Formas jurídicas de entidades da Administração Pública: empresa pública, sociedade de economia mista e organização
Qual a forma jurídica obrigatória para sociedades de economia mista?
Apuntes
1www.grancursosonline.com.br Viu algum erro neste material? Contate-nos em: degravacoes@grancursosonline.com.br ANOTAÇÕES Administração Pública – Fundações Públicas DIREITO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FUNDAÇÕES PÚBLICAS A FORMA JURÍDICA Obs.: A empresa pública pode ser constituída por qualquer forma admitida em direito, en- quanto a forma jurídica da sociedade de economia mista deve ser sempre S.A., ten- do em vista que parte do capital será vendido em bolsa. • A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de Sociedade Anô- nima (S/A). • As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (Ltda., S/A etc.). Podem ser unipessoais (capital pertencente exclusivamente à pessoa instituidora) ou pluripessoais (quando o capital dominante é da pessoa criadora, mas esta se associa com outra pessoa administrativa). A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. (CESPE/2018/MP/PI/ANALISTA) Apesar de terem o tipo societário de sociedade anôni- ma, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público. COMENTÁRIO As sociedades de econ...
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