Abertura de instrução, suspensão provisória, arquivamento e limites do requerimento

Qual o papel do requerimento de abertura de instrução?

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Apuntes

IV – Requerimento de abertura de instrução O requerimento de abertura de instrução assume um papel central na economia do processo. Para além de constituir o impulso processual necessário à abertura da fase instrutória, ele delimita o objeto da instrução, condiciona os poderes de cognição do juiz, restringe a atividade instrutória admissível e fixa o âmbito do contraditório. Por essa razão, o requerimento deve conter a indicação concreta das razões de facto e de direito pelas quais o requerente discorda da decisão do Ministério Público. Alegações genéricas, meras discordâncias abstratas ou simples versões alternativas dos factos não satisfazem as exigências legais e conduzem à inadmissibilidade do requerimento, nos termos do artigo 287.º, n.º 3, do CPP. V – Arquivamento, dispensa de pena e impugnação O arquivamento do inquérito com dispensa de pena, previsto no artigo 280.º do CPP, pressupõe a verificação dos respetivos pressupostos materiais e a concordância do juiz de instrução. Trata-se de uma decisão de natureza processual, que não equivale a uma absolvição nem a uma decisão de mérito, mas que assenta necessariamente na existência de indícios suficientes da prática do crime. A ...

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