ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS: REGRAS, LIMITES E APLICação DA EC 103/2019

O que é a justificação administrativa segundo o art. 142 do RPS?

Toca para voltear
1 / 5(10 total)

Apuntes

17 de 116gran.com.br DiReitO PReviDenciáRiO Outras Questões Relativas aos Benefícios Bernardo Machado a) é admissível apenas para a produção da prova documental, devendo a testemunhal ser produzida por justificação judicial. b) é admissível, visto que constitui procedimento com o objetivo de suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social, admitindo-se que nele se produza tanto prova testemunhal quanto documental. c) é inadmissível, pois a dependência econômica somente poderá ser reconhecida e declarada mediante processo judicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao INSS. d) é inadmissível, visto que consiste em procedimento previsto exclusivamente para a defesa de direitos do próprio segurado. e) é inadmissível, visto que se destina exclusivamente à comprovação do tempo de contribuição do segurado. Conforme determina o art. 142 do RPS, a justificação administrativa é o procedimento administrativo utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência soc...

Estudia con juegos interactivos

Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA

Empezar gratis