento determinarareducaodasclausulastestamentarias. Eaadequacaodasclausulastestamentarias. OCodigoCivilpreve duasregrasparaqueojuizreduzaasclausulastestamentarias a Sehouversomenteherancaousomentelegado haverareducaoproporcional b Sehouverherancaelegado areducaoocorreraprimeironaherancaesodepoisnolegado. Afinalidadeepreservarolegado pois aosepreservarolegado preserva-seavontadedotestadorquequisqueaquelapessoarecebesseaquelebem. Ex. JoaodeixaumacasaparaPaulo legado e20 dopatrimonioliquidoparaPedro cotadisponivel. Abertaasucessao apura-sequeacasavale40 dopatrimonioliquido. Nestecaso hareducaode10 dopatrimonio queiriaparaPedro paragarantiralegitima. Seolegadoultrapassaralegitimaemmaisde50 ouseja ultrapassarmaisde75 dopatrimoniototalliquido 50 25 dototal respectivamentepartedisponivel legitima olegatarioperderaodireitoaobem. Osherdeiroslegitimosficamcomobemerestituemovalorcorrespondente. Entretanto seolegadonaoultrapassoumaisdametadedalegitima significaqueelenaosuperou75 detudo. Nestecaso eleteradireitodeficarcomobemrestituindoadiferenca. Art. 1. 966. Oremanescentepertenceraaosherdeiroslegitimos quandootestadorsoempartedispuserdaquotahereditariadisponivel. Art. 1. 967. Asdisposicoesqueexcederemapartedisponivelreduzir-se-aoaoslimitesdela deconformidadecomodispostonosparagrafosseguintes. 1oEmseverificandoexcederemasdisposicoestestamentariasaporcaodisponivel seraoproporcionalmentereduzidasasquotasdoherdeiroouherdeirosinstituidos ateondebaste e naobastando tambemoslegados naproporcaodoseuvalor. 2oSeotestador prevenindoocaso dispuserqueseinteirem depreferencia certosherdeiroselegatarios areducaofar-se-anosoutrosCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1260quinhoesoulegados observando-seaseurespeitoaordemestabelecidanoparagrafoantecedente. Art. 1. 968. Quandoconsistiremprediodivisivelolegadosujeitoareducao far-se-aestadividindo-oproporcionalmente. 1oSenaoforpossiveladivisao eoexcessodolegadomontaramaisdeumquartodovalordopredio olegatariodeixarainteironaherancaoimovellegado ficandocomodireitodepediraosherdeirosovalorquecoubernapartedisponivel seoexcessonaofordemaisdeumquarto aosherdeirosfaratornaremdinheiroolegatario queficaracomopredio. 2oSeolegatarioforaomesmotempoherdeironecessario poderainteirarsualegitimanomesmoimovel depreferenciaaosoutros semprequeelaeapartesubsistentedolegadolheabsorveremovalor. 8. DIREITODEACRESCEROcorrequandoumbeneficiariosomaapartedeoutroquenaoquerounaopode. Osrequisitosparaoacrescimosao a Aclausulatestamentariabeneficiaduasoumaispessoas. Esebeneficiasomenteumapessoaeestanaoquerounaopode Hacaducidade. Naoquer significarenuncia. Naopode significaindignidade deserdacaooupre-morte b Aclausulatestamentariabeneficiapessoasconjuntamente clausulaconjuntiva c Umdosbeneficiariosnaoquerounaopode indignidade deserdacaooupre-morte receberaherancaoulegado. Nestecaso ooutroiraacrescer d Ainexistenciadesubstitutotestamentario. Art. 1. 941. Quandovariosherdeiros pelamesmadisposicaotestamentaria foremconjuntamentechamados a herancaemquinhoesnaodeterminados equalquerdelesnaopuderounaoquiseraceita-la asuaparteacrescera a doscoerdeiros salvoodireitodosubstituto. Art. 1. 942. Odireitodeacrescercompetiraaoscolegatarios quandonomeadosconjuntamentearespeitodeumasocoisa determinadaecerta ouquandooobjetodolegadonaopuderserdivididosemriscodedesvalorizacao. Art. 1. 943. Seumdoscoerdeirosoucolegatarios nascondicoesdoartigoantecedente morrerantesdotestador serenunciaraherancaoulegado oudestesforexcluido e seacondicaosobaqualfoiinstituidonaoseverificar acresceraoseuquinhao salvoodireitodosubstituto a partedoscoerdeirosoucolegatariosconjuntos. Paragrafounico. Oscoerdeirosoucolegatarios aosquaisacresceuoquinhaodaquelequenaoquisounaopodesuceder ficamsujeitos asobrigacoesouencargosqueooneravam. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1261Art. 1. 944. Quandonaoseefetuaodireitodeacrescer transmite-seaosherdeiroslegitimosaquotavagadonomeado. Paragrafounico. Naoexistindoodireitodeacrescerentreoscolegatarios aquotadoquefaltaracresceaoherdeiroouaolegatarioincumbidodesatisfazeresselegado ouatodososherdeiros naproporcaodosseusquinhoes seolegadosededuziudaheranca. Art. 1. 945. Naopodeobeneficiariodoacrescimorepudia-loseparadamentedaherancaoulegadoquelhecaiba salvoseoacrescimocomportarencargosespeciaisimpostospelotestador nessecaso umavezrepudiado reverteoacrescimoparaapessoaafavordequemosencargosforaminstituidos. Art. 1. 946. Legadoumsousufrutoconjuntamenteaduasoumaispessoas apartedaquefaltaracresceaoscolegatarios. Paragrafounico. Senaohouverconjuncaoentreoscolegatarios ouse apesardeconjuntos solhesfoilegadacertapartedousufruto consolidar- se-aonapropriedadeasquotasdosquefaltarem a medidaqueelesforemfaltando. 9. EXECUCAODOSTESTAMENTOSDeacordocomArnaldoRizzardo aexecucaotestamentariavisa a concretizacaodoordenamentodeultimavontade. Eoconjuntodeatosemedidasquealeiestabeleceparaocumprimentodaquiloquedisposotestador. 10. FIGURADOTESTAMENTEIROOprimeiropassoparaaexecucaodotestamentoeoencaminhamentoparaojuiz oqueefeitopelotestamenteiro naoimportandoaformadoinstrumento. Eapessoafisicacapaz nomeadapelotestador quetemaincumbenciadedarcumprimento asdisposicoestestamentarias. Emgeral eumapessoaestranha semvinculocomosherdeiroselegatarios masdeconfiancadotestador. Otestamenteiroresponde penalecivilmente peloseventuaisilicitosquecometer. Otestamenteiroassumeomunusdecumprirotestamento. Osarts. 616e617doCPCreconhecemalegitimidadedotestamenteiroemabriroinventarioeseroinventariante quandootestadorlheconferiroencargo. Seotestamenteirotivertantasresponsabilidades eledeveraserremunerado. Porisso seopropriotestadornaoestabeleceraremuneracaodotestamenteiro ojuizfixarasuaremuneracaoemumpercentualde1a5 dopatrimonioliquidotransmitido deacordocomasmesmasregrasdefixacaodehonorariosadvocaticios dificuldadedoencargo qualidadedotrabalhoetc. . Art. 616doCPC. Tem contudo legitimidadeconcorrente . . . IV - otestamenteiro . . . Art. 617doCPC. Ojuiznomearainventariantenaseguinteordem . . . CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1262V - otestamenteiro selhetiversidoconfiadaaadministracaodoespolioousetodaaherancaestiverdistribuidaemlegados . . . Algumasdistincoes a Testamentariaemandato omandatocessacomamorte enquantoatestamentariainiciacomamorte. Entretanto osinstitutosseaproximampelosencargosepoderesqueapresentam comoarepresentacaoperanteterceiros b Testamentariaetutelaoucuratela naoseconfundem porqueasultimaspressupoemaexistenciadeorfaosouincapazes. Atestamentariaeinstitutosuigeneris queapresentanormasespecificas nasquaisprevaleceavontadeunilateraldotestador objetivandoasuarepresentacaopostmortem. 11. REVOGACAODOTESTAMENTOEoatopeloqualsemanifestaavontadeconscientedotestador comopropositodetorna- loineficaz. Otestamentoeessencialmenterevogavel. Otestadorpode ateomomentodesuamorte revogarotestamento semnecessidadededeclinaromotivo. Art. 1. 858. Otestamentoeatopersonalissimo podendosermudadoaqualquertempo. Art. 1. 