DIREITO PENAL - PARTE GERAL
O Direito Penal não pode punir condutas que não afetam bens jurídicos de terceiros, como autolesão ou ______.
Apuntes
• Subtema: Princípios do Direito Penal **Lesividade ou Ofensividade** O Direito Penal não pode punir condutas que não afetam bens jurídicos de terceiros, como autolesão ou cogitação. Deve-se punir apenas aquilo que foi feito e que causou efetiva ou potencial lesão. **Intervenção Mínima** O direito penal só é aplicável como última medida para resolver conflitos. Antes de chegar à esfera penal, o legislador verifica outros ramos do direito. **Adequação Social** Quando a conduta não afronta o sentimento social, ela não é considerada crime, em sentido material. Ou seja, deve haver aceitação social. **Legalidade/Anterioridade - Art. 1º do Código Penal** Não há crime sem lei anterior que o defina. A lei deve ser anterior à prática da conduta. **Retroatividade da Lei Penal - Art. 5º, XL, da Constituição Federal de 1988** A lei penal pode retroagir em benefício do réu, atingindo até mesmo sentença transitada em julgado. Para prejudicar, ela nunca retroagirá. **Princípios do Direito Penal** Somente a lei pode estabelecer: - Condutas criminosas; - Sanções penais. **Insignificância** O direito penal não deve se preocupar com bagatelas. Danos de pouca monta devem ser...
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