FATOS JUR1DICOS2
Apuntes
FATOS JURÍDICOS: O que são? Criam, modificam ou extinguem as relações jurídicas Fato é gênero e ato é espécie FATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO Da natureza: Fato jurídico em sentido estrito Da atuação humana: Ordinário: Ocorre de forma corriqueira Ex: morte, nascimento Extraordinário: Não acontece de forma corriqueira Ex: terremoto, enchente, tsunami – SE LIGAM AO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Ações lícitas: Ato jurídico em sentido amplo e se divide em: Ato jurídico em sentido estrito – ato jurídico lícito em si (art. 185, CC) Negócio jurídico – arts. 104 a 184, CC Ações ilícitas: Ato ilícito – arts. 186 e 187, CC – Resp. Civil. Ato-fato jurídico ATO X NEGÓCIO JURÍDICO X ATO-FATO JURÍDICO: A diferença está onde decorrem os efeitos 1. Ato jurídico em sentido estrito: Representa uma mera submissão do agente ao ordenamento jurídico - se submete aos efeitos conferidos pela lei. Ex: Reconhecimento de filiação após o nascimento, adoção – efeitos decorrem da lei 2. Negócio jurídico: Decorre da autonomia privada, e demonstra a liberdade das partes em alcançar os efeitos jurídicos pretendidos pelas próprias partes – Efeitos decorrentes das cabeças das partes Ex: Vender meu car...
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