Comiss1o de Curso 22 ano-202532026
Apuntes
Comissão de Curso 2º ano-2025/2026 Sebenta de Direito Penal Definição formal de DP 2 Infrações penais 3 Conteúdo material do conceito de crime 4 Distinção entre bens jurídicos e valores 5 Características do DP 6 Funções do Ordenamento Jurídico de Welzel 8 Finalidade das s Definição formal de DP Na base da definição formal podemos proceder a esclarecimentos: Chama-se Direito Penal ao conjunto de normas jurídicas que ligam a certos comportamentos humanos (os crimes) a determinadas consequências jurídicas privativas deste ramo do direito. • A mais importante dessas consequências - tanto do ponto de vista qualitativo como quantitativo- é a pena, a qual só pode ser aplicada ao agente do crime que tenha atuado com culpa. • Ao lado da pena, temos as medidas de segurança, as quais não supõe a culpa do agente, mas a perigosidade. Considerando a dupla categoria de efeitos jurídicos previstos por este ramo do Direito, o designativo “direito penal” surge como demasiado estreito. Para efeito de designação melhor parecia dar relevo, antes que a uma só das espécies de consequências jurídicas - a pena -, ao conjunto dos pressupostos de que aquela consequência depende - o crime -, ...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis