Partes, capacidade, legitimidade, curador especial e representação

O que é parte no processo?

Toca para voltear
1 / 5(10 total)

Apuntes

RESUMO TEORIA GERAL DO PROCESSO (Aula 08/04) 1. PARTES NO PROCESSO (Conceito fundamental) • Parte é quem pede (autor) ou contra quem é pedido (réu). Popularmente: autor e réu. • Mesmo que a pessoa não seja a dona do direito material, ela pode ser parte no processo. Exemplo: alguém entra com ação achando que tem um direito, mas no final descobre que não é o dono – ainda assim foi parte. • Frase-chave: “Parte é quem pede ou contra quem é pedido, independentemente de ser titular do direito material.” 2. CAPACIDADE DE SER PARTE • O que é? A aptidão para figurar como parte no processo. • Quem tem capacidade de ser parte? o Pessoas com personalidade jurídica (pessoas naturais – nascidas com vida – e pessoas jurídicas – a partir do registro dos atos constitutivos). o Entes despersonalizados autorizados por lei: espólio, massa falida, condomínio, sociedade irregular, etc. • Personalidade jurídica: o Começa: nascimento com vida. o Termina: morte (extingue a personalidade). • Consequência processual da morte de uma parte durante o processo: o O processo deve ser suspenso (perda superveniente de pressuposto processual de constituição). o Quem entra no lugar? Herdeiros, sucessores, ou o espóli...

Estudia con juegos interactivos

Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA

Empezar gratis