Arq. Unificado - Eleitoral
Durante o Brasil-Colônia, quem eram considerados eleitores de 1º grau?
Apuntes
DIREITOS POLÍTICOS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL NO BRASIL Evolução Histórica Prof. Giovanni Vinicius Universidade de Itaúna EVOLUÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PERÍODO DIREITOS POLÍTICOS LEGISLATIVO MUNICIPAL Brasil- Colônia (1532 a 1822) Determinado pelas Ordenações do Reino: Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Eleições em dois graus: Sufrágio Indireto Eleitores 1º grau – homens bons e “povo”. Eleitores 2º grau – homens bons. Elegíveis: Homens Bons. Denominação: Câmaras ou Senado da Câmara. A administração das vilas e cidades cabia às Câmaras. Exerciam as Funções Legislativas, Executiva e Judiciária. Composição: três vereadores, dois juizes ordinários e um procurador. Duração do mandato 1 ano. Constituição de 1824 Período Imperial Sufrágio restrito – censitário; Eleitores os maiores de 25 anos; Analfabetos podiam votar; Excluídos: mulheres, menores de 25 anos, e oficiais militares solteiros, criados, os religiosos e os que tiverem renda liquida anual inferior a cem mil réis. (art. 91 e 92); Denominação: Câmaras; Não havia Prefeito, o agente do executivo era o Procurador (art. 80 e 81 da Lei de 1º/10/1828); Câmaras Municipais com caráter ...
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