Mariana Capote Sebenta 2526
Apuntes
Mariana Capote Sebenta 25/26 1• Mariana Capote Sebenta 25/26 1 Índice Mariana Capote Sebenta 25/26 2 Introdução O Direito Civil como direito privado comum O Direito Civil abrange a relação entre particulares e o Estado, ou os seus órgãos ou agentes, e o direito interno do Estado, da sua orgânica e relações interiores entre órgãos, organizações e agentes, tendo por base relações de autoridade, disparidade e heteronomia. Direito Privado – não exclui o interesse público, mesmo que o privado seja dominante, na medida que os interesses tutelados pelo Direito Privado, são interesses privados e não públicos Direito Público – não tutela apenas interesses públicos, tem-se em conta as características deste tipo de direito, tais como, o desequilíbrio entre sujeitos A distinção entre ambos o direito pode ser feito em polos, sendo que eles coexistem sem se excluírem: O Direito Civil constitui o cerne fundamental do Direito Privado É no âmbito do Direito Civil que se concentram os princípios, institutos e regulações que são comuns aos sub-ramos do Direito Privado e que constituem os próprios fundamentos do Direito Privado, entendido como o direito das pessoas comuns Elementos es...
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