D I R E I
De acordo com o texto, qual é a definição de comissões parlamentares segundo José Afonso da Silva?
Apuntes
D I R E I T O C O N S T I T U C I O N A L I I Profª Ma.: Karla Thais Nascimento Santana FANESE Graduação em Direito DAS COMISSÕES PARLAMENTARES CONCEITO José Afonso da Silva define as comissões parlamentares como “organismos constituídos em cada Câmara, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres”. COMISSÃO TEMÁTICA OU EM RAZÃO DA MATÉRIA (PERMANENTES) As comissões temáticas estabelecem-se em razão da matéria e são permanentes. Vide Art. 58, § 2.º CF/88. COMISSÃO ESPECIAL OU TEMPORÁRIA As comissões especiais são criadas para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foram criadas. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) De acordo com as definições normativas, pode-se afirmar que as CPIs são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado. De acordo com o art. 49, X, da CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Sistema de freios e contrapesos. CRIAÇÃO D...
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