969. Otestamentopodeserrevogadopelomesmomodoeformacomopodeserfeito. Aclausulaquedeclaraotestamentoirrevogaveleinoperante porqueissocontrariaasuaessencia. Noentanto naohadispositivonoCodigoCivilpeloqualseriaentendidacomonaoescritadisposicaosemelhante. Porfim haumaexcecao a revogabilidadedotestamento oreconhecimentodofilhohavidoforadocasamento arts. 1609 IIIe1610doCC. Art. 1. 609. Oreconhecimentodosfilhoshavidosforadocasamentoeirrevogaveleserafeito . . . III - portestamento aindaqueincidentalmentemanifestado . . . Art. 1. 610. Oreconhecimentonaopodeserrevogado nemmesmoquandofeitoemtestamento. FORMASDEREVOGACAODOTESTAMENTOOart. 1. 969doCCnaosignificaqueosegundoinstrumentoteraamesmaformadoqueestasendorevogado. Umtestamentopublicopodeserrevogadoporoutropublico bemcomoporumcerrado particular maritimo aeronauticooumilitar evice-versa. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1263Art. 1. 969. Otestamentopodeserrevogadopelomesmomodoeformacomopodeserfeito. 11. 1. 1. Quanto a extensaodarevogacaodetestamentoArt. 1. 970. Arevogacaodotestamentopodesertotalouparcial. a Total Retiraainteiraeficaciadotestamento b Parcial Atingeapenasalgumasclausulas. Osimplesfatodeexistirumtestamentoposteriornaosignificaqueestararevogadooanterior. Ambospodemcoexistir desdequenaohajacontradicao. Sehouverincompatibilidade omaisnovoeliminaraomaisvetusto. Art. 1. 970. Arevogacaodotestamentopodesertotalouparcial. Paragrafounico. Separcial ouseotestamentoposteriornaocontiverclausularevogatoriaexpressa oanteriorsubsisteemtudoquenaoforcontrarioaoposterior. 11. 1. 2. Quanto a formadarevogacaodetestamentoArevogacaopodeser a Expressa Resultadadeclaracaoinequivocadotestadormanifestadaemtestamento. Nodireitobrasileiro arevogacaosoocorreporumnovotestamento. Naoseadmitearevogacaoporescriturapublica. Emregra ocodicilonaopoderevogarotestamento maspodealtera-lonaquiloqueforpropriodadisposicaocodicilar art. 1881doCC b Tacita Ocorreemduashipoteses. Aprimeiraseconfiguraquandootestadornaodeclaraquerevogaoanterior mashaincompatibilidadeentreasdisposicoesdesteeasdonovotestamento. Asegundahipoteseocorreemcasodedilaceracaoouaberturadotestamentocerrado pelotestador ouporoutrem comoseuconsentimento. art. 1792doCC c Presumida fictaoulegal Tambemechamadade ruptura. Decorredeumfatoquealeiconsiderarelevanteecapazdealteraramanifestacaodevontadedotestador comoasupervenienciadedescendentesucessivel. REVOGACAOPORTESTAMENTOANULADOPreceituaoart. 1. 971doCC Art. 1. 971. Arevogacaoproduziraseusefeitos aindaquandootestamento queaencerra vieracaducarporexclusao incapacidadeourenunciadoherdeironelenomeado naovalera seotestamentorevogatorioforanuladoporomissaoouinfracaodesolenidadesessenciaisouporviciosintrinsecos. Assim nastreshipotesesdecaducidade otestamentoevalido oquenaoocorrequandootestamentorevogatoriotemanulidadedeclaradaouedecretadaasuaanulacao. REVOGACAODOTESTAMENTOREVOGATORIOCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1264Depoisdeelaborarnovotestamentotornandoinoperanteoprimitivo podeotestadormudardeideiaerevogarotestamentorevogatorio. Indaga-sese nessecaso otestamentoanteriorficaautomaticamenterevigoradoounao. NaohanormasobreaquestaonoDireitobrasileiro. Noentanto predominaoentendimento segundooqualarevogacaodarevogacaonaorestaura automaticamente otestamentoprimitivo. Otestadorpodedeterminarquerevigoremasdisposicoesdoanterior. Haarepristinacao porforcadomandamentoexpressododisponente. 12. ROMPIMENTODOTESTAMENTOOcorrearupturadotestamentonoscasosemquehasupervenienciadecircunstanciarelevante capazdealteraramanifestacaodevontadedotestador talqualosurgimentodeherdeironecessario. ExplanaCarlosMaximiliano Aleiestabeleceapresuncaojurisetdejuredequeofalecidonaocontemplariacomasuaherancaaterceiros sesoubessedaexistencia atualouemfuturoproximo depessoaligadaaelepelosmaisestreitosvinculosdesangue. . 13. SUPERVENIENCIADEDESCENDENTESUCESSIVELOart. 1. 973doCCtratadarevogacaopresumida. Art. 1. 973. Sobrevindodescendentesucessivelaotestador quenaootinhaounaooconheciaquandotestou rompe-seotestamentoemtodasassuasdisposicoes seessedescendentesobreviveraotestador. Tratadarupturadotestamentoquandoodecujus aotestar naotinhanenhumdescendentee posteriormente vemate-lo pelocasamentoounao. Omesmoocorreseafiliacaodecorrerdeadocao. Porem asupervenienciadedescendentesucessivelsoecausaderompimentodotestamentoquandooautordaherancanaotinhanenhumherdeirodessaclasse. Sejatemumdescendenteetesta asupervenienciadeoutrodescendentenaoacarretaarupturadotestamento. Nessecaso ambosdescendentesdividiraoentresialegitima. Podeocorreraindaahipotesedeotestadorignorar aotestar aconcepcaoeexistenciadeumfilho ouimaginarqueumseudescendentehouvessemorrido. Adescobertaposterioracarretaorompimentoautomaticodotestamento semnecessidadederevogacao. Deve-severificarseodisponentesabia ounao daexistenciadodescendente quandotestou. Senaosabia aplica-seoart. 1793doCC rompendo-seotestamento. Sesabiadaexistenciadodescendenteemesmoassimnaoocontemplouemtestamento naohaorompimento. Art. 1. 975. Naoserompeotestamento seotestadordispuserdasuametade naocontemplandoosherdeirosnecessariosdecujaexistenciasaiba ouquandoosexcluadessaparte. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1265SURGIMENTODEHERDEIROSNECESSARIOSIGNORADOS DEPOISDOTESTAMENTOOart. 1. 974doCCestendeapossibilidadederupturatambemaosascendenteseaoconjuge. Art. 1. 974. Rompe-setambemotestamentofeitonaignoranciadeexistiremoutrosherdeirosnecessarios. Orompimentosoocorrequandootestadornaotinhaascendentealgumouconjuge. Seotestadortiverascendente otestamentonaoserarompido casoaparecaposteriormenteoutroascendente talqualocorrenocasodoart. 1. 793doCC. SUBSISTENCIADOTESTAMENTOSECONHECIDAAEXISTENCIADEHERDEIROSNECESSARIOSSeotestadorselimitaadispordesuapartedisponivel aexclusaodeherdeirosnecessariosnaoimplicarupturadotestamento. Otestadorsabedaexistenciadosherdeirosnecessarios masnaoquercontempla-los porissonaoserompeotestamento apenassereduznaquiloqueexcederalegitima. Art. 1. 975. Naoserompeotestamento seotestadordispuserdasuametade naocontemplandoosherdeirosnecessariosdecujaexistenciasaiba ouquandoosexcluadessaparte. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1266INVENTARIOEPARTILHA1. CONCEITOFalardeinventarioepartilhapressupoelembraroprincipioda saisine segundooqual comaaberturadasucessao transmitem-se automaticamente aposseeapropriedadedetodasasrelacoespatrimoniaisdofalecido. Dessaforma oinventarioeapartilhaconsistememumprocedimentoespecialdejurisdicaocontenciosa queenumeraedescreveosbensedireitostransmitidosautomaticamenteporsaisine. Assim separa-seameacaodoconjugeoucompanheiroesedivideoshaveresentretodosossucessores. OBS. Assimcomonoprocedimentodojuri oinventarioepartilhaeumprocedimentobifasicoeescalonado. Naprimeirafase saoenumeradosedescritososbens fasedeinventarianca. Nasegundafase saodivididososhaveres fasedepartilha. Porcontadatransmissaoautomaticapelasaisine oinventariotemnaturezapuramentedeclaratoria. 