TEORIA GERAL DOS DIREITOS E
Apuntes
TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Aulas 01 (13/02) e 02 (20/02) Prof. Eduardo Fleck 1. TERMINOLOGIA âDireitos naturais âą Direitos e liberdades tidos como inatos e atrelados Ă natureza humana e que existem independentemente do reconhecimento estatal, sendo fruto da vontade divina ou da prĂłpria razĂŁo humana, tendo um carĂĄter inalienĂĄvel, prĂ©-estatal e â hĂĄ quem defenda â supraestatal e suprapositivo. âDireitos pĂșblicos subjetivos âą De origem alemĂŁ, diferenciava-se dos direitos fundamentais por serem direitos atribuĂdos pelo Estado e nĂŁo originados da natureza. Em termos atuais, compreendem as prerrogativas e faculdades atribuĂdas ao indivĂduo pela Constituição ou leis e que lhe permitem exigir do Estado uma determinada conduta. âDireitos Humanos âą Direitos reconhecidos e previstos em diplomas normativos internacionais (tratados, convençÔes, protocolos, acordos etc.) e que aspiram a um ideal de universalidade (ou de validade universal), tendo carĂĄter supranacional. âDireitos Fundamentais âą Direitos reconhecidos, positivados e protegidos no Ăąmbito do direito constitucional positivo de um Estado. 1. TERMINOLOGIA â Termo âdireitos fundamentaisâ (enquanto gĂȘ...
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