Introdução, marco legal do SNA e função da auditoria no SUS

O que é o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS?

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Apuntes

1. INTRODUÇÃO A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 previu, no art. 16, XIX, entre as competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) (Brasil, 1990a). A instituição do SNA se deu em 27 de julho de 1993, pelo art. 6º da Lei nº 8.689, que estabeleceu o sistema como um mecanismo de controle técnico, contábil, financeiro e patrimonial do SUS, com atuação de forma descentralizada por meio de órgãos dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. A regulamentação do SNA no âmbito do SUS se deu por meio do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Em levantamento realizado em 2017 pelo então Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/MS), atual Auditoria-Geral do SUS (AudSUS/MS), verificou-se um quantitativo considerado insatisfatório de entes municipais com o componente de auditoria. O Sistema Nacional de Auditoria do SUS, além de imposição legal (Brasil, 1993), deve ser uma ferramenta que contribua para a qualificação do Sistema de Controle Interno por meio de levantamentos fundamentados em evidências que proporcionem segurança para a tomada de decisão da gestão do SUS (Brasil, 2014; Marq...

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