2. PROCEDIMENTODEINVENTARIOOprocedimentodeinventarioebifasicoeescalonado poiseletemumaprimeirafase denominadade inventariopropriamentedito eumasegundafasedenominadade partilha. Todavia hatresdiferentesprocedimentosdeinventarionoCPC a Inventariotradicionalousolene b Arrolamentocomum art. 664doCPC c Arrolamentosumario arts. 659e660doCPC INVENTARIOTRADICIONALOUSOLENEEoqueseraestudado. ARROLAMENTOCOMUM ART. 664DOCPC Art. 664. Quandoovalordosbensdoespolioforigualouinferiora1. 000 mil salarios-minimos oinventarioprocessar-se-anaformadearrolamento cabendoaoinventariantenomeado independentementedeassinaturadetermodecompromisso apresentar comsuasdeclaracoes aatribuicaodevaloraosbensdoespolioeoplanodapartilha. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1267 1oSequalquerdaspartesouoMinisterioPublicoimpugnaraestimativa ojuiznomearaavaliador queofereceralaudoem10 dez dias. 2oApresentadoolaudo ojuiz emaudienciaquedesignar deliberarasobreapartilha decidindodeplanotodasasreclamacoesemandandopagarasdividasnaoimpugnadas. 3oLavrar-se-adetudoumsotermo assinadopelojuiz peloinventarianteepelaspartespresentesouporseusadvogados. 4oAplicam-seaessaespeciedearrolamento noquecouber asdisposicoesdoart. 672 relativamenteaolancamento aopagamentoe a quitacaodataxajudiciariaedoimpostosobreatransmissaodapropriedadedosbensdoespolio. Mesmohavendodivergenciaentreosherdeiros oinventariopoderaseguiraformadearrolamento masnessecasooprocessoseradejurisdicaocontenciosaeasimplicidadeconstantedoarrolamentosumarionaoestarapresenteemsuainteireza. Oprocedimentodoarrolamentocomumestaprevistonoart. 664doCPC sendocabivelsomentequandoosbensquecompoemoespolionaotiveremvalorsuperiora1. 000salarios-minimos aindaqueexistaherdeiroincapaz situacaoemqueseraintimadooMinisterioPublicoparaparticipardoprocessoInstauradooprocessoedesignadooinventariante respeitando-seaordemdoart. 617doCPC queseradispensadodeprestarcompromisso admite-seaapresentacaodasdeclaracoesjacomaatribuicaodovalordosbensdoespolioeoplanodepartilha art. 664 caput doCPC. Osherdeirosseraocitados e havendoconcordanciacomostermossugeridospeloinventariante oformaldepartilhaseraimediatamenteexpedido comaplicacaodoart. 662doCPC. HavendoimpugnacaoporqualquerumadaspartesoupeloMinisterioPublicoquandoatuacomofiscaldaordemjuridica ojuiznomearaumavaliador queteraumprazodedezdiasparaoferecerlaudoarespeitodovalordosbensquecompoemoespolio art. 664 1 doCPC. Aposaapresentacaodolaudo ojuizdesignaraumaaudiencia naqualdecidiratodasasquestoesatinentes a demanda determinandoapartilhaedandosolucaoaospedidosdepagamentodadividadoespolio. Existeparceladoutrinariaqueapontaadesnecessidadederealizacaodessaaudiencia sendolegitimaaintimacaodaspartesparamanifestacaoporescrito decidindoojuizdepoisdessaoitivadaspartes comoquejaseestariagarantidoocontraditorio. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPESC CONSULPLAN 2019 EstabeleceoCodigodeProcessoCivilque quandoovalordosbensdoespolioforigualouinferiora1. 000 mil salarios-minimos oinventarioprocessar-se-anaformadearrolamento. SequalquerdaspartesouoMinisterioPublicoimpugnaraestimativa ojuiznomearaavaliador queofereceralaudoem10 dez dias. Resposta Correto. ARROLAMENTOSUMARIO ARTS. 659E660DOCPC Oarrolamentosumarioeumaformaaindamaissimplificada. Noarrolamentosumario ovalordosbenseirrelevante demodoquebastaquehajaacordoentreosherdeiros bemcomoqueelessejammaioresecapazes. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1268Noarrolamentosumario epossivelaentregadoformaldepartilhaoudacartadeadjudicacaosemademonstracaodequitacaopreviadostributos art. 659 2 CPC. SegundooSTJ paraqueocorraahomologacaodapartilhanoarrolamentosumario naoseexigeprovadocumprimentodasobrigacoestributariasprincipaisouacessoriasrelativasaoITCMD Noarrolamentosumarionaosecondicionaaentregadosformaisdepartilhaoudacartadeadjudicacao a previaquitacaodostributosconcernentes a transmissaopatrimonialaossucessores. Assim ahomologacaodapartilhanoprocedimentodoarrolamentosumarionaopressupoeoatendimentodasobrigacoestributariasprincipaisetampoucoacessoriasrelativasaoimpostosobretransmissaocausamortis. AsTurmasquecompoemaPrimeiraSecaodoSuperiorTribunaldeJusticafirmaramentendimentonosentidodequeecabivelahomologacaodapartilhanoprocedimentodoarrolamentosumarioindependentementedopagamentodoimpostosobretransmissao sendooFiscointimadoposteriormenteparaolancamentoadministrativodoimposto. STJ. 1 Turma. REsp1704359-DF Rel. Min. GurgeldeFaria julgadoem28082018 Info634. STJ. 1 Turma. REsp123980-DF Rel. Min. BeneditoGoncalves julgadoem17022020STJ. 2 Turma. REsp1751332-DF Rel. Min. MauroCampbellMarques julgadoem25092018 Info636. Valeressaltar contudo que paraa1 TurmadoSTJ issonaosignificaque noarrolamentosumario sejapossivelhomologarapartilhamesmosemaquitacaodostributosrelativosaosbensdoespolioe assuasrendas. Ainovacaonormativado 2 doart. 659doCPC2015emnadaalteraacondicaoestabelecidanoart. 192doCTN demodoque noarrolamentosumario omagistradodeveexigiracomprovacaodequitacaodostributosrelativosaosbensdoespolioe assuasrendasparahomologarapartilhae nasequencia comotransitoemjulgado expedirostitulosdetransferenciadedominioeencerraroprocesso independentementedopagamentodoimpostodetransmissao. STJ. 1 Turma. AgIntnoREsp1864386DF Rel. Min. BeneditoGoncalves julgadoem24052021. 253. INVENTARIONEGATIVONaoeprevistoemlei. Eadmitidopelosjuizesemsituacoesexcepcionais nasquaisenecessariocomprovarainexistenciadebensainventariar afimdeevitaraimposicaodecertassancoesqueoCodigoCivilpreve. Eutilizadoparaafastaracausasuspensivadoart. 1. 523 IeII doCC. Art. 1. 523. Naodevemcasar 25CAVALCANTE MarcioAndreLopes. Paraqueocorraahomologacaodapartilhanoarrolamentosumario naoseexigeprovadocumprimentodasobrigacoestributariasprincipaisouacessoriasrelativasaoITCMD. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesaf5baf594e9197b43c9f26f17b205e5b. Acessoem 17ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1269I - oviuvoouaviuvaquetiverfilhodoconjugefalecido enquantonaofizerinventariodosbensdocasalederpartilhaaosherdeiros II - aviuva ouamulhercujocasamentosedesfezporsernulooutersidoanulado atedezmesesdepoisdocomecodaviuvez oudadissolucaodasociedadeconjugal . . . Oinventariotambemeutilizadoparaprovarqueofalecidonaodeixoubenspararesponderporsuasdividas art. 1. 792doCC. Art. 1. 792. Oherdeironaorespondeporencargossuperiores asforcasdaheranca incumbe-lhe porem aprovadoexcesso salvosehouverinventarioqueaescuse demostrandoovalordosbensherdados. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso DPEAM FCC 2018 Emrelacaoaodireitosucessorio oherdeironaorespondeporencargossuperiores asforcasdaheranca incumbe-lhe porem aprovadoexcesso salvosehouverinventarioqueaescuse demostrandoovalordosbensherdados. Resposta Correto. TJRS FAURGS 2016 Oherdeironaorespondeporencargossuperiores asforcasdaheranca incumbe-lhe porem aprovadoexcesso salvosehouverinventarioqueaescuse demonstrandoovalordosbensherdados. Resposta Correto. TJMS FCC 2020 Oherdeironaorespondeporencargossuperiores asforcasdaheranca incumbe-lhe porem aprovadoexcesso salvosehouverinventarioqueaescuse demonstrandoovalordosbensherdados. Resposta Correto. 4. REGRASDOINVENTARIOSOLENECOMPETENCIAArt. 