ROTEIRO 4
Dano estético significa a lesão à ______ física, ou seja, à harmonia das formas externas de alguém.
Apuntes
ROTEIRO 4 d.3) Dano estético – é tratado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência como uma modalidade separada de dano extrapatrimonial. Dano estético significa a lesão à beleza física, ou seja, à harmonia das formas externas de alguém. Ao apreciar - se um prejuízo estético, deve - se ter em mira a modificação sofrida pela pessoa em relação ao que ela era. Tal dano, em regra, está presente quando a pessoa sofre cicatrizes, aleijões, amputações, entre outras anomalias que atingem a própria dignidade humana. Esse dano será presumido ( in re ipsa ). Súmula 387 do STJ , de setembro de 2009: “ é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral ”. DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – art. 927 ao 943 CC Art. 927 CC . Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará - lo . Parágrafo único . Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei , ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza , risco para os direitos de outrem. Pelo teor do parágrafo único a respon...
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