DIREITO PENAL
Apuntes
DIREITO PENAL: DAS SANÇÕES PENAIS Professor: Leonardo Figueiredo ESPÉCIES DE PENAS: PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÓDULO 02 ESPÉCIES DE PENAS (ART. 32, CP) 1. Penas privativas de liberdade (reclusão, detenção e prisão simples). 1.1. Distinção entre a pena de reclusão e a pena de detenção (CP e CPP): a) regime de cumprimento da pena (art. 33, caput, CP); b) execução inicial da pena de reclusão no concurso material (arts. 69 e 76, CP); c) declaração da incapacidade para o exercÃcio do poder familiar, tutela ou curatela (crimes dolosos punidos com reclusão/art. 92, II, CP); d) submissão do inimputável a medida de segurança preventiva consistente em tratamento ambulatorial (fato punÃvel com detenção/art. 97, CP); e) decretação de prisão preventiva, anteriormente à reforma do Código Processual Penal pela lei 12.403/11 (arts. 312 e 313, I e II, antiga redação do CPP); f) concessão de fiança nas infrações punidas com detenção, anteriormente à reforma do Código Processual Penal pela lei 12.403/11 (art. 322, antiga redação do CPP); 1.2. Regimes de cumprimento de pena estabelecidos pelo Código Penal (arts. 33, §1º e 59, CP): fechado, semiaberto e aberto. 1.3. Fixação do regi...
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