Estagio de docencia Marcello Castro conferido em 07062026
Apuntes
Estágio de docência – Marcello Castro – conferido em 07/06/2026 1 PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE É o movimento dos atos processuais em contraditório. AÇÃO PENAL Quando se fala em ação em sentido estrito, refere-se ao artigo 5º, XXXV, da CF. → A ação é um direito dado a uma pessoa de procurar o judiciário. No Brasil, o titular da ação penal é o MP. → A lei permite, em determinados casos, a promoção da ação penal pública por iniciativa privada, mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. A ação é um direito exercido por pessoa que o pode exercer. O direito à ação é uma garantia ao devido processo legal. → É assegurado, para todos, o procedimento escrito, isto é, um procedimento positivado, tipificado (princípio da legalidade) o Aplicação de uma lei nacional (não se fala de lei federal, pois esta tem aplicação à União somente). Há também a integralidade do rito previsto em lei. → Juiz tem que aplicar os atos de acordo com a sua ordem na lei; não pode inverter a ordem dos atos. → Taxatividade do processo PROCEDIMENTO PENAL COMUM: Pode ser ordinário, sumário e sumariíssimo. Procedimento ordinário (art. 394 ao 405) Procedimento sumário (art. 531 ao 540) Pr...
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