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De acordo com o artigo 286 do Código Civil, qual condição permite a cessão de crédito pelo credor?
Apuntes
[Diapositiva 1] 05 – Transmissão das obrigações Professora Paula Falcão paula.falcao@hotmail.com DIREITO DAS OBRIGAÇÕES [Diapositiva 2] CESSÃO DE CRÉDITOS CC - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. REGRA GERAL A cessão independe da anuência do devedor (cedido), que não precisa consentir com a transmissão. CC - Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. Princípio da gravitação jurídica o acessório segue o principal Exemplos de acessórios juros, multas etc. [Diapositiva 3] CESSÃO DE CRÉDITOS CC - Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654. Eficácia inter partes não se exige qualquer formalidade; não se exige sequer forma escrita para que tenha validade entre os negociantes. princípio da liberdade das formas. Eficácia perante terceiros ...
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