48doCPC. Oforodedomiciliodoautordaheranca noBrasil eocompetenteparaoinventario apartilha aarrecadacao ocumprimentodedisposicoesdeultimavontade aimpugnacaoouanulacaodepartilhaextrajudicialeparatodasasacoesemqueoespolioforreu aindaqueoobitotenhaocorridonoestrangeiro. Paragrafounico. Seoautordaherancanaopossuiadomiciliocerto ecompetente I - oforodesituacaodosbensimoveis II - havendobensimoveisemforosdiferentes qualquerdestes III - naohavendobensimoveis oforodolocaldequalquerdosbensdoespolio. Art. 1. 785. Asucessaoabre-senolugardoultimodomiciliodofalecido. Acompetenciaedoforodoultimodomicilio poissepresumequeseusinteressesestaoali. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1270Senaotinhadomiciliocerto acompetenciaseradolocaldosbensimoveis. Senaotinhadomicilioepossuiabensemlocaisdiferentes acompetenciaseradequalquerdeles. Senaopossuiabensimoveis acompetenciaseradolocaldequalquerbemdoespolio. Trata-sederegradecompetenciarelativa razaopelaqualincideasumula33doSTJeojuiznaopodedeclarar deoficio suaincompetencia. Fixadoojuizocompetenteparaprocessarejulgaroinventario internamente acompetenciaseradavaradesucessoes deacordocomaleideorganizacaojudiciariadolocal competenciaemrazaodamateriaeabsoluta excetoquandohouveroprocedimentodeherancajacenteevacante casoemqueacompetenciaseradavaradaFazendaPublica. Naformadoart. 612doCPC fixadoojuizocompetente elesetornajuizouniversaldoinventario poiseledecidiratodasasquestoesfaticasejuridicasrelativasaoinventario excetoasquestoesdealtaindagacao quedeveraoserremetidasparaasviasordinarias. Art. 612. Ojuizdecidiratodasasquestoesdedireitodesdequeosfatosrelevantesestejamprovadospordocumento soremetendoparaasviasordinariasasquestoesquedependeremdeoutrasprovas. Asquestoesdealtaindagacaosaoaquelasqueexigemprovaecontraprova. Assim trata- sedealtaindagacaofatica enaojuridica. Ex. Asdiscussoessobreindignidadeeainvestigacaodepaternidade. Seojuizodoinventarioforcompetente elaseradistribuidaporprevencao masnaodentrodoinventario. Seelenaoforcompetente aacaoiraaocompetente. PRAZODEABERTURADOINVENTARIOArt. 611doCPC. Oprocessodeinventarioedepartilhadeveserinstauradodentrode2 dois meses acontardaaberturadasucessao ultimando-senos12 doze mesessubsequentes podendoojuizprorrogaressesprazos deoficioouarequerimentodeparte. Segundooart. 611doCPC oprocessodeinventarioepartilhadeveserabertodentrodedoismesesacontardaaberturadasucessao ultimando-senos12mesessubsequentes podendoojuizprorrogartaisprazos deoficioouarequerimentodaparte. Oprazodeencerramentodoinventarioedirigidoaoorgaojurisdicional sendo portanto prazoimproprio deformaqueoseunaocumprimentonaogeraraconsequenciasprocessuais. Naoexistesancaoprevistanodispositivolegalparaodescumprimentodoprazodeaberturadoinventario cabendoacadaEstado-membrodafederacaoaprevisaodamulta. Sumula542doSTF NaoeinconstitucionalamultainstituidapeloEstado- membrocomosancaopeloretardamentodoinicioouultimacaodoinventario. LEGITIMIDADEPARAOREQUERIMENTODEINVENTARIOEPARTILHACS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1271Art. 615. Orequerimentodeinventarioedepartilhaincumbeaquemestivernaposseenaadministracaodoespolio noprazoestabelecidonoart. 611. Paragrafounico. Orequerimentoserainstruidocomacertidaodeobitodoautordaheranca. Nostermosdoart. 615 caput doCPC cabeaquemestivernaposseenaadministracaodoespolioorequerimentodeinventarioedepartilhadentrodoprazolegal dandoaentenderqueessesujeitosejaoadministradorprovisorio. Administradorprovisorioeaquelequejaseencontranaadministracaodosbensporocasiaodaaberturadasucessao deformaqueasuadesignacaoindependededecisaojudicial. Trata-sedolegitimadopreferencial a proposituradoinventario aindaquealegitimacaoativaparaessetipodeacaosejaconcorrentedisjuntiva. Odispositivolegalcriaumdeverparaoadministradorprovisorio deformaqueenquantooslegitimadospeloart. 616doCPCpodemdarinicioaoinventario oadministradorprovisoriodeve respondendoporperdasedanosperanteosherdeirosemrazaodesuaomissaoemproporaacaodeinventarionoprazolegal. Art. 616. Tem contudo legitimidadeconcorrente I - oconjugeoucompanheirosuperstite II - oherdeiro III - olegatario IV - otestamenteiro V - ocessionariodoherdeirooudolegatario VI - ocredordoherdeiro dolegatariooudoautordaheranca VII - oMinisterioPublico havendoherdeirosincapazes VIII - aFazendaPublica quandotiverinteresse IX - oadministradorjudicialdafalenciadoherdeiro dolegatario doautordaherancaoudoconjugeoucompanheirosuperstite. Osarts. 615e616doCPCregulamentamalegitimidadeativaparaaproposituradaacaodeinventario. Apesardeseremregrapropostopeloadministradorprovisorio trata-sedeespeciedelegitimidadeconcorrente deformaquequalquerdossujeitosindicadospelaleipodeindistintamentedarinicioaoprocesso. ApesardealegitimidadedoMinisterioPublicoestarcondicionada a presencadeherdeirosincapazes art. 616 VII doCPC existecorrentedoutrinariaquedefendetallegitimidadeemoutrassituacoes desdequehajainteressepublico. Trata-sedelegitimacaoativaconcorrenteenaosubsidiaria deformaquequalquerdoslegitimadosprevistosnosarts. 615e616doCPCtemlegitimidade aqualquermomentoaposofalecimentodoautordaheranca deproporaacaodeinventarioepartilha. Comoqualquerdoslegitimadospodesozinhoproporaacao alemdeconcorrentealegitimidadeativanoinventarioepartilhaedisjuntiva. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJSC CEBRASPE 2019 Entreoslegitimadospararequereraaberturadeinventario estaooscredoresdosherdeirosoudoautordaheranca masnaooscredoresdolegatario. Resposta Errado. AFIGURADOINVENTARIANTECS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 12724. 4. 1. NocoesgeraisEoadministradorerepresentante emjuizoeforadele doespolio. Elenaoeumherdeiroespecialoudiferenciado naotemnenhumaprerrogativaamais. Oinventariantesomenteseranomeadoporatodojuiz. Atequesede suanomeacao quemrepresentaoespolioeoadministradorprovisorio queseraaquelequeestivernapossedobem e havendomaisdeumnaposse todoseles. Art. 613. Atequeoinventariantepresteocompromisso continuaraoespolionapossedoadministradorprovisorio. Art. 614. Oadministradorprovisoriorepresentaativaepassivamenteoespolio eobrigadoatrazeraoacervoosfrutosquedesdeaaberturadasucessaopercebeu temdireitoaoreembolsodasdespesasnecessariaseuteisquefezerespondepelodanoaque pordoloouculpa dercausa. Nocasodeinventariantedativooujudicial elenaorepresentaoespolioemjuizoeforadele. Nessecaso quemrepresentaoespoliosaoospropriosherdeiros. 4. 4. 2. NomeacaodoInventarianteOinventarianteseranomeadodeacordocomoroldoart. 