-2 Introdu
O que ocorre com a pessoa natural no momento da morte segundo o texto?
Apuntes
-2 Introdução: =a morte põe fim a pessoa natural: gera efeitos jurídicos =surgimento da herança: conjunto de patrimônio deixado por alguém =falecido: morto, de cujus, autor da herança =herança é caracterizada como um bem imóvel: mesmo que composta de bens móveis e/ou imóveis -Modalidades de Sucessão: =sucessão legítima: própria lei determina a forma de partilhar o bem e quem são os herdeiros +observada quando o falecido não deixar testamento ou quando houver herdeiro necessário +herdeiros legítimos: previstos na lei -descendentes -ascendentes -cônjuge/companheiro *herdeiros necessários *Art. 1790 foi declarado inconstitucional pelo STF -colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) *sobrinhos tem preferência em relação aos tios =sucessão testamentária: pode dispor de 100% dos bens se não houver herdeiro necessário, se tiver pode dispor de até 50%. +observada quando a pessoa deixar um testamento =parte disponível: a que o falecido pode dispor Art 1786 art 1789 =aberta a sucessão transmite-se desde logo aos herdeiros +sucessão abre-se com a morte +princípio da saisine: no momento exato da morte transmite-se a herança aos herdeiros +os herdeiros formam um condomínio, uma co...
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