Aula 1- Tema 1 1 Direito Civil II2 Dos
Apuntes
Aula 1- Tema 1 – Direito Civil II: Dos Fatos JurĂdicos 1 – Fato JurĂdico em Sentido Amplo 1.1 – Conceito ď‚· Fato jurĂdico em sentido amplo Ă© todo acontecimento que produz efeitos relevantes para o Direito, isto Ă©, que cria, modifica, conserva ou extingue direitos e deveres na ordem jurĂdica. ď‚· Pode decorrer da vontade humana (ex.: assinatura de um contrato) ou de fenĂ´menos naturais (ex.: morte, nascimento). Base legal: ď‚· Art. 104, CC (quanto Ă validade dos negĂłcios jurĂdicos – subsetor dos fatos jurĂdicos). ď‚· Art. 185, CC: “A toda obrigação corresponderá uma ação para exigi-la, quando inadimplida.” 1.2 – EspĂ©cies de Fatos JurĂdicos Conforme a doutrina (Pontes de Miranda), temos: 1. Fatos Naturais (ou fatos jurĂdicos stricto sensu): o NĂŁo dependem da vontade humana. o Exemplos: ď‚§ Nascimento (gera personalidade jurĂdica – Art. 2Âş, CC: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...”). ď‚§ Morte (extingue a personalidade – Art. 6Âş, CC). ď‚§ Decurso do tempo (prescrição, usucapiĂŁo – Arts. 189 e 1.238, CC). 2. Atos Humanos: o Dependem da vontade humana. o Subdividem-se em: a) Atos ilĂcitos (contrários Ă lei – Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissĂŁo voluntári...
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