TRANSMISSÕES DAS OBRIGAÇÕES
Se a obrigação é um valor que integra o patrimônio jurídico do credor, poderá ser objeto de ______.
Apuntes
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES “Se a obrigação é um valor que integra o patrimônio jurídico do credor, poderá ser objeto de transmissão [...]” (GONÇALVES, 2024, p. 87) TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Se as obrigações são tidas enquanto patrimônio jurídico, então, serão suscetíveis à transmissão. No entanto, aqui, o que se transmite é a posição do sujeito obrigado (ativo ou passivo). Alteram-se, apenas, os polos da obrigação. A obrigação, por sua vez, permanece inalterada. “A relação obrigacional é passível, portanto, de alteração na composição de seu elemento pessoal, sem que esse fato atinja sua individualidade, de tal sorte que o vínculo subsistirá na sua identidade, apesar das modificações operadas pela sucessão singular ativa ou passiva.” (GONÇALVES, 2024, p. 87) ESPÉCIES DE TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES 1. Cessão de crédito – o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. 2. Cessão de débito (assunção de dívida) – o devedor transfere sua posição na relação jurídica, sem a criação de nova obrigação (novação). 3. Cessão de contrato – se transfere ao cessionário a inteira posição contratual do cedente (direitos e obrigações do contrato). CESSÃO (em sentido amplo...
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