Assembleia Legislativa do Estado de S1o Paulo
Esta lei institui o regime jurídico dos ______ públicos civis do Estado.
Apuntes
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado LEI N° 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 (Última atualização: Lei Complementar n° 1.419, de 27/12/2024) Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado TÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1° - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado. Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 2° - As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público. Parágrafo único - Os direitos, vantagens e regalias dos funcionários públicos só poderão ser estendidos aos empregados das entidades a que se refere este artigo na forma e condições que a lei estabelecer. Artigo 3° - Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público. Artigo 4° - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades come...
Estudia con juegos interactivos
Sube tus apuntes y genera flashcards, examenes y mas con IA
Empezar gratis