DIREITO CIVIL
Apuntes
DIREITO CIVIL Fundamentos e Análise do Direito Obrigacional Direito Civil Unidade I - Obrigação. Aspectos Gerais (Conceito. Elementos. Classificações. Fontes). Conceito de Obrigação Para Carlos Roberto Gonçalves: “O vocábulo obrigação comporta vários sentidos. Na sua mais larga acepção, exprime qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, seja no campo religioso, moral ou jurídico. Em todos eles, o conceito de obrigação é, na essência, o mesmo: a submissão a uma regra de conduta, cuja autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe. É nesse sentido que nos referimos a obrigações religiosas, morais, sociais etc.” Conceito de Obrigação Evolução histórica do termo No Direito Romano, obligatio designava um vínculo jurídico que constrange uma pessoa a prestar algo a outra, conforme a clássica definição das Institutas de Justiniano: Obligatio est iuris vinculum quo necessitate adstringimur alicuius solvendae rei...(“Obrigação é o vínculo jurídico pelo qual somos constrangidos a cumprir uma prestação...”) Observe dois elementos fundamentais já presentes desde Roma: Vínculo jurídico (iuris vinculum) Necessidade de cumprir uma prestação Não se ...
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