Improbidade Administrativa: conceito, sujeitos, atos e sanções

Qual lei regula a improbidade administrativa?

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Apuntes

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RESUMO (PADRÃO APP OAB DE BOLSA) Lei Aplicável Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com alterações da Lei nº 14.230/2021. Conceito Improbidade administrativa é a conduta ilícita dolosa praticada por agente público ou terceiro que importe em: • enriquecimento ilícito; • prejuízo ao erário; • violação aos princípios da Administração Pública. Após a Lei 14.230/2021, exige-se DOLO ESPECÍFICO. Culpa não configura improbidade. Sujeitos Sujeito ativo: agente público ou particular que induz, concorre ou se beneficia do ato. Sujeito passivo: Administração Pública direta, indireta e entidades privadas que recebam recursos públicos. Espécies de Atos de Improbidade Obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função. Ato doloso que cause dano ao patrimônio público, como desvio, malbaratamento ou fraude. 3. Violação aos princípios da Administração Pública (art. 11) Condutas dolosas que atentem contra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sanções (art. 12) As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observada a proporcionalidade: • ressarcimento do dano; • perda dos bens a...

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