617doCPC. Art. 617. Ojuiznomearainventariantenaseguinteordem I - oconjugeoucompanheirosobrevivente desdequeestivesseconvivendocomooutroaotempodamortedeste II - oherdeiroqueseacharnaposseenaadministracaodoespolio senaohouverconjugeoucompanheirosobreviventeouseestesnaopuderemsernomeados III - qualquerherdeiro quandonenhumdelesestivernaposseenaadministracaodoespolio IV - oherdeiromenor porseurepresentantelegal V - otestamenteiro selhetiversidoconfiadaaadministracaodoespolioousetodaaherancaestiverdistribuidaemlegados VI - ocessionariodoherdeirooudolegatario VII - oinventariantejudicial sehouver VIII - pessoaestranhaidonea quandonaohouverinventariantejudicial. Paragrafounico. Oinventariante intimadodanomeacao prestara dentrode5 cinco dias ocompromissodebemefielmentedesempenharafuncao. Nosprocessosdeinventarioepartilha enecessariaafiguradeumauxiliarespecialdojuizoqueadministreoacervohereditarioerepresenteoespolio emjuizoeforadele atequeseverifiqueapartilha. Trata-sedoinventariante queexercenoprocessoummunuspublico aexigiraprestacaodeumcompromissodequedesempenharabemoseupapel art. 617 paragrafounico doCPC. Ainventariancalegitimarecaisobreumdossujeitosprevistosemlei sendoquenessecasoexisteumaordemdepreferenciaaserseguidapelojuiz art. 617doCPC a Oconjugeoucompanheirosobrevivente desdequeestivesseconvivendocomooutroaotempodamortedeste oherdeiroqueseacharnaposseenaadministracaodoespolio senaohouverconjugeoucompanheirosobreviventeouseestesnaopuderemsernomeados CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1273b Qualquerherdeiro quandonenhumdelesestivernaposseenaadministracaodoespolio oherdeiromenor porseurepresentantelegal c Otestamenteiro selhetiversidoconfiadaaadministracaodoespolioousetodaaherancaestiverdistribuidaemlegados d Ocessionariodoherdeirooudolegatario e Oinventariantejudicial sehouver f Apessoaestranhaidonea quandonaohouverinventariantejudicial. 4. 4. 3. AtribuicoesdoinventarianteParaalgumasatribuicoes oinventariantepodeatuarexofficio paraoutras nao. Oart. 618doCPCtrazasatribuicoesqueindependemdepermissaodojuiz. Art. 618. Incumbeaoinventariante I - representaroespolioativaepassivamente emjuizoouforadele observando-se quantoaodativo odispostonoart. 75 1o II - administraroespolio velando-lheosbenscomamesmadiligenciaqueteriaseseusfossem III - prestarasprimeiraseasultimasdeclaracoespessoalmenteouporprocuradorcompoderesespeciais IV - exibiremcartorio aqualquertempo paraexamedaspartes osdocumentosrelativosaoespolio V - juntaraosautoscertidaodotestamento sehouver VI - trazer a colacaoosbensrecebidospeloherdeiroausente renuncianteouexcluido VII - prestarcontasdesuagestaoaodeixarocargoousemprequeojuizlhedeterminar VIII - requereradeclaracaodeinsolvencia. Oart. 619doCPC porsuavez trazquatroatosqueoinventariantesomentepodepraticarcomautorizacaojudicial ouvidooMP Art. 619. Incumbeaindaaoinventariante ouvidososinteressadosecomautorizacaodojuiz I - alienarbensdequalquerespecie II - transigiremjuizoouforadele III - pagardividasdoespolio IV - fazerasdespesasnecessariasparaaconservacaoeomelhoramentodosbensdoespolio. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEPR MPEPR 2021 Cabeaoinventarianteadministraroespolio velando-lheosbenscomamesmadiligenciaqueteriaseseusfossem. Resposta Correto. 4. 4. 4. RemocaoedestituicaodoinventarianteCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1274Aremocaoeadestituicaosaohipotesesdeafastamentodoinventariante. Tantoaremocaoquantoadestituicaopressupoemodevidoprocessolegal. a RemocaoEpunicaoimpostaaoinventariantequecometeuumafaltaouumdeslize ex. faltadeprestacaodecontasouabandonodoprocedimento. AremocaodeveserrequeridapelointeressadooupeloMPapartirdeumprocedimentoincidental todaviaadmite-sequeojuizinicieoprocedimentoexofficio. Esseprocedimentotramitaraemapenso devendooinventarianteserintimadoparasedefendernoprazode15dias. Art. 621. Sosepodearguirsonegacaoaoinventariantedepoisdeencerradaadescricaodosbens comadeclaracao porelefeita denaoexistiremoutrosporinventariar. Art. 622. Oinventarianteseraremovidodeoficioouarequerimento I - senaoprestar noprazolegal asprimeirasouasultimasdeclaracoes II - senaoderaoinventarioandamentoregular sesuscitarduvidasinfundadasousepraticaratosmeramenteprotelatorios III - se porculpasua bensdoespoliosedeteriorarem foremdilapidadosousofreremdano IV - senaodefenderoespolionasacoesemqueforcitado sedeixardecobrardividasativasousenaopromoverasmedidasnecessariasparaevitaroperecimentodedireitos V - senaoprestarcontasouseasqueprestarnaoforemjulgadasboas VI - sesonegar ocultaroudesviarbensdoespolio. Art. 623. Requeridaaremocaocomfundamentoemqualquerdosincisosdoart. 622 seraintimadooinventariantepara noprazode15 quinze dias defender-seeproduzirprovas. Paragrafounico. Oincidentedaremocaocorreraemapensoaosautosdoinventario. Art. 624. Decorridooprazo comadefesadoinventarianteousemela ojuizdecidira. Paragrafounico. Seremoveroinventariante ojuiznomearaoutro observadaaordemestabelecidanoart. 617. Art. 625. Oinventarianteremovidoentregaraimediatamenteaosubstitutoosbensdoespolioe casodeixedefaze-lo seracompelidomediantemandadodebuscaeapreensaooudeimissaonaposse conformesetratardebemmovelouimovel semprejuizodamultaaserfixadapelojuizemmontantenaosuperioratresporcentodovalordosbensinventariados. b DestituicaoNaotemcaraterpunitivo. Elaestaligadaaumfatoexternoqueimpedeouatrapalhaoexerciciodainventarianca ex. oinventariantefoipresoouinterditado. Adestituicaonaodependedeprocessoincidentepelosimplesfatodenaoternaturezapunitiva. Todavia ojuizeobrigadoaindicarosfundamentosdadestituicao. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1275Oinventariantedestituidoouremovidoeobrigadoadevolvertodososbensedocumentosqueestejasobsuaposse. Seelenaofizerisso caberabuscaeapreensaoouimissaonaposse semovelouimovel respectivamente. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPEPR MPEPR 2021 Aposodecursodedoisanos adecisaoquenomeouinventarianteprecluieesteencargonaopodemaisseratribuidoaoutrapessoa. Resposta Errado. 5. PROCEDIMENTODOINVENTARIOSOLENEa Apeticaoinicialcomunicaoobito. Deveestaracompanhadadacertidaoedovalordacausa b Adecisaodenomeacaodoinventariante c Ocompromissodoinventariantenoprazode5dias d Aapresentacaodasprimeirasdeclaracoes e Oinventarianteindicaosherdeiroseosbenstransmitidos f Ascitacoes. Art. 626. Feitasasprimeirasdeclaracoes ojuizmandaracitar paraostermosdoinventarioedapartilha oconjuge ocompanheiro osherdeiroseoslegatarioseintimaraFazendaPublica oMinisterioPublico sehouverherdeiroincapazouausente eotestamenteiro sehouvertestamento. 1oOconjugeouocompanheiro osherdeiroseoslegatariosseraocitadospelocorreio observadoodispostonoart. 247 sendo ainda publicadoedital nostermosdoincisoIIIdoart. 259. 2oDasprimeirasdeclaracoesextrair-se-aotantascopiasquantasforemaspartes. 3oAcitacaoseraacompanhadadecopiadasprimeirasdeclaracoes. 4oIncumbeaoescrivaoremetercopias a FazendaPublica aoMinisterioPublico aotestamenteiro sehouver eaoadvogado seapartejaestiverrepresentadanosautos. Aposasprimeirasdeclaracoes seraocitadosoconjugeoucompanheiro osherdeiros oslegatariose havendoofinadodeixadotestamento otestamenteiro queformaraoumlitisconsorcionecessario. Oscitadosreceberaocopiadasprimeirasdeclaracoes. AFazendaPublicaeoMinisterioPublico havendoherdeiroincapazouausente deveraoserintimadosnapessoadeseurepresentantelegal enaocitadoscomopreve oart. 626 caput doCPC bemcomoreceberaocopiasdasprimeirasdeclaracoes. FASEDEIMPUGNACOESCS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1276Oart. 627doCPCestabeleceapossibilidadedeimpugnacao quetemnaturezadecontestacao. Art. 627. Concluidasascitacoes abrir-se-avista aspartes emcartorioepeloprazocomumde15 quinze dias paraquesemanifestemsobreasprimeirasdeclaracoes incumbindo aspartes I - arguirerros omissoesesonegacaodebens II - reclamarcontraanomeacaodeinventarianteIII - contestaraqualidadedequemfoiincluidonotitulodeherdeiro. 