DIREITO FISCAL
Apuntes
DIREITO FISCAL 2025/2026 MICAELA MONTEIRO LOPES CURSO: CONTABILIDADE Os diapositivos disponibilizados destinam-se exclusivamente a apoiar o acompanhamento das aulas e a orientar o estudo da unidade curricular. Não constituem, por si só, fonte oficial ou exaustiva da matéria lecionada, nem dispensam a consulta da legislação aplicável, da bibliografia recomendada e dos apontamentos das aulas. O IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES II – Categoria B CATEGORIA B: RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS 1 – Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais Tipo de rendimentos: empresariais e profissionais 2 métodos de determinação do rendimento tributável REGIME SIMPLIFICADO OU CONTABILIDADE ORGANIZADA 2 - O regime simplificado (art. 28.º + 31.º CIRS) No exercício da sua atividade, o sujeito passivo ultrapassou o montante anual ilíquido de rendimentos de € 200.000,00? Sim → contabilidade organizada Não → O sujeito passivo optou pelo regime simplificado? Sim → regime simplificado ((art. 28.º, n.º 3 + n.º 4, al. a) e b) e n.º 5) Não → contabilidade organizada 2 - O regime simplificado (art. 28.º + 31.º CIRS) • O regime simplifica...
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