Princípios Constitucionais do Ministério Público e estrutura institucional

O que é o Ministério Público segundo o art. 127 da Constituição Federal de 1988?

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Apuntes

1. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPT (Ministério Público do Trabalho) 1.1 Princípios Constitucionais do Ministério Público (Base: arts. 127 e 129 da Constituição Federal de 1988) Art. 127 – Estrutura e princípios institucionais O Ministério Público é: Instituição permanente Essencial à função jurisdicional do Estado Responsável pela: Defesa da ordem jurídica Regime democrático Interesses sociais e individuais indisponíveis Princípios institucionais Unidade → o MP é uno, ainda que dividido em ramos (MPF, MPT, MPE etc.) Indivisibilidade → membros podem substituir-se sem prejuízo do órgão Independência funcional → promotores/procuradores não se subordinam hierarquicamente no exercício da função Garantias dos membros Vitaliciedade Inamovibilidade Irredutibilidade de subsídios

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