1oJulgandoprocedenteaimpugnacaoreferidanoincisoI ojuizmandararetificarasprimeirasdeclaracoes. 2oSeacolheropedidodequetrataoincisoII ojuiznomearaoutroinventariante observadaapreferencialegal. 3oVerificandoqueadisputasobreaqualidadedeherdeiroaquealudeoincisoIIIdemandaproducaodeprovasquenaoadocumental ojuizremeteraaparte asviasordinariasesobrestara ateojulgamentodaacao aentregadoquinhaoquenapartilhacouberaoherdeiroadmitido. Art. 628. Aquelequesejulgarpreteridopoderademandarsuaadmissaonoinventario requerendo-aantesdapartilha. 1oOuvidasaspartesnoprazode15 quinze dias ojuizdecidira. 2oSeparasolucaodaquestaofornecessariaaproducaodeprovasquenaoadocumental ojuizremeteraorequerente asviasordinarias mandandoreservar empoderdoinventariante oquinhaodoherdeiroexcluidoatequesedecidaolitigio. Realizadasascitacoeseasintimacoes abrir-se-aumprazocomumde15diasparaaspartessemanifestaremsobreasprimeirasdeclaracoes nospropriosautosdoinventario aduzindooart. 627doCPCsercabivel a parte a Aalegacaodeerros omissoesesonegacaodebens b Areclamacaocontraanomeacaodoinventariante ec Acontestacaodaqualidadedequemfoiincluidonotitulodeherdeiro. Paraocasodeacolhimentodecadaumadessasmaterias oart. 627doCPC emseusincisos preve umaconsequencia a Determinacaoderetificacaodasdeclaracoes b Nomeacaodeoutroinventariante respeitando-seaordemlegal sendoessahipotesedistintadaquelaprevistanoart. 622doCPC queexigecondutaaptaadestituicaoenquantonoart. 627 II doCPCadiscussaoselimitaainversaodaordemlegal faltadecapacidadeouidoneidadeparaoexerciciodafuncao c Resolucaodecontroversiaarespeitodaqualidadedeherdeiro remetendoaspartes asviasordinariasseamateriaexigirprovanaodocumental ouseja questoesquenaopodemsercomprovadascomprovadocumental comosobrestamentodoinventario. Adecisaotemnaturezainterlocutoria sendorecorrivelporagravodeinstrumento nostermosdoart. 1. 105 paragrafounico doCPC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1277Comoesseassuntofoicobradoemconcurso DPESE CEBRASPE 2022 Naacaodeinventarioepartilha oherdeironaoincluidonasprimeirasdeclaracoesnaopoderasehabilitarnosautos pleiteandoorecebimentodoseuquinhaohereditario maspoderademandarcontraosdemaisherdeirosaposapartilha. Resposta Correto. MPEPR MPEPR 2021 Oprazoparaaquelequesejulgarpreteridonoinventariotemcomomomentoprocessualultimopararequerersuaadmissaonoprocessoaapresentacaodasprimeirasdeclaracoes. Resposta Errado. FASEDEAVALIACOESNafasedeavaliacoes osbensseraoapreciados. Sehouverinteressedeincapaz talavaliacaoserajudicial. AavaliacaopodeserdispensadasemprequeinexistirconflitoentreasparteseaFazendaPublicaconsentiraovalor. Art. 630. Findooprazoprevistonoart. 627semimpugnacaooudecididaaimpugnacaoquehouversidooposta ojuiznomeara seforocaso peritoparaavaliarosbensdoespolio senaohouvernacomarcaavaliadorjudicial. Paragrafounico. Nahipoteseprevistanoart. 620 1o ojuiznomearaperitoparaavaliacaodasquotassociaisouapuracaodoshaveres. Art. 631. Aoavaliarosbensdoespolio operitoobservara noqueforaplicavel odispostonosarts. 872e873. Art. 632. Naoseexpediracartaprecatoriaparaaavaliacaodebenssituadosforadacomarcaondecorreoinventarioseelesforemdepequenovalorouperfeitamenteconhecidosdoperitonomeado. Art. 633. Sendocapazestodasaspartes naoseprocedera a avaliacaoseaFazendaPublica intimadapessoalmente concordardeformaexpressacomovaloratribuido nasprimeirasdeclaracoes aosbensdoespolio. Art. 634. SeosherdeirosconcordaremcomovalordosbensdeclaradospelaFazendaPublica aavaliacaocingir-se-aaosdemais. Art. 635. Entregueolaudodeavaliacao ojuizmandaraqueaspartessemanifestemnoprazode15 quinze dias quecorreraemcartorio. 1oVersandoaimpugnacaosobreovalordadopeloperito ojuizadecidiradeplano a vistadoqueconstardosautos. 2oJulgandoprocedenteaimpugnacao ojuizdeterminaraqueoperitoretifiqueaavaliacao observandoosfundamentosdadecisao. Art. 636. Aceitoolaudoouresolvidasasimpugnacoessuscitadasaseurespeito lavrar-se-aemseguidaotermodeultimasdeclaracoes noqualoinventariantepoderaemendar aditaroucompletarasprimeiras. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1278ULTIMASDECLARACOES ART. 637DOCPC Essafaseemuitoimportante poissetratadeumprazofatalparaqueointeressadotragabens a colacao bensqueforamantecipados. Seobemnaofoicolacionadoateolimitedasultimasdeclaracoes caracterizaraossonegados. Haapossibilidadedeproposituradaacaodesonegados queserveparacondenaraquelequedeveriatercolacionado enaoofez herdeiroquerecebeuantecipacaodeherancaenaocolacionouobem. Aacaotemprazoprescricionalde10anos. Asancaoaplicadaeaperdadodireitohereditariosobreobemsonegado. Art. 637. Ouvidasaspartessobreasultimasdeclaracoesnoprazocomumde15 quinze dias proceder-se-aaocalculodotributo. Art. 638. Feitoocalculo sobreeleseraoouvidastodasaspartesnoprazocomumde5 cinco dias quecorreraemcartorio e emseguida aFazendaPublica. 1oSeacolhereventualimpugnacao ojuizordenaranovaremessadosautosaocontabilista determinandoasalteracoesquedevamserfeitasnocalculo. 2oCumpridoodespacho ojuizjulgaraocalculodotributo. PAGAMENTODEDIVIDASERECOLHIMENTOFISCALNoquetangeaopagamentodedividas oCPCestabeleceque seadividaeliquida certaeexigivel ocredorpodeoptarporhabilitarocreditodiretamentenoinventarioouajuizarumaacaoautonomadecobranca. Soumcredoreobrigadoacobrardiretamentenoinventario eaFazendaPublica queeobrigadaapromoveraexecucaofiscal. OBS. Seadividanaoeliquida certaeexigivel aspartesdevemirparaasviasordinarias. Art. 642. Antesdapartilha poderaooscredoresdoespoliorequereraojuizodoinventarioopagamentodasdividasvencidaseexigiveis. 1oApeticao acompanhadadeprovaliteraldadivida seradistribuidapordependenciaeautuadaemapensoaosautosdoprocessodeinventario. 2oConcordandoaspartescomopedido ojuiz aodeclararhabilitadoocredor mandaraquesefacaaseparacaodedinheiroou emsuafalta debenssuficientesparaopagamento. 3oSeparadososbens tantosquantosforemnecessariosparaopagamentodoscredoreshabilitados ojuizmandaraaliena-los observando-seasdisposicoesdesteCodigorelativas a expropriacao. 4oSeocredorrequererque emvezdedinheiro lhesejamadjudicados paraoseupagamento osbensjareservados ojuizdeferir-lhe-aopedido concordandotodasaspartes. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1279 5oOsdonatariosseraochamadosapronunciar-sesobreaaprovacaodasdividas semprequehajapossibilidadederesultardelasareducaodasliberalidades. 6. DECISAODEPARTILHAEoultimomomentodoinventario. Todoinventariodesembocaemumapartilha mesmoquandoeletramitousobformadearrolamento excetooarrolamentosumario. Talpartilhapodeserjudicialouamigavel. Apartilhaamigavelpodeserintervivos art. 2. 015doCC oucausamortis. Art. 2. 015. Seosherdeirosforemcapazes poderaofazerpartilhaamigavel porescriturapublica termonosautosdoinventario ouescritoparticular homologadopelojuiz. Apartilhasomentepoderaseramigavel quandotodosforemmaioresecapazesenaohouverconflito. Sehouverconflitooumenor obrigatoriamenteserajudicial. Art. 2. 