DECRETO N1 14.6352 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 e ainda tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Orgânica do Município, nos arts. 183 e 184 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, bem como nos arts. 132 e 135 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, e considerando: - que a ética na gestão da coisa pública constitui-se como elemento indispensável à conformação da conduta do ______, tendo em vista que sua atividade deve estar comprometida com o bem comum;
Apuntes
DECRETO Nº 14.635, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 e ainda tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Orgânica do Município, nos arts. 183 e 184 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, bem como nos arts. 132 e 135 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, e considerando: - que a ética na gestão da coisa pública constitui-se como elemento indispensável à conformação da conduta do agente público, tendo em vista que sua atividade deve estar comprometida com o bem comum; - que a Administração pública, no exercício de sua missão institucional de planejar, gerir e executar as atividades e serviços públicos, deve pautar-se pela unidade ético-institucional, pela salvaguarda da honestidade, do bem e da justiça, sobretudo na atuação de seus agentes; - que o cumprimento dessa missão exige de seus agentes elevados padrões de conduta e comportamento ético, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos; - que os atos, comportamentos e atitudes dos agentes públicos devem incluir sempre uma avaliaçã...
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