Visão geral do Orçamento do Estado para 2025 e Disposições Iniciais

O que é aprovado pela Lei n.º 45-A/2024?

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Apuntes

1/309 Lei n.º 45-A/2024 31-12-2024 N.º 253 SUPLEMENTO 1.ª série ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado para 2025. Orçamento do Estado para 2025 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Disposições preliminares Artigo 1.º Objeto 1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2025, constante dos mapas seguintes: a) Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social; b) Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da administração central; c) Mapa 3, relativo à classificação económica das despesas do subsetor da administração central; d) Mapa 4, relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da administração central; e) Mapa 5, relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da administração central; f) Mapa 6, relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias; g) Mapa 7, relativo à classificação funcional das despesas de cada sistema e subsistema e...

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