016. Serasemprejudicialapartilha seosherdeirosdivergirem assimcomosealgumdelesforincapaz. Seapartilhaforjudicial seracabivelaacaorescisoria. Seforamigavel apenasacaoanulatoria art. 657 paragrafounico doCPC. Art. 657doCPC. Apartilhaamigavel lavradaeminstrumentopublico reduzidaatermonosautosdoinventarioouconstantedeescritoparticularhomologadopelojuiz podeseranuladapordolo coacao erroessencialouintervencaodeincapaz observadoodispostono 4odoart. 966. Paragrafounico. Odireito a anulacaodepartilhaamigavelextingue-seem1 um ano contadoesseprazo I - nocasodecoacao dodiaemqueelacessou II - nocasodeerrooudolo dodiaemqueserealizouoato III - quantoaoincapaz dodiaemquecessaraincapacidade. Art. 658. Erescindivelapartilhajulgadaporsentenca I - noscasosmencionadosnoart. 657 II - sefeitacompretericaodeformalidadeslegais III - sepreteriuherdeiroouincluiuquemnaooseja. OBS. Naosedeveconfundiraemendadapartilhacomasobrepartilha. Aemendadapartilhaeutilizadaparaacorrecaodeerrosmateriais naohaprazoparaemenda Asobrepartilhaeomecanismodepartilhadebens aposojulgamentodapartilhaoriginaria. Estaprevistanosarts. 669e670doCPC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1280Art. 669. Saosujeitos a sobrepartilhaosbens I - sonegados II - daherancadescobertosaposapartilha III - litigiosos assimcomoosdeliquidacaodificiloumorosa IV - situadosemlugarremotodasededojuizoondeseprocessaoinventario. Paragrafounico. OsbensmencionadosnosincisosIIIeIVseraoreservados a sobrepartilhasobaguardaeaadministracaodomesmooudediversoinventariante aconsentimentodamaioriadosherdeiros. Art. 670. Nasobrepartilhadosbens observar-se-aoprocessodeinventarioedepartilha. Paragrafounico. Asobrepartilhacorreranosautosdoinventariodoautordaheranca. Porfim oSTJjadeclarouque sobaegidedoCodigodeCivilde1916 oprazoprescricionalparaproporacaodenulidadedepartilhaamigavelemqueseincluiunoinventariopessoaincapazdesucederede20anos. Apretericaodeherdeiroouainclusaodeterceiroestranho a sucessaomerecemtratamentoigual considerandoquesaosituacoesantagonicamenteidenticas submetendo-se a mesmaregraprescricionalprevistanoart. 177doCodigoCivilde1916 qualseja oprazovintenario vigente a epocadaaberturadasucessaopara hipotesesdenulidadeabsoluta quenaoconvalescem. STJ. 2 Secao. EAREsp226991-SP Rel. Min. RicardoVillasBoasCueva julgadoem10062020 Info675 26Comoesseassuntofoicobradoemconcurso TJPR FGV - 2021 Casosejanecessariaasobrepartilha estaseguiraprocedimentoespecialsimplificado. Resposta Errado. 26CAVALCANTE MarcioAndreLopes. SobaegidedoCodigodeCivilde1916 oprazoprescricionalparaproporacaodenulidadedepartilhaamigavelemqueseincluiunoinventariopessoaincapazdesucederede20anos. BuscadorDizeroDireito Manaus. Disponivelem https www. buscadordizerodireito. com. brjurisprudenciadetalhesc2f8e6f7f5a740e5b753357c9bb2c664. Acessoem 17ago. 2022. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1281DIREITOSUCESSORIOEOPODERPUBLICO1. HERANCAJACENTESenaoexistiremherdeiroslegitimosetestamentarios oEstadoseraqualificadocomosucessor nostermosdoart. 1. 844doCC. Art. 1. 844. Naosobrevivendoconjuge oucompanheiro nemparentealgumsucessivel outendoelesrenunciadoaheranca estasedevolveaoMunicipioouaoDistritoFederal selocalizadanasrespectivascircunscricoes ou a Uniao quandosituadaemterritoriofederal. SegundoLuizPauloVieiradeCarvalho aherancajacenteeaquelaquejazsemherdeiroconhecido legaloutestamentario arts. 1819a1821doCC. Art. 1. 819. Falecendoalguemsemdeixartestamentonemherdeirolegitimonotoriamenteconhecido osbensdaheranca depoisdearrecadados ficaraosobaguardaeadministracaodeumcurador ateasuaentregaaosucessordevidamentehabilitadoou a declaracaodesuavacancia. Art. 1. 820. Praticadasasdiligenciasdearrecadacaoeultimadooinventario seraoexpedidoseditaisnaformadaleiprocessual e decorridoumanodesuaprimeirapublicacao semquehajaherdeirohabilitado oupendahabilitacao seraaherancadeclaradavacante. Art. 1. 821. Easseguradoaoscredoresodireitodepediropagamentodasdividasreconhecidas noslimitesdasforcasdaheranca. Ospressupostossao a Inexistenciadeherdeirosoucasoexistamquetenhamrenunciado a heranca b Inexistenciadetestamento. Aherancajacentetemnaturezadeprocedimentodejurisdicaovoluntaria poisseencerracomopronunciamentojudicialdavacancia. Apropositosobreotema oSTJ REsp. 100. 290 REsp164. 196 REsp. 63976 desdeavigenciadoCC1916 tementendidoqueoPoderPubliconaoeherdeiro esimmerosucessor umavezqueparaelenaohasaisine transmissaoimediatadoacervohereditarionoexatomomentodamorte. Alemdisso oPoderPubliconaorecolheaherancadofalecidoporocasiaodaaberturadasucessao poisdependedoprocedimentojudicialdaherancajacenteedeumasentencaquedeclareosbensvagos. TalentendimentofoiconfirmadopeloCC2002 poisaFazendaPublica queconstavadaordemdevocacaohereditarianoCC1916 foiexcluidadoreferidorolpelonovodiploma poisnaoconstadalistadeherdeiroslegaisetampoucodosarts. 1829 IaIV e1790IaIV doCC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1282Apesardonomedoreferidoinstituto naosetratadeherancapropriamentedita esimdeumdireitodeocupacaopeloentepublicorespectivo. 2. HERANCAVACANTEAherancavacanteeaquelaqueejudicialmentedeclaradavaga. Estaprevistanashipotesesdosarts. 1. 820e1. 823doCC. Art. 1. 820. Praticadasasdiligenciasdearrecadacaoeultimadooinventario seraoexpedidoseditaisnaformadaleiprocessual e decorridoumanodesuaprimeirapublicacao semquehajaherdeirohabilitado oupendahabilitacao seraaherancadeclaradavacante. Art. 1. 821. Easseguradoaoscredoresodireitodepediropagamentodasdividasreconhecidas noslimitesdasforcasdaheranca. Art. 1. 822. Adeclaracaodevacanciadaherancanaoprejudicaraosherdeirosquelegalmentesehabilitarem mas decorridoscincoanosdaaberturadasucessao osbensarrecadadospassaraoaodominiodoMunicipiooudoDistritoFederal selocalizadosnasrespectivascircunscricoes incorporando- seaodominiodaUniaoquandosituadosemterritoriofederal. Paragrafounico. Naosehabilitandoateadeclaracaodevacancia oscolateraisficaraoexcluidosdasucessao. Art. 1. 823. Quandotodososchamadosasucederrenunciarem a heranca seraestadesdelogodeclaradavacante. SegundoLuizPauloVieiradeCarvalho deinicio enecessariaaadocaodasformalidadesprevistasnosarts. 1. 819a1. 821doCC paraqueocorraajacenciadaheranca. Alemdisso aherancajacentepode ounao sertransformadaemherancavacante paraquepossasertitularizadapeloPoderPublico. 3. PROCEDIMENTOREGRASPrimeiramente ateordoart. 1819doCC arrecada-sejudicialmenteoacervodebensquecompoemaherancajacente nomeando-seemseguidaumcuradorparaadministra-lo oqualrepresentaraapessoaformalemjuizoouforadele. Art. 1. 819. Falecendoalguemsemdeixartestamentonemherdeirolegitimonotoriamenteconhecido osbensdaheranca depoisdearrecadados ficaraosobaguardaeadministracaodeumcurador ateasuaentregaaosucessordevidamentehabilitadoou a declaracaodesuavacancia. Seinexistirhabilitacaoouestaforrejeitada seraaherancadeclaradavacante nostermosdoart. 1. 820doCC. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1283Art. 1. 820. Praticadasasdiligenciasdearrecadacaoeultimadooinventario seraoexpedidoseditaisnaformadaleiprocessual e decorridoumanodesuaprimeirapublicacao semquehajaherdeirohabilitado oupendahabilitacao seraaherancadeclaradavacante. Alemdisso nostermosdoart. 1. 