CAP1TULO XIII
De acordo com o Art. 180, qual é a finalidade da votação na Câmara?
Apuntes
CAPÍTULO XIII DA VOTAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão. § 1º A votação das matérias com a discussão encerrada e das que se acharem sobre a Mesa será realizada em qualquer sessão: I - imediatamente após a discussão, se houver número; II - após as providências de que trata o art. 179, caso a proposição tenha sido emendada na discussão. § 2º O Deputado poderá escusar-se de tomar parte na votação, registrando simplesmente "abstenção". § 3º Havendo empate na votação ostensiva cabe ao Presidente desempatá-la; em caso de escrutínio secreto, proceder-se-á sucessivamente a nova votação, até que se dê o desempate. § 4º Em se tratando de eleição, havendo empate, será vencedor o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, ressalvada a hipótese do inciso XII do art. 7º. § 5º Se o Presidente se abstiver de desempatar votação, o substituto regimental o fará em seu lugar. § 6º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum. § 7º O voto do Dep...
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