Presid1ncia da Rep2blica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jur3dicos
Apuntes
PresidĂȘncia da RepĂșblica Casa Civil Subchefia para Assuntos JurĂdicos DECRETO-LEI NÂș 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. VigĂȘncia (Regulamento) Lei de Introdução Ă s normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nÂș 12.376, de 2010) O Presidente da RepĂșblica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1 o Salvo disposição contrĂĄria, a lei começa a vigorar em todo o paĂs quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1 o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia trĂȘs meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nÂș 1.991, de 1953) (Vide Lei nÂș 2.145, de 1953) (Vide Lei nÂș 2.410, de 1955) (Vide Lei nÂș 2.770, de 1956) (Vide Lei nÂș 3.244, de 1957) (Vide Lei nÂș 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nÂș 333, de 1967) (Vide Lei nÂș 2.807, de 1956) (Vide Lei nÂș 4.820, de 1965) § 2 o (Revogado pela Lei nÂș 12.036, de 2009). § 3 o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parĂĄgrafos anteriores começarĂĄ a correr da nova publicação. § 4 o As correçÔes a texto de lei jĂĄ em vigor consideram-se lei nova. Art. 2 o...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis