embargos
Qual é o prazo para interpor embargos, contados a partir da publicação do acórdão?
Apuntes
embargos -Cabimento: impugnam decisões judiciais e as reexaminas quando não unânimes proferidas em juízo de 2º grau quando a decisão for desfavorável ao réu em RESE, apelação e agravo em execução =decisão de tribunal em julgamento de 2ª instância +exclui competência originária de tribunais +exclui turmas recursais do juizado =decisão não unânime na conclusão: 2X1, sendo que o 1 está a favor do réu +não basta a divergência na fundamentação, tem que se na conclusão do julgado =apelação, RESE ou agravo em execução =em favor do réu: que o voto minoritário seja o que vai prevalecer +exclui o MP caso seja o único voto a favor de prejudicar o réu. -Infringentes: quanto ao mérito -De Nulidade: erro in procedendo (erro do julgador quanto ao procedimento a ser seguidos) -Prazo: 10 dias a contar da publicação do acórdão =interposição acompanhada das razões -Efeito: =devolutivo: a matéria tem que estar centrada no objeto de divergência, não vai devolver eventual parte unânime =suspensivo indireto: não há efeito suspensivo expresso na lei, mas sim a execução da pena vai se dar com o trânsito em julgado definitivo e, nesse caos há um recurso pendente de apreciação *súmulas 207 STJ e 281 STF diz...
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