823doCC adeclaracaodavacanciapoderaocorrerdesdelogo semmaioresformalidades nahipotesedetodosossucessoresconhecidosrenunciarem a heranca segundoAdieldaSilvaFranca talprevisaonaodispensaoprazoquinquenaldoart. 1822paraqueoPoderPublicopossaadquirirapropriedadedefinitivadosbensvagos mesmoemcasoderenuncia poisessapodeserobjetodeinvalidacaofutura. Art. 1. 823. Quandotodososchamadosasucederrenunciarem a heranca seraestadesdelogodeclaradavacante. Naformadoart. 1. 822doCC decorridos5anosdaaberturadasucessao existindoounaoasentencadevacancia osbensarrecadadospassaraoaodominiodoPoderPublico. Art. 1. 822. Adeclaracaodevacanciadaherancanaoprejudicaraosherdeirosquelegalmentesehabilitarem mas decorridoscincoanosdaaberturadasucessao osbensarrecadadospassaraoaodominiodoMunicipiooudoDistritoFederal selocalizadosnasrespectivascircunscricoes incorporando- seaodominiodaUniaoquandosituadosemterritoriofederal. Alemdisso enquantonaoalcancadootermofinaldoprazo apropriedadedosbensquecompoemomontehereditarioeresoluvelparaoPoderPublico umavezquepodesurgiralguem poracaopropria peticaodeheranca peticaodelegadoouacaodecobranca pleiteandooreconhecimentodesuacondicaodesucessorlegal desucessortestamentario delegatariooudecredor. Comoesseassuntofoicobradoemconcurso MPESP MPESP 2019 RobertoNascimentofaleceusemdeixartestamentonemherdeirosnotoriamenteconhecidos. Comrelacao a suaheranca ecorretoafirmarquepraticadasasdiligenciasdearrecadacaoeultimadooinventario seraoexpedidoseditaisnaformadaleiprocessual e decorridoumanodesuaprimeirapublicacao semquehajaherdeirohabilitado oupendahabilitacao seraaherancadeclaradajacente. Resposta Errado. MPESP MPESP 2019 RobertoNascimentofaleceusemdeixartestamentonemherdeirosnotoriamenteconhecidos. Comrelacao a suaheranca ecorretoafirmarqueseusbensseraoarrecadados ficandosobaguardaeaadministracaodeumcurador ateasuaentregaaosucessordevidamentehabilitadoou a declaracaodesuavacancia. Resposta Correto. CODIGODEPROCESSOCIVILArt. 738. Noscasosemquealeiconsiderejacenteaheranca ojuizemcujacomarcativerdomicilioofalecidoprocederaimediatamente a arrecadacaodosrespectivosbens. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1284Art. 739. Aherancajacenteficarasobaguarda aconservacaoeaadministracaodeumcuradoratearespectivaentregaaosucessorlegalmentehabilitadoouateadeclaracaodevacancia. 1 Incumbeaocurador I - representaraherancaemjuizoouforadele comintervencaodoMinisterioPublico II - teremboaguardaeconservacaoosbensarrecadadosepromoveraarrecadacaodeoutrosporventuraexistentes III - executarasmedidasconservatoriasdosdireitosdaheranca IV - apresentarmensalmenteaojuizbalancetedareceitaedadespesa V - prestarcontasaofinaldesuagestao. 2 Aplica-seaocuradorodispostonosarts. 159a161. Art. 740. Ojuizordenaraqueooficialdejustica acompanhadodoescrivaooudochefedesecretariaedocurador arroleosbensedescreva-osemautocircunstanciado. 1oNaopodendocompareceraolocal ojuizrequisitara a autoridadepolicialqueproceda a arrecadacaoeaoarrolamentodosbens com2 duas testemunhas queassistirao asdiligencias. 2oNaoestandoaindanomeadoocurador ojuizdesignaradepositarioelheentregaraosbens mediantesimplestermonosautos depoisdecompromissado. 3oDuranteaarrecadacao ojuizouaautoridadepolicialinquiriraosmoradoresdacasaedavizinhancasobreaqualificacaodofalecido oparadeirodeseussucessoreseaexistenciadeoutrosbens lavrando-sedetudoautodeinquiricaoeinformacao. 4oOjuizexaminarareservadamenteospapeis ascartasmissivaseoslivrosdomesticose verificandoquenaoapresentaminteresse mandaraempacota-loselacra-losparaseremassimentreguesaossucessoresdofalecidoouqueimadosquandoosbensforemdeclaradosvacantes. 5oSeconstaraojuizaexistenciadebensemoutracomarca mandaraexpedircartaprecatoriaafimdeseremarrecadados. 6oNaosefaraaarrecadacao ouessaserasuspensa quando iniciada apresentarem-separareclamarosbensoconjugeoucompanheiro oherdeiroouotestamenteironotoriamentereconhecidoenaohouveroposicaomotivadadocurador dequalquerinteressado doMinisterioPublicooudorepresentantedaFazendaPublica. Art. 741. Ultimadaaarrecadacao ojuizmandaraexpediredital queserapublicadonaredemundialdecomputadores nositiodotribunalaqueestivervinculadoojuizoenaplataformadeeditaisdoConselhoNacionaldeJustica ondepermanecerapor3 tres meses ou naohavendositio noorgaooficialenaimprensadacomarca por3 tres vezescomintervalosde1 um mes paraqueossucessoresdofalecidovenhamahabilitar-senoprazode6 seis mesescontadodaprimeirapublicacao. 1oVerificadaaexistenciadesucessoroudetestamenteiroemlugarcerto far-se-aasuacitacao semprejuizodoedital. 2oQuandoofalecidoforestrangeiro seratambemcomunicadoofato a autoridadeconsular. 3oJulgadaahabilitacaodoherdeiro reconhecidaaqualidadedotestamenteiroouprovadaaidentidadedoconjugeoucompanheiro aarrecadacaoconverter-se-aeminventario. CS CIVILIV FAMILIAESUCESSOES2025. 1285 4oOscredoresdaherancapoderaohabilitar-secomonosinventariosouproporaacaodecobranca. Art. 742. Ojuizpoderaautorizaraalienacao I - debensmoveis seforemdeconservacaodificiloudispendiosa II - desemoventes quandonaoempregadosnaexploracaodealgumaindustria III - detitulosepapeisdecredito havendofundadoreceiodedepreciacao IV - deacoesdesociedadequando reclamadaaintegralizacao naodispuseraherancadedinheiroparaopagamento V - debensimoveis a seameacaremruina naoconvindoareparacao b seestiveremhipotecadosevencer-seadivida naohavendodinheiroparaopagamento. 1oNaoseprocedera entretanto a vendaseaFazendaPublicaouohabilitandoadiantaraimportanciaparaasdespesas. 2oOsbenscomvalordeafeicao comoretratos objetosdeusopessoal livroseobrasdearte soseraoalienadosdepoisdedeclaradaavacanciadaheranca. Art. 743. Passado1 um anodaprimeirapublicacaodoeditalenaohavendoherdeirohabilitadonemhabilitacaopendente seraaherancadeclaradavacante. 1oPendendohabilitacao avacanciaseradeclaradapelamesmasentencaqueajulgarimprocedente aguardando-se nocasodeseremdiversasashabilitacoes ojulgamentodaultima. 2oTransitadaemjulgadoasentencaquedeclarouavacancia oconjuge ocompanheiro osherdeiroseoscredoressopoderaoreclamaroseudireitoporacaodireta. 4. NATUREZADASENTENCADEVACANCIAAsentencaquedeclaraavacanciatemnaturezaconstitutiva enaodeclaratoria. Naotemefeitosextunc retroagindo a datadaaberturadasucessao esimefeitosexnunc. Talentendimentotemrelevanciapraticanaquestaoenvolvendooinstitutodausucapiao. Seaeficaciafosseretroativa oinstitutonaopoderiaseraplicado umavezqueapropriedadeseriadoPoderPublico desdeamortedodecujus. Naoseadmiteausucapiaodebempublico arts. 183e191daCF. Contudo porpossuirnaturezaconstitutiva enquantonaoforproferidatalsentenca ausucapiaopoderaserconsumada umavezqueoreferidobemaindanaofoiincorporadopeloPoderPublico.
Apuntes
DIREITOCIVILFamíliaeSucessõesRevisadaAtualizadaAmpliadaEdição2025. 1APRESENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITODEFAMÍLIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111. CONSIDERAÇÕESINICIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112. AFAMÍLIAEOSSEUSPARADIGMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11CÓDIGOCIVILDE1916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11CONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EOCÓDIGOCIVILDE2002 . ...
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