Pessoa Juridica Resumo Completo para Prova Direito Civil Arts. 40 a 103 do Codigo Civil Versao revisada e ampliada
Segundo Maria Helena Diniz, o que confere autonomia patrimonial à Pessoa Jurídica?
Apuntes
Pessoa Jurídica Resumo Completo para Prova — Direito Civil Arts. 40 a 103 do Código Civil • Versão revisada e ampliada 1. Conceito e existência da Pessoa Jurídica Maria Helena Diniz: PJ é a união de pessoas naturais ou de patrimônios, visando certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Confere autonomia patrimonial, separando os bens da entidade dos bens de seus integrantes. Flávio Tartuce: conjunto de pessoas ou bens que adquire personalidade jurídica própria por ficção legal. A PJ não se confunde com seus sócios/membros. Tem direitos e deveres? Sim — direito de propriedade, de imagem, de cobrar judicialmente; dever de pagar impostos, cumprir contratos, responder civilmente. Por que existe (função): • Dar personalidade/capacidade a grupos de pessoas ou bens, sem se confundir com os membros • Separar patrimônio e responsabilidades dos sócios e da entidade • Capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações • Função social (não só lucro) Formação: pluralidade de pessoas ou bens + finalidade específica + ato constitutivo + registro no órgão competente/Junta Comercial. Sofre dano moral? Sim — Súmula 227 do STJ. Atinge a honra objetiva: cr...
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