1 1 Constitui23o da Rep4blica Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princ5pios fundamentais.
Apuntes
# 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. Os principios fundamentais (Art. 1º a 4º da CF), estabelecem bases da República Federativa do Brasil, definindo-a como um Estado Democrático de Direito. Eles incluem fundamentos: Soberania, Cidadania, Dignidade Humana, Valores Sociais do Trabalho/livre iniciativa, Pluralismo Político). Objetivos: sociedade justa, desenvolvimento, erradicar pobreza. DICA: VERBO *Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:* *I - a soberania;* *II - a cidadania;* *III - a dignidade da pessoa humana;* *IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [(Vide Lei nº 13.874, de 2019)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art1)* *V - o pluralismo político.* *Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.* *Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.* ...
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