TEORIA GERAL DO DIREITO EMPRESARIAL ARTHUR 02022026
Apuntes
TEORIA GERAL DO DIREITO EMPRESARIAL – ARTHUR – 02/02/2026 Pela teoria dos atos do comercio, estava de fora do conceito de comerciante grande parte dos prestadores de serviço. Em 2002 o CC revogou a 1ª parte do Código Comercial e introduziu a teoria da empresa. 1. TEORIA DA EMPRESA – Roberto Asquini A empresa é formada por 4 perfis: Perfil subjetivo: sujeito que exerce > empresário (art. 966, CC); Perfil objetivo: conjunto de bens > estabelecimento empresarial (não é o local, local é o ponto) > bens corpóreos e incorpóreos Perfil funcional: é a organização da atividade econômica (pode ser vendido, por exemplo franquia); Perfil Corporativo: junção da mão de obra. Obs: Não existe conceito jurídico de empresa. 2. DO EMPRESÁRIO Considera-se empresário, pessoa jurídica ou pessoa física, que exerce de forma profissional (com habitualidade) atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços (o prestador de serviços agora considerado empresário). Art. 966, parágrafo único, CC – Contador (ciências contábeis), dentista... Profissões regulamentadas (CRC, CRM, etc), mas não são empresários. Nestes casos, o cliente vai por indicação e não pela estrutura/organizaç...
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