ATO ADMINI
Qual é a característica do ato administrativo que indica sua manifestação de vontade do Estado?
Apuntes
ATO ADMINISTRATIVO • Ato adm é uma manifestação de vontade do estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos executados com observância da lei, sobre regime jurídico de direito público e sujeito a controle • Fato Administrativo – atividade material no exercício da função administrativa, que visa os efeitos de ordem prática para a Administração o Dividem-se em voluntários e naturais • Voluntários – resultam da vontade humana, especificamente da Adm, através de atos Adm ou condutas Adm • Naturais – fatos que ocorrem independentemente da vontade humana, decorrente de eventos da natureza (ex: enchentes danifica patrimônio público) • Eles têm cinco requisitos/elementos além de atributos o A lei de ação popular trás os requisitos • Competência - quem determina a competência para a execução do ato é lei, portanto em direito adm não é competente quem quer, mas quem a LEI estabelece como tal, ato praticado com ausência de competência é ato com EXCESSO DE PODER • Finalidade - a finalidade do ato só pode ser pública • Ato praticado com ausência de finalidade publica, considera-se um desvio de finalidade ou desvio de poder • Forma - nosso sistema normativo só cuida de normas que e...
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