No12es Fundamentais de Direito 3 Marta Oliveira
Apuntes
Noções Fundamentais de Direito – Marta Oliveira OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO – aquilo sobre o que pode recair direitos subjetivos. O objeto mediato da relação jurídica são as pessoas, as coisas e as prestações. COISAS (artigo 202º CC) – tudo aquilo que pode ser objeto de relação jurídica, ou seja, objeto de direitos. Compreende coisas no sentido físico e imaterial. De forma mais precisa, é tudo aquilo quem não sendo pessoa em sentido jurídico, pode constituir objeto de relações jurídicas. Deve tratar- se de uma realidade: • Impessoal – carecida de personalidade jurídica. • Com existência autónoma, isto é, independente ou distinta. • Dotada de utilidade para satisfazer interesses ou necessidades humanas. • Apropriável, isto é, suscetível de apropriação exclusiva pelo Homem. CLASSIFICAÇÃO DAS COISAS 1.. CORPÓREAS E INCORPÓREAS Corpóreas - são apreendidas através dos sentidos e gozam de materialidade (livro, automóvel, quadro). Incorpóreas – não têm existências físicas e foram criadas intelectualmente (invenções, obras literárias). 2.. NO COMÉRCIO E FORA DO COMÉRCIO No comércio – podem ser objeto de propriedade privada e relações de direito privado...
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